LEI Nº 0173/1953

 

 

“Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$27.907,00 (Vinte e Sete Mil Novecentos e Sete Cruzeiros), para atender as despesas de um busto do Exmo. Governador do Estado, Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, colocado na Praça Governador Valadares, nesta Cidade, por ocasião de sua visita e este Município.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 2 de março de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal