LEI Nº 0158/1952

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00 para pagamento da parte deste Município na instalação da balsa sobre o rio Pará, no Porto do mesmo nome, na divisa com o Município de Pompéu.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 7 de novembro de 1952.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal