LEI Nº 0155/1952

 

 

“ Abre créditos suplementares.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8 12 4- Diárias e indenização de viagens……………………..Cr$ 1.500,00 8 33 2- Aquisição de móveis e utensílios………………………Cr$ 2.000,00 8 81 1- Operários do serviço de ruas, praças e jardins……..Cr$ 6.000,00 8 81 4- Transporte de material para o serviço de ruas, praças e jardins ………………………………………..Cr$ 1.500,00 8 82 1- Operários do serviço de estradas e pontes………….Cr$ 9.000,00 8 82 3- Para o serviço de estradas e pontes………………….Cr$ 5.000,00 8 93 0- Substituições regulamentares de funcionários……..Cr$ 6.000,00 8 94 4- Prêmios de Seguros de Acidentes do Trabalho……..Cr$ 3.000,00 8 99 4- Despesas imprevistas…………………………………..Cr$ 4.000,00 TOTAL………………………Cr$38.000,00

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 7 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal