LEI Nº 0154/1952

 

 

 

“ Autoriza construção de um prédio escolar no povoado de Alberto Isaacson.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção do prédio escolar do povoado de Alberto Isaacson, podendo para este fim, despender até a importância de Cr$35.000,00.

Art. 2º- A despesa com a execução dos serviços referidos no art. 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1953.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 6 de novembro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal