LEI Nº 0156/1952

 

 

 

“Autoriza desapropriações de imóveis.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$25.000,00, com desapropriações de imóveis que sejam condenados no Município.

Art. 2º- Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no art. 1º da presente lei, fica incluída no orçamento para 1953 a dotação própria.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal