Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Raniere Carlos Ferreira () PRD- PartidoRenovação Democrática
Raniere Carlos Ferreira
Cargo:
Vereador Presidente
Partido:
PRD- PartidoRenovação Democrática
E-Mail:
Legislatura(s):
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024
20ª legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

01/01/2022 a 31/12/2022 - 2° Membro Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de 2° Membro Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de 2° Membro Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2025 a 31/12/2026 - Presidente da Mesa Diretora
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0062/2026
Reunião: 05/10/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal Competente, para que este cobre da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a adoção de providências em caráter de urgência quanto à prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Município de Martinho Campos, especialmente na ZONA RURAL, tendo como referência a região do “Pontal”, incluindo melhorias estruturais na rede elétrica e a construção de subestações para assegurar a estabilidade e a continuidade do fornecimento à população urbana e rural. JUSTIFICATIVA O fornecimento de energia elétrica no Município de Martinho Campos vem sofrendo constantes e reiteradas interrupções, atingindo níveis críticos, de modo especial na zona rural, tendo como referência a região do “Pontal”. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais, que dependem diretamente da energia elétrica para a manutenção e conservação de suas atividades e cadeias produtivas, as quais restam diretamente comprometidas pelo desabastecimento, havendo relatos de produtores rurais que perderam mais de 3.500 litros de leite, gerando prejuízo incalculável para as famílias e para a economia local. Ademais, ao entrarem em contato com a concessionária para relatar a suspensão dos serviços e tentar minimizar os transtornos, os próprios produtores rurais e munícipes recebem previsões de retomada dos serviços em prazos breves, de cerca de duas horas, as quais são reiteradamente descumpridas, havendo ocasiões em que a interrupção ultrapassa mais de 72 horas sem o restabelecimento do serviço, sendo que, na região do Pontal, já somam mais de 50 horas ininterruptas sem o retorno do fornecimento de energia elétrica. Ressalta-se que o Município de Martinho Campos mantém parcerias de prestação de serviços e convênios de eficiência energética com a concessionária, sujeitos às normas e aos padrões regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Portanto, a cobrança firme do Poder Executivo junto à concessionária é imprescindível para que sejam realizadas intervenções efetivas na rede de distribuição e a construção de subestações locais, garantindo a regularidade, a estabilidade e a segurança do serviço essencial. Diante da relevância dessa solicitação para a população, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, o atendimento dessa reivindicação para salvaguardar a economia local, o bem-estar social e a continuidade das atividades essenciais de toda a comunidade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0059/2026
Reunião: 28/09/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, sugerindo a instalação de sinalização viária informando a existência de quebra-molas, nos quebra-molas localizados na saída para o município de Bom Despacho/MG, mediante a colocação de placas indicativas de advertência e de distância progressiva (tais como a 300 metros, 200 metros, 100 metros e 50 metros), bem como da respectiva placa junto ao obstáculo. JUSTIFICATIVA O trecho localizado na saída para o município de Bom Despacho/MG, na malha viária deste município, necessita urgentemente de uma atenção especial do Poder Público, em razão da ausência de sinalização viária adequada que advirta com antecedência os condutores sobre a presença de quebra-molas (redutores de velocidade). A falta de placas informando a distância gradual até o obstáculo (a exemplo de 300 m, 200 m, 100 m e 50 m) e da devida sinalização vertical e horizontal no local tem surpreendido os motoristas, o que pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação de risco que se encontra o supracitado trecho, espera-se que o Poder Público promova urgente a implantação da sinalização regulamentar para sanar o problema da via e prevenir sinistros.
REQUERIMENTO 0027/2026
Reunião: 28/09/2026
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a este subscrevem, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para convocar a Secretária Municipal de Administração, Sra. Thayssa Camargos Santos Silva, para comparecer na sessão ordinária deste Poder Legislativo prevista para acontecer dia 05 de outubro de 2026, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos serviços públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Administração, a fim de que compareça perante o Poder Legislativo e possa prestar informações a respeito da má prestação de serviços públicos, prestados pela Empresa Deliton Soluções Elétricas Ltda, contratada pelo município para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública. Este parlamentar tem recebido recorrentes reclamações da população em relação aos serviços de má qualidade prestados por essa empresa, portanto, para debatê-los e buscar melhorias na prestação de serviços de manutenção na iluminação pública, torna-se importante a presença da Ilustre Secretária de Administração, em substituição ao Secretário de Obras e Serviços em respeito ao seu quadro de saúde. Portanto, que a Secretária Municipal de Administração, Sra. Thayssa Camargos Santos Silva, seja convocada para comparecer perante esta Edilidade para prestar os esclarecimentos pertinentes.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0055/2026
Reunião: 14/09/2026
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sejam adotadas as providências necessárias para cobrar da direção do Hospital Dr. Odilon de Andrade uma melhor prestação de serviços à comunidade, bem como a contratação de mais médicos para atender a população. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na urgente necessidade de aprimoramento no atendimento médico prestado à população de Martinho Campos junto ao Hospital Dr. Odilon de Andrade, que vem enfrentando sérios gargalos operacionais em sua rotina assistencial. Constata-se que os munícipes, ao buscarem atendimento médico na referida unidade hospitalar, têm permanecido o dia inteiro em longas filas de espera para conseguir uma consulta médica, situação que causa extremo desgaste físico, angústia e prejuízo à saúde dos pacientes. Ressalta-se que essa morosidade decorre primordialmente da carência de médicos para suprir a demanda diária de consultas e urgências, gerando sobrecarga e inviabilizando a prestação de um serviço célere, humanizado e eficiente à comunidade local. Dessa forma, a efetiva cobrança de providências junto à instituição hospitalar e a ampliação do quadro médico permitirão regularizar o fluxo de atendimento, reduzindo significativamente o tempo de espera e assegurando um serviço digno e de qualidade aos cidadãos. Diante da relevância da matéria, espero o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, e solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos, em especial para aqueles que dependem dos serviços públicos e essenciais de saúde.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0053/2026
Reunião: 31/08/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que, por meio do setor competente, sejam realizadas a manutenção dos brinquedos existentes na praça do distrito de Ibitira, bem como a instalação de novos brinquedos (playground) no referido espaço. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover um espaço de interação, lazer e diversão às crianças do distrito de Ibitira, criando um ambiente de socialização e propiciando o bem-estar social. Atualmente, os brinquedos necessitam de manutenção, a fim de garantir a segurança das crianças que utilizam o espaço. Além disso, a instalação de novos brinquedos (playground) contribuirá para a melhoria da estrutura de lazer da praça, oferecendo um ambiente mais apropriado para as crianças. A medida também incentivará a prática de atividades ao ar livre, a brincadeira coletiva e a convivência entre as famílias da comunidade. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0050/2026
Reunião: 17/08/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que, por meio da Secretaria Municipal de Administração, seja empenhado esforços para fins de disponibilização de aparelhos celulares para os componentes da Guarda Civil Municipal, visando a utilização dos aparelhos nos plantões, nas atividades cotidianas e no recebimento de ocorrências, especialmente durante os períodos noturnos e finais de semana. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo proporcionar melhores condições de trabalho aos componentes da Guarda Civil Municipal, permitindo que os mesmos possam utilizar os aparelhos durante os plantões, no atendimento das ocorrências do dia a dia e durante os períodos noturnos e finais de semana. Além disso, a disponibilização de celulares facilitará a comunicação com a população, contribuindo para que as ocorrências sejam recebidas com maior rapidez e eficiência. Essa medida será de grande importância para aprimorar a estrutura de trabalho da Guarda Civil Municipal e, consequentemente, melhorar a prestação dos serviços de segurança e atendimento à população. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
MOÇÃO 0036/2026
Reunião: 29/06/2026
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação ao Sr. Francisco Ludovico de Medeiros, em comemoração ao Dia dos Pais. JUSTIFICATIVA Francisco Ludovico de Medeiros, carinhosamente conhecido como Chico Mangueira, nasceu no povoado de Servos, em Martinho Campos, onde foi criado em meio à simplicidade e aos valores do trabalho no campo. Filho de José Ludovico de Medeiros e Ambrosina Maria de Medeiros, é o quarto entre sete irmãos e desde cedo aprendeu que a honestidade, a humildade e a dedicação são os maiores patrimônios que uma pessoa pode construir. Sua infância foi marcada pelo esforço. Aos 10 anos de idade, percorria cerca de 15 quilômetros para ir à escola e outros 15 para retornar para casa, conciliando os estudos com a rotina de trabalho na fazenda. Viveu na zona rural até os 18 anos, período que lhe proporcionou experiências que moldaram seu caráter e fortaleceram sua determinação. Na juventude, trabalhou durante quatro anos como trocador de ônibus na Empresa Santa Maria. Posteriormente, após conquistar sua carteira de motorista, adquiriu seu primeiro caminhão e iniciou uma longa trajetória profissional junto à CAF, onde permaneceu por 52 anos, sempre pautado pelo compromisso, responsabilidade e dedicação ao trabalho. Ao lado de sua esposa, Terezinha Cristina Soares Costa de Medeiros, com quem compartilha uma história de 55 anos de casamento, construiu uma família sólida e unida. Terezinha, professora aposentada, sempre foi seu grande apoio e companheira de caminhada, a quem ele define como seu verdadeiro “braço direito”. Juntos criaram cinco filhos - Welerson, Wellington, Hérica, Augusto César e Francisco - transmitindo-lhes os valores que considera essenciais: honestidade, trabalho, humildade e respeito ao próximo. Hoje, sente-se igualmente realizado ao ver a família crescer por meio dos netos Thiago, Alice, Letícia, Cecília, Clara, Francisco, José Augusto, Pedro, Larissa e Maria. Francisco tornou-se pai aos 25 anos e afirma que a paternidade representa uma das maiores bênçãos de sua vida. Para ele, ser pai é motivo de orgulho e gratidão. Entre os ensinamentos que procura deixar aos filhos, destaca a importância de permanecerem unidos, lembrando sempre que, ao longo da vida, um precisará do outro. Sua dedicação à comunidade também marcou sua trajetória pública. Ingressou na política em 1982, sendo eleito vereador para a legislatura de 1983 a 1988. Durante esse período, presidiu a Câmara Municipal entre 1987 e 1988. Mais tarde, em 1994, foi convidado a compor a chapa como vice-prefeito, exercendo o mandato com o mesmo compromisso de servir à população. Em 2008, incentivado por amigos, pela comunidade e pelo profundo amor que sempre cultivou por Martinho Campos, aceitou o desafio de disputar a Prefeitura. Foi eleito prefeito e, graças ao reconhecimento da população pelo trabalho realizado, tornou-se o primeiro prefeito da história do município a conquistar a reeleição, administrando Martinho Campos por dois mandatos consecutivos, de 2009 a 2016. Ao recordar sua caminhada, Francisco faz questão de agradecer a Deus, à Nossa Senhora da Abadia, à sua família e ao povo de Martinho Campos, que sempre depositou confiacapacidade de servir à comunidade. A experiência da vida lhe ennça em seu trabalho. Também manifesta especial gratidão a Paulino Lino de Freitas e a seu filho, Zeto, pessoas que o incentivaram e acreditaram em sua sinou a perdoar, a não cultivar mágoas e a seguir adiante levando consigo apenas as boas lembranças e a gratidão por todos que fizeram parte de sua história. Receber esta homenagem no Dia dos Pais representa o reconhecimento de uma trajetória construída com trabalho, simplicidade, compromisso com o bem comum e profundo amor pela família. Um homem cuja história inspira pelas atitudes, pelos valores que cultivou e pelo legado que deixa às futuras gerações. Portanto, Sr. Francisco Ludovico de Medeiros, receba merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0028/2026
Reunião: 29/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação ao Sr. José Edmar da Costa, em comemoração ao Dia dos Pais. JUSTIFICATIVA José Edmar da Costa nasceu em 16 de julho de 1959, em Martinho Campos, filho de Miguel Costa e Maria Assunção Costa, ambos já falecidos. Passou os primeiros quatro anos de vida na Fazenda Olaria, próxima à Capelinha das Pedras, e depois mudou-se para a cidade, onde construiu uma história marcada pelo trabalho, pelo compromisso com as pessoas e, acima de tudo, pela dedicação à família. Ao recordar a infância, José Edmar costuma dizer que foi "uma das melhores do mundo". Em um tempo de poucas posses e muitas alegrias, as brincadeiras eram simples: um bodoque nas mãos, pescarias nos rios, corridas atrás dos passarinhos e dias inteiros vividos ao ar livre. Foi nesse ambiente de simplicidade que aprendeu valores que levaria para toda a vida: honestidade, respeito e perseverança. O trabalho começou cedo. Aos apenas 10 anos, já estava na cerâmica, ajudando na produção de tijolos como oleiro. Mais tarde tornou-se operador de máquinas e encontrou no serviço público sua grande missão. Foram 42 anos dedicados à Prefeitura de Martinho Campos, sempre trabalhando de sol a sol, contribuindo para o desenvolvimento do município e conquistando o respeito de colegas e da população. Hoje, aposentado, olha para essa trajetória com a tranquilidade de quem cumpriu seu dever. O desejo de servir também o levou à vida pública. Com apenas 26 anos, foi eleito vereador pela primeira vez. A confiança da população fez com que exercesse oito mandato, totalizando 32 anos na Câmara Municipal. Durante esse período, presidiu o Legislativo Municipal e participou de importantes decisões para o crescimento de Martinho Campos. Nas últimas eleições, colocou mais uma vez seu nome à disposição da comunidade como candidato a vice-prefeito, mantendo vivo o compromisso de servir ao município que o viu nascer. Mas, entre todas as funções que desempenhou ao longo da vida, existe uma que José Edmar considera a mais importante: a de pai. Há 36 anos, é casado com Silvana Aparecida Silva Costa, companheira de todas as horas, seu braço direito, com quem construiu uma família sólida, baseada no amor, no diálogo e no respeito. É pai de cinco filhos: Jorge, Isa, Victor, Isabelle e Carolina, filha de um relacionamento anterior, mas acolhida por ele com o mesmo carinho que dedica a todos os seus filhos. Hoje, também se alegra em ser avô de quatro netos, entre netos de sangue e netos de coração, porque acredita que o afeto é capaz de construir os laços mais verdadeiros. José Edmar sempre procurou ensinar aos filhos aquilo que recebeu de seus pais: honestidade, transparência, responsabilidade e união familiar. Para ele, conversar, orientar e estar presente sempre foi tão importante quanto trabalhar para garantir o sustento da casa. Afinal, acredita que ser pai é caminhar ao lado dos filhos em todos os momentos, especialmente nos mais difíceis. E foi justamente um desses momentos que marcou para sempre sua vida. Seu filho Jorge nasceu com a raríssima Síndrome de Aarskog, uma condição genética pouco conhecida. Antes do diagnóstico, foram anos de dúvidas, consultas, exames, viagens e muito sofrimento. José Edmar e Silvana investiam tudo o que podiam na busca por respostas. Percorreram hospitais, consultórios e especialistas, movidos apenas pelo amor de pais que se recusavam a desistir do filho. A resposta veio em uma longa consulta com a geneticista Dra. Eugênia Valadares, em Belo Horizonte. Depois de horas de conversa e avaliação, ela explicou que a condição era genética e que ninguém carregava qualquer culpa. A orientação foi simples, mas transformadora: Jorge precisava, acima de tudo, de amor, carinho e acolhimento. Esse diagnóstico trouxe paz ao coração da família e fortaleceu ainda mais os laços entre pai e filho. Hoje, aos 35 anos, Jorge continua sendo a alegria da casa. Está sempre ao lado do pai, nas pescarias junto com o irmão Victor, compartilhando os dias, arrancando sorrisos e lembrando que o verdadeiro amor não conhece limites. José Edmar costuma dizer que essa caminhada o tornou um homem melhor e que cuidar do filho foi uma das maiores missões que Deus lhe confiou. Aos 66 anos, José Edmar da Costa reúne uma história construída com trabalho, dedicação e serviço ao próximo. Foi servidor público, vereador, presidente da Câmara, esposo, avô e cidadão comprometido com sua comunidade. Mas, acima de todos esses títulos, permanece aquele que considera o maior privilégio de sua vida: ser pai. Porque os maiores exemplos nem sempre são dados em grandes discursos. Muitas vezes, eles estão presentes nas mãos calejadas de quem trabalhou a vida inteira, no abraço de quem nunca desistiu da família e no coração de um homem que fez do amor pelos filhos o legado mais valioso que poderia deixar. Portanto, Sr. José Edmar da Costa, receba merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0025/2026
Reunião: 29/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação ao Sr. Nilson César de Carvalho, em comemoração ao Dia dos Pais. JUSTIFICATIVA Sr. Nilson Cesar de Carvalho, homem de fé, perseverança e caráter, cuja história de vida é marcada pela superação, pelo amor à família e pela dedicação à obra de Deus. Nascido em 27 de maio de 1976, em Martinho Campos, Minas Gerais, Nilson é filho de José Lino de Carvalho e Maria do Carmo Costa. Ainda na infância, enfrentou uma das primeiras e mais dolorosas perdas de sua vida, com o falecimento de seu pai quando tinha apenas três anos de idade. A partir de então, sua mãe tornou-se seu porto seguro, sua referência de amor, força e determinação. Foi ao lado de Maria do Carmo Costa que aprendeu os valores que moldariam sua caminhada: a honestidade, a fé, a humildade, o respeito e a perseverança. Ela foi seu alicerce, sua base fundamental e uma das maiores inspirações de sua vida. Com esforço e dedicação, construiu sua trajetória através do trabalho, atuando na olaria de tijolos e aprendendo desde cedo a importância da responsabilidade e da dignidade. Concluiu o Magistério e, atendendo ao chamado de Deus, formou-se em Teologia, preparando-se para cumprir a missão que lhe estava reservada. Antes de ser consagrado pastor, exerceu seu chamado como missionário em Ibitira, onde dedicou-se a levar a Palavra de Deus, oferecendo apoio espiritual, esperança e amor ao próximo. Mais tarde, foi consagrado ao ministério pastoral, tornando-se um servo comprometido com o Evangelho e com o cuidado das pessoas. Em 8 de maio de 1997, casou-se com Maria Adriana de Carvalho, com quem construiu uma família sólida e abençoada. Dessa união nasceram seus filhos, Brenda Carvalho, Israel Carvalho e Lucas Carvalho, que representam um legado de amor, fé e valores transmitidos ao longo dos anos. Recentemente, em 25 de maio de 2026, Nilson enfrentou outra profunda dor: a partida de sua mãe, Maria do Carmo Costa. Sua ausência deixou uma saudade imensa, pois ela foi muito mais que uma mãe - foi a mulher que o sustentou nos momentos difíceis, que o ensinou a ser forte diante das adversidades e que ajudou a formar o homem íntegro, o pai dedicado e o pastor comprometido que ele se tornou. Embora a dor da despedida seja grande, permanece vivo o legado deixado por ela em seu coração. As lições, o amor e os valores transmitidos continuarão sendo uma herança preciosa que acompanhará sua família por todas as gerações. A vida de Nilson é um testemunho de fé e resistência. Mesmo diante das perdas, nunca deixou de confiar em Deus e de cumprir sua missão de servir. Sua história inspira porque demonstra que a verdadeira força não está na ausência das dificuldades, mas na capacidade de permanecer firme apesar delas. Hoje honramos sua caminhada, sua dedicação à família, seu compromisso com a obra de Deus e sua capacidade de transformar dor em fé, desafios em crescimento e saudades em gratidão. Nilson Cesar de Carvalho é exemplo de amor, perseverança e fidelidade. Que Deus continue fortalecendo seu coração, sustentando sua família e honrando sua vida e ministério, enquanto o legado de seus pais permanece vivo através de tudo aquilo que ele representa. "Combati o bom combate, terminei a carreira, guardei a fé." - 2 Timóteo 4:7. Em memória de Maria do Carmo Costa, mãe amada, alicerce de sua família e exemplo de fé, cuja história permanece eternamente gravada no coração daqueles que tiveram o privilégio de conhecê-la. Portanto, Sr. Nilson Cesar de Carvalho, receba merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2026
Reunião: 16/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando que, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, sejam promovidos competições esportivas voltados as pessoas com Autismo, TDH e pessoas com deficiência, visando a inclusão social. JUSTIFICATIVA A realidade cotidiana das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e das pessoas com deficiência em geral é marcada por uma profunda e sistemática escassez de iniciativas desportivas de caráter público direcionadas às suas necessidades específicas. Embora o esporte seja amplamente reconhecido como um dos mais importantes pilares de integração e socialização na vida comunitária, a ausência de campeonatos, torneios e festivais planejados de maneira adaptada na localidade acaba por perpetuar a exclusão desses cidadãos. As atividades físicas convencionais oferecidas à população em geral não contam com o acolhimento especializado ou com as adaptações metodológicas adequadas, o que restringe de forma drástica o acesso e afasta esse público do convívio comunitário saudável. O desporto adaptado constitui uma poderosa ferramenta terapêutica e pedagógica, exercendo um papel fundamental no desenvolvimento global de indivíduos neurodivergentes e com limitações físicas ou intelectuais. A prática de atividades esportivas devidamente estruturadas e orientadas promove o fortalecimento da coordenação motora, a melhoria das capacidades cognitivas e o incremento das habilidades de socialização, interação e comunicação. Para além do aspecto puramente biológico e fisiológico, o esporte atua como um elemento central no fortalecimento da autoestima e na preservação da saúde mental, reduzindo os níveis de ansiedade e proporcionando momentos de lazer essenciais para a qualidade de vida familiar e social. Diante do panorama de invisibilidade fática em que se encontram esses grupos, sobressai a necessidade premente de uma atuação governamental proativa por parte desta Secretaria de Esportes. O desenvolvimento de competições esportivas inclusivas não deve ser encarado como um mero evento recreativo esporádico, mas sim como uma política pública essencial de promoção da igualdade de oportunidades e de mitigação de barreiras sociais. A inércia estatal no fomento a essas práticas não é compatível com os anseios de uma sociedade justa e solidária, cabendo ao Poder Executivo intervir positivamente para garantir que o desporto seja, de fato, um direito acessível e usufruído por todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza. Essa intervenção administrativa atende diretamente à determinação constitucional que consagra o esporte como um direito social subjetivo público de cada indivíduo, bem como ao comando legal imperativo que assegura à pessoa com deficiência o pleno direito à prática do lazer e do desporto em igualdade de condições com as demais pessoas. O direito ao desporto e ao lazer está expressamente albergado na Carta Magna como um dever inafastável do Estado, que deve promover e incentivar as práticas esportivas de modo formal e não-formal. O mandamento constitucional consagra o esporte como um vetor de desenvolvimento social e pessoal, exigindo uma atuação prioritária do Poder Público no fomento às modalidades desportivas que contribuam para a formação da cidadania e para a promoção do bem-estar social. Dessa forma, apresenta-se o teor do artigo 217 do texto constitucional, que define o papel estatal na seara esportiva: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Abaixo dessa determinação de estatura constitucional, a legislação infraconstitucional pátria avançou para disciplinar minuciosamente os direitos das pessoas com deficiência, fixando obrigações concretas para a remoção de barreiras e para o desenvolvimento de ações afirmativas destinadas à inclusão. A Lei Federal número 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a cultura, o esporte e o lazer são direitos fundamentais que devem ser garantidos em igualdade de oportunidades, cabendo ao poder público a execução de soluções acessíveis. Para tanto, o artigo 42 da mencionada legislação federal estabelece de forma categórica as obrigações que devem ser cumpridas pela administração pública na promoção do desporto: Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. § 3º O poder público incentivará que museus, exposições, monumentos, exibições e galerias empreguem técnicas de comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação. (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025) Adicionalmente, a referida lei estende essa responsabilidade de inclusão e adaptação também às estruturas educacionais, de modo a garantir que o aprendizado e a socialização ocorram de maneira plena. O artigo 28, parágrafo primeiro, da Lei de Inclusão consolida esse compromisso ao exigir adaptações sem custos extras: Art. 28, § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. O cumprimento dessas normas jurídicas não se submete à esfera da mera conveniência ou discricionariedade administrativa, configurando, na verdade, uma obrigação de caráter vinculante para todos os entes da federação. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar controvérsias relacionadas aos mecanismos de inclusão social e ações afirmativas para pessoas vulneráveis, assentou que o tratamento diferenciado possui pleno esteio constitucional, tendo como escopo precípuo compensar desigualdades históricas e concretas vividas por esses grupos. Para que a realização dessas competições se torne uma realidade efetiva, contínua e sustentável, propõe-se a inclusão de festivais, torneios e campeonatos adaptados no calendário oficial de eventos desportivos da Secretaria de Esportes. Essa medida garante que as atividades de fomento não fiquem restritas a atos isolados e esporádicos, mas passem a integrar o planejamento permanente da pasta de esportes, assegurando a regularidade organizacional e a previsibilidade essenciais para a atração e preparação dos atletas participantes, de modo semelhante ao compromisso exigido no âmbito do desporto educacional e de participação. O planejamento e a execução dessas competições podem ser substancialmente facilitados mediante a celebração de termos de cooperação técnica com associações de apoio ao autismo e ao TDAH, entidades especializadas do terceiro setor, conselhos de direitos das pessoas com deficiência e universidades locais. Essas parcerias permitirão o aproveitamento de conhecimentos científicos e práticos acumulados por profissionais de educação física adaptada, psicólogos, terapeutas ocupacionais e voluntários acadêmicos, reduzindo de forma significativa a necessidade de contratação de novos quadros técnicos permanentes pela administração pública e garantindo um padrão de atendimento de excelência aos atletas participantes. Eventuais óbices fundados em restrições de ordem financeira podem ser perfeitamente superados mediante a utilização otimizada da infraestrutura desportiva pública já existente, tais como quadras de escolas públicas, praças de esportes, estádios municipais e centros de lazer comunitários. Os custos operacionais desses festivais inclusivos são mínimos quando comparados ao imenso ganho social e de saúde pública proporcionado. Adicionalmente, a iniciativa pode ser integrada a programas governamentais vigentes de desporto de participação e lazer, direcionando-se parcelas de recursos já existentes para a aquisição de materiais adaptados e premiações simbólicas, as quais servem como importante mecanismo de valorização e reconhecimento da cidadania desses indivíduos. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos.
MOÇÃO 0016/2026
Reunião: 04/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação à Sra. Maria José Moreira, em comemoração ao Dia das Mães. JUSTIFICATIVA Maria José Moreira é daquelas mulheres que transformam dor em força e fazem da vida um exemplo silencioso de amor. Mãe de dois filhos, Geraldo e Bianca, teve sua história marcada por uma virada difícil muito cedo: ficou viúva aos 35 anos. A partir dali, fez uma escolha que definiu tudo. Abriu mão da própria vida, dos próprios planos e de recomeçar ao lado de alguém, para se dedicar por inteiro à criação dos filhos. Sua prioridade sempre foi a família. Criou, cuidou, protegeu e fez dos filhos o centro de tudo. E fez isso com simplicidade, coragem e um amor que não se mede. No trabalho, construiu uma trajetória de respeito e compromisso. Foram cerca de 23 anos como servidora pública na rede estadual de ensino, com passagens por Buriti Grande, pela Escola Coronel Pedro Lino e pela Escola Estadual Doutor José Gonçalves. Sempre presente, responsável, daquelas pessoas que fazem mais do que o dever. Mas Maria José não é só luta. Ela é vida pulsando. É sorriso fácil, é energia que contagia. Gosta de estar com gente, de conversar, de aproveitar os momentos simples. Tem um prazer especial em jogar truco na praça, perto de casa, onde se sente leve e feliz. Nos fins de semana, encontra no sítio um refúgio, um lugar de paz onde recarrega as energias. Hoje, vê sua história florescer na família que construiu. Tem orgulho dos filhos e um amor imenso pela neta Sofia, filha de Geraldo, que chegou trazendo ainda mais alegria para seus dias. Sofia é presença constante, carinho que renova e enche a casa de vida. Maria José é isso. Uma mulher forte, que escolheu amar acima de tudo. Que renunciou, lutou, venceu e hoje colhe, com alegria, tudo o que plantou. Simples, verdadeira e cheia de vida. Portanto, Sra. Maria José Moreira, receba merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0015/2026
Reunião: 04/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação à Sra. Geralda Magela da Silva Teixeira, em comemoração ao Dia das Mães. JUSTIFICATIVA Geralda Magela da Silva Teixeira nasceu em 18 de setembro de 1958, em Martinho Campos, Minas Gerais. Filha de João Paulo, conhecido carinhosamente como “Paulica”, e de Ana Rocha, chamada por todos de “Anitta”, cresceu em um lar simples, marcado por valores fortes, dignidade e muito amor. Sua infância teve desafios, mas também foi repleta de afeto e ensinamentos que carregaria por toda a vida. Desde cedo aprendeu o significado da força, da honestidade e da união familiar. A maternidade foi, sem dúvida, o maior capítulo de sua história. Aos 32 anos, enfrentou uma das maiores dores que uma mulher pode viver: ficou viúva, após a perda repentina do marido em um trágico acidente. Naquele momento, viu-se responsável por quatro filhos ainda muito pequenos. O mais velho, João Paulo (JP), tinha apenas cinco anos. Juhan Lucas, um ano e cinco meses. E os gêmeos, Jonathan Leon e Jackson Lahans, tinham apenas um mês e vinte dias de vida. Diante dessa realidade tão dura, Geralda não recuou. Com coragem, fé e uma força que só uma mãe conhece, lutou todos os dias para criar seus filhos com dignidade. Enfrentou dificuldades, superou limites e nunca deixou faltar amor. Nessa caminhada, contou com o apoio fundamental de sua família. Seu irmão Geraldo, que morava em Belo Horizonte, retornou para ajudá-la nesse momento tão delicado. Sua irmã Maria Isabel, a querida “Belinha”, também esteve presente, formando uma rede de apoio essencial para que Geralda seguisse firme. Com o passar dos anos, sua dedicação floresceu em conquistas. Hoje, seus quatro filhos são adultos, homens de bem, e motivo de imenso orgulho. Entre eles, Jonathan Leon, que atua como guarda municipal, refletindo os valores que aprendeu dentro de casa. Tem também, um netinho chamado João Miguel, que tem quatro anos de idade e é motivo de muito orgulho e alegria. A história de Geralda é marcada pela resistência, pelo amor incondicional e pela capacidade de transformar dor em força. Uma mulher que enfrentou a vida com bravura, que honrou sua família e que fez da maternidade sua maior missão. Nesta homenagem, celebramos não apenas uma mãe, mas uma verdadeira guerreira, exemplo de coragem, fé e amor. Portanto, Sra. Geralda Magela da Silva Teixeira, receba merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2026
Reunião: 06/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a realização de campanhas de conscientização da população sobre a forma correta de fazer o descarte dos resíduos, através de ações como palestras, seminários e blitz educativas. A solicitação torna-se urgente, tendo em vista que, recentemente, um funcionário da coleta se feriu em decorrência do descarte incorreto de materiais. Ressalta-se, ainda, a importância de reforçar o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos profissionais da coleta, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se tendo em vista que os profissionais responsáveis pela coleta do lixo, frequentemente sofrem riscos de acidentes, em razão do descarte incorreto de materiais, especialmente os perfurantes e cortantes como vidros, agulhas, lâmpadas, espelhos quebrados etc. Dessa forma, é essencial que sejam promovidas ações de conscientização, através de palestras, seminários e blitz educativas, com o objetivo de orientar à população sobre a importância do descarte adequado do lixo, principalmente de materiais que possam representar risco aos profissionais. Além disso, é essencial reforçar o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como forma de prevenção contra acidentes e agentes nocivos durante o manuseio dos resíduos, assegurando a segurança e integridade física dos profissionais. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
MOÇÃO 0009/2026
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Nilza Cândida Campos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A senhora Nilza Cândida Campos, nascida em 10/08/1953, filha de Alexandre Davi e Dona Eni — raízes que moldaram a mulher forte, dedicada e amorosa que todos conhecem. Esposa de Edivaldo (Nem), é mãe de quatro filhos, avó orgulhosa de seis netos e bisavó de cinco bisnetos, construindo uma linda história marcada pelo amor e pela união familiar. Sua maior alegria é ver a casa cheia, reunindo filhos, netos e bisnetos, compartilhando risadas, histórias e momentos inesquecíveis. Na Escola Estadual Dr. José Gonçalves, Nilza exerce seu trabalho como cozinheira e serviços gerais com um carinho que vai muito além da função. Cuida da escola e dos alunos como se fossem parte da sua própria família, sempre com dedicação, atenção e um sorriso acolhedor. Recentemente, concluiu o ensino médio pelo EJA, na própria Escola Estadual Dr. José Gonçalves, mostrando que nunca é tarde para realizar sonhos e que o aprendizado é um caminho contínuo. Apaixonada por futebol, adora acompanhar a família nos jogos amadores e torcer pelo Galo, vibrando a cada lance com o mesmo entusiasmo que dedica a tudo na vida. Nilza é exemplo de perseverança, amor e simplicidade. Sua história inspira, seu carinho acolhe e sua presença ilumina todos ao redor. Portanto, a Sra. Nilza Cândida Campos é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
MOÇÃO 0007/2026
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Regina Soares dos Santos Alves Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Regina Soares dos Santos Alves Costa é daquelas mulheres que carregam a própria história com coragem no peito e fé no coração. Nascida em 29 de setembro de 1967, em Martinho Campos, ela construiu toda a sua trajetória na cidade onde fincou raízes, formou família e ajudou a impulsionar o desenvolvimento local por meio do trabalho. Empresária há mais de três décadas no setor de transportes, Regina sempre caminhou lado a lado com o marido, Antônio Alves da Costa, o querido Toezinho, com quem viveu 35 anos de união. Juntos começaram do jeito mais simples possível. A Moderna Transportes nasceu dentro de casa, sem escritório, sem estrutura, apenas com disposição e sonho. Ela relembra com emoção a cena de pagar funcionários na própria cozinha depois de fechar um serviço com uma fábrica de tecidos. Era o começo de algo que ninguém imaginava que cresceria tanto. Com o tempo, o negócio se expandiu. Surgiu a Moderna Auto Peças, depois o posto, e o grupo foi tomando forma. Mais tarde, o filho Luiz Otávio também se envolveu e criou a Moderna Energia, ampliando ainda mais o alcance da empresa. Hoje, o grupo reúne cerca de 350 colaboradores, gerando emprego e renda para Martinho Campos e região e levando o nome da cidade para vários estados do país. A vida, porém, também trouxe provas duras. Regina enfrentou a perda do pai, depois a dor profunda de perder o marido para a covid em 2021. Quatro anos depois, outro golpe devastador: a partida recente do filho Luiz Otávio, que era quem conduzia grande parte das atividades da empresa. Diante de perdas tão grandes, qualquer pessoa poderia desmoronar. Ela não. Encontrou na fé em Deus e em Nossa Senhora a força para continuar. Sem uma função fixa na empresa após a morte do filho, Regina poderia ter se afastado. Em vez disso, escolheu permanecer firme. Hoje segue conduzindo o legado da família com o apoio da filha Letícia e dos gestores, mantendo viva a história construída com tanto esforço, amor e dedicação. Sua trajetória não é apenas a de uma empresária bem-sucedida. É a de uma mulher resiliente, que transformou dor em determinação, saudade em propósito e desafios em combustível para seguir em frente. Regina representa aquelas mulheres que sustentam sonhos, famílias e comunidades inteiras com a própria força. Uma história que inspira, emociona e merece ser celebrada. Portanto, a Sra. Regina Soares dos Santos Alves Costa é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
MOÇÃO 0016/2025
Reunião: 20/10/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa à ilustre Senhora Talita Camargos. JUSTIFICATIVA A Sra. Talita Camargos, nasceu neste Município, no Distrito de Ibitira, em 17 (dezessete) de junho de 1986, onde viveu e escreveu suas primeiras histórias. É filha do Sr. Julinho Alves da Silva e da Sra. Neuza Nunes Alves da Silva. Tinha um sonho desde cedo: formar-se em jornalismo e tornar-se escritora. Com dedicação, disciplina e muito estudo, alcançou-o com louvor. Trabalhou em TV, jornal impresso, revista, site e, hoje, se dedica à redação coorporativa e SEO para empresas de todo o país.  Idealizou o blog “Texto do Dia” e durante os 365 dias do ano de 2015, como desafio pessoal, publicou suas crônicas, causos e contos. A partir de 2016, vencido o desafio dos 365 dias de textos publicados diariamente, o blog continuou no ar, porém, com publicação de textos de outros parceiros e sem uma frequência definida. Alguns de seus textos literários ganharam páginas de jornais e revistas. Foi coautora do livro O Máximo da Vida: A História de Vitalino Elias Máximo. O Livro “A Redescoberta do Sol: Frestas de Vida Após a Morte de Minha Mãe” é a primeira obra cem por cento autoral da escritora homenageada. Um livro sensível, íntimo e cheio de afeto, que não é apenas uma obra de luto, mas uma elucidação de como a homenageada continua a se conectar com sua genitora, vítima de um câncer raríssimo aos 52 anos de idade, mesmo após 10 anos de sua morte. A escolha de sua terra natal para o lançamento de sua obra não poderia ser diferente. No dia 06 (seis) de junho de 2025, na Praça Alonso Alves no Distrito de Ibitira, que fica em frente à primeira casa em que a homenageada viveu com sua mãe, portanto, um dos maiores memoriais de suas histórias. A praça também tem o mesmo nome de seu avó, Sr. Alonso Alves. Ao lado, temos a Rua Cristóvão Alves, seu bisavô, e a poucos metros está a escola onde estudou até o ensino médio. Além de ser lançada no seu distrito, sua obra foi lançada na Bienal Mineira do Livro, na Flicar (Carmo da Mata), em Divinópolis e no Fliaraxá. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa, como símbolo de nosso respeito, admiração e orgulho de ver a homenageada contribuindo, através do jornalismo e da literatura, para a transformação da sociedade e dos cidadãos e levando o nome de nossa querida Martinho Campos, em especial, do Distrito de Ibitira, ao reconhecimento nacional por sua bela trajetória.
MOÇÃO 0015/2025
Reunião: 13/10/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todos os servidores públicos martinho-campenses pelo Dia do Servidor Público, que será comemorado pelo Legislativo no dia 31 (trinta e um) de Outubro de 2025, em especial, aos servidores públicos indicados abaixo: A Sra. Rosaine Aparecida Marinho, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; A Sra. Lidiane Cristina dos Santos Moraes, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; A Sra. Vânia Maria da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos; Ao Sr. José Gabriel Alves de Paula, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos; A Sra. Ana Célia Rodrigues Lino, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva; Ao Sr. Renilson Valadares Silva, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva; A Sra. Sinária de Fátima Silva, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; Ao Sr. Alexandre Vinícius Silva Medeiros, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; A Sra. Joselle Cristina da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes; A Sra. Isabela de Souza Assis Araújo, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes; Ao Sr. Wanderlúcio Teodoro da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira; A Sra. Abadia Aparecida Pinto Ferreira de Souza, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira; A Sra. Viviane Soares Alves da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; Ao Sr. Edson Felix Ferreira, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valares Silva; Ao Sr. José Tarcizio da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; Ao Sr. José Raimundo da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; A Sra. Zirlei das Graças Pimentel, indicada pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira; Ao Sr. Elder de Paula da Silva, indicado pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira; JUSTIFICATIVA Neste dia do Servidor Público, queremos expressar os mais sinceros reconhecimento e gratidão a todos os profissionais que dedicam suas vidas ao serviço da nossa cidade. Esses profissionais denominado servidores públicos são o coração da administração pública, desempenhando funções essenciais para o progresso e o bom funcionamento de nossa sociedade. Dia após dia, nossos servidores demonstra um compromisso admirável com suas responsabilidades, trabalhando com empenho para garantir que serviços fundamentais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, estejam sempre ao alcance de todos. São eles que, com discrição e eficiência, fazem a máquina pública funcionar, muitas vezes sem o devido reconhecimento. Seja na linha de frente ou nos bastidores, cada servidor desempenha um papel crucial no atendimento das demandas da população e na construção de uma cidade melhor para todos. Seu profissionalismo, dedicação e zelo fazem a diferença na vida de milhares de cidadãos. Como vereadores, sentimos honrados em reconhecer a importância desses trabalhadores que são a verdadeira força motriz do setor público. Neste dia especial, queremos expressar o mais profundo respeito e agradecimento a todos os servidores que, com dedicação e compromisso, ajudam a construir uma cidade mais justa e eficiente. Com grande satisfação cumprimentamos a todos os nossos servidores públicos municipais, como também aos estaduais e federais que prestam seus serviços em nosso município. Nenhuma categoria profissional está mais perto dos nossos cidadãos do que os servidores públicos. O compromisso de cada servidor público em suas tarefas e responsabilidades estabelece, na prática, a diferença entre uma administração ineficiente e injusta de uma administração eficiente e justa, com ética, atenta aos direitos de todos os cidadãos, sobretudo aos direitos dos que mais precisam. Sabemos que o aprimoramento da gestão pública passa pelos servidores e por isso contamos com vocês, independente de suas funções hierárquicas, com vosso profissionalismo e empenho que são decisivos na tarefa de tornar a nossa Martinho Campos, cada vez melhor e mais justa para todos. A você Servidor Público, o nosso muito obrigado!! Portanto, Senhores Servidores Públicos Homenageados e todos os Servidores Públicos do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0014/2025
Reunião: 10/07/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas os pais martinho-campenses pelo Dia dos Pais, que será comemorado pelo Legislativo no dia 08 (oito) de Agosto de 2025, em especial, aos pais indicados abaixo: Ao Sr. José Maria Faria, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; e Ao Sr. Vicente Lino de Camargos, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia dos Pais” é uma forma de reconhecimento pelo valor social desses homens, que ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da paternidade, num mundo que tem cada vez mais anseio por amor, esperança, probidade e integridade moral. É notório que o Dia os Pais têm origem bem semelhante ao Dia das Mães e, em ambas as datas, a ideia inicial foi basicamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Ser pai é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Martinho Campos é uma cidade bastante privilegiada em relação às atitudes demostradas pelos nossos pais, que sempre procuraram mostrar a seus filhos o caminho do bem, ilustrando com seus exemplos a verdadeira missão diante de nossa sociedade. Portanto, Senhores Pais Homenageados e todos os Pais do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0013/2025
Reunião: 30/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas os pais martinho-campenses pelo Dia dos Pais, que será comemorado no dia 08 (oito) de Agosto de 2025, em especial, aos pais indicadas abaixo: Ao Sr. João Antônio Francisco Filho, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva, Ao Sr. Iraci Pinto dos Santos, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, Ao Sr. Júlio Gregório Latalisa, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; Ao Sr. Tarcízio Alves de Oliveira, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, Ao Sr. Wander Ludovico de Medeiros, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, Ao Sr. Reny Pinto de Oliveira, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; Ao Sr. Marcos Antônio de Oliveira, indicado pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia dos Pais” é uma forma de reconhecimento pelo valor social desses homens, que ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da paternidade, num mundo que tem cada vez mais anseio por amor, esperança, probidade e integridade moral. É notório que o Dia os Pais têm origem bem semelhante ao Dia das Mães e, em ambas as datas, a ideia inicial foi basicamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Ser pai é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Martinho Campos‚ é uma cidade bastante privilegiada em relação a atitude demostradas pelos nossos pais, que sempre procuraram mostrar a seus filhos o caminho do bem, ilustrando com seus exemplos a verdadeira missão diante de nossa sociedade. Portanto, Senhores Pais Homenageados e todos os Pais do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos. Martinho Campos/MG, aos 26 de Junho de 2025.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0075/2025
Reunião: 09/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ao Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, sugerindo-lhe que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei instituindo e regulamentando no Município de Martinho Campos, a concessão de transporte, passagens e inscrições para atletas participantes em competições esportivas fora do Município de Martinho Campos, MG, nos termos do anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Em nosso Município, o fomento à prática do desporto vem crescendo muito nos últimos anos, tanto que está rendendo frutos e reconhecimento a nível regional e nacional. Houve um significativo crescimento de atletas e equipes representando nosso município em competições de vários níveis. Não obstante, atletas e equipes têm deixado de representar nossa cidade por falta de incentivos ou apoio de ordem pública e privada. Muitas vezes os atletas e equipes deixam de participar de eventos esportivos em razão da falta de transporte para as localidades onde ocorrem os eventos. Nesse contexto, a concessão de transporte para atletas e equipes participantes de competições esportivas revela-se essencial para fomentar a prática esportiva e promover a inclusão social no Município. A medida visa garantir que os cidadãos, frequentemente confrontados com desafios logísticos e financeiros, possam participar de eventos esportivos e representar o Município de Martinho Campos. A disponibilização de transporte adequado possibilitará a participação de atletas e equipes em competições e reforçará o compromisso do Poder Executivo Municipal com a democratização do acesso ao esporte, estimulando a prática regular e o desenvolvimento físico e social dos envolvidos. Ao garantir a mobilidade, superam-se barreiras que podem comprometer a participação e a competividade dos atletas e equipes, promovendo a igualdade de oportunidades e a integração social. Dito isto, a indicação de concessão de transporte configura uma medida estratégica e necessária, que potencializa os resultados esportivos, amplia a visibilidade do esporte e reforça o compromisso do Município com o bem-estar e a valorização do esporte local. Diante dos fatos e da importância da matéria contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa visando a aprovação da indicação ora apresentada.
MOÇÃO 0012/2025
Reunião: 09/06/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa ao Sr. Dr. Otávio Júnior da Costa, primeiro médico da etnia Kaxixó formado em medicina pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. JUSTIFICATIVA O Sr. Dr. Otávio Júnior da Costa, conhecido socialmente como Otávio Kakixó, nasceu neste Município em 06 (seis) de abril de 1994. É filho do Sr. Marcelino Ferreira da Costa, trabalhador rural e da Sra. Amarilda Maria de Jesus Costa, ex merendeira da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. Tem 03 (três) irmãos: Webert Victor da Costa, Fernanda Cristina da Costa e Valéria Aparecida da Costa. Nasceu na região da Criciúma, a qual deixou de existir, porque, infelizmente, foi tomada por fazendeiros e migrou com sua família para a aldeia do Capão do Zezinho, onde cresceu e viveu toda sua vida, saindo de lá somente para estudar. Desde criança, ao lado de seu Povo, vivenciou momentos tensos de luta pelo reconhecimento da identidade Kaxixó, tendo enfrentado invasão e disputas pelas terras de seu Povo, que tomaram proporções perigosas, inclusive, com ameaça à vida dos indígenas, o que os obrigou a readaptarem seus costumes, ficaram mais sujeitos a doenças, enfrentaram racismo, desrespeito e todo tipo de preconceito, eram vistos como um povo incapaz. Passaram, inclusive, a serem explorados por fazendeiros e muitos indígenas tiveram que trabalhar em troca de comida para a própria sobrevivência. Apesar deste lado difícil, sua infância também foi marcada por um sentimento incrível de liberdade e plenitude em meio à natureza, onde podia caçar, pescar e nadar no rio, vivenciava sua aldeia realizando rituais religiosos e culturais que preservavam a identidade de seu Povo. Desde jovem, Otávio Kaxixó tinha um sonho, formar-se em medicina. Por diversas vezes pensou em desistir tendo em vista que foi reprovado em diversos vestibulares. Porém, com disciplina e determinação nos estudos, no ano de 2019, sua família e toda a aldeia vibraram junto com Otávio Kaxixó pela sua aprovação no vestibular da UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. Durante a graduação, Otávio Kaxixó enfrentou grandes desafios, inclusive, dificuldades econômicas para se manter em Belo Horizonte. Foi graças ao auxílio financeiro do Programa de Transferência de Renda (PTR), gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destinado aos atingidos pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, que ele conseguiu se formar. Durante os seis anos de graduação, Otávio manteve um forte vínculo com sua identidade e suas raízes e teve a oportunidade de realizar estágio em Saúde Indígena no Parque Indígena do Xingu, o que reforçou sua visão sobre como a medicina pode atender às especificidades das comunidades indígenas. Com brilhantismo, Otávio Kaxixó colou grau em medicina em dezembro de 2024, aos 30 anos de idade. Num gesto lindo de respeito e honra à sua identidade cultural, Otávio kaxixó recebeu seu diploma com um maracá na mão esquerda e um cocar na cabeça. Demonstrando muito orgulho e alegria, ergueu seu maracá ao receber o diploma e disse em voz alta, ”é nosso”, fazendo menção do título de médico ao seu Povo. Otávio é o quinto indígena médico formado pelA UFMG, o primeiro da etnia Kaxixó. Atribui seu diploma às suas lutas por inclusão, reparação e representatividade, inclusive, fez história sendo o primeiro a discursar sobre políticas de inclusão para mais de 4.000 (quatro) mil pessoas em sua colação de grau no Expominas. O Sr. Dr. Otávio Kaxixó é imensamente digno desta homenagem, é um grande exemplo de que com luta, dedicação e disciplina qualquer objetivo é alcançado. É um líder indígena que fez e continua fazendo história, defendo seu Povo, que é marcado por lutas, resistência e resiliência. É defensor da educação como uma grande arma contra as barreiras impostas aos direitos indígenas. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa, como forma de reconhecer, enaltecer e homenagear a trajetória de vida do Dr. Otávio Kaxixó, inclusive, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena, ao Povo Kaxixó e a todo Município de Martinho Campos, desejando-lhe força e coragem na continuidade de sua tão importante missão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0071/2025
Reunião: 02/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recuperação da pavimentação asfáltica das Ruas A, B, C, do loteamento Novo Horizonte, neste Município. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Essas vias estão em péssimo estado de conservação, tomadas por enormes e incontáveis buracos, submetendo condutores veiculares e pedestres a sérios riscos de acidentes, além de danos aos veículos. É bastante comum presenciarmos casos de cidadãos caírem em buracos e se machucarem, veículos que se danificam em decorrência de problemas na camada asfáltica, dentre outras situações análogas, etc, e, nessas situações, diante da responsabilidade objetiva do setor público, o Município pode até mesmo ser responsabilizado por eventuais prejuízos que causarem a esses cidadãos, consoante previsão constitucional no §6º do artigo 37, artigo 43 do Código Civil e §3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, considerando que o Parlamentar tem o dever e a obrigação de ouvir, avaliar e acolher os clamores da população, tanto com o fim de garantir o bem-estar, a segurança e preservar a integridade física dos cidadãos que trafegam no trecho indicado, como também para resguardar o Poder Público de eventual acionamento para reparação de danos oriundos de sua negligência na conservação e manutenção das vias públicas, torna-se imprescindível a realização de manutenção nas vias apontadas. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
MOÇÃO 0011/2025
Reunião: 26/05/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Congratulação à Sra. Maria José Campos, pelos relevantes serviços prestados ao Povo do Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Maria José Campos é viúva, mãe de 02 (dois) filhos e tem 05 (cinco) netos. Nasceu de uma família numerosa com a qual convive em perfeita união. É enfermeira, aposentada pelo Ministério da Saúde, onde trabalhou há 35 (trinta e cinco) anos. Concomitantemente ao seu trabalho junto ao Ministério da Saúde, trabalhou como enfermeira no Hospital das Clínicas da UFMG, na Secretaria de Saúde de Belo Horizonte e na Secretaria Municipal de Contagem. Coordenou o único hospital do SUS em geriatria e reabilitação durante seus 18 (dezoito) anos de serviços prestados àquela instituição. Possui uma ampla experiência em gestão nas três esferas de governo e também na rede privada, dentre outras instituições de saúde. Desde sua formação profissional, a Sra. Maria José Campos sempre atuou na área da saúde com zelo, ética, dedicação e amor ao próximo. Devido à sua vasta experiência profissional, desde que assumiu o posto de Secretária de Saúde do Município de Martinho Campos, vem desempenhando um relevante trabalho em prol da população, priorizando um atendimento mais humanizado e acessível, trazendo melhorias estruturais e promovendo ações de esclarecimento e atendimento à saúde junto à comunidade. Outrossim, diante dos relevantes serviços prestados pela Sra. Maria José Campos ao Município de Martinho Campos, após aprovação Plenária, requerem que lhe seja entregue, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, a presente honra via placa específica. Martinho Campos/MG, aos 20 de maio de 2025.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0064/2025
Reunião: 19/05/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que seja analisada a possibilidade de destinação de um lote de terreno de propriedade do Município à APAAMAC – Associação dos Autistas do Município de Martinho Campos/MG, para que essa organização da sociedade civil possa construir sua sede própria. JUSTIFICATIVA Desde que foi criada, a APAAMAC vem desenvolvendo um trabalho social de grande relevância em nosso Município, atendendo crianças, adolescentes e adultos com TEA (Transtornos do Espectro do Autismo). Além de proporcionar uma vida digna à pessoa com autismo, com trabalho, saúde, lazer e integração social, oferece às suas famílias instrumentos para a convivência no lar e em sociedade. Além do que, essa associação vem sendo primordial para conscientização da sociedade martinho-campense, para redução do preconceito, para promoção da inclusão social e para dar apoio e garantir os direitos dos autistas, contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária e respeitosa. Considerando que o Município possui vários lotes de terreno que não estão sendo utilizados e que a APAAMAC é uma entidade de fins filantrópicos, tendo sua utilidade pública declarada através da Lei Municipal nº 2.197/2023, a disponibilização de um lote terreno de propriedade do Município é de suma importância para que possa estabelecer sua sede administrativa, que será a base para a organização e gestão de todas as suas atividades. É possível legalmente à Administração Pública proceder à disponibilização desse bem para a APAAMAC, cujo projeto de lei deve ser de iniciativa do Poder Executivo, devendo restar configurados o interesse público e a possibilidade de reversão desse bem para a Administração Pública em caso de descumprimento da finalidade para qual o imóvel foi destinado, dentre outras formalidades legais a serem observadas. Portanto, espera-se a aprovação dos nobres colegas quanto à presente indicação e, igualmente, que o Poder Executivo possa acolher nosso pleito e enviar o respectivo Projeto de Lei, o quanto antes, para análise desta Casa Legislativa.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0063/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que promova a limpeza e substituição de todas as lâmpadas queimadas do sistema de iluminação pública da pista de caminhada em volta do açude, no bairro Lagoa dos Buritis, neste município. JUSTIFICATIVA A localidade supracitada é um ponto importante, frequentemente utilizado pela população para realização de atividades físicas e lazer. Todavia, o sistema de iluminação local apresenta várias lâmpadas sem funcionalidade, já que estão queimadas há algum tempo. Dessa forma, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, a substituição dessas lâmpadas, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade, garantirá maior conforto e segurança aos frequentadores da pista. Além disso, conforme imagem anexa, a área encontra-se tomado pelo mato, o que dificulta a movimentação de quem frequenta o local, além de favorecer o aparecimento de animais peçonhentos e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, dentre outros vetores causadores de diversas doenças. A conservação e limpeza dos espaços públicos é de responsabilidade do Poder Executivo e é serviço que deve ser garantido à população, contínua e imprescindivelmente, para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos. Portanto, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, a substituição dessas lâmpadas e a limpeza do local, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade e no ambiente, garantirá maior conforto e segurança para a população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0061/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que, através das Secretaria Municipal e Obras e Serviços, realize estudos a fim de promover a implantação de um Programa Municipal que poderá ser denominado de “Cata-Treco” visando oferecer solução eficiente para o recolhimento de objetos que não podem ser descartados na coleta comum de resíduos realizada pela municipalidade. Sugere-se a estruturação do Programa da seguinte forma: Definição de cronograma de coleta por bairros da Sede, Distritos e Povoados, informando a população com antecedência sobre as datas e horários. Criação de canais de comunicação para agendamentos ou sanar eventuais dúvidas da população. Reaproveitamento e reciclagem, direcionando os itens descartados para cooperativas ou empresas especializadas, promovendo a sustentabilidade. Campanhas educativas, conscientizando os munícipes sobre o descarte correto e os benefícios ambientais e sociais do programa a ser implantado. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo sugerir que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, analise a viabilidade de se implantar o Programa Municipal denominado “Cata-Treco”, no âmbito do Município de Martinho Campos. Além de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde, o Programa “Cata-Treco” certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação da limpeza e organização urbana do Município de Martinho Campos, MG. A implantação do mencionado Programa visa, ainda, oferecer uma solução eficiente para o recolhimento de objetos que não podem ser descartados na coleta comum de resíduos realizada pelo Município. Com a iniciativa e implantação do programa, o Poder Executivo promoverá o serviço de recolhimento de materiais volumosos na localidade, a fim de combater o lixo irregular e promover a limpeza urbana. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação do Programa Municipal denominado “Cata-Treco”.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0058/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei visando regulamentar no âmbito do Município de Martinho Campos, MG, providências para regulamentar e garantir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão de jornada de trabalho reduzida aos servidores públicos municipais que sejam pais, responsáveis legais ou tutores de pessoas com deficiência, sem prejuízo da remuneração, em conformidade com a legislação federal e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da pessoa com deficiência, nos termos do anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação encontra respaldo no art. 98, § 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, que assegura ao servidor público o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhamento e assistência de filho ou dependente com deficiência, mediante comprovação por laudo médico. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido reiteradamente que esse direito é aplicável também aos servidores públicos estaduais e municipais, mesmo na ausência de regulamentação local, por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à criança e ao adolescente e do melhor interesse da pessoa com deficiência. A regulamentação municipal visa conferir segurança jurídica ao direito dos servidores, além de garantir o pleno exercício de suas funções parentais, especialmente em situações de vulnerabilidade que exigem acompanhamento. Ademais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º), com status constitucional no Brasil, garante proteção diferenciada a crianças e adolescentes com deficiência, obrigando o poder público a adotar medidas de apoio familiar. Ante o exposto, apresentamos esta Indicação esperando contar mais uma vez com os nobres pares na sua aprovação. Martinho Campos, 28 de abril de 2025. Raniere Carlos Ferreira Vereador Simone Maria Teixeira Vereadora
MOÇÃO 0010/2025
Reunião: 28/04/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas as mães martinho-campenses pelo Dia das Mães, que será comemorado no dia 11 (onze) de maio de 2025, em especial, às mães indicadas abaixo: • À Sra. Liliane Maria de Carvalho, indicada pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves, • À Sra. Maria do Carmo Pereira, indicada pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, • À Sra. Bruna Karla Corgozinho Medeiros, indicada pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; • À Sra. Maria Conceição da Silva, indicada pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, • À Sra. Neide Costa de Carvalho Rosa, indicada pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, • À Sra. Margarida Maria dos Santos, indicada pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; • À Sra. Maria Vilani de Araújo, indicada pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; • À Sra. Keila Adriana de Carvalho Oliveira, indicada pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia das Mães” é uma forma de reconhecimento pelo valor social da mulher, ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da maternidade, num mundo que tem cada vez mais fome de amor, esperança, probidade e integridade moral. Um ser que pode curar qualquer dor sem remédio; que pode nos alegrar apenas com gestos e palavras; que pode nos amar com um simples olhar. Impossível falar de mãe sem falar da pureza de um amor. Mãe é a mulher escolhida para guardar dentro de si o dom da vida, escolhida para cultivar com carinho as sementes do futuro, escolhida para dar à luz àquele pequeno ser, que durante todo o sempre irá simbolizar o que há de mais importante e precioso em sua existência. Ser mãe é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Portanto, Senhoras Mães Homenageadas e todas as Mães do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0049/2025
Reunião: 14/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria de Saúde, que possa disponibilizar uma enfermeira para orientação, monitoramento e, em especial, para aferição de pressão dos cidadãos que praticam atividades físicas na quadra poliesportiva do Distrito de Ibitra e a hidroginástica no Clube do União. JUSTIFICATIVA A atividade física é importante para o pleno desenvolvimento humano e deve ser praticada em todas as fases da vida. Os exercícios físicos são atividades planejadas, estruturadas e repetitivas com o objetivo de melhorar ou manter a capacidade física, uma vida mais saudável, o peso adequado, etc. Além do educar físico, é importante que atividades físicas, principalmente, quando são desenvolvidos por um grupo de idosos, sejam acompanhadas também por um profissional da enfermagem. O enfermeiro desempenha um papel importante na promoção da atividade física, orientando o aluno sobre a sua importância para a saúde, monitorando as condições do praticante, auxiliando na prevenção de lesões, prestando socorro em caso de eventuais emergências, dentre outras atividades.  Outrossim, diante da importância da atuação desse profissional em espaços livres onde são desempenhadas atividades físicas coletivas, espera-se o acolhimento desta Indicação pelos Pares deste Legislativo. Martinho Campos, 10 de abril de 2025. Raniere Carlos Ferreira Vereador
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2025
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei, visando regulamentar no Município de Martinho Campos o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, nos termos do anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Como de conhecimento geral, com a tecnologia de telefonia 5G no Brasil, haverá uma grande demanda por instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR (Torre de Celular e outros), juntamente com as que existem. A própria ANATEL aconselha que os municípios regulamentem por meio de legislação o procedimento que deverá ser adotado nas referidas instalações. Entretanto, a legislação municipal deverá seguir algumas determinações aprovadas pelo Congresso Nacional, como por exemplo a taxa de cadastramento e recadastramento que deverá ser de 10 (dez) em 10 (dez) anos, dentre outros. Assim, o município deverá por meio de lei própria estipular o valor e as formas de fiscalizar o procedimento de instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR (Torre de Celular e outros) seguindo a legislação Federal vigente. Em razão desses fatos, encaminhamos o Anteprojeto de Lei, para que seja transformado em Lei e possibilite ao ente municipal regulamentar a matéria no âmbito local e possibilitar a cobrança de taxas nos termos do que estabelece a Lei Federal nº 13.116/2015. Ante o exposto, apresentamos este Projeto de Lei, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2025
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e/ou em convênio com outros órgãos estatais, analise a possibilidade de instituir no Município o “Programa Municipal CNH Social”, visando possibilitar aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo sugerir que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, implemente o Programa Municipal CNH Social. Com a implementação do mencionado Programa, o Município de Martinho Campos poderá ampliar a empregabilidade, especialmente de jovens e adultos, através de auxílio ou convênio com outros órgãos públicos que viabilizem a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instituindo um programa específico, que poderá se chamar Programa Municipal CNH Social. Critérios garantiriam o foco nas pessoas com maiores dificuldades socioeconômicas direcionados à entrada, manutenção e desenvolvimento no mercado de trabalho e no empreendedorismo. Poderia ser exigido dos interessados, por exemplo, a prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou outras comprovações de situação de vulnerabilidade social e/ou baixa renda, além da exigência de residência no Município de Martinho Campos. Os selecionados do Programa Municipal CNH Social poderiam contar com isenções de taxas e serviços do processo de habilitação, podendo o Poder Executivo estabelecer parcerias com Centros de Formação de Condutores (CFCs) do município ou órgãos estatais, observando todas as questões legais e de transparências inerentes ao uso de recursos públicos, que também poderiam ser buscados em fontes federais, estaduais e outros convênios. Sabemos da importância da CNH para se obter trabalho e renda. Muitas vezes, possuir a Carteira Nacional de Habilitação – documento indispensável para dirigir veículos automotores, como carros, motos, caminhões, entre outros – supera questões de escolaridade e de qualificação em cursos técnicos. Daí o Programa Municipal CNH Social se somar a outras ações assistenciais e profissionalizantes dirigidas a pessoas com menores privilégios econômicos. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação do Programa Municipal CNH Social no Município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2025
Reunião: 31/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que possa aderir ao Programa do Governo Federal, “Programa Wi Fi Brasil”, implantando-o nas Praças e outros locais públicos dos Distritos de Buriti Grande e de Ibitira. JUSTIFICATIVA Esse programa é gerido pelo Ministério das Comunicações (MCom)/GESAC e oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social de grupos de baixa renda, bem como para incentivar ações de governo eletrônico para a população. Há duas modalidades no Programa GESAC: GESAC Ponto de Internet — instalado em locais específicos como instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, assentamentos rurais e outros; GESAC Livre (inclui roteador) — instalado normalmente em praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral. Considerando que o Wi-Fi público desempenha um papel importante na garantia do acesso equitativo às tecnologias da informação e comunicação, como a internet e que o acesso à internet é essencial para que as pessoas possam participar plenamente da sociedade e aproveitar as oportunidades oferecidas pela economia digital, torna-se imprescindível o atendimento do presente pleito.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0026/2025
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que empenhe esforços para fins de contratar 01 (um) profissional de Fisioterapia e 01 (um) profissional Educador Físico para atendimento de demandas de pacientes do Município usuários do Sistema Único de Saúde, especialmente, para aqueles que estejam incapacitados de se deslocarem para atendimento de fisioterapias nas unidades de atendimento do Município, bem como para atendimento dos usuários das aulas de hidroginástica até então ofertadas pelo Município. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, acessível a todos os serviços de promoção, proteção e recuperação, conforme estabelece o art. 19 da Constituição Federal. E nesse contexto, chegou ao conhecimento desse Vereador que o atendimento de fisioterapias às pessoas incapacitadas de se deslocarem não estariam ocorrendo de forma satisfatória no Município. Por outro lado, quanto ao profissional Educador Físico, a contratação também se mostra necessária, uma vez que, ao que foi noticiado, o profissional da área está em licença particular e, até então, não foi promovida a contratação de outro profissional para substituí-lo. Por tais razões, visando a garantia do dever de prestar os serviços de saúde de forma adequada, indica-se ao Poder Executivo que realize a contratação dos profissionais fisioterapeuta e educador físico para suprirem a demanda dos munícipes nessas especialidades. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2025
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, seja disponibilizado “Kits Bebês” às gestantes residentes no Município e em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda, contendo itens essenciais para os primeiros meses do bebê, como produtos de higiene pessoal, banheira, toalha de banho, roupinhas, fraldas, bolsa, entre outros. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo a disponibilização de “Kit bebês” às gestantes residentes no Município que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda. A distribuição gratuita de “Kits Bebês” pelo Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, caracteriza-se como uma iniciativa de grande importância, pois proporciona grande ajuda às famílias, especialmente, quando do nascimento dos filhos, já que a aquisição dos materiais mínimos para os cuidados de bebês demanda grandes gastos financeiros. A aquisição de materiais básicos para as necessidades dos filhos recém-nascidos pode ser um grande peso no orçamento familiar, especialmente para famílias de baixa renda. A distribuição gratuita dos “Kits Bebês” alivia esse custo, permitindo que os pais direcionem recursos para outras necessidades básicas, como alimentação, saúde e transporte. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação da disponibilização dos “Kits Bebês” às famílias de recém-nascidos no Município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0024/2025
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que promova a reforma e adaptação da estrutura do imóvel de propriedade do Município, que anteriormente era utilizado como matadouro municipal, para fins de ser o imóvel utilizado para abrigar uma creche ou unidade básica de saúde. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo indicar ao Poder Executivo Municipal que realize reforma e adaptação da estrutura do imóvel que anteriormente era utilizado como matadouro municipal para uso conforme indicado. Após a paralisação das atividades de abate de animais no Município, o imóvel deixou de ser utilizado pela Administração Pública Municipal e está até a presente data praticamente abandonado e deteriorando-se. Nesse sentido, visando dar utilização ao imóvel público e atender aos anseios dos cidadãos, é a presente indicação para que o Poder Executivo Municipal implemente ações visando a reforma e adaptação desse espaço público para a instalação de uma creche ou uma unidade de saúde, que em muito contribuirá para os moradores do Bairro Novo Horizonte e adjacências. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
MOÇÃO 0004/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Zilda Gabriel da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Zilda Gabriel da Silva, com seus 71 anos de idade, é um exemplo de força, determinação e generosidade. Filha de Dona Teodora e do Senhor Getúlio. Nasceu e cresceu em Ibitira, onde estudou até o 5º ano. Com resiliência e vontade de aprender, concluiu o segundo grau por meio do supletivo em Divinópolis, provando que o conhecimento não tem idade e que o desejo de crescer sempre encontra caminho. Desde jovem, a Sra. Zilda encontrou na arte e no trabalho coletivo uma forma de transformar vidas. Como artesã registrada na SICAB, não apenas desenvolveu seu talento, mas também usou sua experiência para capacitar outras pessoas, incentivando a autonomia financeira de mulheres e famílias. Sua atuação profissional passou por diversas frentes, sempre com um olhar atento para aqueles que mais precisavam. No Sesc de Bom Despacho, trabalhou com o grupo da melhor idade, promovendo bem-estar e valorização dos saberes tradicionais. No CRAS de Martinho Campos e na Geração de Renda Familiar do Social de Martinho Campos, ajudou a fortalecer a economia local e a dignidade de muitas famílias. Recentemente, a Sra. Zilda coordenou o projeto cultural "Economia Criativa", oferecendo aulas de corte e costura, modelagem e pintura em tecido. Mais do que ensinar técnicas, ela abriu portas para que muitas pessoas descobrissem novos caminhos e oportunidades. Sua dedicação à comunidade vai além do campo profissional. Desde 1976, participa ativamente da Paróquia Nossa Senhora da Abadia, sendo uma peça fundamental na organização das festas religiosas e culturais do município. Durante 16 anos, esteve à frente da tradicional Feirinha Coisas D'Abadia, liderando sua diretoria e presidência, sempre buscando fortalecer a cultura e a economia local. Hoje, como presidente da Associação Mãos que Oferecem Rosas (AMOR), a Sra. Zilda se dedica a um espaço acolhedor, que promove inclusão, criatividade e esperança. Seu lema de vida, "Fazer o bem sem olhar a quem", reflete seu compromisso com o próximo, sempre reforçando que o trabalho coletivo é o verdadeiro motor da transformação. Para ela, não é sobre o "eu faço", mas sim sobre o "nós faremos", porque juntos somos mais fortes. Além de sua trajetória profissional e comunitária, a Sra. Zilda construiu uma linda família ao lado de José Francisco (em memória). É mãe de três filhos – Elda, Jeovane e Jaqueline, avó de cinco netos – Lorrayne, José Paulo, Lorran, José Victor e José Guilherme – e bisavó de duas meninas que são seus maiores xodós: Geovanna e Antonella. A Sra. Zilda Gabriel da Silva representa a mulher que transforma, que acolhe, que ensina e que resiste. Sua história é um convite para acreditarmos no poder da coletividade e na força de quem trabalha para um mundo melhor. É visível o impacto que sua trajetória teve no crescimento e desenvolvimento do nosso Município, diante de uma vida de dedicação, criatividade e solidariedade. É destacável sua força como mulher, como líder comunitária e agente de transformações. Portanto, a Sra. Zilda Gabriel da Silva é mais que do merecedora desta homenagem, como forma de valorização e reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0046/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a implantação de rede de canalização de águas pluviais no final da Rua Austragésimo de Mendonça, na altura do número 1080 até o açude. JUSTIFICATIVA O sistema de drenagem das águas das chuvas integra os serviços de saneamento. As águas captadas através dos bueiros são direcionadas para as galerias, que são tubulações conectadas entre si, até os pontos de lançamento, que geralmente são rios e córregos. Ocorre que, o trecho urbano indicado acima recebe as águas pluviais que recaem sobre as Ruas Etelvino, José Cançado e Gervásio Gonçalves, todavia, como não conta com sistema de drenagem dessas águas, no período chuvoso, ele fica completamente alagado, ocasionando sérios transtornos para os moradores locais, motoristas e demais usuários, problema que vem se arrastando por longos anos no município e apesar dos apelos da população, o Poder Público não toma nenhuma providência para saná-lo. Todavia, consoante artigo 30, inciso V da Constituição Federal, é de responsabilidade do Município “fornecer, organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos essenciaiss de interesse local”, como é o caso do sistema de escoamento das águas pluviais. Destarte, um serviço adequado de drenagem e manejo das águas pluviais é de grande importância para a população, razão pela qual o Vereador subscritor sugere ao Poder Executivo, sua implantação no trecho urbano indicado.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0045/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a disponibilização de um profissional especializado para ministrar aulas de zumba nas comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, para a terceira idade. JUSTIFICATIVA É de conhecimento empírico que qualquer atividade física está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida do cidadão, independentemente de sua idade, reduzindo-lhe os riscos de doenças, além de lhe proporcionar inúmeros outros benefícios, tais como: controle do estresse e promoção de bem-estar, aumento do condicionamento físico, auxilia no controle de peso, aumenta a capacidade de concentração e melhora o condicionamento mental, auxilia no combate à insônia, dentre outros. Devido à falta de conhecimento, há poucos anos, a demanda pela prática de atividade física entre pessoas idosas não era comum e elas procuravam a atividade física somente como forma de tratamento e não de prevenção. Diante disso, a taxa de mortalidade entre idosos na faixa etária de até 65 (sessenta e cinco) anos era bastante elevada. Atualmente, a terceira idade é bastante adepta a uma rotina diária de atividades física, no entanto, apesar de noutros distritos e povoados de nosso município estar disponível aulas de zumba, os povoados de Monjolinhos e Boa Vista não contam com atividades físicas promovidas de forma gratuita pelo Município. Outrossim, os Vereadores subscritores sugerem ao Poder Executivo a disponibilização de profissional capacitado para ministrar gratuitamente aulas de zumbas ás comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, objetivando proporcionar à população local mais saúde, bem-estar e lazer.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que seja providenciada a capina do mato e limpeza das Ruas João Ataíde Ferreira, José Luis Esteves e Laquestra (beco do DER/MG), no Bairro São Jorge, neste município, além da manutenção da pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Nas vias acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção da limpeza pela Administração Pública, conforme fotografias anexas. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Além do que, a pavimentação asfáltica desses logradouros está totalmente deteriorada, com inúmeros buracos enormes, praticamente intransitáveis. Apesar de recentemente o Município ter efetuado operação tapa buracos na Rua São Jorge, que é a principal via do respectivo bairro, já que distribui o trânsito para as demais, apesar da extrema necessidade, nenhuma outra recebeu a devida manutenção do asfalto. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, retorne ao local e promova a limpeza e operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica das ruas apontadas acima.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Diretor do DER – Departamento de Estrada de Rodagem, indicando-lhe a instalação de placas de sinalização de trânsito “alto índice de acidentes” e “reduza a velocidade”, bem como instalação de lombadas a 200, a 100 e a 50 mts da curva antes do Rio Pará, sentido Martinho Campos a Pompéu, km 79 da Rodovia MG 164. JUSTIFICATIVA Essa rodovia possui grande importância para a economia do Estado de Minas Gerais, pois distribui grande parte de suas produções e cargas, além de um intenso fluxo de veículos particulares, ônibus, dentre outros. Todavia, referido ponto conta com um elevado índice de acidentes automobilísticos, sendo vários deles com vítimas fatais, tendo como um dos fatores responsáveis a sinalização precária da via. No último dia 03 (três) de abril, num grave acidente envolvendo um veículo de passeio e um caminhão, morreram 05 (cinco) pessoas nessa localidade. Outrossim, a implantação da referida sinalização no km 79 da Rodovia MG 164 é imprescindível para alertar os usuários quanto ao perigo local e oferecer-lhes maior segurança.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2023
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe a inciativa de Projeto de Lei Complementar para a ampliação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais para 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA O inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito das trabalhadoras urbanas e rurais à licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.770/2008 possibilitou sua extensão por mais 60 (sessenta) dias para as funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Contudo, o Município ainda não implementou a licença de cento e oitenta dias na Administração Municipal. Importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional, proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 158/19, objetivando ampliação da licença-maternidade dos 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias para todas as trabalhadoras, todavia, desde 10/10/2019 a matéria aguardar parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. A Lei Municipal nº 1662/2006, que trata do Estatuto dos Servidores públicos Municipais, estabelece em seu artigo 80 o direito de licença à servidora gestante por apenas 120 (cento e vinte) dias. A alteração da matéria é de competência do Poder Executivo Municipal. As razões que podem amparar a prorrogação da licença-maternidade são várias, como: promoção do aleitamento materno por um período mais amplo e estreitamento dos laços maternos, já que a presença materna nos 06 (seis) primeiros meses de vida de uma criança é de fundamental importância para o estabelecimento do vínculo afetivo com sua genitora, para sua criação e desenvolvimento saudável e para garantia de seu equilíbrio emocional. Há estudos que apontam que uma licença maternidade mais ampla também é fundamental para o desenvolvimento neurológico da criança, determinante para a segurança de um futuro equilibrado, tanto psíquico como fisiologicamente. Portanto, com fundamento nas razões expostas, indica-se se digne o Poder Executivo Municipal a iniciar Projeto de Lei alterando a redação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 1.662/2006, ampliando a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com o pleno reconhecimento aos servidores e servidoras do Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0028/2023
Reunião: 12/04/2023
Situação: Aprovada com voto contrário
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que todas as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes deste Legislativo seja realizadas no Plenário desta Casa. JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 50 do Regimento Interno do Legislativo, as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes deste Legislativo serão realizadas em sua sede. Todavia, considerando que algumas reuniões têm sido realizadas na sala de reuniões do segundo piso do prédio do Legislativo e outras no Plenário, no primeiro piso, com a finalidade de possibilitar o acesso de todos os Vereadores e da população interessada aos debates sobre os projetos em tramitação nesta Casa, sugere-se que as respectivas reuniões sejam sempre realizadas no Plenário.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2023
Reunião: 11/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que envie ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que constitua e disponibilize um ronda ostensiva nas escolas e creches deste Município, em especial, nos horários de entrada e saída dos alunos, ou, estabeleça diálogo com o comando de policiamento do Município para que promova a proteção em nível escolar. JUSTIFICATIVA Lamentavelmente, nos últimos anos, têm sido registrados vários ataques violentos têm ocorrido em creches e escolas do Brasil. Na semana passada, sucedeu-se mais um desses episódios, onde um centro educacional infantil em Blumenau/SC, foi invadido por um homem que, violentamente, matou 04 (quatro) criança, todas menores de 05 (cinco) anos, com uma machadinha. Esses fatos em sequência nos trazem a dimensão do problema. Essas tragédias causam tamanha revolta e indignação na população em geral, deixando pais, educadores e alunos preocupados e temerosos e reacendem uma discussão sobre a precariedade da segurança nos estabelecimentos de ensino, inclusive, nos de nosso município, portanto, ações de prevenção por parte do Poder Público são urgentemente imprescindíveis, reclamando que todos os entes públicos, no limite de suas funções, possam empenhar medidas de prevenção para que tais atos sejam evitados. A segurança de crianças e adolescentes deve ser prioridade em todas as escolas e creches, portanto, sugere-se ao Poder Executivo que providencie ronda ostensiva para as escolas do município, bem como implemente outras medidas de segurança para esses locais, como instalação de portões com aberturas eletrônicas, maior controle de acessos, cadastro de responsável pela retirada dos alunos, instalação de câmeras e até mesmo treinamento dos educadores para lidarem com eventual situação de um ataque.
REQUERIMENTO 0005/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam o inciso II do art. 25 da Lei Orgânica do Município, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, que a promova a convocação de audiência pública a ser realizada dia 07/03/2023, com início às 17h na sede da Câmara Municipal, com a finalidade de promover a discussão pública sobre o piso municipal dos profissionais Técnico de Enfermagem que prestam serviços ao Município. JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 002-2023, o qual trata de alteração dos Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 029/2014, para se alterar de forma unilateral os vencimentos dos ocupantes de cargos e funções de Técnico em Enfermagem, embora esta Casa Legislativa tenha aprovado matéria fixando o piso, conforme consta da Lei Complementar nº 071/20223. Estabeleceu-se controvérsia, haja vista que o Poder Executivo insiste em promover a alteração unilateral dos anexos citados mediante Projeto de Lei Complementar nº 002-2023, sendo que tal medida encontrou óbice, mediante parecer emitido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação pelo arquivamento da matéria, por inconstitucionalidade e ilegalidade, com o consequente arquivamento do PL nº 029/2022, anteriormente apresentado. Desta forma, é oportuno que realizemos audiência pública e que a Câmara Municipal promova a organização e o convite de representante do Poder Executivo Municipal, dos servidores ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem, assim como Sindicato dos Servidores Municipais e demais entidades interessadas, para tratarmos o tema e buscar a solução para o caso.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2022
Reunião: 07/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços para que se promova a poda das árvores em frente ao Poliesportivo e determine à empresa prestadora de serviços ao Município sobre o sistema de iluminação pública para que promova a substituição por lâmpadas de LED nos referidos postes, conforme foto (Anexo I): JUSTIFICATIVA A arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. E para usufruir essas vantagens, é necessário manter as árvores bem cuidadas e tratadas. Para efetivar essa manutenção, a Prefeitura deve disponibilizar o serviço de poda, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. O serviço de iluminação pública do Município está sob gestão e controle da Prefeitura Municipal, através de empresa prestadora de serviços. O serviço é mantido através da contribuição para o custeio da iluminação pública. É dever da empresa prestadora de serviços a manutenção do sistema de iluminação das vias públicas do município. A iluminação é serviço público essencial, que repercute inclusive na segurança pública. Portanto, indica-se que a Prefeitura Municipal determine à empresa a substituição do sistema de iluminação da referida localidade a fim de dar ao cidadão maior segurança para transitar neste local à noite, bem como oferecer segurança aos jovens que ali praticam atividades físicas
REQUERIMENTO 0033/2022
Reunião: 25/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, executivo e memorial descritivo da reforma que está prevista para reforma da Praça Governador Valadares; bem como, a convocação de audiência pública para discutir e tratar o tema com a comunidade em data a ser designada pela Mesa Diretora. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Temos recebido inúmeras solicitações para que o Município possa publicizar a proposta de reforma da Praça Governador Valadares, região central. A população deseja conhecer ter acesso, não é necessariamente ser contra, e tratar de forma publica a reforma de um espaço de grande importância para a história no nosso povo.
REQUERIMENTO 0031/2022
Reunião: 01/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a matéria contida no PLC nº 007/2022, que propõe alteração da tabela de remuneração de forma isolada com concessão de aumento isolado para os ocupantes do cargo público de Assistente Técnico Pedagó gico (ATP-NSA), requer seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo legal, razões escritas assinadas pelo Sr. Prefeito e acompanhado de parecer jurídico subscrito pelo corpo jurídico do Município atestando e se responsabilizando pelos efeitos jurídicos relativos ao citado PLC. JUSTIFICATIVA O Procurador Geral Legislativo emitiu parecer jurídico sobre o conteúdo do PLC 007/2022, o qual prevê aumento isolado para cargo constante da Lei Complementar nº 029/2014, o qual sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria proposta na forma a seguir resumidamente demonstrada. Segundo a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, o texto proposto fere a isonomia quando se propõe aumento na ordem de 62,81% para os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, em detrimento dos demais servidores públicos municipais, tendo em vista que todos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 029/2014 e integram um único plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, a concessão do aumento viola os princípios da legalidade e da isonomia. De um universo de mais de 676 servidores que constam da folha de pagamento do Município, grande parte deles abrangidos pelo disposto na Lei Complementar nº 029/2014, apenas 23 seriam beneficiados com aumento na ordem de 62,81%. Não há uma explicação lógica-jurídica entre o valor informado como sendo atual e o custo futuro, pois, não há informação sobre o valor da remuneração atual do cargo. Sob o aspecto de legalidade, a Procuradoria sustenta em parecer que o PLC 007/2022 foi enviada a esta Casa Legislativa desacompanhado do relatório de impacto orçamentário e financeiro na forma determinada pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. O relatório apresenta dados inconsistentes e sem lastro de cálculo que nos permite concluir pela sua regularidade. O Sr. Prefeito Municipal e seu Corpo Jurídico estiveram em audiência pública nesta Câmara Municipal sustentando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Portanto, diante dos possíveis desdobramentos jurídicos sobre a matéria em relação aos demais servidores do Município e até no âmbito do Ministério, requeremos que o Sr. Prefeito e o seu Corpo Jurídico subscrevam documento no qual exponham suas razões por escrito sobre quais razões sustentam a constitucionalidade e a legalidade do PLC nº 007/2022.
REQUERIMENTO 0030/2022
Reunião: 24/06/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o processo fiscalizatório e o indício de ilegalidade e desvios de recursos públicos do Município, vem perante o plenário deste Poder Legislativo requerer a instauração de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os seguintes fatos determinados, para os quais se requer sejam fixado prazo inicial de 120 (Cento e vinte) dias, com possibilidade prorrogação, conforme exigir os trabalhos da CPI, para apuração de dos seguintes fatos a seguir especificados: 01-Fato 01. Contratação Empresa Flash Minas TV Produtora e MARKETING EIRELLI-EPP. Verificação de regularidade jurídica e de efetiva prestação dos serviços contratados pelo Município junto à empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP, CNPJ nº 11.360.555/0001-60, no valor de R$17.000,00 (Dezessete mil reais) realizado entre os anos de 2021 e 2022. 02-Fato 02. Adesão Ata Licitação. Aquisição Produtos. Verificação de regularidade jurídica e de efetiva contratação e entrega de produtos adquiridos, valores pagos e sua precificação, feito pelo Município de Martinho Campos, através de adesão ao Processo Licitatório nº 006/2021 (Prefeitura Municipal de Capela, Estado de Sergipe), tendo como contratada a empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95, no valor de R$ 622.110,00 (Seiscentos e vinte e dois mil e cento e dez reais). JUSTIFICATIVA Fato 01. Contratação de Serviços. O Município promoveu a contratação da empresa Flash Minas para prestação de serviços de produção, edição e direção de programa especial da Cidade de Martinho Campos. A referida contratação teria ocorrido no mês de Janeiro de 2022. Há indícios claros e suficientes de fraude em licitação, pagamento por serviço que não fora efetivamente prestado ao Município, além de desvio de recurso públicos. Fato 02. Aquisição de Produtos. O Município promoveu a adesão à uma ata de licitação feita pela Prefeitura capela, Estado de Sergipe, para aquisição de diversos bens para a educação utilizando recursos públicos que seriam fornecidos pela empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95. Há indícios de superfaturamento de preços e desvio de recursos públicos, o que reclama investigação.
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Ofício:
0012/2025
Data:
25/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0011/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0010/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0009/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor José Juscelino dos Santos Rezende Filho - Ministro das Comunicações
Ofício:
0008/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0007/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor José Juscelino dos Santos Rezende Filho - Ministro das Comunicações
Ofício:
0006/2025
Data:
11/02/2025
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Ofício:
0005/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhor Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Ofício:
0004/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhor Mateus Adriano Barros
Ofício:
0003/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhor Alberto Magno da Silva
Ofício:
0002/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhora Polhiana Maria dos Santos
Ofício:
0001/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhora Maria José Campos
Ofício:
0003/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Mateus Adriano Barros
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0002/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Maísa Stela Valadão de Moraes
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0001/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Jadir Luiz da Silva
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0043/2021
Data:
28/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0042/2021
Data:
28/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0041/2021
Data:
14/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0040/2021
Data:
28/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0039/2021
Data:
28/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0038/2021
Data:
22/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0037/2021
Data:
22/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0036/2021
Data:
20/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0035/2021
Data:
18/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0034/2021
Data:
18/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0033/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0032/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0025/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0031/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0030/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0029/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0028/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0027/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0026/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0024/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0023/2021
Data:
16/07/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0022/2021
Data:
21/06/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0021/2021
Data:
01/06/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0020/2021
Data:
25/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0019/2021
Data:
21/05/2021
Destinatário:
Doorgal Gustavo Sad Lafayette de Andrada
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0018/2021
Data:
21/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0017/2021
Data:
07/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0016/2021
Data:
07/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0015/2021
Data:
07/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0014/2021
Data:
04/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0013/2021
Data:
30/04/2021
Destinatário:
Joana Darc Campos
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0012/2021
Data:
30/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0011/2021
Data:
30/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0010/2021
Data:
26/02/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0009/2021
Data:
23/02/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Veja mais...
Projeto de Lei 00062/2025
Protocolado: 12/11/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Declara de Utilidade Pública a Associação que menciona e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
12/11/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
14/11/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
18/11/2025 Ata de apresentação do projeto
19/11/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
19/11/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
19/11/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
24/11/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
25/11/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
01/12/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
01/12/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
03/12/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
04/12/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
15/12/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2290/2025
Projeto de Lei 00032/2025
Protocolado: 04/06/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Coautor(es): Junio Flávio da Silva, Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1 e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
04/06/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
05/06/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
09/06/2025 Ata de apresentação do projeto
10/06/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
10/06/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
12/06/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação
18/08/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
18/08/2025 Requerimento CJLR Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Cléber Luiz Gonçalves | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Ronaldo Ferreira Borges
19/08/2025 Ofício de encaminhamento de requerimento CJLR Raniere Carlos Ferreira
08/09/2025 Ofício em resposta ao Requerimento CJLR
20/10/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
15/12/2025 Requerimento Junio Flávio da Silva | Raniere Carlos Ferreira
18/12/2025 Decisão da Presidência - Retirada e Arquivamento
Projeto de Lei 00031/2025
Protocolado: 03/06/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e a Reinserção Social de Dependentes Químicos no Âmbito do Município de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
03/06/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
03/06/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
09/06/2025 Ata de apresentação do projeto
10/06/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
10/06/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
12/06/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
16/06/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
16/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
17/06/2025 Despacho da Comissão de Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
23/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
23/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
24/06/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Renato Valadares Silva
30/06/2025 Ata da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
30/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Jachson Gomes da Silva | Renato Valadares Silva
11/08/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira votação
18/08/2025 Ata de aprovação do projeto em segunda votação
19/08/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
19/08/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
21/08/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2274/2025
Projeto de Lei 00023/2025
Protocolado: 24/04/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Institui o Programa Vereador Mirim na Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
24/04/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
24/04/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
28/04/2025 Ata de apresentação do projeto
29/04/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
30/04/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
05/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
05/05/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
15/05/2025 Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira Raniere Carlos Ferreira | Unidade de Contabilidade e Tesouraria
19/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
19/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
21/05/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
26/05/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
26/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
02/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira votação
09/06/2025 Ata de aprovação do projeto em segunda votação
10/06/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
11/06/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
13/06/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2259/2025
Projeto de Lei 00012/2025
Protocolado: 13/03/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CIPDOWN) no Âmbito do Município de Martinho Campos e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
13/03/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
14/03/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
14/03/2025 Termo de Protocolo e Autuação
17/03/2025 Ata de apresentação do projeto
18/03/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
20/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
24/03/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/03/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
27/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
28/05/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
28/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
02/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira votação
09/06/2025 Ata de aprovação do projeto em segunda votação
10/06/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
10/06/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
13/06/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2258/2025
Projeto de Decreto Legislativo 00004/2024
Protocolado: 26/11/2024
Autor(es): Junio Flávio da Silva
Coautor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Poder Legislativo - Câmara Martinho Campos - Título de Cidadania Honorária - Concessão - Providência.
Data: Situação: Por:
26/11/2024 Proposição protocolada Junio Flávio da Silva
26/11/2024 Ata de apresentação do projeto
10/12/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
11/12/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 007/2024
Projeto de Lei 00048/2023
Protocolado: 07/11/2023
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Declaração de Utilidade Pública - Prevenção - Providências.
Data: Situação: Por:
07/11/2023 Proposição protocolada
07/11/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
14/12/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
14/12/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
27/12/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2197/2023
Projeto de Lei 00015/2023
Protocolado: 24/03/2023
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos Estado de Minas Gerais - Institui Mês de Conscientização Sobre o Autismo - Ações de Saúde - Providências.
Data: Situação: Por:
24/03/2023 Proposição protocolada
29/03/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
25/04/2023 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Mesa Diretora
26/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
26/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
23/10/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2186/2023
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Decreto Legislativo 00002/2021
Protocolado: 07/12/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Poder Legislativo – Câmara Martinho Campos – Título Cidadania Honorária – Concessão - Providência
Data: Situação: Por:
07/12/2021 Proposição protocolada
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Decreto Legislativo 00001/2021
Protocolado: 07/12/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Poder Legislativo – Câmara Martinho Campos – Título Cidadania Honorária – Concessão - Providência
Data: Situação: Por:
07/12/2021 Proposição protocolada
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei 00074/2021
Protocolado: 07/12/2021
Autor(es): Junio Flávio da Silva|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, no âmbito do Município de Martinho Campos/MG, e dá outras providências."
Data: Situação: Por:
07/12/2021 Proposição protocolada
07/12/2021 Ata de apresentação do projeto
28/02/2023 Ofício Retirada Projeto de Lei
01/03/2023 Despacho da Presidência José Maria da Silva
Projeto de Lei 00071/2021
Protocolado: 19/11/2021
Autor(es): Junio Flávio da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esporiva no Município de Martinho Campos r dá outras previdências."
Data: Situação: Por:
01/03/2021 Despacho da Presidência José Maria da Silva
19/11/2021 Proposição protocolada
23/11/2021 Ata de apresentação do projeto
28/11/2021 Ofício Retirada Projeto de Lei Raniere Carlos Ferreira
Projeto de Lei 00057/2021
Protocolado: 18/10/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Determina que a Câmara Municipal de Martinho Campos seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais e estaduais para o município e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
18/10/2021 Proposição protocolada
19/10/2021 Ata de apresentação do projeto
30/11/2021 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
01/12/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva | Mesa Diretora
01/12/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
03/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2106/2021
Projeto de Lei 00056/2021
Protocolado: 18/10/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o “Dia Municipal dos Profissionais da Saúde que atuaram na Linha de Frente no combate a COVID-19” no Município de Martinho Campos
Data: Situação: Por:
18/10/2021 Proposição protocolada
19/11/2021 Ata de apresentação do projeto
19/11/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
07/12/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
14/12/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
15/12/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
15/12/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
23/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2116/2021
Projeto de Lei 00045/2021
Protocolado: 31/08/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o Programa Direito na Escola, a ser oferecido, preferencialmente, em parceria com a OAB, nas escolas municipais e dá outras providências
Data: Situação: Por:
31/08/2021 Proposição protocolada
31/08/2021 Ata de apresentação do projeto
19/10/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
09/11/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
16/11/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
17/11/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
18/11/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
01/12/2021 Ofício de Veto Integral do Executivo Executivo Municipal
21/12/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela tramitação do veto Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
21/12/2021 Ata de rejeição do Veto do Executivo
22/12/2021 Ofício de encaminhamento de rejeição de veto Mesa Diretora | Divino José da Silva
Projeto de Lei 00044/2021
Protocolado: 30/08/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Dispõe sobre a aquisição de livros para disponibilização nas bibliotecas municipais em formato acessível às pessoas com deficiência visual
Data: Situação: Por:
30/08/2021 Proposição protocolada
31/08/2021 Ata de apresentação do projeto
19/10/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
26/10/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
09/11/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
10/11/2021 Proposição de Lei
11/11/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
03/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2107/2021
Projeto de Lei 00042/2021
Protocolado: 24/08/2021
Autor(es): Mariana da Silva Santos
Coautor(es): Junio Flávio da Silva, Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos/MG - Declaração de Utilidade Pública - Entidade Associativa - Providências
Data: Situação: Por:
24/08/2021 Proposição protocolada
24/08/2021 Ata de apresentação do projeto
01/10/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
05/10/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
19/10/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
19/10/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva | Mesa Diretora
20/10/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
28/10/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2095/2021
Projeto de Lei 00033/2021
Protocolado: 30/05/2022
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o selo “Empresa Amiga da Juventude” de Martinho Campos/MG e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
29/06/2021 Proposição protocolada
29/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
31/08/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Mesa Diretora
31/08/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
28/09/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
29/09/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
04/10/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
28/10/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2094/2021
Projeto de Lei 00022/2021
Protocolado: 07/05/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o Programa “Adote uma Lixeira” no Município de Martinho Campos e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
07/05/2021 Proposição protocolada
11/05/2021 Ata de apresentação do projeto
28/05/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
08/06/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno
15/06/2021 Proposição aprovada em Segundo turno
16/06/2021 Proposição enviada ao Prefeito
16/06/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
23/06/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2074/2021
Projeto de Lei 00020/2021
Protocolado: 30/04/2021
Autor(es): Mariana da Silva Santos
Coautor(es): Junio Flávio da Silva, Mariana da Silva Santos, Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui a “Semana de Conscientização sobre Adoção Animal Responsável” no Município de Martinho Campos/MG e dá outras providências
Data: Situação: Por:
30/04/2021 Proposição protocolada
04/05/2021 Apresentado em plenário
25/05/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
25/05/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno
01/06/2021 Proposição aprovada em Segundo turno
02/06/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Mesa Diretora
02/06/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
07/06/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2073/2021
Projeto de Lei 00010/2021
Protocolado: 30/03/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui como Atividade Essencial aquelas prestadas por Salões de Beleza no Município de Martinho Campos e dá outras providências
Data: Situação: Por:
30/03/2021 Proposição protocolada
30/03/2021 Projeto apresentado em Plenário Corpo Legislativo
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei 00004/2021
Protocolado: 16/02/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, e gravação de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Martinho Campos e dá outras providências".
Data: Situação: Por:
16/02/2021 Proposição protocolada
02/03/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Mesa Diretora | Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
10/03/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora | Corpo Legislativo
10/03/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
31/03/2021 Proposição com veto total Executivo Municipal
30/04/2021 Parecer pelo manutenção do veto Mesa Diretora
11/05/2021 Ofício de envio favorável ao veto Mesa Diretora
Projeto de Lei 00002/2021
Protocolado: 29/01/2021
Autor(es): Junio Flávio da Silva|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação,ginástica, artes marciais, e, todo tipo de esportes,como atividade essencial à saúde,no âmbito do Município de Martinho Campos/MG e dá outras providências
Data: Situação: Por:
29/01/2021 Proposição protocolada
02/02/2021 Parecer favorável do Procurador
05/02/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
23/02/2021 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Corpo Legislativo
01/03/2021 Proposição enviada ao Prefeito Corpo Legislativo
02/03/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2057/2021
Veja mais...
RES - Resolução 3/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 05/05/2026
Ementa:
"Dispõe sobre Aprovação da Prestação de Contas do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências"
RES - Resolução 2/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/03/2026
Ementa:
"Altera a redação do caput do Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
RES - Resolução 1/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 07/01/2026
Ementa:
"Dispõe sobre Aprovação da Prestação de Contas do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, referente ao Exercício Financeiro 2021 e dá outras providências"
PO - Portarias 45/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 18/09/2026
Ementa:
Poder Legislativo Municipal - Concede Férias Regulamentares - Servidor Público - Providências.
PO - Portarias 44/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 02/09/2026
Ementa:
Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o Cargo Público que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 43/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 27/08/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Exoneração a Pedido - Servidora Pública - Providências.
PO - Portarias 42/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 27/08/2026
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de progressão funcional por título de Pós-Graduação ao servidor que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 41/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/08/2026
Ementa:
Dispõe sobre Demissão do servidor em razão da decisão no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 e dá outras providências"
PO - Portarias 40/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 19/08/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 e dá outras providências"
PO - Portarias 39/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 11/08/2026
Ementa:
Estabelece Luto Ofícial no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
PO - Portarias 38/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 11/08/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares ao servidor público que menciona e dá outras providências"
PO - Portarias 37/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 11/08/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares ao servidor público que menciona e dá outras providências"
PO - Portarias 33/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 15/07/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2026 e dá outras providências."
PO - Portarias 32/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 15/07/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2026 e dá outras providências."
PO - Portarias 31/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 01/07/2026
Ementa:
"Poder Legislativo Municipal - Concede Férias Regulamentares - Servidor Público - Providências."
PO - Portarias 30/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 01/07/2026
Ementa:
"Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências."
PO - Portarias 29/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 25/06/2026
Ementa:
"DIspõe sobre o horário de expediente e altera o horário de realização da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos no dia 29 de junho de 2026, em razão de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026"
PO - Portarias 28/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 24/06/2026
Ementa:
"Suspende o gozo de férias de servidor público anteriormente concedidas em razão de afastamento preventivo decorrente de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências"
PO - Portarias 27/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 23/06/2026
Ementa:
"Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências"
PO - Portarias 26/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 03/06/2026
Ementa:
Dispõe Sobre a Convocação dos Candidatos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2026 - Processo de Seleção Pessoal Para Atendimento à Câmara Municipal de Martinho Campos/MG e dá outras Providências.
PO - Portarias 25/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 02/06/2026
Ementa:
"Estabelece Ponto Facultativo no Serviço Público do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 24/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/05/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a designação de Agente de Planejamento, Agente de Contratação e Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 23/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/05/2026
Ementa:
Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos para o desempenho de Funções e concessão de Gratificação por Exercício de Função e dá outras providências.
PO - Portarias 22/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/05/2026
Ementa:
Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2026 - Processo de Seleção Pessoal Para Atendimento à Câmara Municipal de Martinho Campos/MG.
PO - Portarias 21/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/05/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Cargos - Provimento Efetivo - Concede Estabilidade Funcional a Servidor e Concede Progressão Vertical - Providências.
PO - Portarias 20/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 18/05/2026
Ementa:
"Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá oitras providências"
PO - Portarias 19/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 18/05/2026
Ementa:
"Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, dispõe sobre afastamento preventivo de servidor público e dá oitras providências"
PO - Portarias 18/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 18/05/2026
Ementa:
"Determina a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, designa membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências"
PO - Portarias 17/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 08/04/2026
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço à servidora que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 16/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 01/04/2026
Ementa:
Dispõe sobre Ponto Facultativo no Âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
PO - Portarias 15/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 27/03/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Cargos Provimento Efetivo - Concede Estabilidade Funcional a Servidor e Concede Progressão Vertical - Providências.
PO - Portarias 14/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 17/03/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Cargos Provimento Efetivo - Concede Estabilidade Funcional a Servidor e Concede Progressão Vertical - Providências.
PO - Portarias 13/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 17/03/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Cargos Provimento Efetivo - Concede Estabilidade Funcional a Servidor e Concede Progressão Vertical - Providências.
PO - Portarias 12/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 17/03/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Cargos Provimento Efetivo - Concede Estabilidade Funcional a Servidor e Concede Progressão Vertical - Providências.
PO - Portarias 11/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 27/02/2026
Ementa:
Poder Legislativo Municipal - Concede Férias Regulamentares - Servidor Público - Providências.
PO - Portarias 10/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/02/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a designação de Agente de Planejamento, Agente de Contratação e Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 9/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 24/02/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Estabelece Calendário de Entrega das Homenagens da Câmara Municipal de Martinho Campos no Ano de 2026.
PO - Portarias 8/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 20/02/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Exoneração a Pedido - Servidora Pública - Providências.
PO - Portarias 7/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 13/02/2026
Ementa:
"Estabelece Ponto Facultativo no Serviço Público do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 6/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 04/02/2026
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Avaliação de Desempenho Funcional Concurso Público - Cargos Provimento Efetivo Estabilização - Progressão Vertical - Cargos Públicos - Nomeia Comissão Técnica de Avaliação - Providências.
PO - Portarias 5/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 04/02/2026
Ementa:
"Divulga a relação de Vereaores Presidentes, Secretários e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
PO - Portarias 4/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 03/02/2026
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 3/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 28/01/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a renovação anual dos membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Martinho Campos, designa os Membros das Comissões Permanentes para a Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências"
PO - Portarias 2/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 21/01/2026
Ementa:
"Nomeia servidores para composição da Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 deste Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 1/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 14/01/2026
Ementa:
"Dispõe sobre a designação de Agente de Planejamento, Agente de Contratação e Pregoeiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
Ato de Promulgação 1/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 21/09/2026
Ementa:
"Promulga a Lei Municipal nº 2.325/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 012/2026, em razão de sanção tácita."
Ato Administrativo da Presidência 2/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 09/06/2026
Ementa:
"Dispõe sobre o funcionamento administrativo da Unidade Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC em endereço diverso da sede da Câmara Municipal e dá outras providências"
Ato Administrativo da Presidência 1/2026
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 11/03/2026
Ementa:
Dá ciência aos membros da Mesa Diretora e aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, acerca da convocação e realização das reuniões da Mesa Diretora
RES - Resolução 2/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 15/09/2025
Ementa:
"Dispõe sobre Aprovação da Prestação de Contas do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, referente ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências"
RES - Resolução 1/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 20/02/2025
Ementa:
“Altera a redação do Artigo 50,Inciso I, Caput e do Art. 51,Caput do Artigo 127, Caput e §1º do Artigo 127-A, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências”
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Durante a 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos, realizada no dia 12 de maio, o presidente da... Leia +
19/05/2025 Resumo da 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos
A Câmara Municipal de Martinho Campos realizou, nesta segunda-feira (19/5), às 12h (horário de Brasília), a 14ª Reunião Ordinária da... Leia +
16/05/2025 Dia do Gari: gratidão a quem cuida da nossa querida Martinho Campos
Neste 16 de maio, a Câmara Municipal de Martinho Campos, através do vereador e presidente Raniere Carlos Ferreira, presta uma... Leia +
16/05/2025 Câmara de Martinho Campos oferece apoio à população em relação aos descontos indevidos do INSS
A Câmara Municipal de Martinho Campos informa que o Governo Federal, por meio do aplicativo Meu INSS, tem notificado aposentados... Leia +
15/05/2025 Câmara Municipal de Martinho Campos homenageia os Assistentes Sociais pelo seu dia
Neste 15 de maio, a Câmara Municipal de Martinho Campos presta uma justa homenagem, através do presidente e vereador Raniere... Leia +
13/05/2025 Indicação propõe jornada reduzida para servidores responsáveis por pessoas com deficiência
Durante a 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos, realizada na segunda-feira (12/5), foi apresentada a Indicação nº... Leia +
13/05/2025 Câmara Municipal aprova auxílio alimentação de R$ 300 para servidores públicos de Martinho Campos
Durante a 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta segunda-feira (12/5), a Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou, por unanimidade, o Projeto... Leia +
12/05/2025 Solenidade em homenagem ao Dia das Mães; veja fotos do evento na Câmara Municipal de Martinho Campos
Na noite da última quinta-feira (8/5), a Câmara Municipal de Martinho Campos realizou uma emocionante sessão solene em homenagem ao... Leia +
12/05/2025 Apresentações de alunos marcam sessão solene em homenagem às mães na Câmara Municipal
Na última quinta-feira (8), a Câmara Municipal de Martinho Campos realizou uma sessão solene em homenagem ao Dia das Mães,... Leia +
09/05/2025 Câmara Municipal realiza cerimônia em homenagem ao Dia das Mães
Na noite dessa quinta-feira, 8 de maio, a Câmara Municipal de Martinho Campos, através do presidente Raniere Carlos Ferreira, promoveu... Leia +
08/05/2025 Câmara Municipal participa da abertura da 1ª Agro Feira de Martinho Campos
Teve início nesta quinta-feira, 8 de maio, no Parque de Exposições José Eduardo de Araújo, a 1ª Agro Feira de... Leia +
17/04/2025 Vereadores se reúnem com o prefeito para tratar de saúde, obras e meio ambiente
Na última segunda-feira (14 /4), os vereadores da Câmara Municipal de Martinho Campos participaram de uma reunião com o prefeito... Leia +
17/04/2025 Raniere sugere presença de enfermeira em atividades físicas no distrito de Ibitira e no Clube do União
Por meio da Indicação nº 049/2025, o presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, vereador Raniere Carlos, sugeriu ao Poder... Leia +
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