LEI Nº 0152/1952

 

 

“ Cria cargos de professoras.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam criados, no quadro das funcionalismo Municipal, mais dois cargos de professoras, com os vencimentos de C$3.000,00.

Art. 2º- Para atender as despesas com as medidas determinadas no art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$5.500,00.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de agosto de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal