LEI Nº 0147/1952

 

 

 “ Abre créditos suplementares.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 02 4- Viagens administrativas …………………………………….7.500,00 8 04 3- Impressos e material de expediente ……………………..1.500,00 8 11 0- Porcentagem pela arrecadação geral ……………………..1.000,00 8 33 0- Para pagamento de adicionais De 15% a 2 professores ………………………………………350,00 8 33 2- Aquisição de móveis e utensílios…………………………..2.000,00 8 33 4- Aluguel de prédios escolares………………………………..1.000,00 8 82 1- Operários do serviço de estradas e pontes……………….3.000,00 8 82 3- Para o serviço de estradas e pontes……………………….4.000,00 8 88 4- Luz e energia…………………………………………………..3.000,00 8 91 4- Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servi- Dores do Estado de Minas Gerais………………………….3.000,00 8 93 0- Abono de família a funcionários…………………………….3.200,00 8 99 4- Despesas imprevistas………………………………………..3.000,00 TOTAL………………………Cr$32.550,00

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de agosto de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal