LEI Nº 0151/1952

 

 

“ Cria escolas rurais e abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam criadas duas escolas rurais localizadas na Fazendo do Saco e fazendo do Bracinho, neste Município.

Art. 2º- Ficam criados, no quadro do funcionalismo desta Municipalidade, os cargos de mais duas professoras rurais, com os vencimentos anuais de Cr$2.640,00.

Art. 3º- Para atender as despesas determinadas no art. Precedente, fica aberto o crédito especial de Cr$3.080,00.

Art. 4º- Os prédios destinados as escolas em apreço, serão doados pelas populações locais.

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de agosto de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal