LEI Nº 0157/1952

 

 

 

 A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a vender em hasta pública pelo preço mínimo de Cr$1.500,00 um prédio em ruínas, medindo aproximadamente 4 metros de frente por 6 de fundo, situado no povoado de Ibitira, neste Município.

 

Art. 2º- A hasta pública será processada dentro dos determinativos da lei que regula os casos desta espécie.

 

Art. 3º- A presente lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 1953.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 7 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal