LEI Nº 0160/1952

 

 

 Autoriza pagamento de subvenção. “

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Campanha Estadual Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, com a importância de Cr$ 2.000,00, para encentar no Estado a construção de sanatórios para Tuberculosos.

 

Art. 2º- A despesa a que se refere o art. 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, já incluída na proposta orçamentária para 1953.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1953.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal