LEI Nº 0150/1952

 

 

 

“ Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Cruzeiros), para atender as despesas de viagens e estadia do médico da Saúde Pública, por ocasião de sua visita a este Município, afim de verificar um caso suspeito de febre amarela.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de agosto de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal