LEI Nº 0142/1952

 

 

“ Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$659,20 (Seiscentos e Cinqüenta e Nove Cruzeiros e Vinte Centavos), para pagamento de abono de família do Chefe do Serviço de Fazenda e Agente Fiscal da Prefeitura, correspondentes ao mês de dezembro de 1951.

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de fevereiro de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal