LEI Nº 0118/1951

 

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$985,80 (novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de porcentagem pela arrecadação geral ao funcionário José Pereira Bueno, por ocasião em que o mesmo esteve substituindo o Senhor Agente Fiscal da Prefeitura, que se achava matriculado no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, em Belo Horizonte, no exercício de 1950.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de julho de 1951.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal