LEI Nº 0164/1952

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender em hasta pública 1.486 metros de canos galvanizados de 2” de propriedade do Município pelo preço de Cr$80.447,60.

Art. 2º- A hasta pública será processada dentro dos determinativos da lei que regula os casos desta espécie.

Art. 3º- A presente lei terá vigência até 31 de dezembro de 1953.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal