LEI Nº 0163/1952

 

 

 

“ Altera a Lei nº 35, de 6 de março de 1939. “

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – O artigo 136 da Lei nº 35 de 6 de março de 1939 fica redigido pela forma seguinte: Art 136- Os funcionários gozarão, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias de feiras, observada a escala que for organizada e decenalmente, na forma da lei, de feiras prêmios, nunca inferiores a quatro meses.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal