LEI Nº 0166/1952

 

 

“Cria uma escola rural.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica criada uma escola rural localizada na fazenda do Servo, neste Município.

Art. 2º- Fica criado no quadro do funcionalismo desta Prefeitura o cargo de mais uma professora rural, com os vencimentos anuais de Cr$3.000,00.

Art. 3º- A despesa determinada no artigo precedente correrá por conta de dotação própria, já incluída na proposta orçamentária para 1953.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal