Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Léssio Aloísio Fróes () Avante
Léssio Aloísio Fróes
Cargo:
Vereador
Partido:
Avante
Legislatura(s):
20ª legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

01/01/2025 a 31/12/2025 - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2025 a 31/12/2025 - Suplente de presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2025 a 31/12/2025 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
30/01/2026 a 31/12/2026 - 2º Secretário Comissão de Finanças e Orçamento
02/02/2026 a 31/12/2026 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
02/02/2026 a 31/12/2026 - Suplente de 2º Secretário Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
REQUERIMENTO 0021/2026
Reunião: 16/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no exercício de seu mandato constitucional e legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Martinho Campos e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente pelo disposto no art. 29 da Lei Orgânica Municipal, requer, após deliberação do Plenário, que seja convocado o Secretário Municipal de Obras e Serviços, Sr. Marcos Antônio da Silva, para comparecer pessoalmente à reunião ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos, a realizar-se no dia 29 de junho de 2026, às 18h, a fim de prestar informações sobre assuntos previamente estabelecidos, conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos: I – Execução das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Apresentar relatório circunstanciado (ou exposição oral) das principais ações desenvolvidas pela Secretaria durante o exercício de 2025 e no período compreendido entre janeiro e maio de 2026, indicando, entre outros aspectos: ▪ obras executadas, concluídas e em andamento; ▪ serviços de manutenção urbana e rural realizados; ▪ intervenções em estradas vicinais; ▪ manutenção de prédios públicos; ▪ manutenção da iluminação pública; ▪ demais ações de competência da Secretaria. II – Execução orçamentária e financeira Apresentar informações acerca da execução orçamentária da Secretaria, demonstrando: ▪ valores efetivamente gastos até agora (em 2025 e 2026); ▪ quanto desse valor aplicado foi de recursos livres; ▪ quanto desse valor foi originário de emendas ou transferências vinculadas do Governo Estadual e/ou Federal; ▪ principais contratos administrativos em execução; ▪ investimentos realizados; ▪ contratos de prestação de serviços vigentes. III – Estrutura administrativa Apresentar informações relativas: ▪ à estrutura administrativa da Secretaria; ▪ ao quadro de servidores efetivos, contratados e comissionados; ▪ à frota de veículos e máquinas; ▪ às condições operacionais dos equipamentos utilizados pela Secretaria. IV – Planejamento para o segundo semestre de 2026 Apresentar o planejamento administrativo da Secretaria para o segundo semestre de 2026, indicando: ▪ obras previstas; ▪ cronograma estimado de execução; ▪ prioridades estabelecidas pela Administração Municipal; ▪ recursos financeiros previstos para sua execução. V – Esclarecimentos aos Vereadores Responder aos questionamentos formulados pelos Vereadores acerca das atividades, contratos, planejamento, execução de obras, utilização de equipamentos, aplicação de recursos públicos e demais matérias relacionadas às atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. JUSTIFICATIVA A presente convocação encontra fundamento no art. 29 da Lei Orgânica do Município, que autoriza a Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria de seus membros, a convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações acerca de assuntos previamente estabelecidos. A medida visa fortalecer a transparência administrativa, ampliar o diálogo institucional entre os Poderes e permitir que o Poder Legislativo exerça plenamente sua função constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo. A apresentação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da execução orçamentária correspondente, das condições estruturais atualmente existentes e do planejamento para o segundo semestre de 2026 permitirá aos Vereadores avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas, acompanhar a aplicação dos recursos públicos e esclarecer dúvidas relacionadas às demandas apresentadas pela população. Ressalte-se que a convocação possui natureza estritamente institucional, inserindo-se nas competências fiscalizatórias da Câmara Municipal, não constituindo qualquer juízo prévio acerca da atuação do agente público convocado, mas instrumento legítimo de controle parlamentar destinado ao fortalecimento da transparência e da prestação de contas perante a sociedade. Há ainda de se acrescentar que por diversas vezes tentou-se, formalmente, através de ofícios individuais e da instituição Câmara, obter as informações que serão objeto de convocação. No entanto, todas as tentativas foram frustradas.
REQUERIMENTO 0020/2026
Reunião: 16/06/2026
Situação: Aprovada
Os Vereadores que este subscrevem, no exercício de seus mandatos constitucionais e legais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere ao dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela continuidade e eficiência dos serviços públicos, vem, respeitosamente, requerer, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, por meio dos setores competentes, preste as seguintes informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, relativas ao encerramento das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024, oriundas do Processo Licitatório nº 001/2024 – Pregão Eletrônico SRP nº 001/2024, destinadas à locação de veículos para atendimento das demandas da Administração Municipal. 01 – Veículos vinculados às Atas de Registro de Preços Informar: a) quais veículos estavam vinculados às Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024; b) a marca, modelo e placa de cada veículo; c) a Secretaria Municipal, setor, departamento ou programa ao qual cada veículo estava vinculado; d) a data efetiva de devolução ou recolhimento de cada veículo pelas respectivas empresas contratadas. 02 – Impactos decorrentes do encerramento das atas Informar: a) quantos veículos deixaram de estar à disposição da Administração Municipal após o encerramento das Atas de Registro de Preços em 05 de junho de 2026; b) quais Secretarias Municipais, departamentos, coordenadorias, programas ou serviços públicos foram afetados; c) quais atividades administrativas ou serviços públicos dependiam diretamente dos veículos devolvidos. 03 – Providências adotadas para garantir a continuidade dos serviços Informar: a) quais medidas foram adotadas pela Administração Municipal para assegurar a continuidade dos serviços anteriormente atendidos pelos veículos locados; b) se houve remanejamento de veículos pertencentes à frota própria do Município; c) em caso positivo, indicar quais veículos foram remanejados, de quais setores foram retirados e para quais setores foram destinados. 04 – Planejamento da nova contratação Informar: a) se existe processo administrativo em andamento visando à contratação de novos veículos; b) em caso positivo, encaminhar cópia integral do respectivo processo administrativo; c) informar o número do processo, modalidade de contratação adotada e estágio atual de tramitação; d) encaminhar cópia do Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e demais documentos de planejamento eventualmente elaborados. 05 – Encerramento das atas sem nova contratação concluída Informar: a) quais razões administrativas impediram a conclusão de nova contratação antes do encerramento das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024; b) quais setores e agentes públicos eram responsáveis pelo acompanhamento da vigência das referidas atas e pelo planejamento da contratação substitutiva. 06 – Gestão e fiscalização contratual Informar: a) quem exerceu as funções de gestor e fiscal das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024; b) encaminhar cópia dos respectivos atos de designação. 07 – Contratação emergencial ou medida excepcional Informar: a) se a Administração Municipal pretende realizar contratação emergencial, dispensa de licitação ou qualquer outro procedimento excepcional destinado à recomposição da frota locada; b) em caso positivo, encaminhar cópia integral do respectivo processo administrativo. 08 – Apuração interna Informar: a) se foi instaurado procedimento administrativo, sindicância, auditoria ou qualquer outro mecanismo interno destinado a apurar as circunstâncias que culminaram no encerramento das referidas atas sem a disponibilização prévia de nova contratação; b) em caso positivo, encaminhar cópia integral dos respectivos documentos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento decorre do exercício regular da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo Municipal e tem por finalidade obter informações oficiais acerca das providências adotadas pela Administração Municipal após o encerramento das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024, destinadas à locação de veículos utilizados por diversos órgãos e secretarias do Município. Conforme apurado por estes Vereadores, as referidas atas encerraram sua vigência em 05 de junho de 2026, ocasião em que os veículos disponibilizados pelas empresas contratadas foram recolhidos. Diante desse cenário, torna-se necessário esclarecer quais serviços públicos foram impactados, quais medidas foram adotadas para assegurar sua continuidade e quais providências administrativas foram implementadas para viabilizar nova contratação. A obtenção dessas informações mostra-se indispensável para que a Câmara Municipal exerça adequadamente sua competência constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública, especialmente quanto aos princípios do planejamento, eficiência, continuidade do serviço público, transparência e boa gestão dos recursos públicos. Ressalte-se que o presente requerimento não possui caráter acusatório, mas exclusivamente fiscalizatório, buscando conferir publicidade e transparência às medidas adotadas pelo Poder Executivo diante do encerramento de contratos relevantes para o funcionamento da máquina administrativa municipal.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2026
Reunião: 25/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, que sejam realizados estudos técnicos e adotadas providências para implantação de sinalização vertical e demais medidas de organização do trânsito na região central da Avenida Faustino Gonçalves, no Distrito de Ibitira, especialmente nas proximidades da Praça Central e da Praça da Subprefeitura. A presente indicação compreende, dentre outras medidas pertinentes: 01 – Instalação de placas de regulamentação e advertência, incluindo sinalização de “PARE”, “PROIBIDO ESTACIONAR” e identificação de lombadas/redutores de velocidade; 02 – Implantação ou reforço da sinalização horizontal existente, especialmente pintura de faixas, demarcações e advertências viárias; 03 – Avaliação técnica acerca da necessidade de reorganização dos pontos de estacionamento na via, visando melhorar o fluxo de veículos e aumentar a segurança viária; 04 – Realização de estudo técnico de engenharia de tráfego no trecho mencionado, diante da recorrência de acidentes e situações de risco enfrentadas por motoristas, motociclistas e pedestres. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade solicitar providências urgentes para melhoria da segurança viária na região central da Avenida Faustino Gonçalves, no Distrito de Ibitira, especialmente no entorno da Praça Central e da Praça da Subprefeitura, locais de intenso fluxo de veículos e circulação de pedestres. Conforme relatos de moradores e usuários da via, vêm ocorrendo acidentes frequentes no trecho, em razão da ausência e/ou deficiência de sinalização adequada, existência de quebra-molas sem a devida identificação visual e estacionamento de veículos em ambos os lados da pista, circunstâncias que comprometem significativamente a fluidez do trânsito e aumentam os riscos de colisões e atropelamentos. A adequada sinalização viária constitui medida essencial de segurança pública e mobilidade urbana, sendo dever da Administração Municipal promover ações preventivas voltadas à proteção da integridade física da população, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e dos princípios da eficiência e do interesse público previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, a adoção das providências ora indicadas contribuirá diretamente para a organização do tráfego local, prevenção de acidentes e melhoria das condições de circulação no centro do Distrito de Ibitira.
REQUERIMENTO 0019/2026
Reunião: 25/05/2026
Situação: Aprovada
Os Vereadores que este subscrevem, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requerem à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, o envio das seguintes informações e documentos referentes aos contratos administrativos firmados com as empresas ECO 2V – Ecologia e Planejamento Ltda, oriundo da Inexigibilidade nº 19/2025, e MLOC Serviços e Locação Ltda, oriundo do Pregão Eletrônico nº 21/2025, conforme segue: 01 – Encaminhar cópia integral de todas as notas fiscais emitidas pelas referidas empresas em favor do Município de Martinho Campos/MG, desde o início da execução contratual até a presente data. 02 – Encaminhar cópia integral de todos os boletins de medição, relatórios de execução, ordens de serviço, relatórios técnicos ou documentos equivalentes que tenham fundamentado os respectivos pagamentos realizados às empresas contratadas. 03 – Informar o nome e o cargo dos fiscais de contrato designados para acompanhamento e fiscalização da execução contratual de ambas as contratações. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício regular da função constitucional de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como assegurar a observância dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa previstos no Artigo 37 da Constituição da República. A solicitação das notas fiscais, boletins de medição e demais documentos correlatos visa possibilitar a adequada verificação da execução contratual, da regular liquidação das despesas públicas e da compatibilidade entre os serviços eventualmente executados e os pagamentos realizados pela Administração Municipal. Ressalta-se que a atividade fiscalizatória do Vereador constitui prerrogativa institucional indispensável ao controle dos gastos públicos e à proteção do interesse coletivo, sendo dever da Administração fornecer as informações e documentos públicos solicitados pelo Poder Legislativo. Dessa forma, a obtenção da documentação requerida mostra-se necessária para garantir a transparência administrativa, o controle externo parlamentar e a correta aplicação dos recursos públicos municipais.
REQUERIMENTO 0018/2026
Reunião: 18/05/2026
Situação: Aprovada
Os Vereadores que este subscrevem, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requerem à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao evento "87 anos de Martinho Campos", realizado no dia 20/12/2025, contando com concessão de patrocínio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Prefeitura de Martinho Campos para complementação de pagamento do show do artista Zezé Di Camargo. 01 Encaminhar a prestação de contas completa apresentada pela empresa beneficiada, qual seja, "Caio César Eventos Ltda", inscrita no CNPJ sob o nº 61.351.951/0001-08, conforme determina a Lei Municipal 2.289/2025, em seu Artigo 3º. 02 Informar se a prestação de contas foi apresentada da forma correta, indicando, segundo o Artigo 4º da Lei Municipal 2.289/2025, Incisos I a V: a) Ofício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo encaminhando a respectiva prestação de contas; b) Cópia do contrato de patrocínio celebrado com o município de Martinho Campos; c) Relatório circunstanciado da execução do evento, contendo descrição das atividades realizadas, público estimado e resultado alcançado; d) Declaração assinada pelo responsável legal da empresa atestando que o evento foi realizado com a apresentação dos artistas propostos; e) Demais documentos que, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, forem considerados necessários para complementar a análise da regularidade da execução. 03- Encaminhar o parecer conclusivo da equipe de análise da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme Lei Municipal 2.289/2025, Artigo 4º, §4°, declarando a prestação de contas como regular, regular com ressalvas ou irregular, com a devida exposição dos motivos. 04-Sobre os ingressos e acesso, informar: a) Qual foi a quantidade de ingressos disponibilizados para o setor pista, em troca de 1kg de alimento não perecível; b) Qual foi a forma de distribuição dos ingressos; c) Quantos ingressos foram de fato trocados pelos alimentos; d) Qual a quantidade de pessoas que efetivamente acessaram o evento no setor pista; e) Qual foi o controle na entrada para que esses números sejam informados de forma segura. 05- Sobre a arrecadação de alimentos, informar: a) A quantidade de alimentos arrecadada; b) Os tipos de alimentos (exemplo: arroz e quantidade...) c) A destinação detalhada, contendo: beneficiário, tipo e quantidade de alimento recebido; d) Comprovantes de entrega; e) Critérios de seleção dos beneficiários. 06- Visto que a Lei Municipal 2.289/2025, em seu Artigo 1º, §2º, Item C, estabeleceu que como condição para concessão do patrocínio a empresa patrocinada deveria promover durante o evento, além da apresentação do artista Zezé Di Camargo, a apresentação de pelo menos 04 (quatro) artistas locais, que seja informado: a) Quantos artistas locais se apresentaram; b) Quais foram os artistas locais; c) Em caso de contratação, apresentar os comprovantes de pagamentos efetuados aos artistas locais. 07 Informar qual foi o valor cobrado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Martinho Campos, a título de locação do Parque de Exposições para o evento, e apresentar o respectivo comprovante de pagamento. 08- Informar o relatório resumido do balanço financeiro do evento: a) Qual foi o valor total das despesas da empresa patrocinada; b) Qual foi o valor total das receitas da empresa patrocinada. 09 Informar se algum agente político municipal (Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários e Vereadores) recebeu, gratuitamente, acesso aos camarotes do evento e, caso tenha recebido, qual foi o motivo. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo assegurar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à correta aplicação de recursos públicos no evento "87 anos de Martinho Campos", que contou com aporte financeiro direto do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nos termos da Lei Municipal nº 2.289/2025, a concessão do patrocínio está condicionada à regular prestação de contas por parte da empresa beneficiada, bem como à comprovação do cumprimento de diversas obrigações, tais como a realização do evento, apresentação de artistas locais, arrecadação de alimentos e sua destinação social. Entretanto, até o presente momento, não há transparência suficiente quanto à execução financeira e operacional do evento, tampouco quanto ao cumprimento das contrapartidas estabelecidas em lei, havendo, inclusive, questionamentos acerca do pagamento de fornecedores e da efetiva realização de obrigações assumidas. Diante disso, faz-se necessária a obtenção detalhada das informações e documentos ora requeridos, a fim de garantir a lisura na aplicação dos recursos públicos, a transparência administrativa e o respeito ao interesse público, princípios basilares da Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0022/2026
Reunião: 27/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, encaminhando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Jurídica o Anteprojeto de Lei 001/2026 (anexo), que “Dispõe sobre a instituição de política pública municipal para apoio ao transporte de pacientes em situações excepcionais, e dá outras providências”, e solicite o início de estudos que viabilizem a implementação do mesmo, conforme justificativa também anexa ao anteprojeto. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre da necessidade de regulamentar o transporte a pacientes em consultas e procedimentos não abrangidos pelo SUS, estabelecendo diretrizes e situações específicas expostas no anteprojeto. Ressalta-se que a justificativa para a implementação do anteprojeto está incorporada a ele, motivo pelo qual a presente, aqui exposta, encontra-se reduzida. Martinho Campos/MG, 26 de abril de 2026 Léssio Aloísio Fróes Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026 Dispõe sobre a instituição de política pública municipal para apoio ao transporte de pacientes em situações excepcionais, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Martinho Campos, a Política Municipal de Apoio ao Transporte de Pacientes em Situações Excepcionais, com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento de saúde quando houver relevante interesse público. Art. 2º - A política de que trata esta Lei tem caráter suplementar, excepcional e subsidiário, não substituindo as obrigações ordinárias do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e operacional, viabilizar o transporte de pacientes residentes no Município para realização de consultas, exames ou tratamentos de saúde, ainda que realizados fora da rede pública, desde que atendidos critérios técnicos e sociais. Art. 4º - A concessão do transporte dependerá de avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde, observando, cumulativamente ou não, os seguintes critérios: I – inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada; III – condição de saúde que demande deslocamento com maior brevidade ou menor tempo de exposição a viagens prolongadas; IV – diagnóstico de transtornos ou condições que dificultem deslocamentos prolongados, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras patologias devidamente comprovadas; V – inexistência ou insuficiência de oferta do serviço pela rede pública de saúde no tempo necessário; VI – indicação ou justificativa técnica emitida por profissional de saúde habilitado. Art. 5º - A autorização para transporte nos termos desta Lei deverá ser formalizada mediante processo administrativo simplificado, contendo: I – requerimento do interessado; II – documentação comprobatória dos critérios previstos no art. 4º; III – análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde; IV – decisão fundamentada da autoridade competente. Art. 6º - A execução da política deverá observar: I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II – a vedação de favorecimento pessoal ou político; III – a transparência dos atos administrativos; IV – o controle e registro de todas as autorizações concedidas. Art. 7º - O transporte autorizado nos termos desta Lei não configura direito subjetivo do cidadão, constituindo-se em medida discricionária da Administração Pública, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer: I – fluxos administrativos; II – critérios adicionais de priorização; III – formas de controle e fiscalização; IV – limites operacionais e logísticos. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos/MG, 23 de abril de 2026 Léssio Aloísio Fróes Vereador JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir, mediante critérios objetivos, política pública de transporte excepcional de pacientes para realização de consultas e procedimentos na rede privada ou suplementar de saúde, em hipóteses específicas e devidamente justificadas. A proposta respeita integralmente o ordenamento jurídico vigente, especialmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 196 da Constituição Federal), ao estabelecer que tal autorização deverá ocorrer de forma regulamentada, excepcional e com critérios sociais e clínicos bem definidos, sem prejuízo da prioridade absoluta ao atendimento público. Importante destacar que a ausência de regulamentação específica sobre o tema no âmbito municipal tem gerado situações práticas que evidenciam a necessidade de normatização clara, objetiva e isonômica. Nesse sentido, este Vereador foi procurado, em mais de uma oportunidade, por munícipes solicitando auxílio para transporte em consultas particulares. À época, foi corretamente esclarecido que, à luz da legislação vigente, não há respaldo jurídico para atendimento indiscriminado dessas demandas, razão pela qual não foi possível intermediar tais solicitações junto à Administração Pública. Contudo, relatos posteriores indicaram que situações semelhantes teriam recebido tratamento diverso na esfera administrativa, com a disponibilização de transporte público em casos análogos, sem critérios previamente estabelecidos e formalmente regulamentados. Tal cenário evidencia um problema relevante: a ausência de norma clara abre margem para decisões casuísticas, o que pode comprometer os princípios da isonomia e da impessoalidade, além de gerar insegurança tanto para os cidadãos quanto para os próprios agentes públicos. Dessa forma, a presente proposta busca justamente corrigir essa distorção, estabelecendo parâmetros legais que: garantam tratamento igualitário aos munícipes; protejam os servidores públicos de eventuais responsabilizações; assegurem transparência e controle na concessão do benefício; permitam atendimento humanizado em situações excepcionais, especialmente para pessoas em condição de vulnerabilidade social ou com limitações clínicas relevantes. Ressalta-se que o anteprojeto não cria obrigação imediata ao Poder Executivo, tampouco interfere na gestão administrativa, limitando-se a autorizar e indicar diretrizes, cabendo ao Executivo regulamentar a matéria conforme critérios técnicos, orçamentários e operacionais. Portanto, trata-se de medida que fortalece a boa gestão pública, promove justiça social e confere segurança jurídica à Administração e aos cidadãos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento e aprovação da presente proposta. Martinho Campos/MG, 23 de abril de 2026 Léssio Aloísio Fróes Vereador
REQUERIMENTO 0015/2026
Reunião: 27/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais no exercício de 2025, conforme segue: 01 – Encaminhar relatório detalhado de todas as horas extras pagas no exercício de 2025, contendo, obrigatoriamente: a) Nome do servidor; b) Cargo e lotação; c) Data da realização da jornada extraordinária; d) Horário de início e término da jornada extraordinária; e) Quantidade de horas extras realizadas por dia; f) Percentual aplicado (50%, 100% ou outro); g) Valor pago por servidor, discriminado mensalmente. 02 – Encaminhar os documentos comprobatórios da efetiva prestação das horas extras, incluindo, mas não se limitando a: a) Registros de ponto (eletrônico, manual ou outro sistema oficial); b) Folhas de frequência; c) Escalas de trabalho; d) Ordens de serviço ou convocações formais para realização de jornada extraordinária; e) Relatórios de atividades desempenhadas durante o período extraordinário. 03 – Encaminhar a justificativa formal e individualizada para a realização das horas extras, contendo: a) Motivação administrativa; b) Demonstração da necessidade excepcional do serviço; c) Indicação da impossibilidade de compensação por banco de horas, se existente; d) Autoridade responsável pela autorização. 04 – Encaminhar os atos formais de autorização das horas extras, incluindo: a) Portarias, ordens de serviço ou autorizações assinadas pela autoridade competente; b) Normas internas que regulamentam a realização de jornada extraordinária no âmbito do Município. 05 – Encaminhar a memória de cálculo utilizada para apuração dos valores pagos a título de horas extras, demonstrando: a) Base de cálculo utilizada (vencimento base ou outra parcela); b) Divisor aplicado para cálculo do valor da hora; c) Percentual de acréscimo aplicado; d) Fórmula utilizada para apuração do valor final; e) Demonstrativo individual por servidor. 06 – Informar se há controle formal de banco de horas no Município, e, em caso positivo: a) Encaminhar regulamentação vigente; b) Demonstrar a movimentação de banco de horas dos servidores que receberam horas extras. 07 – Informar qual sistema de controle de jornada é utilizado pela Administração, detalhando: a) Tipo de sistema (manual, eletrônico, biométrico, etc.); b) Órgão responsável pela gestão e fiscalização; c) Procedimentos de auditoria e validação dos registros. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal. A fiscalização dos gastos com pessoal, especialmente no que se refere ao pagamento de horas extras, mostra-se imprescindível diante da necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como das normas de responsabilidade fiscal. Nos termos do artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, exigindo, para sua regularidade, a efetiva prestação do serviço e o devido controle da jornada. No âmbito da Administração Pública, a realização de horas extras deve observar o caráter excepcional e previamente justificado, não podendo ser utilizada como mecanismo habitual de complementação remuneratória, sob pena de violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Ademais, a Lei nº 4.320/64 impõe a necessidade de demonstração analítica dos gastos públicos, sendo imprescindível a apresentação da memória de cálculo que deu origem aos valores pagos, garantindo transparência, rastreabilidade e controle dos atos administrativos. A ausência de documentação comprobatória da jornada extraordinária, bem como da memória de cálculo dos valores pagos, pode caracterizar grave irregularidade na gestão de recursos públicos, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente, inclusive perante os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ressalta-se, ainda, que tais informações não se encontram disponibilizadas de forma adequada no Portal da Transparência do Município, em possível afronta à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Dessa forma, a obtenção das informações ora solicitadas é indispensável para assegurar a regularidade dos gastos públicos, bem como para subsidiar eventual adoção de medidas fiscalizatórias por parte deste Poder Legislativo.
REQUERIMENTO 0014/2026
Reunião: 13/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: Considerando que compete ao Poder Legislativo exercer a função fiscalizadora dos atos da Administração Pública, nos termos dos arts. 31 e 37 da Constituição Federal; Considerando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; Considerando informações e denúncias recebidas ao longo do último ano, dando conta de possíveis irregularidades envolvendo participação de empresas em processos licitatórios no âmbito do Município; Requer-se: 1) Que seja informado se as empresas registradas em nome da Sra. Lorena e do Sr. Arlem Zacarias Corgozinho participaram de processos licitatórios no Município de Martinho Campos/MG nos últimos anos. a) Em caso positivo, encaminhar a relação completa dos processos licitatórios e contratos firmados; b) Informar os objetos contratados, valores e prazos de execução; c) Encaminhar cópia integral dos processos licitatórios correspondentes. 2) Que seja informado se há, nos registros da Administração Pública, qualquer vínculo formal, contratual ou operacional entre o Sr. Welerson Medeiros e as empresas mencionadas. a) Em caso positivo, detalhar a natureza do vínculo; b) Em caso negativo, informar se houve apuração administrativa acerca de eventual atuação indireta ou informal. 3) Em relação às empresas mencionadas, informar: a) Quem são os responsáveis técnicos indicados nos contratos; b) Quais equipamentos e maquinários foram utilizados na execução dos serviços; c) A quem pertencem os referidos equipamentos; d) Qual a origem da mão de obra empregada; e) Quem são os responsáveis pela gestão e execução dos contratos. 4) Considerando os serviços eventualmente prestados, tais como limpeza urbana, manutenção de estradas e outros serviços públicos relevantes: a) Informar se houve verificação da capacidade técnica e operacional das empresas; b) Encaminhar documentos que comprovem a qualificação técnica exigida nos certames; c) Informar se houve análise quanto à compatibilidade entre o capital social das empresas e os serviços contratados. 5) Seja informado se há registro de utilização de máquinas e equipamentos públicos municipais em serviços realizados fora do território do Município. a) Em caso positivo, informar quais equipamentos foram utilizados, datas e locais; b) Informar a justificativa administrativa para eventual utilização; c) Informar se houve autorização formal e encaminhar cópia dos documentos correspondentes; d) Informar se houve apuração interna sobre eventual uso indevido de bens públicos. 6) Considerando requerimento anteriormente protocolado acerca da utilização de equipamento público (rolo compressor), informar: a) O motivo da ausência de resposta até o presente momento; b) O atual status da solicitação; c) Encaminhar, de forma imediata, as informações requeridas. 7) Informar se há ou houve instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos mencionados. a) Em caso positivo, encaminhar cópia integral; b) Em caso negativo, informar se há previsão de apuração. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo exercer a função constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos e a observância dos princípios que regem a Administração Pública. As informações solicitadas são essenciais para esclarecer fatos que envolvem a execução de contratos administrativos, a participação de empresas em processos licitatórios e a eventual utilização de bens públicos, matérias diretamente relacionadas ao interesse público. Ressalta-se que o presente requerimento não possui caráter acusatório, mas sim fiscalizatório, visando garantir que eventuais dúvidas sejam devidamente esclarecidas pelos órgãos competentes, com a necessária transparência. Destaca-se, ainda, que o acesso às informações públicas é assegurado pela Lei nº 12.527/2011, bem como pelas normas que regem as contratações públicas, especialmente a Lei nº 14.133/2021. Por fim, informa-se que os elementos e documentos obtidos no exercício da atividade fiscalizatória poderão ser encaminhados aos órgãos competentes para apuração, caso necessário.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2026
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que seja instituído procedimento de vistoria periódica mensal nos bueiros e dispositivos de drenagem pluvial existentes na sede do município e nos distritos, com a finalidade de: I – verificar as condições estruturais das tampas e grelhas de proteção; II – promover a reposição imediata de tampas danificadas ou inexistentes; III – realizar o desentupimento preventivo da rede de drenagem, quando constatado acúmulo de resíduos ou obstruções. Indica-se, também, que seja realizado estudo de viabilidade da migração dos atuais bueiros para bueiros inteligentes, que possuem um cesto metálico entre a “boca de lobo” do bueiro e a galeria pluvial. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre de situação recentemente verificada em área onde se localizam moradias populares no município, na qual bueiros encontravam-se sem tampas, em razão de danos estruturais, permitindo que resíduos sólidos fossem depositados diretamente no interior da rede de drenagem. Como consequência, os dispositivos acabaram entupindo e impedindo o adequado escoamento das águas pluviais, ocasionando o transbordamento da água nas vias públicas, que acabou por invadir residências próximas. Segundo relatos de moradores da região, a situação gerou prejuízos materiais, inclusive com perda de móveis e danos em bens domésticos, agravando a situação de famílias que já se encontram em condição de maior vulnerabilidade social. Ressalta-se, ainda, que houve solicitação prévia por parte da população para que fosse realizado o desentupimento dos bueiros e a reposição das tampas, providências que não teriam sido executadas a tempo de evitar o problema. Diante disso, a adoção de vistoria periódica e preventiva da rede de drenagem urbana mostra-se medida simples, de baixo custo e de grande impacto para a população, permitindo: prevenir alagamentos; evitar entupimentos por acúmulo de resíduos; garantir maior segurança nas vias públicas; preservar o patrimônio dos moradores. A implementação de um cronograma mensal de inspeção, abrangendo tanto a sede do município quanto os distritos, contribuirá para melhorar a eficiência da manutenção urbana e reduzir a ocorrência de transtornos semelhantes no futuro. Além disso, sugere-se que o Município avalie, gradativamente, a implantação de “bueiros inteligentes”, tecnologia que consiste na instalação de cestos coletores ou sistemas de retenção de resíduos no interior dos dispositivos de drenagem, permitindo a captura de lixo sólido antes que ele alcance a rede pluvial. Esse tipo de solução tem sido adotado em diversos municípios brasileiros por apresentar benefícios relevantes, tais como: redução significativa do entupimento da rede de drenagem; maior facilidade e rapidez na manutenção; diminuição de alagamentos em períodos chuvosos; melhoria das condições ambientais, evitando que resíduos sejam levados para cursos d’água. Dessa forma, a presente indicação visa fortalecer a política de manutenção preventiva da infraestrutura urbana, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de soluções modernas e eficientes de drenagem urbana, contribuindo para maior segurança, organização urbana e qualidade de vida da população de Martinho Campos.
REQUERIMENTO 0010/2026
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, informações detalhadas acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Município de Martinho Campos, conforme o que segue. 1 – Informar se o Município de Martinho Campos realiza atualmente o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Em caso negativo, esclarecer quais são os fundamentos legais, administrativos ou técnicos utilizados pela Administração Municipal para não efetuar o pagamento desse adicional à referida categoria. 2 – Considerando que o Município realiza o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), informar: a) qual é o percentual de insalubridade pago aos Agentes de Combate a Endemias; b) qual foi o laudo técnico que fundamentou a concessão do adicional de insalubridade a essa categoria, encaminhando cópia integral do referido documento. 3 – Informar se foi realizado laudo técnico de insalubridade específico para a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) no Município de Martinho Campos. Em caso afirmativo: a) encaminhar cópia integral do laudo técnico; b) informar qual foi a classificação do grau de insalubridade eventualmente identificada. Em caso negativo: a) informar por qual motivo o Município nunca realizou avaliação técnica das condições de trabalho da referida categoria. 4 – Considerando que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias são regidas pela mesma legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, esclarecer: a) por qual razão o Município reconhece o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes de Combate a Endemias, mas não aplica o mesmo entendimento aos Agentes Comunitários de Saúde; b) quais critérios técnicos ou jurídicos justificariam essa distinção de tratamento entre categorias profissionais submetidas ao mesmo regime legal. 5 – Informar se existe lei municipal, decreto ou ato normativo que discipline o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais, encaminhando cópia integral da referida norma. 6 – Informar se o Município possui Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente referente às atividades exercidas pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde, encaminhando cópia. 7 – Informar se existe estudo ou análise administrativa em andamento no Município com o objetivo de avaliar a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde, considerando: a) as condições de trabalho da categoria; b) a exposição cotidiana a ambientes potencialmente insalubres no exercício de suas funções. 8 – Informar quantos Agentes Comunitários de Saúde atualmente compõem o quadro funcional do Município, especificando: a) número de servidores efetivos; b) número de servidores contratados temporariamente. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental na estrutura da Atenção Primária à Saúde, atuando diretamente nas comunidades, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias, orientando a população sobre medidas preventivas e colaborando na execução das políticas públicas de saúde. Entretanto, chegou ao conhecimento deste vereador que o Município de Martinho Campos realiza o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias, mas não concede o mesmo benefício aos Agentes Comunitários de Saúde, apesar de ambas as categorias profissionais possuírem atividades relacionadas à área da saúde pública e estarem submetidas ao mesmo regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/2006. Tal circunstância suscita questionamentos relevantes quanto à adoção de critérios técnicos e jurídicos pela Administração Municipal, especialmente considerando que o reconhecimento ou não da insalubridade deve estar necessariamente fundamentado em avaliação técnica das condições de trabalho, por meio de laudo elaborado por profissional habilitado. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso às informações solicitadas, de modo a verificar a regularidade das decisões administrativas adotadas pela Prefeitura Municipal, bem como assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e transparência na gestão pública.
REQUERIMENTO 0009/2026
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, informações e documentação completa referentes às contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Martinho Campos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2021 até a presente data. 1 – Encaminhar relação completa de todos os processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação realizados pelo Município de Martinho Campos para contratação de empresas responsáveis pela manutenção da iluminação pública, no período compreendido entre 01/01/2021 e a presente data, informando: a) número do processo licitatório; b) modalidade de contratação; c) número do contrato administrativo firmado; d) empresa contratada; e) valor total contratado; f) data de assinatura do contrato; g) data de início e término da vigência contratual. 2 – Encaminhar cópia integral de todos os processos administrativos de contratação mencionados no item anterior, incluindo obrigatoriamente: a) termo de referência ou projeto básico; b) estudo técnico preliminar; c) pesquisa de preços; d) edital ou justificativa de contratação direta; e) parecer jurídico; f) propostas apresentadas; g) contrato administrativo firmado; h) eventuais termos aditivos. 3 – Encaminhar relação completa dos pagamentos realizados às empresas responsáveis pela manutenção da iluminação pública, desde o ano de 2021 até a presente data, contendo: a) número do empenho; b) valor empenhado; c) valor liquidado; d) valor pago; e) data do pagamento. 4 – Encaminhar cópia integral das notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas, bem como dos documentos que subsidiaram a liquidação das respectivas despesas, incluindo: a) ordens de serviço emitidas; b) relatórios de execução dos serviços; c) medições realizadas; d) atestos de recebimento dos serviços; e) relatórios de fiscalização contratual. 5 – Informar quais servidores públicos foram formalmente designados como fiscais dos contratos de manutenção da iluminação pública, encaminhando: a) cópia dos atos de designação; b) eventuais relatórios de acompanhamento da execução contratual elaborados pelos fiscais. 6 – Informar se houve, em algum momento desde o ano de 2021 até a presente data, período em que o Município de Martinho Campos permaneceu sem contrato vigente para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública. Em caso afirmativo, informar: a) quais foram os períodos exatos em que o Município permaneceu sem contrato vigente; b) quais foram as medidas adotadas pela Administração Municipal para suprir a prestação do serviço nesse período; c) qual foi o impacto dessa situação na prestação do serviço à população. 7 – Informar quais medidas administrativas e de planejamento são adotadas pela Administração Municipal para garantir a continuidade da prestação dos serviços de manutenção da iluminação pública, evitando a interrupção contratual e a consequente descontinuidade de um serviço essencial à população. 8 – Informar qual setor ou secretaria da Administração Municipal é responsável pelo planejamento e condução, junto ao Departamento de Licitação, dos processos licitatórios destinados à contratação de empresas para manutenção da iluminação pública, bem como: a) qual o prazo médio de antecedência adotado pela Administração para iniciar novos processos licitatórios antes do término dos contratos vigentes; b) se há planejamento formal ou cronograma administrativo destinado a evitar a interrupção desse serviço. 9 – Considerando que o Município realiza a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), informar: a) qual foi o valor total arrecadado anualmente com a COSIP no Município de Martinho Campos, desde o ano de 2021 até a presente data; b) qual foi o valor efetivamente aplicado na manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação pública no mesmo período; c) encaminhar relatórios ou demonstrativos contábeis que indiquem a destinação dos recursos arrecadados com a COSIP; d) informar se existe conta contábil ou fundo específico destinado ao controle da arrecadação e aplicação dos recursos da COSIP, encaminhando os respectivos extratos ou demonstrativos. 10 – Informar se os recursos arrecadados por meio da COSIP foram suficientes para custear os contratos de manutenção da iluminação pública celebrados pelo Município, especificando: a) o custo anual médio da manutenção da iluminação pública no Município; b) se houve necessidade de complementação com recursos do Tesouro Municipal. 11 – Considerando eventuais períodos em que o Município permaneceu sem contrato vigente para manutenção da iluminação pública, esclarecer: a) se houve redução ou suspensão de despesas com manutenção da iluminação pública nesses períodos; b) qual foi a destinação dos recursos arrecadados com a COSIP durante esses intervalos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. A manutenção da iluminação pública constitui serviço essencial à população, diretamente relacionado à segurança pública, à mobilidade urbana e à qualidade de vida dos cidadãos. Nos últimos anos, entretanto, foram observadas situações recorrentes em que o Município enfrentou períodos de ausência de contrato vigente para prestação desse serviço, circunstância que resultou em diversos pontos da cidade e dos distritos com postes sem iluminação por longos períodos, gerando transtornos à população. Diante desse cenário, torna-se necessário que o Poder Legislativo tenha acesso às informações e documentos referentes às contratações realizadas pela Administração Municipal, de modo a avaliar o planejamento administrativo adotado, a regularidade das contratações e a efetiva execução dos serviços contratados, especialmente considerando que se trata de serviço de caráter contínuo e essencial. A obtenção das informações ora solicitadas permitirá ao Poder Legislativo exercer de forma plena sua função constitucional de controle e fiscalização da Administração Pública, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e continuidade do serviço público, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
REQUERIMENTO 0008/2026
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no exercício de seu mandato constitucional e legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere ao dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a correta aplicação dos recursos públicos, vem, respeitosamente, requerer, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, preste as seguintes informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, relativas ao Processo Licitatório 145/2022, Dispensa 045/2022, resultante no Contrato 124/2022, firmado com a Consultoria Júnior em Administração Pública, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de reestruturação organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. Considerando as informações constantes do Portal da Transparência, foram identificados os seguintes pagamentos realizados à contratada: Dezembro de 2023: R$ 7.500,00 + R$ 7.500,00 Setembro de 2024: R$ 8.750,00 + R$ 4.375,00 + R$ 4.375,00 Considerando que, nos termos da Cláusula 7ª do Contrato, o valor total de R$ 50.000,00 deveria ser pago em oito parcelas vinculadas à conclusão de fases específicas do projeto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos: 01 – Encaminhar cópia integral do processo administrativo de contratação, incluindo obrigatoriamente: a) estudo técnico preliminar; b) justificativa da contratação direta; c) pesquisa de preços; d) parecer jurídico; e) termo de referência ou projeto básico; f) ato de ratificação da dispensa; g) contrato administrativo firmado. 02 – Encaminhar cópia integral de todas as notas fiscais emitidas pela empresa contratada, bem como: a) empenhos correspondentes; b) liquidações da despesa; c) ordens de pagamento; d) comprovantes de transferência bancária. 03 – Encaminhar cópia dos documentos que atestaram a execução dos serviços para fins de liquidação das despesas, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, incluindo: a) relatórios de execução contratual; b) termos de recebimento dos serviços; c) atestos assinados pelo fiscal do contrato; d) parecer técnico que subsidiou o pagamento. 04 – Informar quem foi formalmente designado como fiscal do contrato, encaminhando: a) ato formal de designação; b) relatórios de fiscalização eventualmente produzidos durante a execução contratual. 05 – Considerando que a Cláusula 7ª do contrato condiciona cada parcela à conclusão de fases específicas do projeto, encaminhar cópia integral dos produtos entregues pela contratada, correspondentes às seguintes etapas: ETAPA 1 – REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL a) Relatório Diagnóstico Organizacional; b) Proposta de Reestruturação Orgânica Funcional da Prefeitura; c) organogramas elaborados; d) estudo técnico de distribuição de cargos e funções; e) minuta de projeto de lei referente à reestruturação administrativa. ETAPA 2 – REESTRUTURAÇÃO NORMATIVA E PCCV a) Relatório Diagnóstico Normativo; b) Relatórios Justificativos; c) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação; d) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde; e) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral da Prefeitura. ETAPA 3 – REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES a) Relatório de Contextualização; b) minuta do novo Estatuto dos Servidores; c) Relatório Final de Análise do Estatuto. 06 – Informar qual parcela contratual corresponde a cada um dos pagamentos realizados, indicando expressamente: a) a fase do projeto considerada concluída; b) a data de entrega do produto correspondente; c) o servidor responsável pela conferência do serviço. 07 – Considerando que os valores pagos não coincidem integralmente com os valores das parcelas estabelecidas no contrato, esclarecer: a) por qual motivo foram realizados pagamentos nos valores de R$ 8.750,00, R$ 4.375,00 e R$ 4.375,00, inexistentes na estrutura de parcelas prevista contratualmente; b) se houve alteração contratual, reprogramação de parcelas ou termo aditivo autorizando tal forma de pagamento; c) encaminhar cópia do eventual termo aditivo ou justificativa administrativa correspondente. 08 – Informar se os produtos entregues pela empresa foram utilizados pelo Município, esclarecendo: a) se foram encaminhados projetos de lei decorrentes do trabalho contratado; b) se houve implementação prática das reestruturações propostas; c) quais medidas administrativas foram adotadas a partir dos relatórios produzidos. 09 – Informar se todos os produtos previstos no contrato foram efetivamente entregues, indicando: a) quais fases foram concluídas; b) quais fases permanecem pendentes; c) qual o estágio atual de execução do contrato. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. A análise preliminar das informações disponibilizadas no Portal da Transparência revela pagamentos efetuados à empresa contratada em valores e cronologia que demandam esclarecimentos, especialmente porque o contrato estabelece que cada parcela somente poderia ser paga após a conclusão de fases específicas do projeto e entrega de produtos técnicos determinados. Ademais, verificam-se valores pagos que não correspondem exatamente às parcelas previstas no instrumento contratual, circunstância que torna imprescindível a apresentação da documentação comprobatória da execução dos serviços e da regular liquidação das despesas. Cumpre destacar que, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação da despesa pública exige a verificação do direito adquirido pelo credor, mediante comprovação da efetiva entrega do objeto contratado, razão pela qual a apresentação dos relatórios técnicos e dos documentos de atesto é indispensável para aferição da regularidade da execução contratual. A obtenção das informações ora solicitadas é essencial para assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, bem como para permitir ao Poder Legislativo exercer adequadamente sua função de controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos.
REQUERIMENTO 0006/2026
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no exercício de seu mandato constitucional e legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere ao dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a correta aplicação dos recursos públicos, vem, respeitosamente, requerer, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, preste as seguintes informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, relativas aos gastos com combustível no exercício financeiro de 2025, cujo montante totaliza R$ 1.926.299,32 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), pagos ao Posto Santanense Ltda, CNPJ 30.751.676/0002-69, oriundo do Pregão Eletrônico 30/2024. 01 – Cópia integral de todas as notas fiscais emitidas pelo Posto Santanense Ltda em favor da Prefeitura Municipal no exercício de 2025; 02 – Relação detalhada, vinculando cada nota fiscal aos seguintes dados: Veículo abastecido (placa, modelo, secretaria vinculada, atividade do veículo); Data do abastecimento; Quantidade de litros abastecidos; Tipo de combustível; Valor unitário do litro; Valor total do abastecimento; 03 – Relatório consolidado anual contendo: Total de litros adquiridos por tipo de combustível; Total gasto por secretaria; Total gasto por veículo; 04 – Cópia do contrato firmado decorrente do Pregão Eletrônico nº 30/2024, bem como seus aditivos, se houver; 05 – Cópia da ata de registro de preços (se aplicável), mapa comparativo de preços e planilha de formação de preço vencedora; 06 – Informar qual sistema é utilizado para controle de abastecimento (cartão magnético, controle manual, sistema informatizado, etc.), encaminhando: Relatório extraído do sistema com o histórico completo de abastecimentos de 2025; Identificação dos responsáveis pela autorização de abastecimento em cada secretaria; 07 – Informar se existe controle de quilometragem vinculado ao abastecimento, encaminhando: Relatórios de hodômetro registrados nos momentos dos abastecimentos; Planilha de controle de média de consumo por veículo; 08 – Informar quais servidores são responsáveis pela fiscalização do contrato e pela conferência das notas fiscais; 09 – Informar se houve aplicação de penalidades à empresa fornecedora no exercício de 2025, encaminhando eventual documentação; 10 – Informar se houve instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual uso indevido de veículos oficiais no exercício de 2025, encaminhando cópia integral, caso exista. JUSTIFICATIVA O presente requerimento não se trata de medida política ou de oposição, mas de exercício legítimo da função fiscalizatória constitucionalmente atribuída ao Poder Legislativo Municipal. Ao longo do exercício de 2025, este Vereador recebeu diversas denúncias e registros fotográficos indicando possível utilização indevida de veículos oficiais do Poder Executivo para fins particulares, situação que, se confirmada, representa grave afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública. Cumpre destacar que o total gasto com combustível no ano de 2025 atingiu o expressivo montante de R$ 1.926.299,32, valor que, por si só, impõe o dever de acompanhamento minucioso por parte do Poder Legislativo. Trata-se de recurso público oriundo do contribuinte, cuja aplicação deve ser absolutamente transparente, rastreável e compatível com o interesse público. O controle da frota pública não se resume ao simples pagamento de notas fiscais. Exige-se: vínculo entre abastecimento e veículo identificado; registro de quilometragem; compatibilidade de consumo médio; controle por secretaria; fiscalização contratual efetiva. A ausência de controle rigoroso pode abrir margem para: desperdício de recursos públicos; enriquecimento ilícito de terceiros; uso particular de bens públicos; e eventual responsabilidade administrativa, civil e penal de agentes envolvidos. O requerimento busca, portanto, dados técnicos e documentais objetivos, capazes de: 1. Confirmar a regularidade do contrato firmado via Pregão Eletrônico nº 30/2024; 2. Permitir o cruzamento de litros abastecidos com a frota ativa do Município; 3. Verificar a compatibilidade entre consumo e quilometragem; 4. Assegurar que os veículos estejam sendo utilizados exclusivamente no interesse da Administração. Importante ressaltar que a fiscalização não é faculdade do Vereador: é dever legal e institucional. O silêncio ou a omissão diante de indícios ou denúncias também pode caracterizar conivência. Assim, a solicitação das notas fiscais, relatórios detalhados e mecanismos de controle não representa presunção de irregularidade, mas instrumento preventivo de proteção ao erário e de fortalecimento da transparência administrativa. A boa gestão pública não teme fiscalização. Ao contrário, dela se fortalece. Por essas razões, o presente requerimento se mostra medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público.
REQUERIMENTO 0005/2026
Reunião: 09/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no exercício de seu mandato constitucional e legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere ao dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a correta aplicação dos recursos públicos, vem, respeitosamente, requerer, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, preste as seguintes informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, relativas aos gastos com manutenção da frota municipal no exercício financeiro de 2025, cujo montante totaliza R$ 2.441.809,24 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e nove reais e vinte e quatro centavos). 01 – Notas fiscais Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda Considerando que, no primeiro semestre de 2025, os serviços de manutenção da frota municipal estavam sob responsabilidade da empresa Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda, requer-se: o envio de todas as notas fiscais emitidas pela referida empresa no exercício de 2025, relacionadas à manutenção da frota municipal; a indicação dos veículos atendidos em cada nota fiscal; os serviços realizados em cada veículo; o documento oficial que autorizou a empresa a executar o serviço (com a referida assinatura); o documento oficial que atestou que o serviço de fato foi realizado, com a identificação do responsável pelo ateste. 02 – Notas fiscais AMP Comércio e Distribuidora Ltda Considerando que, no primeiro semestre de 2025, os serviços de manutenção da frota municipal estavam sob responsabilidade da empresa AMP Comércio e Distribuidora Ltda, requer-se: o envio de todas as notas fiscais emitidas pela referida empresa no exercício de 2025, relacionadas à manutenção da frota municipal; a indicação dos veículos atendidos em cada nota fiscal; os serviços realizados em cada veículo; o documento oficial que autorizou a empresa a executar o serviço (com a referida assinatura); o documento oficial que atestou que o serviço de fato foi realizado, com a identificação do responsável pelo ateste. 03 – Processos licitatórios e contratos Encaminhar cópia integral dos processos licitatórios que originaram as contratações das empresas Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda e AMP Comércio e Distribuidora Ltda, incluindo, no mínimo: termo de referência ou documento de formalização da demanda; orçamentos; parecer jurídico; ato autorizativo; contrato e eventuais termos aditivos. 04 – Controle e planejamento da manutenção Informar se o Município possui controle formal de manutenção preventiva da frota, contendo: registros de revisões periódicas; controle de quilometragem; cronograma de manutenções; relatórios de acompanhamento por secretaria. 05 – Manutenções repetitivas Esclarecer se houve, no exercício de 2025: veículos que receberam manutenções repetidas ou sucessivas em curto espaço de tempo; justificativa técnica e administrativa para tais ocorrências. 06 – Compatibilidade dos gastos Informar se os valores despendidos com manutenção da frota em 2025: são compatíveis com a idade média dos veículos; guardam relação com a quilometragem rodada; refletem o estado de conservação real da frota municipal. 07 – Auditorias ou apurações internas Informar se houve, no exercício de 2025: auditorias internas; sindicâncias; procedimentos administrativos relacionados aos gastos com manutenção da frota, encaminhando, em caso positivo, cópia integral dos respectivos relatórios. JUSTIFICATIVA O presente requerimento decorre de fiscalização direta realizada por este Vereador, a partir de dados oficiais de despesas do Município referentes ao exercício de 2025, organizados por secretaria, veículo e mês, os quais evidenciam um volume extremamente elevado de recursos públicos empregados na manutenção da frota municipal. Embora a manutenção dos veículos seja indispensável à continuidade dos serviços públicos, sobretudo nas áreas essenciais como Saúde, Educação, Assistência Social e Obras, o expressivo valor gasto impõe à Câmara Municipal o dever de aprofundar a fiscalização, assegurando que tais despesas tenham observado os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e transparência. Ainda mais com algumas situações específicas, como o fato de um veículo pesado, com tabela Fipe estimada na casa dos R$ 105.000,00 ter recebido manutenções no montante aproximado de R$ 230.000,00. Ressalte-se que a atividade fiscalizatória do Vereador não constitui perseguição política, mas sim obrigação institucional, especialmente quando se trata da aplicação de recursos públicos em valores que impactam diretamente o orçamento municipal e a vida da população.
REQUERIMENTO 0004/2026
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e esclarecimentos referentes à ausência de dados de execução orçamentária e financeira do exercício de 2026 no Portal da Transparência do Município, conforme segue: 01 – Informar se já foram realizados empenhos, liquidações e pagamentos no exercício financeiro de 2026, indicando, em caso positivo, a data do primeiro registro contábil efetuado no exercício. 02 – Esclarecer os motivos administrativos, técnicos ou operacionais pelos quais não constam, até a presente data, informações referentes às despesas do exercício de 2026 (empenhos, liquidações e pagamentos) no Portal da Transparência do Município. 03 –Indicar a data prevista para a regularização integral e atualização das informações referentes à execução orçamentária e financeira do exercício de 2026 no Portal da Transparência. 04 – Esclarecer se o Município está ciente quanto ao descumprimento do disposto no Artigo 48, parágrafo único, e no Art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Artigo 2º, §2º, do Decreto nº 7.185/2010, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização das informações em tempo real, entendida como até o primeiro dia útil subsequente ao registro contábil. 05 – Informar se o Controle Interno do Município agiu de forma a orientar e solicitar a Administração acerca da ausência de dados de 2026 no Portal da Transparência, encaminhando eventual manifestação, relatório ou recomendação emitida a respeito do tema. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício regular do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal pelo Artigo 31 da Constituição Federal. A transparência da gestão fiscal e orçamentária constitui dever legal da Administração Pública, nos termos do Artigo 37, caput, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sendo obrigação do Poder Executivo promover a divulgação ativa, completa e tempestiva das informações relativas à execução das despesas públicas. A inexistência, até a presente data, de informações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos do exercício de 2026 no Portal da Transparência compromete o acompanhamento da execução orçamentária pelo Legislativo e pela sociedade, além de contrariar o conceito legal de transparência em tempo real, definido pelo Decreto nº 7.185/2010. Dessa forma, a obtenção das informações ora solicitadas é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e controle social, permitindo à Câmara Municipal avaliar a regularidade da atuação administrativa do Poder Executivo.
REQUERIMENTO 0003/2026
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao Processo Administrativo 178/2025, Dispensa de Licitação nº 43/2025, que culminou na contratação da empresa Letícia de Barros Esteves Ltda: 01 – Do enquadramento legal da dispensa por valor Considerando que a contratação foi fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, requer-se: a) indicação expressa do decreto federal ou ato normativo utilizado para atualização do limite legal da dispensa por valor, tendo em vista que o contrato foi firmado no montante máximo de R$ 60.000,00; b) esclarecimento sobre como foi apurado o valor estimado da contratação, com juntada da respectiva pesquisa de preços. 02 – Do planejamento da contratação Nos termos dos Artigos 18 e 6º, Inciso XXIII, da Lei 14.133/21, requer-se o envio de cópia integral dos seguintes documentos, caso existentes: a) Documento de Formalização da Demanda (DFD); b) Estudo Técnico Preliminar (ETP); c) Termo de Referência completo; d) Justificativa da escolha da solução tecnológica adotada; e) Justificativa da escolha da empresa contratada; f) Análise quanto à viabilidade de competição e eventual inviabilidade de licitação. 03 – Da natureza do objeto contratual (serviço continuado), considerando que o contrato prevê licenciamento de software; suporte técnico contínuo; manutenção corretiva, evolutiva e atualizações; garantia de disponibilidade; integração de sistemas; adequação permanente à LGPD; requer-se que o Executivo esclareça: a) por que o objeto foi tratado como contratação pontual, quando apresenta características típicas de serviço continuado, nos termos do Artigo 6º, Inciso XLI, da Lei 14.133/21; b) se houve análise de impacto orçamentário anual e planejamento de contratação continuada; c) se existem outras contratações similares vigentes ou encerradas recentemente, e, em caso positivo, o envio das respectivas informações. 04 – Da vedação ao fracionamento da despesa Diante do valor contratado (R$ 60.000,00), do prazo reduzido (05 meses) e da projeção anual implícita, requer-se: a) esclarecimento sobre a inexistência de fracionamento indevido do objeto ou da despesa, nos termos do Artigo 23, §1º, da Lei 14.133/21; b) informação sobre eventual intenção de renovação, prorrogação ou nova contratação do mesmo objeto. 05 – Capacidade técnica da empresa contratada Considerando que a empresa foi constituída em 08/02/2022, possui como atividade econômica principal a “edição de jornais não diários”, possui atividades de tecnologia apenas como secundárias, requer-se: a) comprovação objetiva da capacidade técnica da empresa para execução do objeto contratado; b) envio de atestados de capacidade técnica compatíveis com fornecimento de soluções tecnológicas semelhantes; c) relação de contratos públicos ou privados anteriores com objeto similar; d) identificação da equipe técnica efetivamente responsável pela execução do contrato (qualificação e vínculo); e) esclarecimento se a solução fornecida é de desenvolvimento próprio ou de terceiros, hipótese em que se requer comprovação formal de licenciamento, autorização e titularidade de direitos. 06 – Da vedação à subcontratação Considerando que o contrato veda expressamente a subcontratação, requer-se: a) declaração formal de que não houve subcontratação direta ou indireta; b) identificação de todos os profissionais envolvidos na execução, com indicação do respectivo vínculo jurídico. 07 – Do pagamento realizado em 23/12/2025 Considerando que o contrato foi assinado em 22/12/2025, por volta de 14h, e em 23/12/2025, dia seguinte, foi efetuado pagamento de R$ 30.000,00, correspondente ao item “Implantação e Customização”, requer-se, com fundamento nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64: a) cópia da nota fiscal correspondente; b) relatório detalhado dos serviços supostamente executados; c) comprovação material da execução (registros, relatórios, logs, atas, evidências técnicas); d) termo de aceite ou ateste de execução; e) identificação nominal do fiscal do contrato responsável pelo ateste, com cópia do respectivo ato de designação; f) esclarecimento técnico sobre como foi considerada concluída a implantação e customização em menos de 24 horas, abrangendo todas as secretarias municipais. 08 – Da fiscalização e da gestão contratual Requer-se: a) cópia do ato de designação do gestor e do fiscal do contrato; b) relatórios de fiscalização já produzidos; c) esclarecimentos sobre os critérios de medição e aceite dos serviços. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade o exercício do poder/dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como das disposições correspondentes da Lei Orgânica do Município de Martinho Campos e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que asseguram aos Vereadores o direito de requerer informações e documentos necessários ao acompanhamento da gestão pública. O requerimento se fundamenta na necessidade de esclarecimentos acerca do Processo Administrativo nº 178/2025 / Dispensa nº 43/2025, que resultou na contratação direta de empresa para fornecimento, implantação, licenciamento e suporte de solução tecnológica integrada voltada à modernização da gestão pública municipal, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Embora a dispensa de licitação esteja formalmente amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tal modalidade não afasta, em hipótese alguma, a obrigatoriedade de observância aos princípios da legalidade, planejamento, motivação, economicidade, eficiência e transparência, previstos no Artigo 37, caput, da Constituição Federal, tampouco dispensa o dever de adequada instrução processual. Verifica-se que o contrato foi assinado em 22 de dezembro de 2025, tendo ocorrido pagamento no valor de R$ 30.000,00 já no dia 23 de dezembro de 2025, correspondente à etapa denominada “Implantação e Customização”. Tal circunstância demanda esclarecimentos objetivos quanto à efetiva execução dos serviços, ao ateste do fiscal do contrato, à existência de entregas mensuráveis, bem como à compatibilidade temporal entre o pagamento realizado e a complexidade do objeto contratado, que envolve todas as Secretarias Municipais. Ademais, o objeto contratual não se limita a fornecimento pontual, mas contempla implantação de sistema integrado, licenciamento de uso, suporte técnico, manutenção, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), características típicas de serviço continuado, o que reforça a necessidade de comprovação de planejamento prévio, definição clara de escopo, bem como avaliação de vantajosidade da contratação, conforme exigem os Artigos 18, 72 e 92 da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se, ainda, que a empresa contratada foi constituída em 08 de fevereiro de 2022, possuindo como atividade econômica principal a edição de jornais não diários, sendo as atividades relacionadas à tecnologia da informação classificadas como secundárias. Tal fato, embora não impeça a contratação, impõe à Administração o dever reforçado de demonstrar a compatibilidade entre a capacidade técnica da empresa e a complexidade do objeto, especialmente por meio de atestados de capacidade técnica, qualificação da equipe responsável e comprovação de experiências anteriores, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 14.133/2021. Some-se a isso a constatação de que documentos essenciais do processo administrativo não se encontram disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, o que contraria os deveres de publicidade ativa previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, impondo a atuação fiscalizatória do Poder Legislativo. Dessa forma, o presente requerimento não possui caráter acusatório, tampouco objetiva antecipar juízos de valor, limitando-se a buscar informações completas, documentadas e verificáveis, imprescindíveis para que esta Casa Legislativa possa cumprir adequadamente sua função institucional de fiscalização e para que a população tenha acesso claro e transparente à forma como os recursos públicos estão sendo aplicados.
REQUERIMENTO 0002/2026
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes Processo Administrativo de Contratação nº 114/2025, por Inexigibilidade de Licitação nº 55/2025, que culminou na celebração do Contrato nº 123/2025, com o fornecedor Acquafontes Piscinas e Fontes Luminosas Ltda, que teve por objeto a contratação direta de empresa para o fornecimento, instalação e montagem de Fonte Seca Interativa no Município de Martinho Campos, conforme segue: 01 – Cópia integral do Processo Administrativo nº 114/2025, incluindo todos os volumes, peças técnicas, jurídicas e administrativas; 02 – Cópia do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou a contratação; 03 – Cópia do Termo de Referência completo, com todos os seus anexos; 04 – Cópia das pesquisas de preços realizadas, indicando metodologia, fontes consultadas e critérios adotados (documento original enviado pelas empresas); 05 – Cópia da justificativa técnica e jurídica da inexigibilidade de licitação, com indicação expressa do enquadramento legal utilizado; 06 – Identificação nominal e funcional dos servidores responsáveis pela elaboração, análise, aprovação, fiscalização e gestão do contrato; 07 – Cópia do projeto e da ordem de serviço; 08 – Cópia de todos os boletins de medição, relatórios de execução e documentos que embasaram cada liquidação realizada; 09 – Identificação do servidor responsável pelo atesto de execução correspondente a cada pagamento efetuado; 10 – Cópia dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto, com datas, assinaturas e laudos técnicos; 11 – Caso não tenham sido formalizados termos de recebimento, apresentação de justificativa técnica e jurídica expressa do motivo; 12 – Informação quanto à data do eventual recebimento definitivo do objeto (caso não tenha termo formalizado); 13 – Esclarecimentos detalhados acerca das falhas de funcionamento da fonte, com indicação das causas identificadas; 14 – Cópia de eventuais notificações, advertências, autos de infração, penalidades aplicadas ou processos administrativos instaurados em face da contratada; 15 – Esclarecimento quanto aos motivos da interdição da fonte desde 01/01, com documentação comprobatória; 16 – Informação se houve aplicação de multas ou outras sanções contratuais ao fornecedor, indicando fundamentos legais e valores; 17 – Esclarecimento técnico e jurídico acerca da compatibilidade do pagamento integral do contrato com a situação de inoperância ou interdição do objeto; 18 – Cópia de relatórios de fiscalização elaborados após a conclusão dos pagamentos; 19 – Informação sobre eventual apuração interna a respeito das irregularidades identificadas; 20 – Indicação das providências adotadas ou em andamento para regularização do funcionamento da obra ou responsabilização da empresa contratada. JUSTIFICATIVA Conforme se extrai dos documentos disponibilizados no Portal da Transparência do Município, o processo administrativo em epígrafe resultou na celebração do Contrato nº 123/2025, com a empresa ACQUAFONTES PISCINAS E FONTES LUMINOSAS LTDA, pelo valor global de R$ 562.426,24 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Verifica-se que o referido contrato foi integralmente liquidado e pago, mediante os seguintes desembolsos: 1º Pagamento R$ 168.727,87 02/10/2025 2º Pagamento R$ 140.606,56 31/10/2025 3º Pagamento R$ 190.665,57 16/12/2025 4º Pagamento R$ 62.426,23 16/12/2025 A soma dos valores totaliza a integralidade do contrato. Ocorre que há informações de conhecimento público de que a fonte se encontra interditada desde 01/01/2026, apresentando falhas graves de funcionamento, notadamente no sistema hidráulico, que teria exigido o uso de caminhão-pipa para enchimento, sem o adequado retorno da água ao sistema, ocasionando escoamento pelas vias públicas e transtornos à população. Acresce-se que não se encontram disponíveis para consulta pública documentos essenciais do processo, tais como Estudo Técnico Preliminar, pesquisas de preços, Termo de Referência completo, relatórios de medição, atestos de execução, bem como termos de recebimento provisório e definitivo do objeto, documentos estes legalmente exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e indispensáveis para a verificação da regularidade da contratação, da execução contratual e da liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64. Diante do pagamento integral do contrato, da posterior interdição da obra e da ausência de publicidade dos documentos de recebimento e fiscalização, impõe-se o exercício do dever constitucional de fiscalização pelo Poder Legislativo, em atenção aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e economicidade (Artigo 37, caput, da CF/88).
REQUERIMENTO 0001/2026
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao Processo Administrativo de Contratação por Dispensa de Licitação nº 40/2025, que culminou na celebração do Contrato nº 167/2025, firmado com o fornecedor Tiago Lúcio Ferreira, CNPJ nº 09.580.467/0001-09, conforme segue: 01 – Encaminhar cópia integral do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou a Dispensa de Licitação nº 40/2025, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 14.133/2021. 02 – Enviar a pesquisa de preços utilizada para estimar o valor da contratação, indicando: a) os fornecedores consultados; b) a metodologia adotada; c) a data da coleta das informações. 02A – Faz-se necessário o envio da pesquisa de preços original, constando documento emitido pela empresa consultada e assinado pelo responsável legal, e não somente as informações. 03 – Encaminhar a justificativa formal da escolha do contratado, nos termos do Artigo 72, Inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 04 – Remeter cópia integral do parecer jurídico que opinou pela legalidade da Dispensa de Licitação nº 40/2025, com identificação do responsável técnico. 05 – Informar quem foi o servidor designado como fiscal do Contrato nº 167/2025, encaminhando: a) ato formal de designação; b) relatórios de fiscalização eventualmente emitidos. 06 – Considerando que o empenho nº 4265/2025, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), já foi regularmente liquidado em 22/12/2025, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, encaminhar: a) cópia do atesto formal que subsidiou a liquidação da despesa, com identificação do servidor responsável; b) relatório técnico, documento ou manifestação administrativa que comprove a efetiva execução dos serviços considerados para fins de liquidação; c) indicação expressa das atividades executadas, do período de referência e das entregas realizadas no mês correspondente. 07 – Informar se a liquidação do empenho nº 4.265/2025 está vinculada a relatório mensal de execução contratual, previsto no Contrato nº 167/2025, encaminhando cópia integral do referido relatório. 08 – Informar se houve conferência ou validação por parte do gestor do contrato ou da autoridade competente antes da liquidação da despesa, encaminhando a documentação correspondente. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício regular do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal pelo Artigo 31 da Constituição Federal. A contratação direta realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 40/2025 demanda fiscalização quanto ao atendimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao planejamento da contratação, à motivação do ato administrativo, à publicidade, à execução contratual e à regular aplicação dos recursos públicos. Ressalta-se que parte relevante da documentação obrigatória prevista no Artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 não se encontra disponibilizada no Portal da Transparência do Município, circunstância que reforça a necessidade de atuação fiscalizatória do Legislativo, nos termos também da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A obtenção das informações ora solicitadas é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37, caput, da CF/88), bem como para permitir à Câmara Municipal avaliar a regularidade administrativa da contratação em questão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0001/2026
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a adoção imediata das seguintes providências: Capina e roçagem em vias, praças e logradouros públicos, visando à limpeza urbana e à prevenção de proliferação de vetores; Substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública, garantindo maior segurança e mobilidade noturna; Operação tapa-buracos em toda a malha viária urbana, com prioridade para os pontos críticos de maior fluxo de veículos e pedestres; Manutenção dos pontos críticos das estradas rurais, já solicitados e não contemplados, assegurando condições mínimas de trafegabilidade para transporte escolar, escoamento agrícola e acesso a serviços de saúde. JUSTIFICATIVA A manutenção dos serviços públicos essenciais é dever constitucional da Administração, conforme os princípios da eficiência e continuidade do serviço público previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. Nos últimos exercícios, especialmente no início de cada ano, Martinho Campos tem enfrentado sérios problemas relacionados à limpeza urbana, à iluminação pública, à conservação da pavimentação asfáltica e à trafegabilidade das estradas rurais. Esses fatores comprometem a segurança, a saúde e a mobilidade da população, além de gerar prejuízos econômicos e sociais. A execução imediata das ações ora indicadas é medida de gestão responsável, que atende ao interesse coletivo e evita maiores custos futuros com reparos emergenciais. Além disso, reforça o compromisso da Administração com a qualidade de vida da população e com a boa aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/64. Trata-se, portanto, de providência urgente e necessária, que deve ser priorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0117/2025
Reunião: 18/11/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar que seja elaborado e executado, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços um Plano Estratégico de Manutenção de Estradas Rurais para o exercício de 2026, contemplando: Levantamento georreferenciado das estradas, com diagnóstico técnico (quilometragem, largura média, tipo de solo, pontos críticos); Classificação das vias por prioridade de intervenção (tráfego escolar, escoamento agrícola, acesso a comunidades, transporte de pacientes oncológicos e em hemodiálise); Mapeamento da frota e do maquinário disponível, bem como dos custos operacionais (combustível, manutenção e pessoal); Estabelecimento de cronograma anual de manutenção preventiva e corretiva; Divisão das ações por regiões, respeitando a organização por microáreas: Microárea Albert Isaacson, Microárea Buriti Grande, Microárea Ibitira e Microárea Sede, facilitando o deslocamento das equipes e otimizando os recursos; Controle e transparência dos serviços executados (relatórios mensais, registros fotográficos, canais de solicitação); Parcerias com associações rurais e programas estaduais/federais para captação de recursos e apoio logístico. JUSTIFICATIVA A malha rural de Martinho Campos é extensa e de importância vital para o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o acesso de moradores a serviços públicos essenciais. No entanto, a manutenção das estradas, embora constante, carece de um planejamento integrado, com metas claras, cronograma definido e indicadores de eficiência e qualidade. A ausência de um plano estratégico padronizado para o atendimento dessas vias compromete diretamente a mobilidade rural, impacta negativamente na economia local (especialmente na produção agropecuária), dificulta o acesso de ambulâncias e carros da Saúde, vans escolares e veículos de assistência social, além de elevar os custos públicos com manutenções emergenciais e não programadas. Com base nos princípios da eficiência, planejamento e economicidade, constantes do Artigo 37 da Constituição Federal, propõe-se a elaboração de um Plano Estratégico de Manutenção de Estradas Rurais para 2026. A proposta visa tornar a gestão da infraestrutura rural mais racional, previsível e participativa, com redução de custos no médio prazo e maior efetividade na aplicação dos recursos públicos. Além disso, proporciona maior transparência ao processo de manutenção das estradas, permitindo que o cidadão acompanhe e participe do planejamento e da execução. Trata-se, portanto, de uma medida de boa gestão, que atende ao interesse público e reforça o compromisso da administração com o desenvolvimento do meio rural e a valorização da vida no campo.
REQUERIMENTO 0020/2025
Reunião: 18/11/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requerem à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes informações sobre o Processo Licitatório 084/2025 – Inexigibilidade 042/2025 – Credenciamento 011/2025, que dispõe sobre "Credenciamento de empresa para a prestação de serviços médicos com vistas à realização de consultas na atenção especializada, exames complementares pré-operatórios, acompanhamento pré e pós-cirúrgico, bem como a execução de cirurgias bariátricas por videolaparoscopia, para atendimento de pacientes do município de Martinho Campos/MG". 1. Por qual motivo, mesmo havendo pacientes contemplados com a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia no Hospital São Judas Tadeu, em Divinópolis/MG (contratado via Contrato nº 122/2025), outros pacientes foram direcionados para outro hospital, situado em Governador Valadares, fora do rol de instituições credenciadas? 2. Qual a razão de pacientes da lista de espera terem sido levados a visitar a instituição em Governador Valadares, com a justificativa de realização dos exames e da cirurgia, se tal instituição não possui contrato com o Município? 3. A instituição de Governador Valadares possui algum tipo de vínculo formal com o Município de Martinho Campos/MG? Em caso afirmativo, que se envie cópia do respectivo processo de contratação. 4. Como essa instituição de Governador Valadares chegou até a Secretaria de Saúde e quem solicitou que os pacientes fossem levados até lá? 5. Há previsão de inclusão de novos hospitais no processo de credenciamento (Edital 084/2025 – Inexigibilidade 042/2025 – Credenciamento 011/2025)? Em caso positivo, que seja enviado cronograma e documentação. 6. Os pacientes que se recusaram a realizar o procedimento na instituição de Governador Valadares perderam o direito à cirurgia? Qual o procedimento adotado nesses casos? JUSTIFICATIVA O presente requerimento busca esclarecer pontos sensíveis da execução do credenciamento 011/2025, cujo objeto é a realização de cirurgias bariátricas para pacientes do Município. Apesar da existência de três instituições formalmente contratadas, todas por meio de procedimento regular, com publicação do edital em 24/06/2025 e início do credenciamento em 02/07/2025, há relatos de pacientes sendo levados para avaliação e possível cirurgia em uma instituição situada em Governador Valadares, sem qualquer contrato ou vinculação formal com a Prefeitura. Além de possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e transparência (art. 37 da CF/88), tal conduta pode caracterizar desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos. A ausência de vínculo formal com o município e os relatos de más condições da unidade em questão geram insegurança, tanto jurídica quanto clínica, aos pacientes que aguardam por um procedimento tão importante. É dever do Poder Legislativo zelar pelo correto uso dos recursos públicos e pela qualidade dos serviços oferecidos à população. Assim, a obtenção dessas informações é indispensável para a fiscalização adequada e, se for o caso, para a adoção das medidas legais cabíveis.
REQUERIMENTO 0018/2025
Reunião: 20/10/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal e o inciso IX do Artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Poder Executivo, solicitando o encaminhamento das seguintes informações e documentos, em razão de acidente envolvendo veículo oficial do Gabinete do Prefeito, a saber: Fiat Toro, branca, placa RNE9J16: 1. Em qual data ocorreu o acidente com o referido veículo? 2. Qual o nome completo do condutor da caminhonete no momento da colisão e seu vínculo com a Prefeitura Municipal de Martinho Campos? 3. Em qual local e horário ocorreu o acidente? 4. Qual a finalidade institucional da utilização do veículo naquele momento? 5. Por qual motivo não foi lavrado Boletim de Ocorrência, ainda que o veículo esteja visivelmente danificado? 6. Houve comunicação formal ao setor de Patrimônio e ao Controle Interno? Em caso afirmativo, enviar cópia da comunicação. 7. A caminhonete possui seguro? Em caso positivo, o mesmo foi acionado? Em caso negativo, por que não possui? 8. A oficina em que o veículo se encontra já o avaliou (ou a seguradora)? Se sim, manifestaram sobre a possibilidade de recuperar o mesmo ou atestaram perda total? 9. Em caso de possível utilização indevida do veículo, quem arcará com o ônus financeiro decorrente da colisão? JUSTIFICATIVA Chegou ao conhecimento destes Vereadores, por meio de denúncia, que o veículo oficial do Gabinete do Prefeito, uma caminhonete Fiat Toro, placa RNE9J16, encontra-se em uma oficina na cidade de Pains/MG, com sérios danos oriundos de colisão. A visita à oficina confirmou o fato. No entanto, até o momento, não há informações oficiais quanto à data, local ou circunstâncias do acidente, tampouco foi encontrado qualquer Boletim de Ocorrência. Como servidores públicos eleitos para zelar pelo interesse da população e pela correta aplicação dos recursos municipais, não podemos compactuar com o silêncio ou a omissão de informações relacionadas a um bem público, utilizado em nome do Executivo. O mínimo que se espera da administração é transparência, responsabilidade e respeito para com o dinheiro do povo. Este Requerimento não se trata de afronta ou ataque, mas sim uma ação legítima de fiscalização, que visa esclarecer o que de fato ocorreu, quem estava utilizando o veículo, qual o motivo e como será feito o reparo. O povo de Martinho Campos tem o direito de saber e a Administração Municipal o dever de informar.
MOÇÃO 0015/2025
Reunião: 13/10/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todos os servidores públicos martinho-campenses pelo Dia do Servidor Público, que será comemorado pelo Legislativo no dia 31 (trinta e um) de Outubro de 2025, em especial, aos servidores públicos indicados abaixo: A Sra. Rosaine Aparecida Marinho, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; A Sra. Lidiane Cristina dos Santos Moraes, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; A Sra. Vânia Maria da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos; Ao Sr. José Gabriel Alves de Paula, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos; A Sra. Ana Célia Rodrigues Lino, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva; Ao Sr. Renilson Valadares Silva, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva; A Sra. Sinária de Fátima Silva, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; Ao Sr. Alexandre Vinícius Silva Medeiros, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; A Sra. Joselle Cristina da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes; A Sra. Isabela de Souza Assis Araújo, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes; Ao Sr. Wanderlúcio Teodoro da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira; A Sra. Abadia Aparecida Pinto Ferreira de Souza, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira; A Sra. Viviane Soares Alves da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; Ao Sr. Edson Felix Ferreira, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valares Silva; Ao Sr. José Tarcizio da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; Ao Sr. José Raimundo da Silva, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; A Sra. Zirlei das Graças Pimentel, indicada pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira; Ao Sr. Elder de Paula da Silva, indicado pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira; JUSTIFICATIVA Neste dia do Servidor Público, queremos expressar os mais sinceros reconhecimento e gratidão a todos os profissionais que dedicam suas vidas ao serviço da nossa cidade. Esses profissionais denominado servidores públicos são o coração da administração pública, desempenhando funções essenciais para o progresso e o bom funcionamento de nossa sociedade. Dia após dia, nossos servidores demonstra um compromisso admirável com suas responsabilidades, trabalhando com empenho para garantir que serviços fundamentais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, estejam sempre ao alcance de todos. São eles que, com discrição e eficiência, fazem a máquina pública funcionar, muitas vezes sem o devido reconhecimento. Seja na linha de frente ou nos bastidores, cada servidor desempenha um papel crucial no atendimento das demandas da população e na construção de uma cidade melhor para todos. Seu profissionalismo, dedicação e zelo fazem a diferença na vida de milhares de cidadãos. Como vereadores, sentimos honrados em reconhecer a importância desses trabalhadores que são a verdadeira força motriz do setor público. Neste dia especial, queremos expressar o mais profundo respeito e agradecimento a todos os servidores que, com dedicação e compromisso, ajudam a construir uma cidade mais justa e eficiente. Com grande satisfação cumprimentamos a todos os nossos servidores públicos municipais, como também aos estaduais e federais que prestam seus serviços em nosso município. Nenhuma categoria profissional está mais perto dos nossos cidadãos do que os servidores públicos. O compromisso de cada servidor público em suas tarefas e responsabilidades estabelece, na prática, a diferença entre uma administração ineficiente e injusta de uma administração eficiente e justa, com ética, atenta aos direitos de todos os cidadãos, sobretudo aos direitos dos que mais precisam. Sabemos que o aprimoramento da gestão pública passa pelos servidores e por isso contamos com vocês, independente de suas funções hierárquicas, com vosso profissionalismo e empenho que são decisivos na tarefa de tornar a nossa Martinho Campos, cada vez melhor e mais justa para todos. A você Servidor Público, o nosso muito obrigado!! Portanto, Senhores Servidores Públicos Homenageados e todos os Servidores Públicos do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0106/2025
Reunião: 06/10/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a instalação de uma câmera de monitoramento na interseção da Avenida Faustino Gonçalves com a Rua Tiradentes, no distrito de Ibitira, tendo em vista que essa região concentra vários estabelecimentos, como banco, correios e comércio ativo, configurando-se uma área bastante movimentada. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar a instalação de uma câmera de monitoramento na interseção da Avenida Faustino Gonçalves com a Rua Tiradentes, tendo em vista que essa região concentra vários estabelecimentos, como banco, correios e comércio ativo, configurando-se uma área bastante movimentada, não tendo cobertura das Câmeras neste local. Desta forma, a implantação de câmeras na mencionada localização representa uma forma de garantir a segurança pública, desempenhando um papel fundamental na proteção de estabelecimentos e residências, além de atuar na prevenção de crimes e auxiliar na investigação daqueles que venham a ocorrer. Outrossim, tanto para inibir a prática de atos ilícitos como para garantia da ordem pública e a segurança dos cidadãos que circulam por esse local, espera-se contar com o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0105/2025
Reunião: 06/10/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a instalação de base fixa da Guarda Civil Municipal, no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA A presente demanda justifica-se pelo fato de que o distrito concentra grande movimentação econômica e social, possuindo agência bancária, posto de combustíveis, escola, creche, cartório, quatro lojas de materiais de construção, além de diversos outros comércios atuantes. Tal cenário demanda maior atenção quanto à segurança pública e à preservação da ordem. Enquanto a sede de Martinho Campos já conta com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, com quartel e delegacia instalados, o distrito de Ibitira carece de presença efetiva e permanente de forças de segurança. Ressalta-se ainda, que Ibitira é maior que muitos municípios de Minas Gerais, e sua população merece estrutura de proteção compatível com sua relevância econômica e social. Assim, solicito que seja analisada, com a devida urgência, a viabilidade de instalação de uma base da Guarda Municipal em Ibitira, o que certamente contribuirá para a tranquilidade da população, a prevenção de delitos e o fortalecimento da sensação de segurança no distrito. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0102/2025
Reunião: 29/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar: que seja promovida uma força-tarefa conjunta entre o Poder Executivo, a Polícia Militar, a Guarda Civil Municipal e esta Câmara Municipal, com o objetivo de combater e inibir a prática de incêndios irregulares em áreas urbanas e rurais do Município de Martinho Campos. A proposta é que a ação conjunta envolva: · Campanhas de conscientização sobre os riscos dos incêndios e os danos ambientais e à saúde pública; · Criação de canal direto de denúncias para a população; · Fiscalização intensificada em áreas críticas; · Aplicação rigorosa das penalidades cabíveis aos infratores. JUSTIFICATIVA O Município de Martinho Campos vem enfrentando um aumento alarmante de focos de incêndio, especialmente em áreas urbanas, como lotes vagos e margens de estradas. Muitos desses incêndios são provocados intencionalmente por moradores, sob o falso pretexto de limpeza, colocando em risco a segurança da população, o meio ambiente e a integridade do patrimônio público e privado. Tais condutas são consideradas crimes ambientais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente em seu Art. 54, que trata da poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou à fauna e flora, e o Art. 250 do Código Penal Brasileiro, que criminaliza provocar incêndio, expondo a perigo a vida, integridade física ou o patrimônio de outrem. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo tome as providências cabíveis, no sentido de articular a ação conjunta proposta, promovendo segurança, preservação ambiental e bem-estar à comunidade martinho-campense.
REQUERIMENTO 0015/2025
Reunião: 29/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal e o inciso IX do Artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Poder Executivo, solicitando o envio das seguintes informações e documentos, no prazo legal: I – Referente à obra de reforma da Praça Governador Valadares (Praça da Matriz), executada pela empresa MGM Brasil Serviços Ltda, contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 07/2024, realizado em 19/04/2024: a) Cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada; b) Cópia dos boletins de medição que embasaram cada pagamento efetuado à empresa, discriminando detalhadamente os serviços realizados e os valores correspondentes às seguintes parcelas: R$ 275.182,38 pagos em 01/07/2024; R$ 342.705,27 pagos em 19/07/2024; R$ 41.362,19 pagos em 18/10/2024. c) Projeto básico contemplando as etapas de reforma da praça e visual final. II – Referente à nova licitação realizada em 15/09/2025 para revitalização e paisagismo dos canteiros da mesma praça: informar se há projeto básico e, havendo, encaminhar cópia do mesmo. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se na função fiscalizadora do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à correta aplicação dos recursos públicos e à transparência dos atos administrativos. A disponibilização dos documentos solicitados é essencial para verificar a compatibilidade entre os pagamentos efetuados e os serviços efetivamente executados. Além disso, a apresentação dos projetos permite avaliar a coerência técnica e urbanística das intervenções realizadas e planejadas na principal praça da cidade, garantindo que as melhorias atendam aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0098/2025
Reunião: 15/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar que seja viabilizado, por meio da Secretaria Municipal de Educação ou outra pasta competente, o fornecimento de transporte quinzenal aos alunos de Martinho Campos que estudam no Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/Campus Bambuí. (A sugestão é que o Município forneça o veículo e o combustível, cabendo aos alunos a divisão da diária do motorista, conforme modelo já adotado por outras Prefeituras da região.) JUSTIFICATIVA É do conhecimento público que diversos jovens de Martinho Campos estão matriculados e frequentam o Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/Campus Bambuí, localizado a aproximadamente 175 km de nossa cidade. No entanto, tais estudantes não recebem qualquer apoio institucional ou logístico por parte da Administração Municipal, o que gera uma sobrecarga às famílias e, por vezes, inviabiliza o prosseguimento dos estudos, especialmente para aqueles em situação de maior vulnerabilidade econômica. Outros municípios, um exemplo próprio é nosso vizinho, Pompéu, já oferecem o suporte solicitado nesta Indicação: o Poder Executivo disponibiliza o ônibus e o combustível, enquanto os alunos custeiam a diária do motorista. Ressalta-se que a Constituição Federal, em seu Artigo 205, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja acolhida pelo Executivo Municipal, em nome da valorização da juventude, da qualificação profissional e da democratização do acesso ao ensino público federal de excelência.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0095/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar as seguintes providências no trecho da BR-352, na entrada do distrito de Ibitira: a) que a Prefeitura realize, em caráter de urgência, a substituição da guarita de ônibus atualmente quebrada, garantindo segurança e proteção aos usuários; b) que a Prefeitura implante sinalização horizontal e vertical adequada no local, coibindo estacionamento irregular e o tráfego de veículos em contramão, promovendo mais segurança aos pedestres e condutores; c) que a Prefeitura oficie ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) solicitando: 1) o recapeamento asfáltico do trecho deteriorado da faixa de domínio da BR-352, com extensão aproximada de 100 metros; 2) a realização de visita técnica conjunta com a Prefeitura para avaliação e planejamento das intervenções necessárias. JUSTIFICATIVA O ponto citado é muito utilizado por passageiros de ônibus intermunicipais e moradores do distrito de Ibitira. A guarita quebrada representa risco aos usuários, expondo-os às intempéries sem proteção adequada. O asfalto deteriorado dificulta o trânsito seguro dos veículos, sobretudo dos ônibus, gerando risco de acidentes e danos aos veículos. A ausência de sinalização adequada contribui para o tráfego irregular, com veículos transitando em contramão e estacionando em locais proibidos, comprometendo a segurança local. Diante disso, e considerando a competência da Prefeitura para cuidar da sinalização e da estrutura urbana no entorno, bem como a necessidade de articulação com o DNIT para obras na faixa de domínio federal, esta Indicação visa promover uma solução integrada, garantindo mais segurança, conforto e dignidade para a população de Ibitira.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0094/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar: que o Município de Martinho Campos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, disponibilize transporte escolar para as crianças residentes no distrito de Ibitira, que moram a uma distância superior a 2 km do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Elisa. JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 208, inciso VII, estabelece como dever do Estado “o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), por sua vez, também reforça, em seu Art. 10, inciso VII, a responsabilidade dos Municípios em “assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Ainda mais especificamente, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado pelo MEC, define que o transporte escolar deve ser garantido aos estudantes que residam a mais de dois quilômetros da unidade escolar, sendo tal distância considerada limite para exigir o deslocamento diário de crianças a pé. No entanto, no distrito de Ibitira, verifica-se a ausência de transporte escolar para algumas crianças que residem a mais de 2 km da unidade escolar (CEMEI Dona Elisa), contrariando a legislação vigente e promovendo uma desigualdade no acesso ao direito à educação, principalmente se comparado ao que já ocorre na sede do município, onde o serviço é prestado inclusive a alunos que vivem a distâncias menores. A presente indicação visa, portanto, corrigir essa disparidade, promovendo equidade no acesso à educação e na oferta dos direitos suplementares aos educandos. A educação infantil é etapa essencial no desenvolvimento das crianças, e garantir seu acesso pleno é dever da administração pública. Espera-se que esta proposição seja acolhida com a sensibilidade que o tema requer, resultando em medidas concretas por parte do Poder Executivo.
REQUERIMENTO 0014/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e o inciso IX do art. 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara Municipal, a enviar ofício ao Poder Executivo para que encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, planilha eletrônica contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas indicadas por Vereadores na Legislatura passada. Solicita-se que a planilha contenha, no mínimo, as seguintes informações: a) Emendas Impositivas já pagas, com indicação do nome do Vereador que a indicou, instituição beneficiada, valor e data de pagamento; b) Emendas Impositivas ainda em aberto, com indicação do nome do Vereador que a indicou, instituição beneficiada, valor e data programada para pagamento. JUSTIFICATIVA O controle e transparência na aplicação dos recursos públicos são fundamentais para assegurar a confiança da população no Poder Público e garantir que as indicações feitas pelos representantes do povo sejam cumpridas. As Emendas Impositivas representam investimentos importantes para entidades e instituições do município, e é necessário que o Poder Legislativo tenha conhecimento claro e atualizado sobre a execução dessas emendas. Desta forma, o presente Requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o acompanhamento efetivo das Emendas Impositivas, permitindo que este Legislativo exerça sua função fiscalizadora com maior precisão, bem como informar a população sobre o destino dos recursos públicos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0091/2025
Reunião: 01/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar a inclusão dos servidores contratados no rol de beneficiários do abono família, atualmente pago somente aos servidores efetivos. JUSTIFICATIVA De acordo com o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.662/2006, o Estatuto do Servidor Público do Município de Martinho Campos define como servidor público toda pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão. Já a Lei Complementar nº 029/2014, ao tratar da política de pessoal do município, amplia ainda mais esse conceito ao incluir também os contratados temporariamente como sujeitos de direitos e deveres para com a Administração Pública. No entanto, apesar dessa definição legal abrangente, atualmente o pagamento do abono família é feito apenas aos servidores efetivos, criando uma disparidade de tratamento entre servidores que exercem, muitas vezes, as mesmas funções ou estão submetidos às mesmas condições laborais. Vale ressaltar que outro benefício, o auxílio-alimentação, é pago indistintamente a efetivos e contratados, o que reforça a viabilidade legal e a coerência administrativa da extensão do abono família aos contratados. A presente indicação visa corrigir essa desigualdade, promovendo justiça e equidade no tratamento dos servidores municipais. Que todos aqueles que cumprem com seu papel no serviço público e têm filhos sob sua responsabilidade possam ter acesso a esse benefício de cunho social. Espera-se que o Poder Executivo analise com sensibilidade e responsabilidade essa proposição, promovendo o devido ajuste na legislação ou nos atos normativos necessários, a fim de garantir isonomia no serviço público municipal.
REQUERIMENTO 0013/2025
Reunião: 01/09/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que este informe, no prazo legal, o motivo da ausência dos Processos Licitatórios de números 005, 014, 050, 059, 068, 091, 108, 123, 126, 128 e 129 no Portal da Transparência do Município de Martinho Campos, bem como esclareça se tais processos foram anulados, cancelados, não realizados ou se houve qualquer outro motivo que justifique sua não publicação. JUSTIFICATIVA É dever do Poder Legislativo fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, sempre em observância ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009, que obriga a divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. No Portal da Transparência do Município de Martinho Campos, constam os processos licitatórios de 001 a 130, porém, foi constatada a ausência dos números: 005, 014, 050, 059, 068, 091, 108, 123, 126, 128 e 129. Essa ausência gera dúvidas e compromete a transparência dos atos administrativos, sendo fundamental o esclarecimento do Poder Executivo a este Parlamento e à população. O presente requerimento visa garantir a publicidade dos atos administrativos e o fortalecimento da transparência, pilar essencial para a boa governança pública.
REQUERIMENTO 0012/2025
Reunião: 18/08/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município e do art. 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após aprovação do Plenário desta Câmara, o envio de ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando o envio da relação completa dos gastos com pessoal terceirizado no âmbito da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, contendo as seguintes informações: Nome completo do terceirizado; Secretaria/órgão em que está lotado; Função atualmente desempenhada; Valor da remuneração recebida; Origem do contrato (empresa contratada) JUSTIFICATIVA A fiscalização dos gastos públicos, especialmente com pessoal, é uma das principais atribuições do Poder Legislativo, assegurando a transparência, o controle e a correta aplicação dos recursos públicos. A contratação de pessoal terceirizado deve atender aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O detalhamento solicitado neste requerimento tem o objetivo de verificar a legalidade, a proporcionalidade e a real necessidade dessas contratações. Dessa forma, solicita-se a aprovação deste requerimento, visando garantir ao Poder Legislativo o acesso às informações necessárias para o exercício de sua função constitucional.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0088/2025
Reunião: 04/08/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que: Seja realizada visita técnica à cidade vizinha de Pompéu/MG, com o objetivo de conhecer a estrutura, o funcionamento e as adaptações administrativas que permitiram o atendimento em horário estendido no PSF Trevo; Após levantamento das medidas viáveis, seja implementado, em Martinho Campos, modelo semelhante de atendimento em horário estendido nos PSFs do município, a fim de garantir assistência médica fora do horário comercial, especialmente em pontos facultativos, finais de semana e períodos de recesso. JUSTIFICATIVA Os PSFs (Programas de Saúde da Família) de Martinho Campos prestam serviços essenciais à população. No entanto, o funcionamento restrito ao horário comercial tem gerado diversos transtornos à comunidade, especialmente nos dias de recesso e pontos facultativos, quando a população fica sem qualquer atendimento de atenção primária. Como exemplo positivo, temos a cidade de Pompéu/MG, onde o PSF Trevo opera com horário estendido de segunda a sexta-feira, das 17h às 22h, e aos sábados e domingos, das 7h às 17h, garantindo maior cobertura, evitando a sobrecarga hospitalar e oferecendo suporte à população em horários alternativos. Diante disso, propõe-se que o município de Martinho Campos estude esse modelo de referência, entendendo as mudanças administrativas, legais e orçamentárias necessárias, e, em seguida, implemente modelo similar, garantindo atendimento contínuo, humanizado e eficiente. Espera-se que esta indicação seja acolhida e que se inicie o processo de modernização e ampliação do atendimento da atenção primária no município.
REQUERIMENTO 0011/2025
Reunião: 04/08/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe a este Legislativo, no prazo legal, os seguintes dados relativos à infraestrutura viária do município de Martinho Campos, detalhados em planilhas eletrônicas: Quantidade de ruas sem pavimentação (em terra) e com calçamento, discriminadas por sede municipal e distritos; Para cada rua, informar o nome, o distrito ao qual pertence, se está “na terra” ou com calçamento e a extensão em metros; JUSTIFICATIVA A fiscalização e o acompanhamento das ações do Poder Executivo são atribuições essenciais do Poder Legislativo, para garantir transparência e efetividade na gestão pública. O conhecimento detalhado sobre a condição das vias públicas, incluindo a extensão e o tipo de pavimentação, é fundamental para a elaboração de políticas públicas adequadas, planejamento orçamentário, além de possibilitar a análise do cumprimento dos compromissos firmados com a população. A apresentação das informações em planilhas, com separação por sede e distritos, contribuirá para um melhor controle e avaliação das ações do Executivo, beneficiando diretamente a população de Martinho Campos. Por isso, solicita-se o atendimento deste requerimento, visando o aprimoramento da transparência e eficiência na gestão pública municipal.
MOÇÃO 0014/2025
Reunião: 10/07/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas os pais martinho-campenses pelo Dia dos Pais, que será comemorado pelo Legislativo no dia 08 (oito) de Agosto de 2025, em especial, aos pais indicados abaixo: Ao Sr. José Maria Faria, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; e Ao Sr. Vicente Lino de Camargos, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia dos Pais” é uma forma de reconhecimento pelo valor social desses homens, que ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da paternidade, num mundo que tem cada vez mais anseio por amor, esperança, probidade e integridade moral. É notório que o Dia os Pais têm origem bem semelhante ao Dia das Mães e, em ambas as datas, a ideia inicial foi basicamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Ser pai é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Martinho Campos é uma cidade bastante privilegiada em relação às atitudes demostradas pelos nossos pais, que sempre procuraram mostrar a seus filhos o caminho do bem, ilustrando com seus exemplos a verdadeira missão diante de nossa sociedade. Portanto, Senhores Pais Homenageados e todos os Pais do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0013/2025
Reunião: 30/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas os pais martinho-campenses pelo Dia dos Pais, que será comemorado no dia 08 (oito) de Agosto de 2025, em especial, aos pais indicadas abaixo: Ao Sr. João Antônio Francisco Filho, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva, Ao Sr. Iraci Pinto dos Santos, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, Ao Sr. Júlio Gregório Latalisa, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; Ao Sr. Tarcízio Alves de Oliveira, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, Ao Sr. Wander Ludovico de Medeiros, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, Ao Sr. Reny Pinto de Oliveira, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; Ao Sr. Marcos Antônio de Oliveira, indicado pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia dos Pais” é uma forma de reconhecimento pelo valor social desses homens, que ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da paternidade, num mundo que tem cada vez mais anseio por amor, esperança, probidade e integridade moral. É notório que o Dia os Pais têm origem bem semelhante ao Dia das Mães e, em ambas as datas, a ideia inicial foi basicamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Ser pai é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Martinho Campos‚ é uma cidade bastante privilegiada em relação a atitude demostradas pelos nossos pais, que sempre procuraram mostrar a seus filhos o caminho do bem, ilustrando com seus exemplos a verdadeira missão diante de nossa sociedade. Portanto, Senhores Pais Homenageados e todos os Pais do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos. Martinho Campos/MG, aos 26 de Junho de 2025.
REQUERIMENTO 0010/2025
Reunião: 02/06/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do artigo 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, através de planilha, os veículos leves e pesados que compõem a frota municipal, própria e terceirizada. A planilha deverá conter: Tipo de veículo; Placa (dispensada, em caso de máquinas); Marca; Modelo; Ano; Cor; Quilometragem (horas trabalhadas, em caso de máquinas); Secretaria responsável; Aplicação do veículo; Possui ou não identificação de que seja do município; Próprio/Terceirizado; Em atividade/Parado para manutenção; Em caso de “Parado para manutenção”, em que oficina o mesmo se encontra e qual a previsão de retomada às atividades. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Por mais de uma vez chegaram a este Vereador relatos de que servidores do Poder Executivo, detentores de cargos comissionados ou agentes políticos, estavam fazendo uso de veículos do município para fins particulares. Também, em solicitações de intervenção em estradas vicinais ou apoio com caminhãopipa em algumas ruas sem pavimentação asfáltica ou calçamento, foram obtidas respostas do Poder Executivo alegando que alguns veículos pesados se encontravam em manutenção. Para melhor acompanhamento e fiscalização por parte do Legislativo, é necessário que se saiba quais veículos compõem a frota municipal, sendo esse o fato motivador do presente requerimento.
REQUERIMENTO 0009/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Rejeitada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que:  I) encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, as notas fiscais de números 575, 576, 583 e 590, emitidas pela empresa Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda para a Prefeitura de Martinho Campos, em razão de manutenção no ônibus escolar de placa PYD-2258, de cor amarela, da marca Iveco, modelo Wayclass 70C17HDE, fabricado em 2016;  II) informe qual oficina mecânica executou os serviços constantes das respectivas notas fiscais, citadas no item I, e em quais datas os mesmos foram executados;  III) encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, a prova de que o serviço foi executado, sendo ela utilizada para liquidar o empenho, atestando a fiel execução da prestação de serviços;  IV) informe onde se encontra o referido ônibus, atualmente, se ele está em perfeitas condições de funcionamento e cumprindo sua função de transportar alunos da rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O referido fornecedor, Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 47.194.237/0001-14, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, está inserido no Processo Licitatório 021/2024, que trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva os veículos leves, médios e pesados, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, para realizar a manutenção da frota municipal. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ocorre que chegou até este Vereador a denúncia de que o veículo acima citado se encontra em uma oficina mecânica, na cidade de Bom Despacho, desde o mês 09/2024, sem ter passado, dessa data até hoje, por nenhuma manutenção. A cláusula sexta do contrato 025/2024, celebrado entre a Prefeitura de Martinho Campos e a empresa Metropolitana, em seu item 6.1, estabelece que “o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e o visto do departamento requisitante, comprovando a efetiva prestação de serviços”. Ou seja: legalmente falando, para ter havido pagamento, obrigatoriamente deve ter ocorrido a prestação dos serviços. Diante do exposto, para eliminar qualquer indício de ilegalidade no processo, é que se pedem os documentos e as informações citadas nesse requerimento, a fim de comprovar que os serviços pelos quais o município pagou foram, de fato, executados.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0054/2025
Reunião: 28/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine a Secretaria de Obras e Serviços a executar manutenção corretiva na Rua Padre Pedro Nolasco, em Ibitira, no ponto situado em frente ao Museu, no entroncamento entre o trecho sem pavimentação e o trecho com pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA É dever do Poder Executivo, no âmbito municipal, zelar pela qualidade das ruas, incluindo sua manutenção, limpeza e adequação para o tráfego. A gestão municipal é responsável por garantir a infraestrutura urbana, incluindo vias e garantir que estejam em boas condições para uso pelos cidadãos. Infelizmente, essa não é a realidade da rua em questão, em sua parte desprovida de pavimentação asfáltica, principalmente no ponto supracitado. O local, que já não estava em situação favorável, tornou-se precário depois de algumas fortes chuvas e por passar por uma manutenção efetuada pela ProFuture, empresa terceirizada a serviço da Copasa (à qual também será solicitada intervenção no trecho), conforme imagem do Anexo I. Espera-se que essa indicação parlamentar seja atendida, pois a mesma é objeto de reclamações e pedidos constantes de moradores da rua que estão sendo afetados pela má condição da mesma.
MOÇÃO 0010/2025
Reunião: 28/04/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas as mães martinho-campenses pelo Dia das Mães, que será comemorado no dia 11 (onze) de maio de 2025, em especial, às mães indicadas abaixo: • À Sra. Liliane Maria de Carvalho, indicada pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves, • À Sra. Maria do Carmo Pereira, indicada pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, • À Sra. Bruna Karla Corgozinho Medeiros, indicada pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; • À Sra. Maria Conceição da Silva, indicada pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, • À Sra. Neide Costa de Carvalho Rosa, indicada pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, • À Sra. Margarida Maria dos Santos, indicada pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; • À Sra. Maria Vilani de Araújo, indicada pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; • À Sra. Keila Adriana de Carvalho Oliveira, indicada pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia das Mães” é uma forma de reconhecimento pelo valor social da mulher, ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da maternidade, num mundo que tem cada vez mais fome de amor, esperança, probidade e integridade moral. Um ser que pode curar qualquer dor sem remédio; que pode nos alegrar apenas com gestos e palavras; que pode nos amar com um simples olhar. Impossível falar de mãe sem falar da pureza de um amor. Mãe é a mulher escolhida para guardar dentro de si o dom da vida, escolhida para cultivar com carinho as sementes do futuro, escolhida para dar à luz àquele pequeno ser, que durante todo o sempre irá simbolizar o que há de mais importante e precioso em sua existência. Ser mãe é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Portanto, Senhoras Mães Homenageadas e todas as Mães do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0047/2025
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar: a) o início de uma grande operação de fiscalização nos lotes sujos da sede municipal e distritos, concedendo prazo para que os proprietários regularizem limpeza, cercamento e passeio, bem como utilizando os meios legais para a imposição de multa a quem descumprir a legislação; b) que o Poder Executivo verifique a situação de todos os seus lotes próprios e, sendo necessário, promova a limpeza dos mesmos. JUSTIFICATIVA Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado "direito de vizinhança" previsto, inclusive, no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313). Desse modo, o proprietário de um imóvel - um terreno, no caso específico -, tem o dever de mantê-lo limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Infelizmente, essa não é a realidade de Martinho Campos, com pessoas que sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Além disso, é muito comum encontrar focos de dengue em lotes que estão nessa situação. Cabe ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, promover a fiscalização e a promoção de medidas educativas e, quando necessário, também punitivas, visto que o descumprimento dos deveres ao cuidar do lote deve ser penalizado. Espera-se que essa indicação parlamentar seja acatada, pois a mesma dá voz a um clamor popular constante, e que surta os efeitos necessários, transformando o município em um local de melhor condições, nesse aspecto, a se viver.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2025
Reunião: 31/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para elaborar projeto de revitalização do centro de Ibitira, contemplando os seguintes aspectos:  recapeamento asfáltico em trechos da Avenida Faustino Gonçalves (do início do asfalto em frente à escola estadual até a esquina da “Loja da Lúcia” e no perímetro compreendido entre o Ibitirense Atlético Clube até o último quebra-molas, em frente à praça);  promoção de melhorias de iluminação pública nas três praças (“Prefeitura Avançada”, “Praça Nova” e “Academia ao Ar Livre”;  replantio de grama nas áreas degradadas da “Praça da Prefeitura Avançada”;  instalação de placas de sinalização de regulamentação que identifiquem o sentido obrigatório (mão e contramão) na Avenida Faustino Gonçalves, bem como regulamentando onde se pode estacionar ou não;  manutenção nos aparelhos da “academia ao ar livre”, bem como reconstrução do meio-fio e replantio de grama na mesma praça onde ela está instalada. JUSTIFICATIVA É dever do município promover melhorias contínuas aos seus cidadãos e, dentre essas melhorias, inclusas estão as devidas manutenções no patrimônio já existente. Em se falando da região central de Ibitira, em termos de pavimentação asfáltica, a Avenida Faustino Gonçalves recebeu a benfeitoria nos anos 90 e, depois disso, não houve nenhuma intervenção significativa, contando somente com esporádicas operações tapa-buraco, o que já não surte efeitos positivos. Ibitira se desenvolveu muito, na última década, e continua em plena ascensão. Com isso, o número de moradores e o fluxo de visitantes, bem como de empresas e seus respectivos trabalhadores aumentaram. Com isso, na mesma proporção, aumentou-se a circulação de veículos leve e também de veículos pesados (pertencentes às empresas), o que acaba intensificando o desgaste da pavimentação asfáltica, necessitando de recapeamento. Já no que tange às praças, cabe dizer que são importantes locais de promoção de lazer, socialização, qualidade de vida e saúde à população. A iluminação das que são citadas nessa Indicação Parlamentar não têm sido suficientes, mostrando-se incapazes de satisfazer à necessidade de iluminação do ambiente, deixando o local inseguro e propício a atos de vandalismo. Também é necessário que haja o replantio da grama degradada em vários pontos, restabelecendo o aspecto estético. Falando sobre trânsito, especificamente na Avenida Faustino Gonçalves, faz-se necessário instalar placas regulamentadoras de sentido e estacionamento pelo fato de que, hoje, os usuários da via têm se guiado por noções básicas de trânsito, sem nenhum indicador de sinalização. Ocorre que motoristas divergem quanto à interpretação de que o sentido é único ou não e quanto aos lugares de estacionamento permitido, sendo necessária a intervenção do poder público para delimitar tais circunstâncias. Por fim, mas não menos importante, existe a necessidade de se promover a manutenção dos equipamentos da academia ao ar livre, situada em frente ao campo do Ibitirense Atlético Clube. Os mesmos são utilizados por muitos cidadãos, de várias faixas etárias; mas, predominantemente, os da conhecida popularmente por “melhor idade”, que têm benefícios através dessa atividade física, tais como: fortalecimento ósseo, melhora de humor/sono, redução de estresse e disposição para o dia-a-dia. Além disso, há um trecho, nessa praça, onde o meio-fio foi quebrado e a grama se degradou; situação essa que necessidade, também, de intervenção. Essa Indicação Parlamentar tem como intuito dar voz à população e levar ao Poder Executivo demandas necessárias e salientar que é sabido que não há modo de agentes públicos serem oniscientes ou onipresentes, estando, então, o Poder Legislativo unindo forças ao Executivo para atuar de maneira favorável aos cidadãos. Diante disso, para não somente apontar as demandas, mas, também, cuidar de promover soluções, abaixo seguem as fontes de recursos, oriundas de superávit financeiro do ano de 2024, que podem ser utilizadas, parcialmente, para custear o investimento necessário.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a disponibilização de 06 (seis) lixeiras com capacidade mínima de 100 (cem) litros para a “Praça Central” do distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA No dia 14/08/2020, foram disponibilizadas por um cidadão ibitirense 06 (seis) lixeiras com capacidade de 100 (cem) litros para a “Praça Central” de Ibitira. Até então, a praça contava com nenhuma e a população estava fazendo o descarte do lixo no chão, transformando o ambiente em algo completamente inadequado a qualquer padrão de civilidade. Com o início da nova administração municipal, que assumiu em 01/01/2021, foram disponibilizadas lixeiras duplas, porém com capacidade de aproximadamente 35 litros cada e com o bocal pequeno, dificultando a inserção do lixo, bem como o seu caimento dentro da mesma. Com isso, um problema que já estava resolvido pela própria população, voltou à tona. E mais: as lixeiras que foram disponibilizadas pelo cidadão foram recolhidas pela Prefeitura e a origem das mesmas se tornou desconhecida, visto que quem as recolheu não as devolveu ao cidadão benfeitor da ação. Hoje, o problema do descarte do lixo no chão está latente, novamente. O fato de a praça estar localizada na região central de Ibitira, faz com que haja muitos estabelecimentos comerciais ao redor (padarias, lanchonetes, bares), ocasionando que os consumidores, após fazer o consumo dos produtos, descartem suas embalagens de forma inadequada. Outrossim, considerando que os valores das lixeiras ora solicitadas são irrisórios perante um Orçamento Municipal de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), espera-se que o pedido seja atendido para que se possa, novamente, termos a resolução do problema.
REQUERIMENTO 0006/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, se a caminhonete Fiat Toro, de cor branca, de placa RFI2D19, pertencente ao município de Martinho Campos, estava em compromisso oficial do Chefe do Poder Executivo, o Prefeito, na noite de terça-feira, 25/02/2025, em Ibitira. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que este Vereador, estando em frente à casa do seu vizinho, conversando com o mesmo, encontrou o Prefeito saindo de uma residência juntamente com outro membro do Poder Executivo, bem como uma cidadã martinho-campense, que não tem vínculo com a Administração Pública, na noite em questão, por volta de 23h. A Lei Federal 8.429/1992, conhecida popularmente como “Lei da Improbidade Administrativa” versa, em determinado ponto, sobre a utilização de veículos públicos para fins particulares, configurando tal ato o próprio princípio de improbidade. Ocorre que se o Prefeito não estivesse em compromisso oficial, tratando de interesse público, estaria usando o veículo para fim particular e culminando esta ação nos preceitos da improbidade administrativa mencionada na lei supracitada. Deste modo, pede-se que seja informado se o compromisso era oficial e de interesse público e, se atender a estes requisitos, que seja citado qual foi o compromisso, prezando, também, pela transparência nos atos do Chefe do Executivo.
REQUERIMENTO 0005/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, todas as notas ficais pagas em favor do fornecedor “Casa Mais Materiais de Construção e Produtos Agropecuários Eireli”, desde o respectivo processo licitatório, bem como relatório de destinação/aplicação dos produtos/materiais constantes das mesmas. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O referido fornecedor, Casa Mais Materiais de Construção e Produtos Agropecuários Eireli, inscrito no CNPJ sob o nº 29.420.739/0001-34, com sede na cidade de Quartel Geral está inserido no Processo Licitatório 108/2021, que trata da aquisição de produtos/materiais de construção e ferramentas. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ocorre que chegou até este Vereador a denúncia de que houve compra de materiais junto ao fornecedor em questão com interesse diverso do público, com aplicação na esfera pessoal. Com a finalidade de esclarecer que não há fundamentação em tal denúncia e, visando, também, a observância ao princípio da publicidade e eficiência, as notas fiscais e, sobretudo, o relatório indicando onde cada material foi aplicado comprovarão a normalidade da relação comercial, bem como o controle de destinação do material objetivo das respectivas aquisições. Deste modo, pede-se as notas e o informativo de onde todo o material foi aplicado e, não havendo essa informação, o esclarecimento de como é feito o controle de entrada e saída de estoque de materiais de construção dentro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
MOÇÃO 0009/2025
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Karine Cardoso e Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Karine Cardoso e Silva, nascida em 27/09/1973, na cidade de Belo Horizonte. Criada em Martinho Campos, pelo seu pai Milton Ferreira e sua avó paterna, Luci Ferreira. Estudou nas escolas Dr. José Gonçalves, Dalila Vieira e Geraldo de Assis, onde se formou como Técnica em Contabilidade, no ano de 1993. Cursou direito na FADOM, no período de 1996 a 2000. Assumiu o escritório Comarca Contabilidade em 1998, quando seu pai faleceu. Desde então, exerce sua profissão de contadora. Quando assumiu o escritório, a Comarca Contabilidade possuía 05 (cinco) funcionários. Hoje, são 30 colaboradores, atendendo clientes de diversas partes do Brasil. A Sra. Karine foi presidente da Associação Comercial de Martinho Campos, do União Futebol Clube e do Hospital Dr. Odilon de Andrade, entidade da qual é contadora. Ela também foi proprietária do IENSA - primeira escola particular de Martinho Campos. Isto demonstra uma de suas preocupações: a educação do município. A Sra. Karine tem 03 (três) filhas e 01 (uma) afilhada sob sua custódia. Hoje, além de exercer sua atividade de contadora, também empreende no ramo imobiliário e no ramo de turismo. Em 2024, foi a primeira mulher a disputar uma eleição para o cargo executivo de prefeita do Município de Martinho Campos. Este ato de coragem foi um marco na nossa cidade, abrindo espaço e encorajando diversas outras mulheres a fazerem o mesmo. Não restam dúvidas de que a Sra. Karine é uma grande empreendedora, gera inúmeros empregos e contribuiu, sobremaneiramente, para o desenvolvimento e crescimento do Município de Martinho Campos. É uma mulher forte, destemida e exemplo a ser seguido, em especial, pelas mulheres martinho-campenses. Portanto, torna-se plenamente justificado e oportuno conceder à Sra. Karine Cardoso e Silva esta homenagem. É uma forma não apenas de reconhecer seus méritos pessoais e profissionais, mas também de expressar o profundo respeito e gratidão de toda a população martinho-campense por sua história de coragem!
REQUERIMENTO 0004/2025
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, a que se destina a estrutura box Truss para eventos que teve sua montagem iniciada na Praça da Matriz na quinta-feira, 20/02/2025. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que há em andamento, através do Poder Executivo, o Processo Licitatório 019/2025, sob o título “Concurso de Projetos n.º 001/2025, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 para realização do evento “Carnaval Martinho Campos 2025”.” Ocorre que, dentro desse processo, no Anexo I, consta o Item S – “ESTRUTURA BOX TRUS – (50) CINQUENTA METROS. Locação de estrutura em box truss para ser montada na área do evento.” Como o edital ainda não foi finalizado e, portanto, não há vencedor, e já há a montagem de estrutura Box Truss na Praça da Matriz, o evento ao qual há a destinação do referido objeto não pode ser o Carnaval 2025, pois não há garantia de que os responsáveis pela montagem é que venceriam o edital. Deste modo, pede-se que seja informado o evento para o qual a referida estrutura de Box Truss está sendo montada, a fim de se descartar qualquer irregularidade no processo licitatório.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a contratação de software de gestão para estoque de materiais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, tais como areia, brita, escória, cimento e massa asfáltica. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é responsável por adquirir e gerir os insumos necessários às manutenções simples de edificações, ruas e estradas vicinais, devendo ter sempre em estoque tais materiais. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços não possui um sistema de gestão de estoque, importante e indispensável ferramenta, para acompanhar as entradas e saídas de insumos pertinentes à Secretaria. Dessa forma, é notório que, de imediato, não se consegue dar robustez ao princípio da publicidade, visto que não se pode mensurar para onde está indo, exatamente, o quantitativo de materiais e, por consequência, compromete-se o princípio da eficiência, haja vista que o controle se faz pelo aspecto visual do material ainda restante e contagens manuais. O controle de estoque via sistema permite uma clareza maior e, sobretudo, transparência de como o dinheiro do contribuinte está sendo gasto. Também evita qualquer desperdício ou desvio de materiais para outro fim que não o público. Quando se adquire o material, a nota fiscal é emitida e lançada no sistema, dando entrada no conteúdo dela. Exemplificando: se foram adquiridas 02 (duas) toneladas de areia, 02 (duas) toneladas de brita, 02 (duas toneladas) de escória, 1000 (mil) sacos de cimento e duas (02) toneladas de massa asfáltica, a cada saída de um caminhão para utilização em alguma manutenção, o responsável pelo estoque lançará no sistema acusando a saída de material, justificando para onde o mesmo foi destinado e efetuando a baixa no estoque. Outrossim, considerando que hoje não há controle eficiente desse estoque, recai sobre a operação a ausência de transparência, impedindo ao cidadão e mesmo ao Vereador a ciência da destinação dos materiais e, por conseguinte, deixando-se brechas para o desvio dos mesmos para outros fins que não aqueles da administração pública, motivo pelo qual esperamos que Vossa Excelência possa acatar a indicação ora apresentada.
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Projeto de Lei 00015/2026
Protocolado: 09/04/2026
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais no âmbito do Município de Martinho Campos/MG e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
09/04/2026 Proposição protocolada Léssio Aloísio Fróes
13/04/2026 Ata de apresentação do projeto
14/04/2026 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
15/04/2026 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2026 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jachson Gomes da Silva
25/05/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
25/05/2026 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Jachson Gomes da Silva | Renato Valadares Silva
14/06/2026 Parecer Técnico Unidade de Planejamento e Gestão
22/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Projeto de Lei 00014/2026
Protocolado: 09/04/2026
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos de locação de imóveis pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Martinho Campos/MG e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
09/04/2026 Proposição protocolada Léssio Aloísio Fróes
13/04/2026 Ata de apresentação do projeto
14/04/2026 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
15/04/2026 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
16/04/2026 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
29/04/2026 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jachson Gomes da Silva
25/05/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
25/05/2026 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Jachson Gomes da Silva | Renato Valadares Silva
14/06/2026 Parecer Técnico Unidade de Planejamento e Gestão
22/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Projeto de Lei 00013/2026
Protocolado: 09/04/2026
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Dispõe sobre diretrizes para a continuidade, eficiência, transparência e responsabilização na prestação do serviço de iluminação pública no Município de Martinho Campos/MG, e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
09/04/2026 Proposição protocolada Léssio Aloísio Fróes
13/04/2026 Ata de apresentação do projeto
14/04/2026 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
14/04/2026 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
16/04/2026 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
29/04/2026 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jachson Gomes da Silva
25/05/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
25/05/2026 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
14/06/2026 Parecer Técnico Unidade de Planejamento e Gestão
22/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Projeto de Lei 00012/2026
Protocolado: 09/04/2026
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência específica e detalhada na aplicação de recursos oriundos de operações de crédito no Município de Martinho Campos e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
09/04/2026 Proposição protocolada Léssio Aloísio Fróes
13/04/2026 Ata de apresentação do projeto
14/04/2026 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
14/04/2026 Parecer Jurídico Unidade de Procuradoria Jurídica
16/04/2026 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
29/04/2026 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Jachson Gomes da Silva
25/05/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
25/05/2026 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Jachson Gomes da Silva | Renato Valadares Silva
14/06/2026 Parecer Técnico Unidade de Planejamento e Gestão
22/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/06/2026 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Projeto de Lei 00036/2025
Protocolado: 18/06/2025
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais – Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sinalização viária de segurança no entorno de unidades escolares públicas e privadas no município de Martinho Campos e dá outras providências
Data: Situação: Por:
18/06/2025 Proposição protocolada Léssio Aloísio Fróes
23/06/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
23/06/2025 Ata de apresentação do projeto
24/06/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
25/06/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
25/08/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
08/09/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
08/09/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/11/2025 Parecer Técnico
02/02/2026 Requerimento Léssio Aloísio Fróes
02/02/2026 Decisão da Presidência - Retirada e Arquivamento Raniere Carlos Ferreira
Projeto de Lei 00025/2025
Protocolado: 25/04/2025
Autor(es): Mesa Diretora
Coautor(es): Cléber Luiz Gonçalves , Jachson Gomes da Silva, Léssio Aloísio Fróes, Renato Valadares Silva, Simone Maria Teixeira
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, o adiantamento de despesas de viagens e o reembolso de despesas de viagens aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
24/04/2025 Proposição protocolada Mesa Diretora
24/04/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
28/04/2025 Ata de apresentação do projeto
29/04/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
30/04/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
05/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
05/05/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
15/05/2025 Relatório do Impacto Orçamentário e Financeiro Raniere Carlos Ferreira | Unidade de Contabilidade e Tesouraria
19/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
19/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
21/05/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
02/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
02/06/2025 Despacho da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
16/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento
16/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
26/06/2025 Emenda Modificativa Léssio Aloísio Fróes
30/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
01/07/2025 Proposição de Lei Mesa Diretora
02/07/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
04/07/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2265/2025
Projeto de Lei 00024/2025
Protocolado: 25/04/2025
Autor(es): Mesa Diretora
Coautor(es): Cléber Luiz Gonçalves , Jachson Gomes da Silva, Léssio Aloísio Fróes, Renato Valadares Silva, Simone Maria Teixeira
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Martinho Campos, MG e dá outras Providências"
Data: Situação: Por:
15/04/2025 Proposição protocolada Mesa Diretora
24/04/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
28/04/2025 Ata de apresentação do projeto
29/04/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
30/04/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
05/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
05/05/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
15/05/2025 Relatório do Impacto Orçamentário e Financeiro Raniere Carlos Ferreira | Unidade de Contabilidade e Tesouraria
19/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
19/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
21/05/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
02/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
02/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
09/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
10/06/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
11/06/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
13/06/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2260/2025
Projeto de Lei 00009/2025
Protocolado: 20/02/2025
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais – Dispõe sobre a instrução de projeto de lei que visa a autorizar o Executivo a contratar operações de crédito.
Data: Situação: Por:
20/02/2025 Proposição de Lei Léssio Aloísio Fróes
20/02/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
20/02/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
10/03/2025 Ata de apresentação do projeto
12/03/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
13/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
17/03/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
17/03/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
24/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Junio Flávio da Silva
18/06/2025 Projeto de Lei Substutivo Ao Projeto de Lei Léssio Aloísio Fróes
25/08/2025 Despacho da Presidência Raniere Carlos Ferreira
08/09/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
08/09/2025 Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela rejeição do projeto Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
10/09/2025 Despacho da Presidência Raniere Carlos Ferreira
17/09/2025 Termo de Ciência Léssio Aloísio Fróes
02/02/2026 Requerimento Léssio Aloísio Fróes
02/02/2026 Decisão da Presidência - Retirada e Arquivamento Raniere Carlos Ferreira
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