LEI Nº 0065/1949

 

 

“Autoriza Inclusão de Importância ao Orçamento para 1950”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o início do serviço de abastecimento de água à cidade, já estando a importância referida incluída na proposta orçamentária parra o próximo exercício de 1950.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal