LEI Nº 0168/1953

 

 

“Autoriza aquisição de semovente.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a adquirir um muar para os seus serviços de transportes, podendo despender para este fim até a importância de Cr$2.050,00.

 

Art. 2º- Para ocorrer a despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$2.050,00.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal