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570 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0097/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 24/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que inicie Projeto de Lei Complementar para alteração da Lei Complementar que fixa o piso municipal dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica, para possibilitar a inclusão dos diretores e vice-diretores no Anexo I, para recebimento do piso do magistério. JUSTIFICATIVA O piso nacional dos profissionais da educação básica foi regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008, cabendo ao Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Economia a edição de ato administrativo para a atualização do valor do piso a cada ano, o qual, em 2023, foi reajustado em 14,95% (quatorze ponto noventa e cinco por cento), chegando ao valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para uma jornada de até 40 horas semanais. Para regulamentar a matéria no âmbito do Município de Martinho Campos, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2023, na data de 12 (doze) de setembro de 2023, que fixou o piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica. Embora a lei estabeleça que são considerados servidores do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, o projeto de lei complementar nº 010/2023 abrangeu apenas o Professor PEB I, Professor PEB II, Especialista em Educação, Professor de Atendimento Educacional especializado. Outrossim, considerando que a iniciativa da matéria é da competência do Chefe do Poder Executivo, sugere-se o envio de projeto de lei complementar ao Legislativo para alteração da respectiva Lei Complementar para inclusão dos profissionais não contemplados para recebimento do respectivo piso.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0096/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 24/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo a instalação de placas de sinalização de trânsito, proibindo o estacionamento de veículos automotores na lateral da Avenida Cel. Pedro Lino (indo sentido a Bom Despacho, do lado direito da via), da altura do Topa Tudo ao Supermercado Olegária e implantação de faixa para travessia na referida localidade. JUSTIFICATIVA Trata-se de uma via pública com intenso fluxo de veículos automotores, sobretudo, de grande porte, já que por ela passa a BR 364. Além do que, na localidade há alguns comércios e um templo evangélico, o que aumenta ainda mais o trânsito de veículos e leva alguns motoristas a desrespeitarem as normas de trânsito e estacionarem em frente às garagens das residências no referido espaço. Outrossim, a faixa de pedestres possibilitará a travessia da via com segurança e a proibição de estacionamento na lateral da via evitará transtornos e impedimentos para que os moradores retirem seus veículos de suas garagens.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0095/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 17/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultanva Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, referendum" do Plenário desta egrégia Casa, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que promova ampla publicidade em sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura, mídias digitais e demais instrumentos de publicidade para informar ao público em geral sobre p. direito de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos "a salas de cinema, çineçlubes, teatros. espetáculos musicais e circenses e eventos educativps. esportivos, de lazer e de entretenimento. em todo o território nacional, promovi4ps por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares", garantida pela Lei Federal no 12.93312013, bem como que autorize alvarás para funcionamentos de eventos apenas que pbservem respectivo direito e promova a respectiva fiscalização do seu cumprimento. JUSTIFICATIVA A Lei Federal no 12.933/2013 criou o direito de meia entrada (50% do valor máximo cobrado) para estudantes e estendeu esse benefício a pessoas com deficiências e seus acompanhantes, quando necessário, e aos jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos, desde que cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadlÚnico) e que tenham renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos. Todavia, sabe-se que esse direito não tem sido observado nos diversos eventos e festividades, dentre outros, que têm sido realizados em nosso Município e que não há qualquer tipo de fiscalização ou punição por seu desrespeito. Além do que, acredita-se que grande parte dos interessados se quer têm conhecimento de sua existência legal. Outrossim, considerando a justa previsão, há que se exigir que todos os organizadores de eventos culturais e artísticos, dentre outros, respeitem o direito esse.direito e que o Poder Executivo promova fiscalização para o seu cumprimento.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0094/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 17/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a LeiOrgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, "indica à Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que institua de forma oficial e no calendário municipal, nos meses de outubro e novembror um diapara promover evento/palestra de caráter educativo com vistas a sensibilizar a população sobre o câncer e suas particularidades. JUSTIFICATIVA O Outubro Rosa e o Novembro Azul são campanhas que visam chamar atenção da população para a suma relevância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e de próstata, respectivamente. As campanhas de prevenção ao câncer desempenham um papel fundamental para evidenciar a necessidade de se adotar hábitos saudáveis, realizar exames regulares e buscar tratamento adequado. Elas ajudam a salvar vidas ao promover a detecção precoce e oferecer informações essenciais sobre a doença. Diante do exposto, visando a promoção do bem-estar e da saúde da população martinho-campense, urge a necessidade de sensibilizar homens e mulheres sobre a importância do autocuidado.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0093/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que promova a solução do gravíssimo problema do lixão existente no Distrito de Ibitira, criando uma usina de reciclagem e tratamento do lixo no Distrito.    JUSTIFICATIVA     É do conhecimento de todos, sobretudo da Prefeitura Municipal, o gravíssimo problema vivenciado no Distrito de Ibitira quanto à destinação do lixo, sendo que a coleta é descartada na forma de lixão, o que, além de ilegal em relação à atual legislação, causa sérios riscos ambientais e aos moradores do Distrito.     Portanto, requer se digne a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a incluir no orçamento, estrutura e implantar uma usina de reciclagem e tratamento do lixo, extinguindo-se o lixão existente no Distrito, para que esse gravíssimo problema seja terminantemente solucionado, preservando-se o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores do Distrito.  
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0092/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Municipal de Saúde duas medidas na área de saúde para o Distrito de Ibitira: A) Abertura de farmácia todos os dias. B) Reativar o Atendimento das Especialidades Médicas.    JUSTIFICATIVA     O Distrito de Ibitira possui atendimento parcial na farmácia para o fornecimento de medicamentos à população do Distrito, sendo que não funciona todos os dias, o que limita o acesso à medicação e consequente no tratamento em saúde. Desta forma, é de vital importância que a farmácia possa estar funcionando todos os dias da semana para atendimento da nossa população.     Havia no Distrito o atendimento médico de especialidades, sendo que este serviço foi encerrado e não está mais disponível, o que tem dificultado demais a vida dos moradores do Distrito, reduzindo a qualidade de vida da população, sendo que a maioria não possui recursos custear consulta com especialistas. Portanto, requer seja reativado ao atendimento médico de especialidades no Distrito.   
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0091/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova o reparo, limpeza e conservação de coletora fluvial (Bueiro) existente na Rua Faustino Gonçalves esquina com Rua Conceição Camargo, no Distrito de Ibitira.    JUSTIFICATIVA     Consta uma coletora de água pluvial existente na Rua Faustino Gonçalves esquina com Rua Conceição Camargo, no Distrito de Ibitira, que está em péssimo estado, reclamando reparo, limpeza e conservação, causando transtorno e gerando reclamação por parte dos moradores e usuários da via.     A estação das chuvas está se aproximando, sendo a coletora um importante instrumento para manter a organização da via pública e o escoamento de água pluvial. Portanto, é muito importante que seja feito o reparo, a limpeza e a conservação da coletora.  
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0090/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que implemente esforços junto à Polícia Militar para intensificação do policiamento ostensivo no perímetro do distrito de Ibitira, em especial, suas praças públicas.    JUSTIFICATIVA     Na perspectiva de preservar a paz, proteger as pessoas e seus patrimônios, o trabalho da Polícia Militar no combate e na repreensão ao crime é de suma relevância e de urgente necessidade para a localidade citada.    Apesar do número reduzido de policiais militares em nosso município, a presença dessa guarnição na localidade, de forma contínua e ostensiva, inibirá ações criminosas e proporcionará aos cidadãos um ambiente mais seguro.    Portanto, visando o bem-estar e a segurança coletivos, urge a necessidade de reforços da segurança no distrito de Ibitira.    
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0089/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que intensifique a fiscalização e apreensão de animais soltos nas vias públicas dos povoados, distritos e sede do Município.     JUSTIFICATIVA     Este Parlamentar tem se deparado com animais soltos nas vias públicas de nossos distritos, em especial, na rodovia que corta o Distrito de Ibitira e também na sede, nas imediações do trevo de nosso município, praças e nos demais logradouros públicos, portanto, essa situação requer uma atenção especial do Poder Público, além de estar recebendo inúmeras reclamações quanto à situação.    De acordo com o artigo 207 do Código de Posturas do Município: “Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Prefeitura” e somente serão retirados mediante pagamento de taxa de manutenção    Animais soltos na estrada representam um perigo significativo para os condutores veiculares, podendo causar acidentes graves que levam a danos materiais, lesões e até mesmo perda de vidas.     Outossim, é imprescindível que sejam tomadas medidas por parte da Administração Pública, como fiscalização e recolhimento desses animais, para prevenir as situações de risco citadas e assim promover a segurança do nosso povo e de todos os que utilizam nossas vias. 
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0088/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando-lhe que promova publicidade em suas redes sociais do direito de meia-entrada aos professores em “casas de espetáculos, shows, parque de exposições e praças desportivas que promovam atividades de lazer e cultura”, garantida pela Lei Municipal nº 1876/2013, bem como que autorize alvarás para funcionamentos de eventos apenas que observem respectivo direito e promova a respectiva fiscalização do seu cumprimento.    JUSTIFICATIVA     A Lei Municipal nº 1876/2013 criou o direito de meia entrada (50% do valor máximo cobrado) para professores da rede pública e privada do município de Martinho Campos em casas de espetáculos, shows, parques de exposições e praças desportivas que promovam atividade de lazer e cultura.    Todavia, sabe-se que esse direito não tem sido observado nos diversos eventos e festividades que se realizam em nosso Município e que não há qualquer tipo de fiscalização ou punição por seu desrespeito. Além do que, acredita-se que grande parte dos interessados se quer têm conhecimento de sua existência legal.    Infelizmente, ingressos para eventos culturais e artísticos, festividades, shows, dentre outros, muitas vezes, possuem valores elevados e até abusivos, o que impossibilita o acesso de classes menos favorecidas economicamente, como é o caso dos professores de nosso Município, que vem enfrentando diversos obstáculos para garantia dos seus direitos mínimos, como revisão anual, piso municipal, etc.    Outrossim, considerando a justa previsão em lei municipal, há que se exigir que todos os organizadores de eventos culturais e artísticos, dentre outros, respeitem o direito de meia entrada dos professores e que o Poder Executivo promova fiscalização para o seu cumprimento.  
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0087/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que edite norma para regulamentação e implementação da REURB em nosso Município.      JUSTIFICATIVA     É de conhecimento público que há diversos núcleos urbanos irregulares em nosso Município, o que configura um grave problema social que impede o avanço socioeconômico (a exemplo da ausência de arrecadação de impostos como ITBI e IPTU) do Município e distancia os cidadãos da efetiva implementação de seus direitos constitucionais à moradia e à dignidade da pessoa humana, previstos como direito sociais no artigo 6º da Constituição Federal.     De acordo com o artigo 23, inciso IX, é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”, o que não se resume apenas em ter um teto para morar, mas sim, ter acesso a moradia digna ou moradia adequada, ou seja, que as famílias possam residir em um local sem o receio de remoção, com acesso a serviços, bens públicos, infraestrutura adequada (rede de esgoto, fornecimento de água, energia elétrica, escolas, coleta de lixo etc.).    A Lei Federal nº 13.465/2017 estabeleceu a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas (REURB), “estabelecendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.     De acordo com essa norma, dentre os legitimados a requerer e promover a REURB, estão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta, os quais poderão iniciar o procedimento de ofício ou com a provocação dos demais legitimados.    Ressalte-se que essa norma federal é de ordem pública e de aplicação cogente, logo, ciente da existência de núcleos urbanos informais, o Município deve proceder à regularização fundiária.     Outrossim, sugere-se ao Poder Executivo a regulamentação de normas para implementação da Regularização Fundiária Urbana – REURB no âmbito do Município de Martinho Campos, englobando as modalidades REURB de Interesse Social – REURB-S (aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda) e REURB de Interesse Específico – REURB-E (aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na forma anterior) e, após respectiva regulamentação, inicie processo administrativo para sua implementação. 
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0086/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que firme parceria para implementação da prática de Equoterapia em nosso Município, em especial, para crianças autistas.    JUSTIFICATIVA     Desde 1997, o Conselho Federal de Medicina reconhece a Equoterapia  como tratamento a ser incorporado aos métodos e técnicas direcionados aos programas de reabilitação de pessoas com necessidade especiais.    A Equoterapia ou terapia assistida por cavalos é um método terapêutico que utiliza o cavalo por meio de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.      Somente a partir Lei Federal nº 13.830/2019, é que essa prática foi definida como um “método de reabilitação, que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação, e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência”.    Todavia, apesar do Ministério da Saúde ter uma Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, esse sistema não disponibiliza esse meio de reabilitação. Por força da Lei Federal nº 13.860/2019, tornou-se obrigatório que os planos de saúde ofereçam a Equoterapia, todavia, sabemos que a maioria da população não possui um plano de saúde.    Outrossim, com o objetivo de garantir o acesso a esse método terapêutico às pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais, espera que o presente pleito seja acolhido pelo Poder Executivo. 
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0085/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que providencie a limpeza da Rua Anselmo Albino, nas mediações do nº 72, neste Município (imagens constantes no anexo I).    JUSTIFICATIVA     Na referida localidade, além do mato alto, têm se acumulado entulho e lixo, sendo  de suma urgência a promoção de sua limpeza pela Administração Pública.    A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para se garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças.     Outrossim, indica-se ao Poder Executivo que seja efetuada a limpeza do referido local, valendo esclarecer que o objeto da presente indicação foi reivindicado a este Vereador por vários moradores ao seu entorno.   
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0084/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a construção de lombada/passagem elevada com faixa de pedestres em frente ao consultório odontológico da Dra. Débora Araújo, assim como em frente ao Skalla Auto Posto.    JUSTIFICATIVA     As vias supracitadas apresentam grande tráfego de veículos e de pessoas, em especial, pais e seus filhos, que necessitam atravessar a localidade rumo à Creche Mãe Bolinha.    A implementação das passagens com as faixas representa uma estratégia de promoção e proteção à integridade física da população Martinhocampense, assim sendo, é imprescindível que o Poder Executivo aja em prol do bem-estar coletivo. 
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0083/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova operação tapa buracos da Rua José Raimundo dos Santos, esquina com a Rua Belo Horizonte (imagens constantes no anexo I).    JUSTIFICATIVA     O desgaste sofrido na localidade vem se intensificando já faz algum tempo, gerando queixas recorrentes por parte dos moradores e dos condutores veiculares que se veem obrigados a desviar de incontáveis buracos, acarretando deteriorações do veículo, assim como riscos à segurança pública, à medida que aumenta a possibilidade de que ocorram acidentes de trânsito.     Há aprovação de dotação orçamentária prevista no orçamento do ano de 2023 para manutenção e conversação de vias, além de ser uma necessidade premente dos moradores e usuários das vias públicas. Portanto, diante do exposto, visando o bem-estar e a segurança coletivos, urge a necessidade de reparos das ruas em questão.   
REQUERIMENTO 0043/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que preste informações e documentos à Câmara Municipal, informando o motivo do não pagamento do auxílio para o transporte dos alunos de curso superior, cujo direito está previsto na Lei Municipal nº 2.128/2022.    JUSTIFICATIVA  O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis.    Os estudantes têm nos procurado na Câmara informando que o Município não tem feito o pagamento dos valores relativos ao auxílio transporte concedido aos estudantes do ensino superior, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.128/2022. Portanto, faz-se necessário que o Poder Executivo preste informações acerca do descumprimento da referida lei.  
REQUERIMENTO 0042/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que preste informações e documentos ao Poder Legislativo, informando onde está localizada a Subprefeitura do Distrito do Buriti Grande, bem como, onde foram investidos os R$54.432,52 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) relativos ao empenho de nº 1088 expedido pelo Município que consta do portal da transparência que teriam sido investido na subprefeitura de Buriti Grande.    JUSTIFICATIVA  O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis.    Em levantamento junto ao portal da transparência do Município e da página “Fiscalizado com o TCE”, foi identificado o empenho de 1088, que se referiria a valores relativos à reforma realizada na Subprefeitura do Distrito de Buriti Grande, todavia, este Parlamentar desconhece sua existência, além do que, não está claro no referido documento, quais os serviços e melhorias foram implementadas no referido imóvel público.  Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.  
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REQUERIMENTO 0041/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando os servidores municipais engenheiros, Sr. André Júnior de Oliveira e o Sr. Gilvan Vieira Dantas, para que compareçam na sessão deste Poder Legislativo prevista para acontecer no dia 10 (dez) de Outubro de 2023, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Câmara Municipal.  JUSTIFICATIVA  O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis.    Consta do portal de transparência do Município, que através do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57, no valor total de R$10.741.096,17 (dez milhões, setecentos e quarenta e um mil, noventa e seis reais e dezessete centavos), para prestação de serviços de engenharia, como manutenção/adequação predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para reavaliação de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais públicas do Município.    Ocorre que, já houve inúmeros requerimentos para fiscalização das respectivas obras, contudo, o Poder Executivo omite-se em respondê-los, razão pela qual este Parlamentar entendeu por bem convocar o responsável pela Secretaria Municipal de Obras e pelo Departamento de Projetos do Município, os quais são responsáveis pelo acompanhamento da execução do respectivo contrato.     O art. 29 da Lei Orgânica do Município1 estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de servidor público. Desta forma, requer seja determinada a convocação dos servidores acima, a fim de que compareçam perante este Poder Legislativo e possam prestar informações ao Povo representado sobre o planejamento, a organização, a articulação, a fiscalização, a coordenação e execução de projetos relativos às diversas obras realizadas em nosso Município pela empresa H2F. 
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MOÇÃO 0005/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória aos estudantes Ana Luíza Pereira dos Santos, Gabriel da Silva Oscar, Matheus Silvestre Martins Santos e Pedro Henrique Pereira dos Santos, alunos da  Escola Estadual Dr. José Gonçalves, instalada em nosso Município, pelo brilhante desempenho na 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP/IMPA, todos contemplados com Menção Honrosa.    JUSTIFICATIVA    A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, criada no ano de 2005, é um projeto voltado para escolas públicas e privadas brasileiras, cujo público alvo são os alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. É realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.    No ano 2022, mais de 18,1 milhões de estudantes de todo o Brasil participaram dessa olimpíada. Os estudantes Matheus Silvestre Martins Santos,  filho de Jaqueline França Martins e Roberto Silvestre, Pedro Henrique Pereira dos Santos e Ana Luíza Pereira dos Santos, filhos de Fernando Henrique dos Santos e Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, Gabriel da Silva Oscar, filho de Lucineia Márcia da Silva e Rogério Silva Oscar,  destacaram-se pelo seu comprometimento e dedicação aos estudos, tornando-se motivo de muito orgulho não apenas para suas famílias e escola, como também para todo nosso município, merecendo o sincero reconhecimento deste Poder Legislativo.    Portanto, requer, após aprovação Plenária, seja entregue a esses estudantes, alunos da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, via placa específica, esta homenagem a fim de valorizar o brilhante desempenho dos agraciados.  
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0082/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a realização de pavimentação asfáltica ou que promova reparo e manutenção no calçamento da Rua Olegário Maciel (da altura da Caixa Econômica até o Auto Posto Skalla) e na Rua Modesto Lima (da altura da Oficina do Sr. Jeremias até a Pizzaria Atitude). JUSTIFICATIVA As duas vias indicadas possuem revestimento de blocos paralelepípedos, todavia, estão com vários locais irregulares, desnivelados e com blocos soltos, situação que se arrasta por longos anos. Ocorre que, além da situação ser propícia para a acidentes de trânsito, é comum que ambulâncias que se deslocam do Hospital Dr. Odilon de Andrade utilizem essas duas vias para ter acesso à avenida principal do município, muitas das vezes, levando pacientes, todavia, devido à situação precária que estão essas ruas, é nítido o desconforto que esses pacientes enfrentam. Outrossim, caso não seja possível a pavimentação asfáltica desses logradouros, solicita-se ao Poder Executivo que providencie, ao menos, reparos no calçamento existente, com a finalidade de oferecer maior segurança e conforto aos usuários.
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