LEI Nº 0146/1952

 

 

“ Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.087,70 (Mil e Oitenta e Sete Cruzeiros e Setenta Centavos) para pagamento de materiais fornecidos a esta Municipalidade durante o exercício de 1951, pela firma Romualdo Cardoso.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 5 de março de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal