LEI Nº 0145/1952

 

 

 “ Autoriza a assumir compromissos para execução de obras públicas.”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta, eu, em seu nome, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assumir compromissos para execução de obras públicas no município.

Art. 2º- Para a execução das obras de que trata o art. 1º da presente lei, o Sr. Prefeito poderá celebrar todos os contratos que se fizerem necessários.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 5 de março de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal