LEI Nº 0136/1951

 

 

“ Abre crédito extraordinário.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito extraordinário de Cr$ 9.000,00 (Nove Mil Cruzeiros), para atender às despesas com o surto da peste suína grassada no Município.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 8 de novembro de 1951.

 

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal