Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Lucinei Cleber da Silva () MDB
Lucinei Cleber da Silva
Cargo:
Vereador Vice-Presidente
Partido:
MDB
Legislatura(s):
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

01/01/2021 a 31/12/2022 - Vereador Secretário da Mesa Diretora
01/01/2022 a 31/12/2022 - Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2022 a 31/12/2022 - 2° Membro Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2023 a 31/12/2024 - Vereador Vice-Presidente da Mesa Diretora
01/01/2024 a 31/12/2024 - Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2024 a 31/12/2024 - 2° Membro Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
REQUERIMENTO 0022/2024
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, qual a situação do ônibus utilizado para transportar os alunos da APAE, tendo em vista que, segundo informações, esse veículo estaria em manutenção desde setembro de 2024, porém, não foi providenciada sua substituição. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A educação é direito de todos e dever do Estado e da familia, devendo se adotar medidas capazes de incentivá-la e garanti-la, prioritariamente, a teor do artigo 205 da Constituição Federal. Especialmente, nos termos do artigo 208, inciso III da CF e do artigo 54, inciso II do ECA, é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência. O transporte escolar constitui um dos meios disponíveis para a efetivação do acesso à educação, representando verdadeira prerrogativa jurídica indisponível, que é assegurada constitucionalmente aos educandos. Compete ao Município garantir o transporte escolar gratuito a menor, hipossuficiente, portador de deficiência, matriculado em APAE municipal, sob pena de se inviabilizar o acesso à educação e ao desenvolvimento. Contudo, diante das diversas reclamações sobre falta do transporte para os alunos da APAE quem vem sendo recebidas por este Parlamentar, constata-se que o Município está sendo omisso no cumprimento dessa obrigação constitucional, o que representa um grave prejuízo e violação aos direitos dos alunos da APAE e seus familiares. Outrossim, sabemos que o transporte gratuito é de suma relevância para que a população apaeana continue usufruindo dos serviços ofertados pela instituição, mesmo porque, a maioria não possui condições para seu custeio, razão pela qual solicitamos as informações acima e, em caso de não haver previsão para a finalização do respectivo ônibus, que o Municipio possa disponibilizar outro veículo para a prestação desse tão importante serviço.
REQUERIMENTO 0021/2024
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, quantos cilindros de oxigênio foram adquiridos pelo Município de Martinho Campos desde o exercício de 2021 até a presente data, a quantidade existente em estoque e quem é o responsável por gerenciar o armazenamento, a utilização, a manutenção e a substituição desses reservatórios. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Administração Pública, no desempenho de suas funções, deve se submeter a controles diversos, em especial, em relação à prestação de serviços à população na área da saúde. Sabe-se que, desde o exercicio de 2021, sobretudo, com o fim de implementar ações de enfrentamento ao Coronavirus COVID-19, ο Município adquiriu diversos cilindros de oxigênio, sendo que, recentemente, alguns deles foram objetos de furto, todavia, desconhece-se se foram recuperados, quantos teriam sido furtados ou mesmo se o Município ainda possui cilindros de oxigênio suficientes para atender a demanda da população. Outrossim, considerando que respectiva informação é imprescindível para que este Parlamentar possa exercer sua função fiscalizadora, requer o atendimento deste requerimento na forma prevista em lei.
REQUERIMENTO 0020/2024
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de suas atribuições, consoante lhe autorizam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a submeter à apreciação plenária, na presente sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 025/2024 de autoria do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA Na data de 24 (vinte e quatro) de junho de 2024, foi protocolizado junto ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 025/2004 de autoria do Poder Executivo, objetivando a alteração da Lei nº 2202/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2024), em especial, para autorizar a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, ao orçamento vigente do Município, através de decreto pelo Poder Executivo, até o limite de 30% do valor orçamentário previsto para cada um dos poderes municipais. Foi solicitada urgência pelo Executivo na aprovação do respectivo projeto, ou seja, consoante artigo 48, §1º da Lei Orgánica Municipal e artigo 176 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação do correlato projeto deveria se dar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da solicitação do Executivo, todavia, esgotado respectivo prazo sem deliberação das comissões, a matéria poderia até mesmo ser incluida na ordem do dia, sobrestando-se demais proposições, consoante 48, §2º da Lei Organica Municipal. De acordo com artigo 56, §1º do Regimento Interno, os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão enviados ás Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara, no prazo de 03 (três) dias, contados da entrada na Secretaria Administrativa, Independentemente da leitura do expediente da sessão, com apresentação de cópia a todos os Vereadores e, consoante dispõe o artigo 56, §1º do Regimento Interno, distribuida para pareceres das Comissões. Ocorre que, pela data de sua apresentação/distribuição às Comissões, o que se deu na sessão plenária do dia 09 (nove) de julho de 2024, já houve o transcuro do lapso temporal para análise dessa matéria pelas comissões competentes. Outrossim, para viabilizar a execução do orçamento público municipal, sobretudo, tendo como prioridade o interesse público, este Parlamentar requer a Vossa Excelência, seja submetido ao plenário, seu requerimento para inclusão do Projeto de Lei nº 025/2024 em apreciação na presente sessão ordinária e, caso necessário, possa ser suspensa a sessão para que as comissões emitam seus pareceres.
REQUERIMENTO 0019/2024
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício convidando o Sr. Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Saúde e demais Parlamentares desta Casa, os membros da Diretoria e do Conselho Curador do Hospital Dr. Odilon Andrade, para participarem de uma reunião que ocorrerá no 29 (vinte e nove) de outubro de 2024, com início às 17h, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O Município tem enfrentado sérias dificuldades na área da saúde, principalmente, o Hospital Dr. Odilon de Andrade, como estrutura física necessitando de finalização de reforma e melhorias, profissionais insuficientes para o atendimento da demanda, escassez de recursos económicas, etc. Apesar de vários Parlamentares terem destinado recursos para referida instituição através de Emendas Impositivas à Lei Orçamentária do corrente exercício, o que seria de grande valia para que o hospital não estivesse enfrentando essa situação caótica, até a presente, o Poder Executivo optou por não efetuar respectivos repasses, tendo judicializado demanda questionando o valor aprovado das emendas impositivas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercicio de 2023. Outrossim, priorizando a saúde da população, sugerimos que a Mesa Diretora convide as autoridades apontadas acima para que possamos debater essa situação, na tentativa de uma solução amigável.
REQUERIMENTO 0016/2024
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e Inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que sejam enviados, no prazo de lei, ao Poder Legislativo os documentos que constam do arquivo púbico municipal: 1) Cópia integral do processo licitatório, contratos administrativos, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de transferência de recursos bancários e demais documentos relativos à contratação da empresa MGM Brasil Serviços Ltda relativos à reforma da Praça Governador Valadares. 2) Cópia de projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros relativos à reforma da Praça Governador Valadares. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O portal da transparência mantido pelo Município não dispõe dos documentos requisitados, os quais são imprescindíveis para o cumprimento do processo fiscalizatório. Portanto, por se tratar da execução de função fiscalizadora a que se obriga o membro da Câmara Municipal, requer o atendimento do requerimento na forma prevista em lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
REQUERIMENTO 0015/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, cópia do Processo Licitatório de concessão, contrato e demais documentos tratando sobre a concessão do serviço público de água e esgoto do Município em favor da COPASA. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. É sabido que o contrato foi celebrado em gestões anteriores. A Câmara tem recebido diversas manifestações sobre o contrato, tarifas cobradas, condições de execução da concessão pública, além da verificação da regularidade jurídica da concessão, cuja análise depende de acesso pleno aos documentos que constam do registro público municipal.
REQUERIMENTO 0014/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35, da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, relação com identificação de todos os veículos locados pelo Município, em especial, com indicação das placas e a empresa locadora. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuida aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Administração Pública, no desempenho de suas funções, deve se submeter a controles diversos, em especial, na atividade de controle e gestão da frota de veiculos, razão pela qual esta Casa aprovou tanto lei obrigando o Poder Público a identificar todos os veículos utilizados pela frota municipal, inclusive, os locados, como obrigando-o instalar sistema rastreamento diário e on-line de deslocamento de velculos, o que vem sendo descumprido pelo Municipio. Sobretudo, no caso dos veículos locados, sabe-se que há uma certa rotatividade na substituição desses veiculos e, diante disso, vários deles acabam ficando sem plotagem para identificação que são de uso oficial do Municipio. Considerando que o Legislativo já recebeu denúncias de cidadãos de suspeitas de veículos oficiais sendo utilizados para outros fins que não o serviço público, principalmente, veículos sem a respectiva plotagem oficial, este Parlamentar pretende uma relação com todos os veículos que estão a serviço do Povo, portanto, exercendo, assim, seu dever de fiscalizar os atos públicos.
REQUERIMENTO 0013/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante the faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, para que apresente ao Poder Legislativo, no prazo legal, relação contendo todos os débitos vencidos (não quitados) do Município com as empresas AFL Serviços e Consultoria Automotiva Ltda, Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda. Prime Consultoria e Assessoria Ltda, INJEMAC- Injeção Eletrônica Diesel Ltda e Latarias Andrade Ltda. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos Públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Segundo informações, o Município encontra-se com várias pendências de pagamento às respectivas empresas, o que tem acarretado até mesmo interpelações de seus proprietários aos Parlamentares. Portanto, como não foi possivel identificar essas informações no portal de transparência do Municipio, justifica-se a presente requisição, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0026/2024
Reunião: 20/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo que seja determinado à Secretaria Municipal de Educação do Município, que sejam disponibilizados dois veículos coletivos para transporte escolar dos alunos. JUSTIFICATIVA Atualmente, o Município disponibiliza apenas uma van para o transporte escolar dos alunos do Distrito de Buriti Grande, o que é inviável e insuficiente, já que nem todos estudam no mesmo lugar. Essa situação vem gerando transtornos e uma rotina difícil para os estudantes e seus familiares há uma longa data, tendo em vista que crianças e adolescentes necessitam de acordar muito cedo e saem de suas residências bem aquém do horário de início das aulas, inclusive, há relatos de algumas que são apanhadas por volta das 05 h. Do mesmo modo, o retorno também é bastante demorado e muitos têm que esperar por horas dentro dessa van até chegarem em suas residências, com fome e cansados. Além do que, segundo relatos, a van que é utilizada nesse percurso constantemente apresenta problemas mecânicos e os alunos necessitam esperar horas por sua substituição. É certo que o tempo de viagem até a escola influencia diretamente no conforto do aluno, uma vez que gera desgaste físico e emocional, fazendo com que o aluno não assista às aulas de forma adequada, prejudicando sua compreensão quanto aos conteúdos repassados pelos professores e, consequentemente, defasando seu rendimento escolar. Infelizmente, essa situação é uma das causas que leva muitos alunos a se evadirem da escola. Todavia, o direito constitucional de acesso é educação não se resume ao acesso às aulas, mas inclui o transporte escolar eficiente, completo, seguro e de qualidade, consoante princípio da eficiência estampado no artigo 37, caput c/c artigo 206, inciso VII da Constituição Federal. As disposições dos artigos 206, I e §§ 1º e 2º do artigo 208, 227, caput e §3°, III da Constituição Federal também garantem às crianças e aos adolescentes o acesso integral às escolas públicas, prevendo expressamente no inciso VII do artigo 208 que compete ao Estado a garantia ao educando de transporte escolar. Esse direito também está resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 208, inciso V e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus artigos 10, VII, e 11, VI. Há de se ressaltar também que essa situação acaba submetendo o motorista do transporte escolar a uma jornada de trabalho excessiva e desgastante e seu descanso acaba sendo insuficiente, o que é propício para o risco de acidentes de trânsito. Portanto, a conscientização do Poder Público para garantia do direito a condições de trabalho dignas para esse servidor é imprescindível. Outrossim, não restam dúvidas de que essa situação é inaceitável e desumana, razão pela qual solicitamos ao Poder Executivo medidas urgentes para saná-la, se possível, disponibilizando mais um veículo para o transporte dos alunos do Distrito de Buriti Grande para as escolas.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0022/2024
Reunião: 25/06/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para que promova melhorias nas vias públicas do Bairro Lagoa dos Buritis, bem como seja disponibilizado caminhão pipa para, periodicamente, regá-las para amenização da poeira. JUSTIFICATIVA Como essas vias ainda são de terra batida, principalmente devido às intervenções realizadas por máquinas da Prefeitura, nelas há um grande acúmulo de poeira, o que causa problemas respiratórios para os moradores, em especial, e crianças e idosos, além de sujar as residências locais, roupas no varal, etc. Como não há previsão de calçamento ou pavimentação asfáltica para respectivas vias, é justo propiciar aos moradores locais uma melhor qualidade de vida e bem-estar, no mínimo, disponibilizando, com urgência, manutenção nessas vias, cascalhamento ou colocação de escória ou ao menos que sejam regadas por caminhão pipa para amenização da poeira.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0021/2024
Reunião: 25/06/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para que promova a limpeza (varrição, capina e retirada de entulhos) de todas as vias do Distrito de Buriti Grande (final da Rua Maria Salomé de Jesus, Rua Altino Quirino Costa, final da Rua Rosalina da Costa, Rua Antônio Pimentel dos Santos, Rua Vicente Pedro da Silva, Rua Martinho Campos e Rua João Caetano de Medeiros), bem como a manutenção das estradas rurais que dão acesso ao respectivo distrito, em especial, ao local conhecido como “Ponte da Rita Dilina”. JUSTIFICATIVA É visível o descaso do Poder Público com o Distrito de Buriti Grande, diante do amontoado de lixo e entulhos espalhados nas vias públicas, além do mato alto tomando conta das ruas e calçadas. A situação é bastante precária e demanda urgente atenção da Administração, pois tem propiciado o aparecimento de animais peçonhentos, baratas, ratos, a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, dentre outros vetores causadores de diversas doenças. A conservação e limpeza das vias públicas é de responsabilidade do Poder Executivo e é serviço que deve ser garantido à população, contínua e imprescindivelmente, para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos. Do mesmo modo, as estradas vicinais desse distrito também necessitam de uma atenção especial do Executivo, tendo em vista que estão em condições precárias, apresentado numerosos buracos e necessitando de cascalhamento. Essa manutenção também requer urgência, haja vista seu caráter essencial para o trânsito seguro, para o escoamento da produção agrícola, para o acesso da população aos serviços disponíveis na área urbana, como educação, lazer, saúde, bem como para o deslocamento dos cidadãos ao trabalho e de crianças e adolescente para as escolas, entre outros.
REQUERIMENTO 0010/2024
Reunião: 11/06/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo de lei, os seguintes documentos: 01-Cópia dos processos licitatórios nº 014/2024 – Modalidade Inexigibilidade nº 006/2024 - Credenciamento nº 002/2024  – referentes à contratação de serviços de capina e limpeza urbana, empresas MLoc Serviços e Locações Ltda e ECO 2 V – Ecologia e Planejamento e Planejamento LTDA, do contrato de prestação de serviços, das notas empenho, das notas fiscais e dos comprovantes de pagamento. 02-Cópia de todos os projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constantemente esse vereador tem recebido reclamações de munícipes sobre a necessidade dos serviços de capina, limpeza, roçada e raspagem em diversas vias deste município. Qualquer cidadão tem se deparado com logradouros públicos repletos de mato alto, lixos e entulhos depositados, etc. Portanto, como há duas empresas contratadas para prestação desses serviços, mas não foi possível identificar os documentos solicitados no portal de transparência do Município, justifica-se a presente requisição, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei. Martinho Campos, 11 de junho de 2024.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0020/2024
Reunião: 10/06/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Comando da Polícia Militar de Bom Despacho para que seja providenciada a reparação da linha telefônica 190 da Polícia Militar de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Através de reclamações de cidadãos deste Município, este Parlamentar tomou conhecimento de que o número 190 da Polícia Militar local, há vários dias, está apresentando instabilidades técnicas, portanto, impossibilitando contatos com a polícia militar. Além do que, alguns cidadãos relataram que apesar de acionarem a Polícia Militar para deslocamento da viatura e lavratura de determinadas ocorrências, através do referido número, a demanda não está sendo atendida. Outrossim, é imprescindível a reparação técnica da respectiva linha telefônica, pois é uma forma de contato imediato da população para acionamento da polícia militar em casos de emergência, favorecendo uma resposta mais rápida ao cidadão e garantindo-lhe maior segurança. Do mesmo modo, é essencial que a polícia militar, ao ser acionada, efetue o atendimento presencial de ocorrências para manter a ordem pública. Martinho Campos, 10 de Junho de 2024.
REQUERIMENTO 0008/2024
Reunião: 04/06/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que em todas as obras públicas (construção ou reforma) que estão sendo executadas pela Administração Pública Municipal, bem como em todas aquelas que venham a ser executadas, seja instalada placa de identificação da obra, em conformidade com a legislação pertinente. JUSTIFICATIVA Consoante artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicidade dos atos, programas, obras e serviços e de campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, de acordo com o artigo 37, §1º do Texto Constitucional. Todos os atos administrativos devem estar em consonância com esses princípios constitucionais, inclusive as obras e serviços públicos. Neste contexto, a Lei nº 5.194/1966, em seu artigo 16, prescreve que enquanto durar a execução das obras e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que contenham, no mínimo: nome, título profissional e número de registro no CAU do (a) arquiteto (a) e urbanista responsável e, se houver, da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida; pelo menos um dos seguintes contatos: endereço, e-mail ou telefone; identificação da atividade sob responsabilidade de cada profissional, além do número de RRT correspondente. Essas informações deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário da comunicação. Por sua vez, a Lei nº 6.496/1977, em seu artigo 1º, determina que “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” “(ART)”, inclusive, que “a ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia”, consoante artigo 2º, o que é ratificado pela Resolução nº 425/1998 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Todavia, este Parlamentar tem notado que a atual Gestão nunca procedeu à devida identificação legal das obras e serviços públicos, portanto, requer ao Poder Executivo que promova a identificação “por placas” de todas as obras públicas em execução e daquelas que vierem a ser executadas, consoante normativas acima, bem como, com base no princípio da transparência e publicidade que regem os atos públicos, além do direito de informação da população, constem nessas placas também a data de início e de previsão para término da execução, número do procedimento licitatório pertinente, valor da obra/do serviço, aspectos técnicos das obras, etc.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0014/2024
Reunião: 30/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recuperação da pavimentação asfáltica do trecho da Avenida Coronel Pedro Lino entre o Arena Beach MC até o Posto Ipiranga , neste Município. JUSTIFICATIVA Tanto o trecho da via apontada como seu acostamento estão tomados por enormes e incontáveis buracos, submetendo condutores veiculares e pedestres a sérios riscos de acidentes, além de danos aos veículos. O desgaste sofrido na referida via decorre, principalmente, do tráfego expressivo de veículos pesados que por ali passam, como carretas e caminhões, já que se trata de um trecho da Rodovia MG 164, o que acaba por demandar manutenções com certa recorrência, no entanto, elas não realizadas pelo Poder Público. Outrossim, visando o bem-estar e a segurança da população, urge a necessidade de reparo da pavimentação asfáltica do trecho apontado e seu acostamento.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0013/2024
Reunião: 30/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a limpeza da Rua 17 de Dezembro, que liga o Bairro Novo Horizonte ao Bairro Vale Verde, neste Município. JUSTIFICATIVA Conforme imagens anexas, essa via está totalmente abandonada, tomada pela sujeira e pelo mato, tanto nas laterais como em seu interior, o que chega a estreitá-la e torná-la praticamente intransitável por veículos. A limpeza e capina dessa rua é urgente e de suma importância, já que ela facilita a locomoção diária dos moradores do Bairro Vale Verde para o Bairro Novo Horizonte e outras localidades, promovendo, assim, mais conforto e segurança aos cidadãos, já que nas condições em que se encontra, além de intransitável, a via está propícia para ponto de usuários de drogas e cometimento de ilícitos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2024
Reunião: 30/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a limpeza de todas as vias públicas do Bairro Vale Verde, neste Município. JUSTIFICATIVA A conservação e limpeza das vias públicas é de responsabilidade do Poder Executivo, todavia, é visível o total descaso com o Bairro Vale Verde, já que o mato alto está invadindo as ruas, conforme fotografias anexas. A situação propicia o aparecimento de animais peçonhentos, a proliferação do mosquito Aede Aegypti, dentre outros vetores causadores das mais variadas doenças. Destarte, principalmente considerando que nosso Município está enfrentando um surto de dengue e Chikungunya, torna-se imprescindível que o Poder Executivo providencie a higienização (limpeza e capina) periódica de todas as vias públicas locais, para proporcionar saúde e bem-estar ao cidadão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2024
Reunião: 02/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que promova o cumprimento da Lei Complementar nº 023/2013 tratando sobre a concessão de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município, sobretudo aos que atuam no serviço de limpeza nas escolas municipais e nos CEMEI’s. JUSTIFICATIVA Através da Lei Complementar nº 023/2013, foi regulamentado o direito ao recebimento de adicional de insalubridade pelos servidores públicos do Município de Martinho Campos, contemplando todos “os ocupantes de cargo de provimento efetivo que trabalhem com habitualidade em locais que sejam identificados, ou que se qualifiquem, como insalubres (...)”. Os ocupantes dos cargos de serventes escolares realizam a limpeza diária das escolas e dos CEMEI’s, logo, manipulam, recolhem, arrumam e coletam resíduos, compostos em sua maioria por papéis utilizados na higienização do corpo por uma diversidade de pessoas, já que os sanitários das escolas são de uso coletivo, que podem padecer de diversas doenças infectocontagiosas. Outrossim, considerando que as atribuições dessas (es) servidoras (es) escolares lhes expõem, de forma habitual, a dejetos humanos, a doenças contagiosas, aos mais variados micro-organismos e a agentes biológicos prejudiciais à saúde, consequentemente, são caracterizadores da insalubridade. Embora a lei determine que o Município deva providenciar laudo ambiental através de profissional técnico das áreas públicas para averiguação se as atribuições dos servidores que trabalhem nessas localidades são consideradas insalubres, não se tem conhecimento se essa avaliação foi realizada. Portanto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam implementadas as medidas necessárias para averiguação do grau dos riscos à saúde que estão expostos as (os) servidoras (es) encarregadas (os) dos serviços gerais nas escolas e creches e, consequentemente, sejam lhes garantido o direito ao adicional de insalubridade nos percentuais legais. Martinho Campos, 27 de março de 2024.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2024
Reunião: 23/02/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine às Secretarias da Saúde e da Educação que avaliem a possibilidade de fornecer repelentes de insetos de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti aos alunos da rede pública municipal de ensino. JUSTIFICATIVA Existem inúmeras doenças transmissíveis por insetos, principalmente, os mosquitos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Dengue é uma das doenças com maior índice de incidência no mundo, chegando a causar milhões de óbitos por não. No Brasil, a dengue tem causando surtos e epidemias em vários municípios, devido à falta de saneamento básico efetivo e de controle do crescimento de vetores, tanto por parte do governo quanto da população. Infelizmente, diariamente, estão sendo identificados inúmeros casos de dengues em nosso município, contudo, como a vacina ainda não foi disponibilizada à população e, segundo a Secretária de Saúde, os primeiros a receber a vacina serão cidadãos de 12 a 14 anos. Outrossim, embora não haja dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegytpi é a maneira mais eficaz de combater a dengue, não é o suficiente, sendo de extrema imprescindibilidade o uso de repelentes para redução da contaminação pelo mosquito. No entanto, nem todos os produtos existentes no mercado funcionam no combate ao mosquito transmissor da doença. Os princípios ativos recomendados pela OMS são os que possuem de 20 a 50 por cento de DEET, 20 a 25 por cento de icaridina e 30% do composto químico IR 3535, que são capazes de proteger por mais de dez horas. Todavia, esses produtos não são de baixo custo e a maioria da população do município é hipossuficiente. Outrossim, diante do alto índice de casos de dengue em nosso município, além do cunho social da presente proposta, a distribuição gratuita de repelentes aos alunos da rede pública municipal de ensino pode ser uma maneira eficaz de auxiliar as famílias de menor renda a se protegerem contra as doenças transmitidas pelo mosquito da dengue.
REQUERIMENTO 0001/2024
Reunião: 06/02/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a promover a convocação de audiência pública em data a ser indicada pela Mesa Diretora, enviando convite ao Poder Executivo Municipal, Secretária Municipal de Saúde, à Diretoria da Fundação Hospitalar Aurelino de Campos e demais interessados, tendo a saúde como tema, atendimento em PSF, Hospital, combate à Dengue e Zoonoses. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça perante o Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre a situação dos serviços prestados na área da saúde em nosso Município. Este parlamentar tem recebido recorrentes reclamações da população em relação ao atendimento na área da saúde, portanto, para debatê-las e buscar melhorias na área da saúde em nosso Município torna-se importante a presença também do Chefe do Executivo, dos membros da Diretoria da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão e do Dr. Lander Lenon Corgozinho.
REQUERIMENTO 0048/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando que a Prefeitura Municipal que forneça cópia de ato de nomeação e exoneração do servidor Ailton da Consolação Gonçalves de Souza neste mandato, na função de Chefe transportes na Secretaria Municipal de Saúde, bem como relatório de viagens TFD e pagamento de diárias ao servidor no período verificado entre NOV/2022 e SET/2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O acesso aos documentos é imprescindível para cumprimento do processo de fiscalização acerca da regularidade das despesas de viagens realizadas sob as ordens da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao servidor em questão.
REQUERIMENTO 0047/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor municipal Sr. Renato Valadares Silva, motorista, para que compareça na sessão deste Poder Legislativo, prevista para acontecer no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023, com início às 18h00min, na seda da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Câmara Municipal recebeu informação através de sua ouvidoria de que estaria ocorrendo perseguição ao servidor Renato Valadares Silva, motorista, cuja perseguição estaria sendo feita pela Secretária Municipal de Saúde, além de suspeitas de pagamento de diárias de viagens na área da saúde, o que deve ser objeto de fiscalização por parte do Poder Legislativo.
REQUERIMENTO 0046/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de que seja cumprida a função fiscalizadora a cargo Poder Legislativo quanto a legalidade de contratação e regularidade das despesas públicas, requisitando que seja prestada informação ao Poder Legislativo, no prazo legal previsto em lei, para que sejam enviados os seguintes documentos constantes do arquivo público municipal, tendo em vista a indisponibilidade dos mesmos do portal da transparência do Poder Executivo Municipal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 023/2022, modalidade carta convite nº 002/2022, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório de advocacia denominado Jean Lincoln Sociedade de Advogados. 02-Cópia integral do Processo Licitatório nº 066/2023, modalidade carta convite nº 012/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Luciana Nepomuceno Advogado Associados. 03-Cópia integral do Processo Licitatório nº 078/2023, modalidade carta convite nº 001/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Geraldo Primo Sociedade Individual de Advocacia. 04-Ato de nomeação, termo de posse e lotação, jornada semana, local de lotação atual, controle de jornada e contracheque com detalhamento de verbas relativo aos meses de Janeiro e Outubro de 2023 do servidor municipal Sr. Geraldo Majela de Medeiros Millo 05-Cópia de atos de nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo de procurador municipal, procurador geral e assessor jurídico expedidos pelo Município entre os meses de Janeiro de 2022 e Outubro de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. Verifica-se que o Município possui profissionais do direito nomeados para cargos públicos e tem promovido diversos processos licitatórios para contratação de sociedades de advogados. Portanto, cabe à Câmara Municipal cumprir o exercício da função fiscalizadora, requisitar os documentos que constam do arquivo público municipal, aferir a legalidade das contratações e dos pagamentos por ventura efetuados, visando resguardar o patrimônio público e a sobreposição de despesas de mesma natureza. Há indicação de servidor público ocupante do cargo público de provimento efetivo de odontólogo, com jornada regulamentar e em tese cumprido sua função e percebendo vencimentos públicos e que este mesmo servidor estaria integrando sociedade de advogados contratada pelo Município, o que deve ser objeto de apuração sob o aspecto de legalidade. É notório que o chefe do Poder Executivo Municipal tem se omitido no atendimento dos requerimentos aprovados em plenário deste Poder Legislativo entre os anos de 2022 e 2023, conforme relatório elaborado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, constatando a obstrução do exercício da função fiscalizadora. Portanto, desde já requer que sejam determinadas as medidas de alcance no caso de impedimento de acesso aos documentos requisitados.
REQUERIMENTO 0042/2023
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que preste informações e documentos ao Poder Legislativo, informando onde está localizada a Subprefeitura do Distrito do Buriti Grande, bem como, onde foram investidos os R$54.432,52 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) relativos ao empenho de nº 1088 expedido pelo Município que consta do portal da transparência que teriam sido investido na subprefeitura de Buriti Grande.    JUSTIFICATIVA  O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis.    Em levantamento junto ao portal da transparência do Município e da página “Fiscalizado com o TCE”, foi identificado o empenho de 1088, que se referiria a valores relativos à reforma realizada na Subprefeitura do Distrito de Buriti Grande, todavia, este Parlamentar desconhece sua existência, além do que, não está claro no referido documento, quais os serviços e melhorias foram implementadas no referido imóvel público.  Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.  
REQUERIMENTO 0038/2023
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que apresente a prestação de contas relativa ao leilão realizado pelo Município no exercício de 2023, relativa ao processo ao licitatório nº 013/2022, Modalidade Pregão nº 006/2022, constando todos os bens leiloados, suas especificações, valor da arrematação, nome do adquirente e valor pago ao leiloeiro, bem como para que apresente prestação de contas demonstrando onde foram investidos os mais de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) arrecadados no respectivo leilão. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do seu portal de transparência, que o Município de Martinho Campos, através do processo ao licitatório nº 013/2022, Modalidade Pregão nº 006/2022, efetuou a contratação de leiloeiro oficial “para prestação prestação de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando a alienação de bens móveis, inservíveis e/ou disponíveis e sem utilização pelo município de Martinho Campos, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.” Conforme consulta pública realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Município teria arrecadado aproximadamente R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) com a alienação dos respectivos bens. Outrossim, considerando que a justificativa utilizado pelo Município para realização desse procedimento foi “transformar todos os bens inservíveis e ou disponíveis e sem utilização, em receita financeira, possibilitando investimentos com a aquisição de novos bens que venham a atender os interesses da Administração e as necessidades da população”, além do que, a determinação de que os valores arrecadados com venda de bens públicos devem ser investidos na aquisição de outros bens, sendo vedada a aplicação de sua receita para financiamento de despesas correntes, como pagamento de pessoal e material de consumo, conforme art. 44°, da Lei Complementar n° 101/2010, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações e documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2023
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o pagamento complementar do piso nacional aos profissionais da enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434/2022 c/c Portaria GM/MS nº 1.135/2023, observando-se a assistência financeira complementar para o respectivo pagamento, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Em 14 de Julho de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, estabelecendo o piso nacional dos profissionais da enfermagem, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Por sua vez, em 06 de Agosto de 2022 foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, com piso referencial de R$4.750,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, em 04 de Setembro de 2022 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222. Em decisão cautelar o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 14.434/2022. E em 22 de Setembro de 2022 foi promulgada a emenda constitucional nº 127/2022 tratando sobre a previsão da fonte de custeio para o piso nacional da enfermagem, com a obrigação à União de prestação de assistência financeira aos Estados e Municípios. Em 12 de Maio de 2023 houve a promulgação da Lei Federal nº 14.581/2023, onde a União Federal promoveu a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento da União, no importe de 7,3 bilhões de reais para pagamento do piso nacional da enfermagem. Pois, em 03 de Julho de 2023 o Supremo Tribunal Federal promoveu o julgamento da ADI nº 7222 aprovando a fonte de custeio para o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem, tendo sido editada a Portaria GM/MS nº 597. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.135 em 16 de Agosto de 2023, estabelecendo os novos critérios de orientação para o procedimento de repasse da assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Desta forma, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 e julgado exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222, é competência da União promover os repasses para o custeio do pagamento do piso nacional da enfermagem. Neste contexto coube ao Município informar, via sistema INVESTSUS, a relação da remuneração dos servidores municiais contratados e efetivos, suas atividades, jornadas e cargos ocupados para a respectiva autorização e pagamento. O piso da enfermagem foi fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 para uma jornada de 44 horas semanais foi fixado para a enfermagem em R$4.750,00 e R$3.325,00 para técnico de enfermagem e 2.375,00 para auxiliar e enfermagem. Conforme previsto na Portaria nº 1.135 de 16/08/2023, o repasse da Assistência Financeira Complementar para possibilitar o pagamento dos valores complementares ao piso nacional da enfermagem está sob integral gestão do Ministério da Saúde. Cumprindo o disposto na Portaria nº 1.135/2023, o Ministério da Saúde creditou ao Fundo de Saúde repassou em 25/08/2023 o valor de R$48.344,00 para pagamento das parcelas Maio (18 dias), Junho, Julho e Agosto de 2023 (Doc. Anexo 01). Cumpre-nos informar que os valores são previamente autorizados nominalmente para cada servidor do Município, observando-se os parâmetros de conferência e adequação do que deva ser pago a cada uma via sistema INVESTSUS, o qual consta dos arquivos do Município. O Ministério da Saúde editou uma cartilha de orientação (Doc. Anexo 02) aos Municípios informando todos os critérios e procedimentos que serão adotados para o pagamento da Assistência Financeira Complementar, a qual estamos aplicando em nível municipal. Diante deste contexto, necessário se faz a autorização legislativa para regulamentar a forma de aplicação dos repasses financeiros feitos pela União para o efetivo pagamento aos servidores beneficiados pelo disposto na Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, estamos propondo a apresentação deste anteprojeto de lei complementar, para que o Poder Executivo possa iniciar a matéria para regulamentar o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem que atuam no Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0072/2023
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que disponibilize um caminhão-pipa e servidores para realização de plantão aos finais de semana, objetivando a vigilância do açude localizado no bairro Lagoa dos Buritis, em virtude de vários incêndios que vem ocorrendo na mata ao seu redor. JUSTIFICATIVA O bairro Lagoa dos Buritis, em especial, nas adjacências do açude, tem sido alvo de incêndios criminosos com certo nível de recorrência, o que tem provocado enormes prejuízos ao meio ambiente e à integridade física dos moradores locais. A disponibilização de caminhão-pipa e servidores para regime de plantão aos finais de semana é uma estratégia de contenção desse tipo de episódio, sendo de extrema relevância a intervenção do Poder Executivo para assegurar a preservação dos espaços públicos e da saúde dos nossos cidadãos. Portanto, de forma urgente, torna-se necessária uma rápida ação por parte do Município frente à situação acima relatada.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0071/2023
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a limpeza do espaço vago situado na lateral da rodovia MG 164, na altura das casas populares do Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA O espaço supracitado encontra-se em situação de total abandono e descaso, acumulando lixo e entulho e, consequentemente, expondo a população que reside nas proximidades a riscos à saúde. A limpeza da localidade é de suma importância, pois visa a promoção e proteção da qualidade de vida dos moradores locais, assim como reflete no bem-estar da população martinhocampense como um todo. Portanto, tendo em vista que o serviço de limpeza pública está a cargo do Poder Executivo Municipal, por se tratar de serviço que visa também a promoção de saúde da população local e evitar a exposição das pessoas aos riscos advindos da falta de limpeza e conservação, indica-se que a Secretaria Municipal de obras promova a limpeza no local.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0070/2023
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a construção de passagens elevadas de pedestres na Rua Professor Coutinho, nº 340, em frente à Secretaria Municipal de Saúde e na Rua Padre Marinho, nº 134, em frente ao Centro de Especialidades, neste Município. JUSTIFICATIVA A Rua Professor Coutinho integra a principal avenida do Município, sedo por onde passa a rodovia MG 164, logo, inúmeros caminhões, carretas e outros veículos de grande porte trafegam, diariamente, por ela. Do mesmo modo, a Rua Padre Marinho também possui grande circulação de veículo e pedestres, em especial, ao amanhecer e ao entardecer, quando é utilizada pela população para prática de esportes, como caminhada, corrida, ciclismo, etc. Nos dois endereços apontados estão estabelecidas unidades de saúde, portanto, é imprescindível a implementação das lombofaixas como estratégia de promoção e proteção à integridade física dos idosos, crianças, deficientes e demais usuários que diariamente buscam os serviços disponibilizados pelas respectivas unidades de saúde. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
REQUERIMENTO 0027/2023
Reunião: 20/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo, os seguintes documentos: relação de todos os servidores contratados a título precário pelo Município de Martinho Campos, discriminando cargo/função, remuneração, datas do início e término do contrato e qual a Secretaria de sua lotação; cópia de todos os documentos relativos ao processo seletivo público simplificado nº 001/2019 realizado pelo Município de Martinho Campos, através da empresa Exame Auditores e Consultores Ltda - EPP, cuja finalidade foi o cadastro de reserva para “contratação temporária para atender ao excepcional interesse público por prazo indeterminado para os cargos/funções de agentes comunitário de saúde e agentes de endemias” e “por prazo determinado e improrrogável para os demais cargos/funções” indicados no respectivo edital; cópia dos contratos administrativos de todos os convocados para ocupar cargos e funções públicas com base no processo seletivo nº 001/2019. JUSTIFICATIVA Em regra, o acesso a cargos, funções e empregos públicos deve ocorrer por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, consoante artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esse requisito é puramente objetivo e visa assegurar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia no acesso aos cargos e empregos públicos. Em caráter excepcional e em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, em seu artigo 37, inciso IX, a Constituição Federal possibilita a contratação temporária através de seleção simplificada e sob regime especial de trabalho, desde que devidamente motivada e amparada nas causas legais. Ocorre que, é comum a Administração Pública efetuar um elevado número de contratações temporárias, renovando-as sucessivamente, sem que haja observância dos requisitos da excepcionalidade e da temporariedade, ou seja, em total afronta ao interesse público e à moralidade administrativa, como está ocorrendo no Poder Executivo. Numa simples análise ao portal da transparência de nosso Município, constata-se que a maioria dos cargos e funções públicas estão preenchidos por contratados de forma precária, o que poderia implicar na nulidade desses atos e na punição da autoridade responsável, consoante artigo 37, §2º da Constituição Federal. Ressalte-se que na reunião ordinária realizada no último dia 13 (treze), na ocasião em que compareceu para prestar esclarecimentos ao Legislativo, em atendimento ao Requerimento Parlamentar nº 021/2023, a própria Secretária de Saúde ressaltou, por diversas vezes, que até mesmo entre os agentes comunitários de saúde e agentes de endemia há contratações precárias. Embora, por determinação legal, a contratação desses profissionais deva ocorrer por tempo indeterminado, constata-se que no ano de 2019, o Município realizou processo seletivo com prazo de duração de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período e, segundo a Senhora Secretária, o Município está preparando outro processo seletivo com a mesma finalidade, razão pela qual alguns desses profissionais da saúde tiveram o contrato renovado precariamente por 03 (três) meses, no entanto, após a nova seletiva, serão desligados pela Administração Pública. Destarte, este Parlamentar não pode ficar inerte diante dessa situação e, em cumprimento ao seu poder-dever de fiscalizar os atos administrativos do Poder Executivo, necessita do acesso aos documentos requisitados, já que não é possível apurar a regularidade ou irregularidade das várias contratações de servidores efetuados pelo Município apenas com base nas informações disponibilizadas em seu portal da transparência. Quanto aos documentos relativos ao processo seletivo nº 001/2019, apesar da existência de links para acesso a esses documentos no portal do Município, foi possível acessar apenas o edital, os demais não estão mais disponíveis.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0059/2023
Reunião: 13/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos profissionais do magistério do Município. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo garantido a todos os servidores públicos, conforme inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Consta do portal da transparência que embora a revisão dos servidores do Município tenho sido concedida, pela última vez, através do Decreto nº 023/2023 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2023, conforme §4º do artigo 1º do respectivo documento legal, a recomposição dos profissionais do magistério seria objeto de lei específica, todavia, até a presente data, o Poder Legislativo não recebeu nenhum projeto de lei com essa finalidade, além do que, esses profissionais também não estão recebendo seu piso atual. Outrossim, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional a todos os profissionais do magistério do município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0057/2023
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe a edificação de um prédio para funcionamento do PSF/ESF 3 no local onde atualmente está situada a Delegacia de Polícia Civil deste Município e sua denominação de “Edifício Maria Emília Cançado”.   JUSTIFICATIVA  Através da Lei Municipal nº 2.162/2023, foi autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente pelo Poder Executivo, no valor de R$499.335,10 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos) para “custear as obras de reforma e melhorias que se pretendem realizar no imóvel situado na Rua Padre Marinho, nº 820, Centro, de propriedade deste Município”, o qual “será doado ao Governo do Estado de Minas Gerais e será utilizado pela Polícia Civil do Município”. Destarte, em breve, o imóvel onde está sediada a Polícia Civil estará disponível. A ANVISA dispõe sobre a regulamentação técnica para planejamento, programação e avaliação de projetos físicos para estabelecimentos que prestam assistência na área da saúde. O espaço físico utilizado por uma unidade do PSF/ESF deve atender a várias normas técnicas que propiciem sua adequação à realidade local, a compatibilidade com a pró-atividade da equipe profissional para realizar seu trabalho de campo e acolher demandas espontâneas, a possibilidade de atendimento ao quantitativo da população, deve viabilizar o acesso de estagiários e residentes de instituições formadoras da área da saúde, dentre inúmeros outros critérios. Contudo, há vários anos o PSF/ESF 3 funciona em imóvel locado pelo Poder Público e já houve alteração de seu ponto por várias vezes, outrossim, além dos valores despendidos com aluguéis, sempre é necessário custear modificações na sua estrutura física para adaptá-lo às normas técnicas. Logo, considerando que o Município possui imóvel próprio, o investimento em construção em condições técnicas adequadas e satisfatórias para disponibilização dos respectivos serviços de saúde é mais viável economicamente para os cofres públicos. Além do que, referido ponto, por ser bem centralizado no Município, é estratégico para favorecer a aproximação da referida unidade de saúde e as famílias martinhocampenses. Por sua vez, a sugestão do nome em homenagem à saudosa Sra. Maria Emília Cançado é para reconhecimento e agradecimento aos relevantes serviços por ela prestados ao longo de vários anos de atuação frente à saúde de nosso Município, sobretudo, quando nem existiam os PSF’s e ESF’s, mas apenas um posto de saúde para atender a toda a população.
REQUERIMENTO 0025/2023
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo a notificação da COPASA/MG – Companhia de Saneamento de Minas Gerais para efetuar a restauração/recomposição da manta asfáltica da Avenida Coronel Pedro Lino, da altura da Escola Geraldo de Assis ao Posto Ipiranga, neste Município. JUSTIFICATIVA A COPASA é a empresa concessionária de água e esgoto do nosso Município e tem a obrigação contratual/legal de promover a recuperação das vias públicas que forem danificadas durante a realização da prestação de seus serviços. No ano de 2019, ao realizar obra/serviços subterrâneos ao longo da Avenida Coronel Pedro Lino, da altura da Escola Geraldo de Assis ao Posto Ipiranga, a COPASA não restaurou a manta asfáltica de forma adequada. O serviço de recuperação do referido piso foi de péssima qualidade, há inúmeras crateras, imperfeições e saliências nesse trecho da via, o quem vem colocado em risco a integridade física de pedestres, ciclistas, motoristas, etc. Ademais, além dessa localidade, há inúmeros outros locais pendentes de reparos e recomposição asfáltica em nosso município, pós intervenção de manutenção proveniente de reparos de rede de água e da rede de esgotos, o que requer uma atenção especial da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para advertir, notificar e sobretudo exigir o cumprimento do contrato firmado pela COPASA com o Poder Público, até porque, são bastante elevados os valores pagos pelos cidadãos e pelas cofres públicos para referida empresa. A princípio, embora a responsabilidade pela conservação do asfaltamento das vias públicas urbanas seja do Município, quando o Poder Público contrata o setor privado para prestação de serviço de sua competência, a responsabilização também recai sobre esse prestador de serviços, logo, a COPASA está sendo negligente em suas obrigações contratuais. É bastante comum presenciarmos casos de cidadãos caírem em buracos e se machucarem, veículos que se danificam em decorrência de problemas na camada asfáltica, dentre outras situações análogas, etc, e, nessas situações, diante da responsabilidade solidária entre o setor público e a COPASA, ambos poderão ser responsabilizados judicialmente por eventuais prejuízos que causarem a esses cidadãos, consoante previsão constitucional no §6º do artigo 37, artigo 43 do Código Civil e §3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, considerando que o Parlamentar têm o dever e a obrigação de ouvir, avaliar e acolher os clamores da população, tanto com o fim de garantir a segurança e preservar a integridade física dos cidadãos que trafegam no trecho indicado como para resguardar o Poder Público de eventual acionamento para reparação de danos oriundos de sua negligência na conservação e manutenção das vias públicas, requer a notificação da COPASA para efetuar adequadamente a recomposição da manta asfáltica na localidade apontada.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0027/2023
Reunião: 12/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que envie ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine a extensão da rede elétrica na Rua Rio Lambari, bem como a instalação de postes com luminárias nos locais desse logradouro que ainda não possuem o serviço de iluminação pública. JUSTIFICATIVA Há um trecho da Rua Rio Lambari que não possui extensão de rede elétrica, no entanto, como se trata de local de grande circulação de pessoas, já que nas proximidades existem várias oficinas, uma escola, PSF, dentre outros estabelecimentos, é imprescindível a disponibilização desse serviço, sobretudo, para possibilitar a instalação do sistema de iluminação pública no referido trecho. Por outro lado, em alguns locais da referida via há extensão de rede elétrica, no entanto, não há postes com luminárias. A colocação de postes e luminárias, bem como a manutenção do sistema de iluminação nas vias públicas é serviço essencial e imprescindível a ser garantido pelo Poder Público à população em geral, até porque, ruas escuras são mais suscetíveis à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de outra natureza. A indicação ora apresentada visa atender o reclame dos moradores locais, que há muito estão aguardando pela iluminação na extensão de toda a Rua Rio Lambari. É uma questão de retribuição ao povo que paga o custeio da iluminação pública, todavia, não conta com o serviço.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inclua na Comissão Especial nomeada para “análise e ratificação da proposta de Reforma Administrativa do Poder Executivo Municipal e revisão dos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Magistério”, através da Portaria nº 001/2023, 03 (três) servidores efetivos, 03 (três) representantes do magistério e 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG. JUSTIFICATIVA Constata-se no sítio eletrônico do Município, que em dezembro/2022, através do processo licitatório nº 145/2022, modalidade dispensa de licitação nº 045/2022, a empresa Consultoria Júnior em Administração Pública, inscrita no CNPJ nº 02.592.721/0001-63, representada pelo Sr. Guilherme de Souza Matos, foi contratada pela Administração Pública, pelo valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para prestação de serviços técnicos especializados para reestruturação organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos.” De acordo com respectivo contrato, os serviços a serem prestados por referida empresa envolveriam várias etapas, dentre reunião com os interessados e, ao final, apresentação dos correlatos projetos de leis de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e um novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG. Dispõe referido contrato que a primeira fase desse trabalho seria “a sensibilização da equipe e mobilização dos principais atores através de reuniões com a Prefeitura Municipal de Martinho Campos”. Diante disso, verifica-se que através da Portaria nº 001/2023, expedida pelo Poder Executivo no dia 05/01/23, foram nomeados para composição de uma comissão especial para acompanhamento desses trabalhos, os Senhores Thiery Samuel Lucas Adriano da Silva, Secretário Municipal de Administração, Flávio de Souza Calmon, Secretário Municipal de Governo e Elisabete de Macedo Fagundes, Secretária Municipal de Gestão Tributária, ou seja, todos servidores comissionados. Todavia, como a revisão dessas normas aborda principalmente direitos dos servidores efetivos e, obviamente, eles são “os principais atores” desse cenário, deve lhes ser assegurado o direito de participação nas discussões para elaboração dessas novas normatizações. Outrossim, considerando que ambas as leis são um instrumento valioso de melhoria da qualidade dos direitos dos servidores e com a finalidade de buscar para os mesmos uma proposta justa e equilibrada com o interesse público, permitindo o planejamento da carreira do servidor e a prestação de melhores serviços públicos através do desenvolvimento intelectual daqueles que executam as ações e políticas públicas, sugere-se ao Poder Executivo que inclua na referida Comissão, os representantes indicados acima. Caso possível, considerando que em se tratando de Regime Jurídico Único, os servidores do Poder Legislativo também são regidos pelo novo Estatuto a ser criado, sugere-se que seja também incluído um servidor efetivo da Câmara na referida Comissão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que realize a manutenção das seguintes estradas rurais do Distrito de Buriti Grande: estrada que dá acesso ao açude do Sr. Inácio; estrada da Capivara localizada próximo ao terreno do Sr. Nilo; estrada da Limeira, onde está situada a divisa do município de Martinho Campos com Dores do Indaiá e Bom Despacho; estrada que dá acesso às fazendas dos locais conhecidos como Cachoeira e Fazenda Ôca. JUSTIFICATIVA Todas essas estradas estão em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonados pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Além de todas estarem necessitando de cascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, com tamanhas crateras e valas, o que se agrava ainda mais no período chuvoso. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessas estradas para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por elas diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. A conservação das estradas também influencia diretamente no custo do transporte. Uma estrada com má qualidade pode acarretar danos aos veículos, e até mesmo impossibilitar o trânsito local, submetendo os usuários a buscar um percurso mais longo e, consequentemente, gastar mais combustível. Outrossim, a recuperação dessas estradas é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população, portanto, espera-se que este pleito seja acolhido pela Administração Pública.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
REQUERIMENTO 0001/2023
Reunião: 08/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 038/2022, Modalidade Pregão Presencial n° 014/2022, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços e aquisição de peças, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa Prime Consultoria e Assistência Empresaria Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 005/340. 639/0001-30, no valor de R$4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil reais). 02-Cópia de todos e quaisquer documentos, como orçamentos, requisições de serviços, notas fiscais, contratos, recibos, etc., referente à quarteirização do objeto da respectiva licitação (prestação de serviços em geral de manutenção na frota de veículos do município e aquisição de peças originais ou equivalente, novas ou usadas) pela empresa Prime Consultoria e Assistência Empresarial Ltda – EPP à empresa Donizete Maurinês de Andrade ME (Latarias Andrade de Bom Despacho), inscrita no CNPJ nº 41.684.580/0001-60 ou relativos à contratação direta do município com referida empresa, que tenha a mesma finalidade. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O objeto do Processo Licitatório nº 038/2022, Modalidade Pregão Presencial n° 014/2022, firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa Prime Consultoria e Assistência Empresaria Ltda, segundo informações, tem sido quarteirizado pela empresa Prime à Latarias Andrade de Bom Despacho, todavia, há indícios de superfaturamentos na prestação dos respectivos serviços e no fornecimentos de peças para os veículos da frota municipal. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0001/2023
Reunião: 08/02/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Município, permitindo a contratação de mais médicos para atendimento no ESF, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA O Programa de Estratégia de Saúde da Família foi instituído na forma de Programa Federal, a partir do disposto no art. 198 da Constituição Federal e pelo disposto na Lei Federal nº 11.350/2006. O Município de Martinho Campos ainda não promoveu a regulamentação do programa em nível municipal. O anteprojeto tem a finalidade de contribuir com o Poder Executivo, para que o programa seja regulamentado, permitindo desvincular as remunerações dos contratados no programa ao funcionalismo municipal, permitindo, inclusive, o pagamento de remunerações com observância do teto do governo federal, o que pode permitir a oferta de médicos, por exemplo. Para os servidores que integram a estratégia de saúde da família em nível municipal importa em estabelecer um instrumento jurídico que propicie segurança jurídica nas contratações, que possa conferir estabilidade aos selecionados a partir de processo seletivo, com determinação clara de direitos e deveres inerentes às funções. Martinho Campos, 27 de Janeiro de 2023. ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001-2023 Município de Martinho Campos – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) - Vigilância Epidemiológica - Regulamentação - Providências. Os Vereadores que o presente assinam, no uso de função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal; com a finalidade de auxiliar o Poder Executivo na solução jurídica para regulamentação da Estratégia de Saúde da Família no Município, pela limitação técnico-jurídica prevista na Lei Complementar nº 029/2014, inclusive para permitir a ampliação do quadro de médicos para atendimento nos PSF’s; presentam o seguinte Anteprojeto de Lei Complementar: Art. 1° - O Programa de Estratégia Saúde da Família (ESF), enquanto Política de Saúde Pública instituída e mantida pelo Governo Federal, implantada no âmbito do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, composta por Equipe de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e Equipe de Agentes de Combate a Endemias em vigilância epidemiológica, tem sua estrutura e funcionamento regulado pela Legislação Federal aplicável e pelo disposto nesta Lei. Art. 2° - A Estratégia Saúde da Família (ESF) se operacionaliza mediante atuação de equipes multiprofissionais com Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe de Agente de Combate a Endemias, observados os limites mínimos definidos nas diretrizes instituidoras da Estratégia Saúde da Família (ESF) e o disposto nesta lei. § 1° - Cada Equipe de Saúde da Família (ESF) é composta por pelo menos 01 (Um) Médico, 01 (Um) Enfermeiro, 02 (Dois) Técnicos em Enfermagem e 08 (Oito) Agentes Comunitários de Saúde. § 2° - Cada Equipe de Saúde Bucal (ESB) é composta por pelo menos 01 (Um) Odontólogo, 01 (Um) Técnico em Saúde Bucal e 01 (Um) Auxiliar em Saúde Bucal. § 3º - O Município será atendido por pelo menos cinco Equipes de Saúde da Família (ESF), por pelo menos cinco Equipes Integradas de Saúde Bucal (ESB) e por ( ) Agentes de Combate a Endemias, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar. § 4º - A ampliação das equipes multiprofissionais fica condicionada ao atendimento das exigências específicas para os respectivos programas, assim como a estrita observância de condição financeira específica vinculada aos programas federais específicos, conforme disposto no art. 198 da Constituição Federal e em lei federal que disciplina a política pública em saúde. § 5° - É vedado aos profissionais de saúde contratados para integrar as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB) assumir atribuições que não integrem a Estratégia de Saúde da Família (ESF) os respectivos Programas em referência, sob pena de responsabilização do gestor por desvio de finalidade. Art. 3° - As remunerações devidas aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe de Agentes de Combate a Endemias no Município, bem como, os requisitos e exigências de dedicação, constam do Anexo I que integra esta Lei. § 1° - Aos profissionais que integram as equipes mencionadas nesta Lei Complementar é assegurado o gozo de férias anuais, remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, as quais proporcionais aos dias trabalhados no período aquisitivo, observando-se o máximo de trinta dias. § 2° - Aos profissionais que integram as equipes mencionadas nesta Lei Complementar é assegurada a percepção de décimo-terceiro salário na forma disposta em lei. § 3º - Aos agentes públicos contratados para integram a Estratégia de Saúde da Família (ESF) são assegurados os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme laudo técnico e o previsto em lei específica. § 4° - A remuneração dos profissionais que integram os Programas mencionados nesta Lei será revista sempre na mesma data e nos mesmos índices comuns aos servidores públicos do Município, sem distinção de qualquer natureza, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4° - O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover contratação temporária, sob excepcional interesse público, de profissionais para composição das equipes que integram os Programas de que trata esta lei complementar. § 1° – As contratações autorizadas nesta Lei serão precedidas de processo seletivo de provas ou de provas e títulos para todas as funções, com ampla divulgação e acesso ao público, dispensando-se de tal procedimento os candidatos que tenham sido anteriormente contratados pelo Município a partir de processo seletivo para a mesma função. § 2° - As contratações autorizadas nesta Lei serão regidas por contrato administrativo temporário com vinculação à vigência da Estratégia de Saúde da Família (ESF), com prazo inicial de um ano, admitindo-se a renovação por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, aplicando-se o disposto em lei para as funções e, no que couber, os deveres e responsabilização previstos no Estatuto do Servidor Público de Martinho Campos. § 3° - Os servidores contratados para ocupar função no âmbito desta lei complementar mediante contratos temporários possuem estabilidade temporária vinculada à duração do Programa, cujos contratos temporários poderão ser rescindidos pelo Poder Público, asseguradas as indenizações proporcionais, observadas as seguintes situações jurídicas: I – Por acordo mútuo entre as partes. II – A pedido do contratado, observado prazo mínimo de trinta dias para comunicação da opção. III – Interrupção ou extinção do Programa por parte do Governo Federal, mantenedor do Programa. IV – Em razão de falta grave cometida pelo Contratado, assegurada a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo próprio destinado a apurar a falta disciplinar, aplicando-se o regramento previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Martinho Campos. V – Por descumprimento das cláusulas contratuais ou previsões contidas em lei relativas às funções que regem a contratação temporária. VI – Por decisão da administração pública por insuficiência técnica devidamente justificada. Art. 5° - O Servidor Público Municipal somente poderá integrar as equipes multiprofissionais mencionadas nesta Lei Complementar quando houver compatibilidade de horários e nos limites de acumulatividade admitidos na Constituição Federal. Art. 6° - O planejamento, a coordenação, supervisão e o controle dos Programas mencionados nesta Lei são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente. Parágrafo Único – O planejamento de que trata o caput deste artigo contemplará ações que visem conter o deslocamento dos usuários, garantindo-lhes o acompanhamento preventivo da saúde em suas próprias residências, mediante prévio regime de visitas. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos, 27 de Janeiro de 2023.
REQUERIMENTO 0041/2022
Reunião: 28/11/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes determinam o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que sejam prestadas informações ao Poder Legislativo informando todos os valores arrecadados pelo Município com serviços prestados pelas máquinas e operadores da Prefeitura a particulares no Município (na área rural e urbana), nos exercícios de 2021 e 2022 com relação indicando o local do serviço e nome do contratante. JUSTIFICATIVA
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0045/2022
Reunião: 16/11/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício à 35ª Unidade Regional sediada em Abaeté-MG, do Departamento Estadual de Edificações e Estradas e Rodagens (DER-MG), para que determine a instalação de placas de identificação marcação de distância do Distrito de Buriti Grande ao longo da Rodovia MG-164, além da inclusão de placas indicativas de pare e de entrada no Distrito. JUSTIFICATIVA O Distrito de Buriti Grande tem sua via de acesso através da MG 164 sob responsabilidade do Governo de Minas Gerais Há um volume considerável de pessoas, veículos e caminhões que passam pela referida Rodovia Estadual e ou acessam o Distrito. Não há sinalização indicando o acesso ao Distrito e nem sinalização de segurança no trevo de acesso ao próprio Distrito. Portanto, a indicação visa promover o direito à informação daqueles que usam a Rodovia Estadual, além de indicar medidas de segurança viária para aqueles que acessam o Distrito, que aguardem transporte para ônibus, requerendo à Unidade Regional e ao seu Coordenador providências para atendimento desta medida.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2022
Reunião: 14/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinada a instalação de lâmpadas de LED na Rua Rio Tocantins, bem como braços e luminárias nos postes que ainda não possuem iluminação e prioridade para extensão de rede elétrica na Rua Rio Amazonas e Rua Austragésimo de Mendonça. JUSTIFICATIVA As citadas vias públicas não possuem iluminação nos pontos indicados, em que pese os moradores locais estarem contribuindo para o custeio da iluminação pública. Na rua Rio Tocantins não existem braços e luminárias. E na Rua Rio Amazonas e Rua Austragésimo, não possuem disponibilidade de postes para iluminação pública. A indicação ora apresentada visa atender o reclame dos moradores locais, que há muito estão aguardando pela iluminação na via pública. É uma questão de retribuição ao povo que paga o custeio da iluminação pública. Iluminação é fator que melhora a segurança dos moradores e usuários das vias públicas.
REQUERIMENTO 0038/2022
Reunião: 14/10/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes determinam o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que sejam prestadas as seguintes informações ao Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia dos seguintes documentos que constam dos registros públicos relativos aos gastos com pessoal efetivo e contratado pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos), haja vista a insuficiência de dados e informações constantes do Portal da Transparência do Município, para o cumprimento do processo fiscalizatório a seguir especificados: 01-Cópia de todos os atos de nomeação dos servidores comissionados e funções de confiança editados pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos) referente ao período compreendido entre Março de 2022 e Setembro de 2022, constando a assinatura da autoridade pública nomeante. 02-Cópia da folha de pagamento de todos os servidores efetivos, comissionados, funções de confiança e contratados de forma temporária, especificada por servidor e por verba recebida, relativas ao período compreendido entre Março de 2022 a Setembro de 2022. 03-Cópia de todos os contratos administrativos firmados entre o Município e servidores contratados de forma temporária e dos respectivos processos seletivos de contratação referentes ao período compreendido entre Março de 2022 e Setembro de 2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do portal de transparência sinaliza para um gasto de pessoal crescente e muito ampliado em relação ao contingente, principalmente temporário, verificado no mês de Dezembro do ano de 2021. Em análise preliminar ainda se verifica que há um pagamento exorbitante e reiterado de horas extras que se repete em igualdade de números a cada mês. O Poder Executivo fora notificado sobre a requisição de documentos relativos ao gasto com pessoal através do Requerimento nº 016/2022, relativo ao período de Janeiro/2021 a Fevereiro/2022, sendo que o requerimento fora atendido de forma parcial, estando pendente o seu cumprimento. Desde já o Poder Executivo deve ser cientificado que é dever daquele Poder prestar as informações requisitadas, principalmente quanto à remessa dos contracheques com detalhamento das verbas pagas, as quais não estão protegidas por sigilo, conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores, constituindo-se em descumprimento o não envio dos documentos. De posse da documentação requisitada, somada àquela já disponível na Câmara Municipal, a Comissão de Fiscalização Financeira poderá cumprir o que lhe cabe, realizando o seu trabalho e fiscalização do gasto de pessoal do Poder Executivo Municipal, com a verificação de legalidade com o gasto de pessoal, admissão, pagamentos de valores relativos, principalmente horas extras. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
REQUERIMENTO 0037/2022
Reunião: 14/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que sejam prestadas as seguintes informações ao Poder Legislativo, no prazo de lei, para o cumprimento do processo fiscalizatório a seguir especificados: 01-Que seja enviado ao Poder Legislativo a cópia integral do Processo Licitatório nº 082/2022, Carta Convite nº 004/2022, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento feitos em favor da empresa contratada neste Processo Licitatório denominada Letícia de Barros Esteves-MEI, CNPJ nº 45.196.592/0001-05. 02-Que seja enviado ao Poder Legislativo ato de nomeação da servidora Alba Ludjan de Faria para o cargo comissionado de Chefe de Departamento de Comunicação e Eventos. 03-Que seja enviado ao Poder Legislativo a informação acerca de quais são os requisitos de acesso ao cargo e as atribuições desempenhadas pelo ocupante do Cargo de Chefe de Departamento de Comunicação e Eventos, haja vista que não há previsão de atribuições para os cargos de chefia na Lei Complementar nº 029/2014. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos e o cumprimento das leis. Ao que consta o Município possuiria um Departamento de Comunicação e Eventos, o qual estaria sendo chefiada pela Servidora Alba Ludjan de Faria. Contudo, na Lei Complementar nº 029/2014 não constam os requisitos de acesso ao cargo e nem mesmo suas atribuições. Portanto, qual a base legal para o desempenho de funções? Pagamento por quais serviços? E, mesmo tendo um Departamento de Comunicações e Eventos vinculado ao Gabinete do Prefeito o Município contratou a empresa denominada Letícia de Barros Esteves, CNPJ nº 45.196.592/0001-05, com endereço e sede no Município para prestar serviços de “assessoria de comunicação e Marketing. Portanto, tendo em vista que os documentos não estão incluídos no portal da transparência, apenas o contrato nº 082/2022, requisitam-se os demais documentos para realização do processo de fiscalização para fins de verificação da regularidade jurídica.
REQUERIMENTO 0036/2022
Reunião: 14/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que sejam prestadas as seguintes informações ao Poder Legislativo para o cumprimento do processo fiscalizatório acerca das receitas e despesa com a iluminação pública no Município de Martinho Campos, inclusive Distritos: 01-Valor da arrecadação mensal feita pelo Município com a contribuição para o custeio da iluminação pública no período compreendido entre Janeiro/2021 e Setembro/2022. 02-Valor da despesa mensal feita pelo Município com o custeio da iluminação pública no período compreendido entre Janeiro/2021 e Setembro/2022. 03-Valor da despesa mensal feita pelo Município com a empresa prestadora de serviços para a iluminação pública no período compreendido entre Janeiro/2021 e Setembro/2022. 04-Valor do investimento em extensão de rede elétrica para iluminação pública feito pelo Município no período compreendido entre Janeiro/2021 e Setembro/2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos e o cumprimento das leis. O Município promove a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública, cujos recursos, pela natureza do tributo, devem ser destinados ao pagamento da iluminação pública e o investimento em extensão de rede elétrica para instalação da iluminação pública. Os valores acerca do tributo, o custeio com a manutenção dos serviços da iluminação e os eventuais valores investidos em extensão de rede não estão disponíveis no portal da transparência de forma detalhada, o que dificulta o processo de fiscalização. Os moradores sempre nos enviam reclamação acerca do serviço de iluminação pública, pela falta de lâmpadas e de instalação de luminárias, além do investimento em extensão de rede elétrica, principalmente em locais onde há cobrança da contribuição e não há oferta do serviço de iluminação.
REQUERIMENTO 0034/2022
Reunião: 09/09/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17 (Dez milhões e setecentos e quarenta e um mil e noventa e seis reais e dezessete centavos). 02-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos às obras de construção e ou reforma realizadas pela empresa H2F em razão do contrato firmado com o Município, dentre as quais as obras de reforma do PSF, Quadra de Esportes e CRAS no Distrito de Buriti-Grande; reforma do Prédio da Subprefeitura do Distrito de Ibitira, dentre outras que tenham sido executadas ou estejam em andamento sob responsabilidade da citada empresa desde a sua contratação. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do portal da transparência do Município apenas Edital de licitação, ata e homologação de resultado em relação nº 097-2021, não permitindo acesso aos dados para que se realize o processo de fiscalização sobre o citado ato de contratação, com valor total de R$10.741.096,17. Da ata consta que o processo licitatório em questão teve uma única concorrente, a empresa H2F, com sede em Brasília-DF. Verificando-se o portal da transparência mantido pelo Poder Executivo constam apenas empenhos isolados acerca dos valores aplicados em reforma e ou construções sob responsabilidade da empresa H2F, dentre eles a reforma do PSF, quadra de esportes e CRAS do Distrito de Buriti-Grande, prédio de subprefeitura no Distrito de Ibitira, cujos valores informados denotam possíveis irregularidades que reclamam fiscalização e conferência. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0031/2022
Reunião: 01/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a matéria contida no PLC nº 007/2022, que propõe alteração da tabela de remuneração de forma isolada com concessão de aumento isolado para os ocupantes do cargo público de Assistente Técnico Pedagó gico (ATP-NSA), requer seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo legal, razões escritas assinadas pelo Sr. Prefeito e acompanhado de parecer jurídico subscrito pelo corpo jurídico do Município atestando e se responsabilizando pelos efeitos jurídicos relativos ao citado PLC. JUSTIFICATIVA O Procurador Geral Legislativo emitiu parecer jurídico sobre o conteúdo do PLC 007/2022, o qual prevê aumento isolado para cargo constante da Lei Complementar nº 029/2014, o qual sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria proposta na forma a seguir resumidamente demonstrada. Segundo a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, o texto proposto fere a isonomia quando se propõe aumento na ordem de 62,81% para os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, em detrimento dos demais servidores públicos municipais, tendo em vista que todos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 029/2014 e integram um único plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, a concessão do aumento viola os princípios da legalidade e da isonomia. De um universo de mais de 676 servidores que constam da folha de pagamento do Município, grande parte deles abrangidos pelo disposto na Lei Complementar nº 029/2014, apenas 23 seriam beneficiados com aumento na ordem de 62,81%. Não há uma explicação lógica-jurídica entre o valor informado como sendo atual e o custo futuro, pois, não há informação sobre o valor da remuneração atual do cargo. Sob o aspecto de legalidade, a Procuradoria sustenta em parecer que o PLC 007/2022 foi enviada a esta Casa Legislativa desacompanhado do relatório de impacto orçamentário e financeiro na forma determinada pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. O relatório apresenta dados inconsistentes e sem lastro de cálculo que nos permite concluir pela sua regularidade. O Sr. Prefeito Municipal e seu Corpo Jurídico estiveram em audiência pública nesta Câmara Municipal sustentando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Portanto, diante dos possíveis desdobramentos jurídicos sobre a matéria em relação aos demais servidores do Município e até no âmbito do Ministério, requeremos que o Sr. Prefeito e o seu Corpo Jurídico subscrevam documento no qual exponham suas razões por escrito sobre quais razões sustentam a constitucionalidade e a legalidade do PLC nº 007/2022.
REQUERIMENTO 0030/2022
Reunião: 24/06/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o processo fiscalizatório e o indício de ilegalidade e desvios de recursos públicos do Município, vem perante o plenário deste Poder Legislativo requerer a instauração de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os seguintes fatos determinados, para os quais se requer sejam fixado prazo inicial de 120 (Cento e vinte) dias, com possibilidade prorrogação, conforme exigir os trabalhos da CPI, para apuração de dos seguintes fatos a seguir especificados: 01-Fato 01. Contratação Empresa Flash Minas TV Produtora e MARKETING EIRELLI-EPP. Verificação de regularidade jurídica e de efetiva prestação dos serviços contratados pelo Município junto à empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP, CNPJ nº 11.360.555/0001-60, no valor de R$17.000,00 (Dezessete mil reais) realizado entre os anos de 2021 e 2022. 02-Fato 02. Adesão Ata Licitação. Aquisição Produtos. Verificação de regularidade jurídica e de efetiva contratação e entrega de produtos adquiridos, valores pagos e sua precificação, feito pelo Município de Martinho Campos, através de adesão ao Processo Licitatório nº 006/2021 (Prefeitura Municipal de Capela, Estado de Sergipe), tendo como contratada a empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95, no valor de R$ 622.110,00 (Seiscentos e vinte e dois mil e cento e dez reais). JUSTIFICATIVA Fato 01. Contratação de Serviços. O Município promoveu a contratação da empresa Flash Minas para prestação de serviços de produção, edição e direção de programa especial da Cidade de Martinho Campos. A referida contratação teria ocorrido no mês de Janeiro de 2022. Há indícios claros e suficientes de fraude em licitação, pagamento por serviço que não fora efetivamente prestado ao Município, além de desvio de recurso públicos. Fato 02. Aquisição de Produtos. O Município promoveu a adesão à uma ata de licitação feita pela Prefeitura capela, Estado de Sergipe, para aquisição de diversos bens para a educação utilizando recursos públicos que seriam fornecidos pela empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95. Há indícios de superfaturamento de preços e desvio de recursos públicos, o que reclama investigação.
REQUERIMENTO 0027/2022
Reunião: 02/06/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, a determinar o envio de ofício requisição ao Poder Executivo, para que seja prestada informação à Câmara Municipal sobre a destinação e a efetiva aplicação dos recursos públicos transferidos ao Município pelo Estado de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 no ano de 2021, recurso esse inicialmente destinado à reativação da maternidade do Hospital Dr. Odilon de Andrade, neste Município. JUSTIFICATIVA O Município de Martinho Campos recebeu em maio de 2021 o repasse de verba estadual no valor de R$500.000,00 para reativação da área de maternidade do Hospital Dr. Odilon de Andrade. A verba veio de emenda parlamentar enviada pelos Deputados Estaduais Lafayette Andrada e Antônio Carlos Arantes, atendendo à um pedido feito por este Vereador. Portanto, requer-se que o Município preste informação acerca do efetivo recebimento e aplicação deste recurso para a finalidade constante da indicação na emenda parlamentar, assim como eventual prestação de contas enviada pelo Município ao Estado de Minas Gerais.
Veja mais...
Ofício:
0002/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Lourdes Aparecida da Silva
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0001/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0031/2021
Data:
07/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0030/2021
Data:
29/11/2021
Destinatário:
THIAGO GERHARDT DE CAMARGO
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0029/2021
Data:
29/11/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0028/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0027/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0026/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0025/2021
Data:
21/09/2021
Destinatário:
Thiago Gerhardt de Camargo
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0024/2021
Data:
10/09/2021
Destinatário:
Thiago Gerhardt de Camargo
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0023/2021
Data:
10/09/2021
Destinatário:
Thiago Gerhardt de Camargo
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0022/2021
Data:
10/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0021/2021
Data:
05/08/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0020/2021
Data:
05/08/2021
Destinatário:
Antônio Carlos Arantes
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0019/2021
Data:
20/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0018/2021
Data:
06/04/2021
Destinatário:
Greyce de Queiroz de Elias
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0017/2021
Data:
25/03/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0015/2021
Data:
12/02/2021
Destinatário:
Divino José da Silva
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0014/2021
Data:
01/02/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0013/2021
Data:
26/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0012/2021
Data:
26/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0011/2021
Data:
26/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0010/2021
Data:
21/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0009/2021
Data:
21/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0008/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0007/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0006/2021
Data:
08/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0005/2021
Data:
07/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0004/2021
Data:
07/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0003/2021
Data:
07/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0002/2021
Data:
07/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0001/2021
Data:
07/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Veja mais...
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 00001/2024
Protocolado: 05/02/2024
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Municipio de Martinho Campos- Alteração Lei Orgânica do Municipio- Adequação Emenda Constitucional nº 126/2022- Alteração Art. 126-A Caput e § 1º -Vigência Lei Orçamentaria Ano 2024.
Data: Situação: Por:
05/02/2024 Proposição protocolada
06/02/2024 Ata de apresentação do projeto
06/02/2024 Emenda Modificativa Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa
20/02/2024 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa
20/02/2024 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
05/03/2024 Ata de Aprovação em Segundo Turno
06/03/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: ELO - Emenda à Lei Orgânica 1/2024
Projeto de Lei 00048/2024
Protocolado: 03/12/2024
Autor(es): Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos - Declaração de Utilidade Pública - Entidade Associativa - Associação Bloco da Baratona - Providências.
Data: Situação: Por:
03/12/2024 Proposição protocolada
03/12/2024 Ata de apresentação do projeto
26/12/2024 Proposição de Lei José Maria da Silva
27/12/2024 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva
30/12/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2237/2024
Projeto de Lei 00018/2024
Protocolado: 28/05/2024
Autor(es): Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos- Princípio de Publicidade- Controle de Frota, Veículos, Máquinas e Equipamentos Públicos- Providências.
Data: Situação: Por:
28/05/2024 Proposição protocolada
04/06/2024 Ata de apresentação do projeto
25/06/2024 Ata solicitando vista ao projeto
06/08/2024 Emenda Modificativa José Edmar da Costa
13/08/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
20/08/2024 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva
20/08/2024 Proposição de Lei José Maria da Silva
03/10/2024 Ato de Promulgação Mesa Diretora | José Maria da Silva | Mesa Diretora
03/10/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2226/2024
21/08/2025 Ato Administrativo/ Acórdão/ Certidão de Trânsito em Julgado
Projeto de Lei 00010/2023
Protocolado: 02/03/2023
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REQUISITOS LEGAIS E FÁTICOS - ENTIDADE ASSOCIATIVA - PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
02/03/2023 Proposição protocolada Divino José da Silva | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
02/03/2023 Anexo 1 do Projeto de Lei
07/03/2023 Ata de apresentação do projeto
04/04/2023 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
05/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito José Maria da Silva
10/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva | Mesa Diretora
17/04/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2166/2023
26/04/2023 Retificação de Ofício José Maria da Silva
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei Complementar 00007/2022
Protocolado: 20/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos
Ementa:
Concede Revisão Geral e Anual - Art. 37, X, Constituição Federal - Subsídio Agentes - Políticos Eletivos - Poder Executivo Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
05/05/2022 Proposição protocolada
23/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Lei 00060/2021
Protocolado: 26/10/2021
Autor(es): Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Institui o Selo “Empresa Amiga da Maternidade” no território de Martinho Campos/MG e dá outras providências, e dá outras providências“
Data: Situação: Por:
26/10/2021 Proposição protocolada
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei 00032/2021
Protocolado: 25/06/2021
Autor(es): Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONECTIVIDADE MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data: Situação: Por:
25/06/2021 Proposição protocolada
29/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
06/08/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Mesa Diretora
24/08/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
31/08/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
02/09/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
02/09/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
21/10/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2091/2021
Projeto de Lei 00031/2021
Protocolado: 25/06/2021
Autor(es): Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2002/2018 - Dispõe sobre as restituições, reposições e indenizações de importâncias recebidas, indevidamente, por Servidor Público Municipal e Agentes Públicos e dá outras providências
Data: Situação: Por:
25/06/2021 Proposição protocolada
29/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
03/08/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Mesa Diretora
03/08/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
10/08/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
11/08/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
11/08/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição
20/08/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2085/2021
Projeto de Lei 00030/2021
Protocolado: 22/06/2021
Autor(es): Divino José da Silva
Coautor(es): Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, José Maria da Silva, Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos – Poder Legislativo Municipal - Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, CF/88 – Remuneração – Servidores – Revisão – Índice.
Data: Situação: Por:
22/06/2021 Proposição protocolada
22/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
29/06/2021 Parecer favorável das comissões Mesa Diretora
29/06/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
06/07/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
07/07/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
08/07/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
19/07/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2077/2021
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PO - Portarias 12/2024
Autor: Mesa Diretora
Sancionada: 09/02/2024
Iniciativa: Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidora Pública- Saldo de Banco de Horas- Providências.
ELO - Emenda à Lei Orgânica 1/2024
Autor:
Sancionada: 06/03/2024
Iniciativa: Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Municipio de Martinho Campos- Alteração Lei Orgânica do Municipio- Adequação Emenda Constitucional nº 126/2022- Alteração do Art. 126-A caput e § 1º- Vigência Lei Orçamentaria Ano 2024.
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