LEI Nº 0103/1950

 

 

“Autoriza a Construção de Um Prédio Escolar no Povoado de Alberto Isaacson”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de prédio escolar no povoado de Alberto Isaacson, podendo para este fim, despender até a importância de Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º – A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta de verba própria a ser incluída no orçamento do exercício de 1951.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de novembro de 1951.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal