LEI Nº 0148/1952

 

 

 “ Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$600,00 (Seiscentos Cruzeiros), para pagamento de adicionais a professores rurais, relativos ao exercício de 1951.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de março de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal