Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
621 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0015/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 30/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo a instalação de placas de sinalização, bem como pintura refletiva dos quebra-molas na via de entrada do Distrito de Buriti Grande, neste município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação para instalação de placas de sinalização, bem como a pintura refletiva dos quebra-molas na via de entrada do Distrito de Buriti Grande, justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança viária aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pelo local. A ausência ou deficiência de sinalização adequada, aliada à falta de visibilidade dos redutores de velocidade, especialmente no período noturno ou em condições climáticas adversas, aumenta significativamente o risco de acidentes, podendo causar danos materiais e colocar em risco a integridade física da população. A instalação de placas de advertência e a pintura refletiva dos quebra-molas permitirão melhor percepção dos condutores, contribuindo para a redução da velocidade e promovendo um trânsito mais seguro e organizado. Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo e grande impacto, que atende diretamente ao interesse público. Ressalta-se que a via de acesso ao Distrito possui fluxo constante de veículos, sendo essencial a adoção de melhorias que garantam segurança e tranquilidade aos moradores e visitantes da comunidade. Diante do exposto, a implementação das referidas ações se mostra urgente e necessária, visando preservar vidas e melhorar as condições de trafegabilidade no local. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0014/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 30/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a aquisição de mini caçambas (lixeiras) para serem distribuídas pelo município, principalmente em praças públicas e equipamentos públicos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação para aquisição de mini caçambas (lixeiras) a serem distribuídas pelo município, especialmente em praças públicas e demais equipamentos públicos, fundamenta-se na necessidade de promover a adequada destinação dos resíduos sólidos, contribuindo para a limpeza urbana e a preservação do meio ambiente. A ausência ou insuficiência de lixeiras em locais de grande circulação favorece o descarte irregular de resíduos, ocasionando acúmulo de lixo em vias públicas, poluição visual, proliferação de insetos e riscos à saúde da população. Além disso, compromete a conservação dos espaços públicos, que são fundamentais para o lazer, convivência social e bem-estar da comunidade. A instalação de mini caçambas em pontos estratégicos facilitará o descarte correto de resíduos pelos cidadãos, incentivando práticas de educação ambiental e fortalecendo o senso de responsabilidade coletiva quanto à manutenção da cidade limpa e organizada. Ressalta-se ainda, que a medida contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, valorização dos espaços públicos e apoio às ações de limpeza urbana já desenvolvidas pelo município. Diante do exposto, a aquisição e instalação das referidas lixeiras mostram-se essenciais e de grande relevância para o interesse público. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0013/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 23/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que, através da Secretaria competente, providencie a reforma dos brinquedos da Praça da Matriz. JUSTIFICATIVA Os brinquedos ao ar livre são uma forma de garantir diversão, bem-estar e momentos de socialização para as crianças. No entanto, conforme imagens anexas, os brinquedos encontram-se danificados, dificultando sua utilização pelas crianças. Dessa forma, é de suma importância que essa reforma seja realizada com urgência, a fim de assegurar a continuidade de momentos de lazer e conforto à população. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que seja instituído procedimento de vistoria periódica mensal nos bueiros e dispositivos de drenagem pluvial existentes na sede do município e nos distritos, com a finalidade de: I – verificar as condições estruturais das tampas e grelhas de proteção; II – promover a reposição imediata de tampas danificadas ou inexistentes; III – realizar o desentupimento preventivo da rede de drenagem, quando constatado acúmulo de resíduos ou obstruções. Indica-se, também, que seja realizado estudo de viabilidade da migração dos atuais bueiros para bueiros inteligentes, que possuem um cesto metálico entre a “boca de lobo” do bueiro e a galeria pluvial. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre de situação recentemente verificada em área onde se localizam moradias populares no município, na qual bueiros encontravam-se sem tampas, em razão de danos estruturais, permitindo que resíduos sólidos fossem depositados diretamente no interior da rede de drenagem. Como consequência, os dispositivos acabaram entupindo e impedindo o adequado escoamento das águas pluviais, ocasionando o transbordamento da água nas vias públicas, que acabou por invadir residências próximas. Segundo relatos de moradores da região, a situação gerou prejuízos materiais, inclusive com perda de móveis e danos em bens domésticos, agravando a situação de famílias que já se encontram em condição de maior vulnerabilidade social. Ressalta-se, ainda, que houve solicitação prévia por parte da população para que fosse realizado o desentupimento dos bueiros e a reposição das tampas, providências que não teriam sido executadas a tempo de evitar o problema. Diante disso, a adoção de vistoria periódica e preventiva da rede de drenagem urbana mostra-se medida simples, de baixo custo e de grande impacto para a população, permitindo: prevenir alagamentos; evitar entupimentos por acúmulo de resíduos; garantir maior segurança nas vias públicas; preservar o patrimônio dos moradores. A implementação de um cronograma mensal de inspeção, abrangendo tanto a sede do município quanto os distritos, contribuirá para melhorar a eficiência da manutenção urbana e reduzir a ocorrência de transtornos semelhantes no futuro. Além disso, sugere-se que o Município avalie, gradativamente, a implantação de “bueiros inteligentes”, tecnologia que consiste na instalação de cestos coletores ou sistemas de retenção de resíduos no interior dos dispositivos de drenagem, permitindo a captura de lixo sólido antes que ele alcance a rede pluvial. Esse tipo de solução tem sido adotado em diversos municípios brasileiros por apresentar benefícios relevantes, tais como: redução significativa do entupimento da rede de drenagem; maior facilidade e rapidez na manutenção; diminuição de alagamentos em períodos chuvosos; melhoria das condições ambientais, evitando que resíduos sejam levados para cursos d’água. Dessa forma, a presente indicação visa fortalecer a política de manutenção preventiva da infraestrutura urbana, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de soluções modernas e eficientes de drenagem urbana, contribuindo para maior segurança, organização urbana e qualidade de vida da população de Martinho Campos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que promova, com urgência, a substituição de todas as lâmpadas queimadas do sistema de iluminação pública do Distrito de Buriti Grande, bem como dos Bairros São Geraldo e Lagoa dos Buritis, localizados na sede do município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se em razão de as vias encontrarem-se muito escuras, comprometendo a segurança da população que reside na região, bem como submetendo pedestres e motoristas que transitam pelo lugar a riscos. Desta forma, é imprescindível que a substituição dessas lâmpadas seja promovida com urgência, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade, garantirá maior conforto e segurança para a população. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0011/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o Art. 35, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município e Art. 159, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara Municipal, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando, dentro do prazo legal, informações detalhadas sobre os gastos realizados com manutenção, reformas e melhorias nas casas populares localizadas na região da Lagoa dos Buritis, durante os dois últimos mandatos da atual administração. Solicita-se, ainda: A relação das licitações realizadas para manutenção e obras nas referidas casas populares; Informações sobre contratos firmados e eventuais aditivos contratuais; Identificação das empresas responsáveis pelos serviços executados; Nome do engenheiro ou responsável técnico pelas obras e manutenções realizadas; Relatório das intervenções feitas pela Prefeitura para evitar alagamentos nas residências. Ressalta-se que, segundo relatos e registros recentes, as casas populares têm sofrido constantes alagamentos, causando prejuízos e transtornos aos moradores da localidade; Diante do último alagamento ocorrido nas casinhas populares da Lagoa dos Buritis, requer-se também que a Prefeitura informe quais providências imediatas e definitivas serão tomadas para solucionar o problema e garantir segurança e dignidade às famílias que residem no local. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, buscando transparência na aplicação dos recursos públicos e, principalmente, soluções efetivas para os problemas enfrentados pelos moradores das casas populares da Lagoa dos Buritis. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontadas, para que os Vereadores possam realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços que providencie a capina de dois lotes públicos localizados na Rua B, no Bairro Novo Horizonte, neste município. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se pela necessidade urgente limpeza dos lotes, principalmente em decorrência do período chuvoso, que propicia o crescimento do mato, gerando transtornos aos vizinhos do local. A capina dos lotes deve ser garantida não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além de contribuir para eliminação de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões e de vetores causadores das mais variadas doenças. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0010/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, informações detalhadas acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Município de Martinho Campos, conforme o que segue. 1 – Informar se o Município de Martinho Campos realiza atualmente o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Em caso negativo, esclarecer quais são os fundamentos legais, administrativos ou técnicos utilizados pela Administração Municipal para não efetuar o pagamento desse adicional à referida categoria. 2 – Considerando que o Município realiza o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), informar: a) qual é o percentual de insalubridade pago aos Agentes de Combate a Endemias; b) qual foi o laudo técnico que fundamentou a concessão do adicional de insalubridade a essa categoria, encaminhando cópia integral do referido documento. 3 – Informar se foi realizado laudo técnico de insalubridade específico para a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) no Município de Martinho Campos. Em caso afirmativo: a) encaminhar cópia integral do laudo técnico; b) informar qual foi a classificação do grau de insalubridade eventualmente identificada. Em caso negativo: a) informar por qual motivo o Município nunca realizou avaliação técnica das condições de trabalho da referida categoria. 4 – Considerando que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias são regidas pela mesma legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, esclarecer: a) por qual razão o Município reconhece o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes de Combate a Endemias, mas não aplica o mesmo entendimento aos Agentes Comunitários de Saúde; b) quais critérios técnicos ou jurídicos justificariam essa distinção de tratamento entre categorias profissionais submetidas ao mesmo regime legal. 5 – Informar se existe lei municipal, decreto ou ato normativo que discipline o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais, encaminhando cópia integral da referida norma. 6 – Informar se o Município possui Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente referente às atividades exercidas pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde, encaminhando cópia. 7 – Informar se existe estudo ou análise administrativa em andamento no Município com o objetivo de avaliar a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde, considerando: a) as condições de trabalho da categoria; b) a exposição cotidiana a ambientes potencialmente insalubres no exercício de suas funções. 8 – Informar quantos Agentes Comunitários de Saúde atualmente compõem o quadro funcional do Município, especificando: a) número de servidores efetivos; b) número de servidores contratados temporariamente. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental na estrutura da Atenção Primária à Saúde, atuando diretamente nas comunidades, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias, orientando a população sobre medidas preventivas e colaborando na execução das políticas públicas de saúde. Entretanto, chegou ao conhecimento deste vereador que o Município de Martinho Campos realiza o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias, mas não concede o mesmo benefício aos Agentes Comunitários de Saúde, apesar de ambas as categorias profissionais possuírem atividades relacionadas à área da saúde pública e estarem submetidas ao mesmo regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/2006. Tal circunstância suscita questionamentos relevantes quanto à adoção de critérios técnicos e jurídicos pela Administração Municipal, especialmente considerando que o reconhecimento ou não da insalubridade deve estar necessariamente fundamentado em avaliação técnica das condições de trabalho, por meio de laudo elaborado por profissional habilitado. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso às informações solicitadas, de modo a verificar a regularidade das decisões administrativas adotadas pela Prefeitura Municipal, bem como assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e transparência na gestão pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa a enviar ofício ao Poder Executivo, para que, através da Secretaria competente, determine que seja realizada, com a máxima urgência, a verificação e manutenção do encanamento da rede de esgoto na Rua da Barraquinha, localizada no Povoado de Boa Vista, neste Município. JUSTIFICATIVA Segundo relatos de moradores da referida rua, a água de esgoto, com forte mau cheiro, está retornando pela referida rede e chegando a invadir e inundar residências, causando transtornos, riscos à saúde pública e prejuízos às famílias. Trata-se de uma situação grave que exige atenção e providências urgentes por parte do Poder Público, a fim de solucionar o problema e garantir melhores condições de saneamento e qualidade de vida aos moradores da localidade. Diante da relevância dessa solicitação para a população local, é imprescindível que o Poder Público promova seu atendimento, para proporcionar mais conforto e bem-estar coletivos, mediante manutenção e desentupimento da referida rede de esgoto.
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REQUERIMENTO 0009/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, informações e documentação completa referentes às contratações de empresas para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Martinho Campos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2021 até a presente data. 1 – Encaminhar relação completa de todos os processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação realizados pelo Município de Martinho Campos para contratação de empresas responsáveis pela manutenção da iluminação pública, no período compreendido entre 01/01/2021 e a presente data, informando: a) número do processo licitatório; b) modalidade de contratação; c) número do contrato administrativo firmado; d) empresa contratada; e) valor total contratado; f) data de assinatura do contrato; g) data de início e término da vigência contratual. 2 – Encaminhar cópia integral de todos os processos administrativos de contratação mencionados no item anterior, incluindo obrigatoriamente: a) termo de referência ou projeto básico; b) estudo técnico preliminar; c) pesquisa de preços; d) edital ou justificativa de contratação direta; e) parecer jurídico; f) propostas apresentadas; g) contrato administrativo firmado; h) eventuais termos aditivos. 3 – Encaminhar relação completa dos pagamentos realizados às empresas responsáveis pela manutenção da iluminação pública, desde o ano de 2021 até a presente data, contendo: a) número do empenho; b) valor empenhado; c) valor liquidado; d) valor pago; e) data do pagamento. 4 – Encaminhar cópia integral das notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas, bem como dos documentos que subsidiaram a liquidação das respectivas despesas, incluindo: a) ordens de serviço emitidas; b) relatórios de execução dos serviços; c) medições realizadas; d) atestos de recebimento dos serviços; e) relatórios de fiscalização contratual. 5 – Informar quais servidores públicos foram formalmente designados como fiscais dos contratos de manutenção da iluminação pública, encaminhando: a) cópia dos atos de designação; b) eventuais relatórios de acompanhamento da execução contratual elaborados pelos fiscais. 6 – Informar se houve, em algum momento desde o ano de 2021 até a presente data, período em que o Município de Martinho Campos permaneceu sem contrato vigente para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública. Em caso afirmativo, informar: a) quais foram os períodos exatos em que o Município permaneceu sem contrato vigente; b) quais foram as medidas adotadas pela Administração Municipal para suprir a prestação do serviço nesse período; c) qual foi o impacto dessa situação na prestação do serviço à população. 7 – Informar quais medidas administrativas e de planejamento são adotadas pela Administração Municipal para garantir a continuidade da prestação dos serviços de manutenção da iluminação pública, evitando a interrupção contratual e a consequente descontinuidade de um serviço essencial à população. 8 – Informar qual setor ou secretaria da Administração Municipal é responsável pelo planejamento e condução, junto ao Departamento de Licitação, dos processos licitatórios destinados à contratação de empresas para manutenção da iluminação pública, bem como: a) qual o prazo médio de antecedência adotado pela Administração para iniciar novos processos licitatórios antes do término dos contratos vigentes; b) se há planejamento formal ou cronograma administrativo destinado a evitar a interrupção desse serviço. 9 – Considerando que o Município realiza a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), informar: a) qual foi o valor total arrecadado anualmente com a COSIP no Município de Martinho Campos, desde o ano de 2021 até a presente data; b) qual foi o valor efetivamente aplicado na manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação pública no mesmo período; c) encaminhar relatórios ou demonstrativos contábeis que indiquem a destinação dos recursos arrecadados com a COSIP; d) informar se existe conta contábil ou fundo específico destinado ao controle da arrecadação e aplicação dos recursos da COSIP, encaminhando os respectivos extratos ou demonstrativos. 10 – Informar se os recursos arrecadados por meio da COSIP foram suficientes para custear os contratos de manutenção da iluminação pública celebrados pelo Município, especificando: a) o custo anual médio da manutenção da iluminação pública no Município; b) se houve necessidade de complementação com recursos do Tesouro Municipal. 11 – Considerando eventuais períodos em que o Município permaneceu sem contrato vigente para manutenção da iluminação pública, esclarecer: a) se houve redução ou suspensão de despesas com manutenção da iluminação pública nesses períodos; b) qual foi a destinação dos recursos arrecadados com a COSIP durante esses intervalos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. A manutenção da iluminação pública constitui serviço essencial à população, diretamente relacionado à segurança pública, à mobilidade urbana e à qualidade de vida dos cidadãos. Nos últimos anos, entretanto, foram observadas situações recorrentes em que o Município enfrentou períodos de ausência de contrato vigente para prestação desse serviço, circunstância que resultou em diversos pontos da cidade e dos distritos com postes sem iluminação por longos períodos, gerando transtornos à população. Diante desse cenário, torna-se necessário que o Poder Legislativo tenha acesso às informações e documentos referentes às contratações realizadas pela Administração Municipal, de modo a avaliar o planejamento administrativo adotado, a regularidade das contratações e a efetiva execução dos serviços contratados, especialmente considerando que se trata de serviço de caráter contínuo e essencial. A obtenção das informações ora solicitadas permitirá ao Poder Legislativo exercer de forma plena sua função constitucional de controle e fiscalização da Administração Pública, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e continuidade do serviço público, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
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REQUERIMENTO 0008/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no exercício de seu mandato constitucional e legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere ao dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a correta aplicação dos recursos públicos, vem, respeitosamente, requerer, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, preste as seguintes informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, relativas ao Processo Licitatório 145/2022, Dispensa 045/2022, resultante no Contrato 124/2022, firmado com a Consultoria Júnior em Administração Pública, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de reestruturação organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. Considerando as informações constantes do Portal da Transparência, foram identificados os seguintes pagamentos realizados à contratada: Dezembro de 2023: R$ 7.500,00 + R$ 7.500,00 Setembro de 2024: R$ 8.750,00 + R$ 4.375,00 + R$ 4.375,00 Considerando que, nos termos da Cláusula 7ª do Contrato, o valor total de R$ 50.000,00 deveria ser pago em oito parcelas vinculadas à conclusão de fases específicas do projeto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos: 01 – Encaminhar cópia integral do processo administrativo de contratação, incluindo obrigatoriamente: a) estudo técnico preliminar; b) justificativa da contratação direta; c) pesquisa de preços; d) parecer jurídico; e) termo de referência ou projeto básico; f) ato de ratificação da dispensa; g) contrato administrativo firmado. 02 – Encaminhar cópia integral de todas as notas fiscais emitidas pela empresa contratada, bem como: a) empenhos correspondentes; b) liquidações da despesa; c) ordens de pagamento; d) comprovantes de transferência bancária. 03 – Encaminhar cópia dos documentos que atestaram a execução dos serviços para fins de liquidação das despesas, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, incluindo: a) relatórios de execução contratual; b) termos de recebimento dos serviços; c) atestos assinados pelo fiscal do contrato; d) parecer técnico que subsidiou o pagamento. 04 – Informar quem foi formalmente designado como fiscal do contrato, encaminhando: a) ato formal de designação; b) relatórios de fiscalização eventualmente produzidos durante a execução contratual. 05 – Considerando que a Cláusula 7ª do contrato condiciona cada parcela à conclusão de fases específicas do projeto, encaminhar cópia integral dos produtos entregues pela contratada, correspondentes às seguintes etapas: ETAPA 1 – REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL a) Relatório Diagnóstico Organizacional; b) Proposta de Reestruturação Orgânica Funcional da Prefeitura; c) organogramas elaborados; d) estudo técnico de distribuição de cargos e funções; e) minuta de projeto de lei referente à reestruturação administrativa. ETAPA 2 – REESTRUTURAÇÃO NORMATIVA E PCCV a) Relatório Diagnóstico Normativo; b) Relatórios Justificativos; c) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação; d) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde; e) Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral da Prefeitura. ETAPA 3 – REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES a) Relatório de Contextualização; b) minuta do novo Estatuto dos Servidores; c) Relatório Final de Análise do Estatuto. 06 – Informar qual parcela contratual corresponde a cada um dos pagamentos realizados, indicando expressamente: a) a fase do projeto considerada concluída; b) a data de entrega do produto correspondente; c) o servidor responsável pela conferência do serviço. 07 – Considerando que os valores pagos não coincidem integralmente com os valores das parcelas estabelecidas no contrato, esclarecer: a) por qual motivo foram realizados pagamentos nos valores de R$ 8.750,00, R$ 4.375,00 e R$ 4.375,00, inexistentes na estrutura de parcelas prevista contratualmente; b) se houve alteração contratual, reprogramação de parcelas ou termo aditivo autorizando tal forma de pagamento; c) encaminhar cópia do eventual termo aditivo ou justificativa administrativa correspondente. 08 – Informar se os produtos entregues pela empresa foram utilizados pelo Município, esclarecendo: a) se foram encaminhados projetos de lei decorrentes do trabalho contratado; b) se houve implementação prática das reestruturações propostas; c) quais medidas administrativas foram adotadas a partir dos relatórios produzidos. 09 – Informar se todos os produtos previstos no contrato foram efetivamente entregues, indicando: a) quais fases foram concluídas; b) quais fases permanecem pendentes; c) qual o estágio atual de execução do contrato. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. A análise preliminar das informações disponibilizadas no Portal da Transparência revela pagamentos efetuados à empresa contratada em valores e cronologia que demandam esclarecimentos, especialmente porque o contrato estabelece que cada parcela somente poderia ser paga após a conclusão de fases específicas do projeto e entrega de produtos técnicos determinados. Ademais, verificam-se valores pagos que não correspondem exatamente às parcelas previstas no instrumento contratual, circunstância que torna imprescindível a apresentação da documentação comprobatória da execução dos serviços e da regular liquidação das despesas. Cumpre destacar que, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação da despesa pública exige a verificação do direito adquirido pelo credor, mediante comprovação da efetiva entrega do objeto contratado, razão pela qual a apresentação dos relatórios técnicos e dos documentos de atesto é indispensável para aferição da regularidade da execução contratual. A obtenção das informações ora solicitadas é essencial para assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, bem como para permitir ao Poder Legislativo exercer adequadamente sua função de controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 02/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que promova, com urgência, a instalação de pelo menos 02 (dois) quebra-molas na Rua Vicente José de Barros, bem como de pelo menos 05 (cinco) quebra-molas na Rua da Horta, localizadas no Distrito de Alberto Isaacson, neste município. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se por se tratar de duas vias bastante movimentadas, na qual há um grande fluxo de automóveis, principalmente veículos de grande porte, o que coloca em risco a segurança dos pedestres que transitam pelo local, principalmente de estudantes e crianças. Desta forma, a implantação dos redutores de velocidade nos referidos logradouros representará medida para obrigar o tráfego em velocidade adequada e razoável e, consequentemente, contribuirá com a prevenção de acidentes e proporcionará a segurança dos pedestres. Diante da relevância desse pleito para a população local, é imprescindível que o Poder Público promova seu atendimento com urgência, para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos.
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REQUERIMENTO 0007/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 02/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o Art. 35, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município e Art. 159, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara Municipal, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que, dentro do prazo legal, informe a relação detalhada dos gastos realizados pela Administração Pública Municipal com manutenção, conservação, recuperação e/ou melhoria das estradas vicinais e demais vias rurais e urbanas, nos anos/exercícios financeiros de 2025 e 2026, apresentando, para tanto, as cópias integrais dos processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e adesões, realizados para esse fim, acompanhados de cópias dos contratos administrativos firmados e eventuais aditivos, boletins de medições e pagamentos realizados nos referidos exercícios financeiros, bem como a relação das empresas licitadas e os valores gastos com as contratações e manutenções das vias decorrentes das licitações. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade assegurar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, garantindo a transparência dos atos administrativos e o correto emprego dos recursos públicos, especialmente, no que se refere à manutenção das estradas municipais, serviço essencial que impacta diretamente a mobilidade, o escoamento da produção, o acesso a serviços públicos essenciais, como educação, saúde, etc. e a qualidade de vida da população. As estradas municipais representam infraestrutura básica indispensável ao desenvolvimento econômico e social do Município, razão pela qual é dever do Poder Público prestar contas de forma clara e detalhada sobre os investimentos realizados, bem como sobre os procedimentos administrativos e contratuais adotados. Ademais, o acesso às informações solicitadas possibilita aos Vereadores avaliar a eficiência, economicidade e legalidade das ações administrativas. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontadas, para que os Vereadores possam realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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MOÇÃO 0012/2026
Proponente: Ronaldo Ferreira Borges
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Diva Alves Pereira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Diva Alves Pereira tem 79 anos, nasceu em Bom Despacho no dia 22 de dezembro de 1945. Ainda pequena, com apenas quatro anos, mudou-se para Martinho Campos, cidade que se tornaria o cenário de toda a sua história. Filha de Ana Pereira, doceira conhecida na região, cresceu ao lado de duas irmãs em uma realidade simples, marcada pela perda precoce do pai e pela força de uma mãe que, viúva aos 31 anos, trabalhou incansavelmente para sustentar a família. Diva costuma resumir a infância com uma frase que carrega verdade e gratidão: nunca tiveram luxo, mas nunca faltou fartura. Desde cedo aprendeu o valor do trabalho. Ainda jovem ajudou em casas de família para contribuir com o sustento do lar. Mais tarde encontrou sua vocação na cozinha, profissão que abraçou com amor e dedicação. Foram 29 anos de serviço no Hospital Doutor Odilon de Andrade, onde construiu laços, memórias e um sentimento de pertencimento que guarda até hoje. Ela conta que entrou para ver se gostava e acabou se aposentando ali, levando consigo histórias de companheirismo e carinho com pacientes e colegas. Solteira e sem filhos biológicos, Diva nunca se sentiu sozinha. Ela se define como mãe de coração e diz com orgulho que seus sobrinhos são como filhos. A família sempre foi seu porto seguro, especialmente a mãe, com quem viveu por muitos anos e de quem sente saudade profunda desde a despedida em 2011, aos 93 anos. Em 2000 enfrentou um dos maiores desafios da vida: um aneurisma que exigiu tratamento em Belo Horizonte. Foram dias difíceis, dores fortes e incertezas, mas a fé e a coragem falaram mais alto. Recuperou-se, seguiu em frente e hoje encara a experiência como prova de que a vida sempre pode recomeçar. Aos 79 anos, Diva mantém a simplicidade e a alegria que sempre a acompanharam. Gosta de cozinhar, passear, conversar com amigos, rezar e aproveitar os pequenos momentos. Sua história é feita de luta, carinho e gratidão. Uma trajetória que mostra que grandeza não está na fama nem na riqueza, mas na forma como se vive e se ama. Portanto, a Sra. Diva Alves Pereira é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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MOÇÃO 0011/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Simone Maria Teixeira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Simone Maria Teixeira nasceu em 26 de fevereiro de 1969, filha de dona Geralda e senhor Belmiro Teixeira. Tem dois irmãos, Sanja e Pe.Geraldo. Desde cedo, sua trajetória foi marcada pelo trabalho, pela dedicação à família e pelo compromisso com a comunidade. Aos 8 anos já ajudava na lida de casa. Passou a infância na região rural de Buriti Grande, vivendo na zona rural da fazenda Cachoeira, Bucaina, Lapinha e aos 5 anos em Buriti Grande, onde cursou o 1º ano do ensino fundamental, na E. M. Dp Emílio Vasconcelos Costa. Em 1977, mudou-se com a família para Martinho Campos. Filha de agricultor, cresceu acompanhando o trabalho do pai na lavoura e na horta, onde toda a família colaborava, aprendendo desde cedo o valor do esforço coletivo e da simplicidade do campo. Estudou na Escola Doutor José Gonçalves do 2º a quinta série. Em seguida, estudou na Escola Dalila Vieira até a oitava série e depois no Ginásio Nossa Senhora da Abadia, em Martinho Campos, onde frequentou até o segundo ano do magistério. Em 1986, mudou-se para Divinópolis para cursar o adicional do quarto ano do pré no Instituto de Educação de Divinópolis. Nesse período, trabalhou como vendedora e babá, experiências que fortaleceram sua autonomia e determinação. Em 1990, ingressou na primeira turma do curso de Psicologia do antigo INESP, hoje UEMG. Em 1994, casou-se com Eduardo, com quem viveu uma união de 27 anos. O casal mudou-se para Belo Horizonte, onde Simone concluiu seus estudos na Faculdade de Ciências Humanas da FUMEC. Ao lado do marido, percorreu diversas regiões de Minas Gerais trabalhando com produção de shows, experiência que aprofundou seu vínculo com a cultura mineira. Mãe de Ronaldo e Gabriel, Simone sempre conciliou múltiplas responsabilidades. Ao longo da vida, exerceu diferentes atividades profissionais, mantendo também sua paixão pela culinária, é cozinheira de mão cheia e defensora da autêntica gastronomia mineira, aquela caseira, de fogão de lenha. Até hoje faz uma rendinha extra com o Buffet Mariaá Mineira, nome do restaurante rural que teve junto de seu esposo. Pessoa extremamente otimista, Simone é conhecida por sua alegria contagiante e por uma fé inabalável. Acredita profundamente em um poder superior como força motriz de sua vida e da vida de todos. Ao longo da caminhada, precisou lutar muito por seus ideais, mas jamais perdeu a confiança de que aquilo que Deus prepara ninguém tira. De espírito leve e resiliente, raramente se deixa abalar pelas dificuldades; o que mais a entristece é a indiferença e a postura de superioridade entre as pessoas. Humilde por essência e desapegada da materialidade, cultiva uma espiritualidade grandiosa que orienta suas escolhas e sua forma de servir. Em suas idas e vindas, prestou serviço público como Diretora de cultura de 2003 a 2005, depois como instrutora de atividades do CRAS e de volta a Martinho Campos, assumiu a Secretaria Municipal de Cultura, onde atuou de 2018 a 2024, desenvolvendo importantes ações de valorização cultural. Em 2024, afastou-se do cargo para candidatar-se ao Legislativo municipal, sendo eleita vereadora. No exercício do mandato, Simone Maria Teixeira tem direcionado seu trabalho principalmente às áreas social e de saúde, com atenção especial às pessoas mais carentes, idosas, às mulheres e à causa do autismo. Atualmente, cursa pós-graduação em Arteterapia, com o objetivo de fortalecer projetos comunitários e ampliar o cuidado com a população. Ela fala, “o povo da nossa querida Abadia que tanto amo.” Com uma trajetória marcada pelo trabalho, pela cultura, pela fé e pelo serviço ao próximo, Simone resume sua missão de vida em uma convicção simples e profunda: servir sempre. Portanto, a Sra. Simone Maria Teixeira é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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MOÇÃO 0010/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Nilda Arruda Costa Duarte, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Nilda Arruda Costa Duarte nasceu em 3 de setembro de 1943, em Martinho Campos, terra onde construiu suas raízes, sua história e sua missão de vida. Aos 82 anos, carrega uma trajetória marcada por dedicação, fé e serviço ao próximo. Filha dessa cidade, viveu também quatro anos em Belo Horizonte, mas foi em sua terra natal que plantou e colheu a maior parte dos frutos de sua caminhada. Formada em Letras, dedicou mais de quatro décadas à educação. Foi professora e diretora de escola, deixando marcas profundas por onde passou, como nas escolas Coronel Pedro Lino, Dr. José Gonçalves, Geraldo de Assis e Ibitira. Sua presença em sala nunca foi apenas profissional. Era vocação. Ensinava conteúdos, mas também valores, respeito e esperança. Viúva de Miltom Pereira Duarte, guarda até hoje a saudade de um companheiro que foi parceiro de luta e de sonhos. Juntos, estiveram envolvidos em campanhas comunitárias e ações de fé, entre elas a construção da Capela São Paulo. Caminhavam lado a lado em tudo, unidos pelo propósito de servir e fazer o bem. Cristã, leitora apaixonada e sempre disposta a estender a mão a quem precisa, Nilda é exemplo de força silenciosa. Mesmo enfrentando dificuldades de locomoção, não se deixa limitar. Sua vontade de ajudar e de estar presente na vida das pessoas continua mais forte do que qualquer obstáculo. Neste Dia Internacional da Mulher, sua história simboliza aquilo que tantas mulheres representam. Coragem para se levantar, fé para seguir e generosidade para crescer fazendo o bem. Nilda é dessas mulheres que inspiram não pelo que dizem, mas pelo modo como vivem. Uma vida inteira dedicada a ensinar, amar e servir. Portanto, a Sra. Nilda Arruda Costa Duarte é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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MOÇÃO 0009/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Nilza Cândida Campos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A senhora Nilza Cândida Campos, nascida em 10/08/1953, filha de Alexandre Davi e Dona Eni — raízes que moldaram a mulher forte, dedicada e amorosa que todos conhecem. Esposa de Edivaldo (Nem), é mãe de quatro filhos, avó orgulhosa de seis netos e bisavó de cinco bisnetos, construindo uma linda história marcada pelo amor e pela união familiar. Sua maior alegria é ver a casa cheia, reunindo filhos, netos e bisnetos, compartilhando risadas, histórias e momentos inesquecíveis. Na Escola Estadual Dr. José Gonçalves, Nilza exerce seu trabalho como cozinheira e serviços gerais com um carinho que vai muito além da função. Cuida da escola e dos alunos como se fossem parte da sua própria família, sempre com dedicação, atenção e um sorriso acolhedor. Recentemente, concluiu o ensino médio pelo EJA, na própria Escola Estadual Dr. José Gonçalves, mostrando que nunca é tarde para realizar sonhos e que o aprendizado é um caminho contínuo. Apaixonada por futebol, adora acompanhar a família nos jogos amadores e torcer pelo Galo, vibrando a cada lance com o mesmo entusiasmo que dedica a tudo na vida. Nilza é exemplo de perseverança, amor e simplicidade. Sua história inspira, seu carinho acolhe e sua presença ilumina todos ao redor. Portanto, a Sra. Nilza Cândida Campos é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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MOÇÃO 0008/2026
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Ildaita Ferreira Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Ildaita Ferreira Gonçalves nasceu em Crucilândia, em 1951, cresceu na cidade de Ibirité, morou em Belo Horizonte, mas a maior parte de sua vida foi em em Martinho Campos. Filha entre 7 irmãos de Josefina Ribeiro da Silva e Afonso Firmino Ferreira da Silva. Desde muito cedo, aprendeu que a vida exigiria dela coragem. Ainda criança, começou a trabalhar e conheceu de perto as dificuldades e privações. A perda do pai na adolescência trouxe ainda mais responsabilidades, mas jamais tirou dela a fé. Sua história é marcada pela superação. Mulher de origem simples, construiu uma trajetória grandiosa. Casou-se aos 21 anos e edificou sua família sobre os alicerces do amor, da fé e dos valores cristãos. Mãe de quatro filhos — Wenri, Flávia, Glenda e Elias — enfrentou também a dor da perda de um filho, transformando sofrimento em fortalecimento espiritual. É hoje também avó de 10 netos. Foi e continua sendo uma mãe presente, firme e amorosa. Daquelas que ensinam com palavras, com exemplo e com oração. Mulher sábia, que corrige quando necessário, que acolhe quando preciso e que nunca deixa de interceder pelos seus. Companheira dedicada no ministério pastoral do esposo, esteve sempre ao seu lado, apoiando, servindo e contribuindo ativamente na igreja e na comunidade. Trabalhou com crianças, ensinou princípios, levou esperança, aconselhou famílias e ofereceu consolo a quem precisou. A vida ainda lhe apresentou desafios profundos na saúde. Passou por cirurgias delicadas no cérebro — situações que poderiam ter encerrado sua história. Mas sua fé foi maior que o medo. Sua força foi maior que a dor. Ela venceu. E hoje é testemunho vivo de perseverança e milagre. Ilda é exemplo de mulher que não desiste. Mulher de fé inabalável, de memória viva, de mãos sempre dispostas a servir e de coração sempre pronto a amar. Sua trajetória representa tantas mulheres brasileiras: fortes, resilientes, silenciosamente guerreiras, sustentáculos de suas famílias e da sociedade. Hoje, ao homenageá-la, celebramos não apenas sua história, mas o legado que continua construindo todos os dias. Ildaita Ferreira Gonçalves é, verdadeiramente, uma mulher de valor. Portanto, a Sra. Ildaita Ferreira Gonçalves é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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MOÇÃO 0007/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Regina Soares dos Santos Alves Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Regina Soares dos Santos Alves Costa é daquelas mulheres que carregam a própria história com coragem no peito e fé no coração. Nascida em 29 de setembro de 1967, em Martinho Campos, ela construiu toda a sua trajetória na cidade onde fincou raízes, formou família e ajudou a impulsionar o desenvolvimento local por meio do trabalho. Empresária há mais de três décadas no setor de transportes, Regina sempre caminhou lado a lado com o marido, Antônio Alves da Costa, o querido Toezinho, com quem viveu 35 anos de união. Juntos começaram do jeito mais simples possível. A Moderna Transportes nasceu dentro de casa, sem escritório, sem estrutura, apenas com disposição e sonho. Ela relembra com emoção a cena de pagar funcionários na própria cozinha depois de fechar um serviço com uma fábrica de tecidos. Era o começo de algo que ninguém imaginava que cresceria tanto. Com o tempo, o negócio se expandiu. Surgiu a Moderna Auto Peças, depois o posto, e o grupo foi tomando forma. Mais tarde, o filho Luiz Otávio também se envolveu e criou a Moderna Energia, ampliando ainda mais o alcance da empresa. Hoje, o grupo reúne cerca de 350 colaboradores, gerando emprego e renda para Martinho Campos e região e levando o nome da cidade para vários estados do país. A vida, porém, também trouxe provas duras. Regina enfrentou a perda do pai, depois a dor profunda de perder o marido para a covid em 2021. Quatro anos depois, outro golpe devastador: a partida recente do filho Luiz Otávio, que era quem conduzia grande parte das atividades da empresa. Diante de perdas tão grandes, qualquer pessoa poderia desmoronar. Ela não. Encontrou na fé em Deus e em Nossa Senhora a força para continuar. Sem uma função fixa na empresa após a morte do filho, Regina poderia ter se afastado. Em vez disso, escolheu permanecer firme. Hoje segue conduzindo o legado da família com o apoio da filha Letícia e dos gestores, mantendo viva a história construída com tanto esforço, amor e dedicação. Sua trajetória não é apenas a de uma empresária bem-sucedida. É a de uma mulher resiliente, que transformou dor em determinação, saudade em propósito e desafios em combustível para seguir em frente. Regina representa aquelas mulheres que sustentam sonhos, famílias e comunidades inteiras com a própria força. Uma história que inspira, emociona e merece ser celebrada. Portanto, a Sra. Regina Soares dos Santos Alves Costa é merecedora desta homenagem, como forma de reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 23/02/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que analise a possibilidade de reconhecer e declarar a “Banda do Lino - BANDULINO” como patrimônio imaterial do município de Martinho Campos, através de Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA Declarar uma manifestação, saber ou celebração como Patrimônio Cultural Imaterial é fundamental para garantir a sobrevivência da memória, da identidade e da diversidade cultural de um povo. Diferente dos monumentos físicos, o patrimônio imaterial é vivo e transmitido de geração em geração, exigindo proteção contra o esquecimento e a uniformização cultural. É nada mais que o reconhecimento como parte de uma comunidade, reforçando o sentimento de coesão social e a valorização da cultura local, além de gerar medidas de proteção, documentação, pesquisa e transmissão, assegurando que tradições não desapareçam. Com mais de oito décadas de existência, a Bandulino transcende a definição de um simples grupo musical. Ela é uma das manifestações culturais mais antigas de Martinho Campos, sobrevivendo às transformações do tempo e mantendo viva a sonoridade clássica das marchinhas de carnaval. Sua trajetória confunde-se com a própria história urbana e festiva do município. O objetivo principal da indicação justifica-se pela continuidade histórica de uma manifestação cultural que cativou a população e hoje integra um sentimento de pertencimento da comunidade como um grande bloco. São saberes transmitidos de geração em geração, não só para familiares, mas para toda população martinho-campense, que possui como principal pilar da Bandulino o caráter intergeracional. A banda funciona como uma "escola viva", onde o conhecimento musical e o amor pelo Carnaval são transmitidos de pai para filhos, netos e bisnetos. Essa linha sucessória garante que a identidade do grupo não se perca, transformando o fazer musical em uma herança familiar e cívica que orgulha os munícipes. O fenômeno de "arrastar multidões" pelas ruas da cidade demonstra o poder de mobilização da banda, que atua como um agente de coesão social, reunindo diferentes classes e idades sob o mesmo ritmo. Para os cidadãos de Martinho Campos, a banda é um símbolo de identidade; ouvi-la é reconhecer-se como parte da comunidade. Em um cenário globalizado, a manutenção das marchinhas tradicionais e da formação de fanfarra é um ato de resistência cultural. O registro como Patrimônio Imaterial garantirá políticas de apoio para a manutenção de instrumentos, uniformes e, principalmente, o incentivo para que novos jovens continuem ingressando no grupo. Reconhecer a Bandulino como Patrimônio Imaterial é validar a alma festiva de Martinho Campos. É garantir que o toque dos metais e o ritmo do bumbo continuem sendo o coração do nosso Carnaval, celebrando a memória de quem passou e o futuro de quem ainda vai tocar." Ao declarar um bem imaterial, o Estado e a sociedade assumem o compromisso de garantir que ele continue existindo, incentivando a sua transmissão para novas gerações. Diante da relevância solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta iniciativa, que fortalecera e reconhecera a importância das entidades no seio cultural de Martinho Campos.
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