LEI Nº 0159/1952

 

 

 “Autoriza pagamento de subvenções extraordinárias”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00, com subvenções extraordinárias neste Município.

 

Art. 2º- A despesa de que trata o art. 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria já incluída na proposta orçamentária para o próximo exercício de 1953.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1953.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal