LEI Nº 0117/1951

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de vencimentos à professora Maria de Lourdes de Freitas, por serviços prestados na Escola Rural de Alberto Isaacson, durante o período de 1º de maio a 15 de julho do exercício de 1950.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 05 de julho de 1951.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal