LEI Nº 0144/1952

 

 

 “ Abre crédito especial.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$500,00 (Quinhentos Cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio escolar do Retiro, neste Município, referentes aos meses de agosto a dezembro de 1951.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 4 de março de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal