LEI Nº 0139/1952

 

 

“ Abre crédito extraordinário.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito extraordinário de Cr$35.795,20 (Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Cruzeiros e Vinte Centavos), para pagamento da primeira e da segunda prestação dde juros e taxa de Fiscalização à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, correspondentes ao corrente exercício de 1952. ,

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 5 de março de 1952.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal