LEI Nº 0161/1952

 

 

 “ Autoriza inclusão de dotação na proposta orçamentária. “

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na proposta orçamentária para o próximo exercício de 1953 a importância de Cr$9.000,00, destinada ao pagamento de proventos de funcionários aposentados.

 

Art. 2º- A despesa a que se refere o art. 1º desta lei correrá por conta de dotação própria já incluída na proposta orçamentária para 1953.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal