Acompanhamento de proposições.
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653 registro localizado.


REQUERIMENTO 0041/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando os servidores municipais engenheiros, Sr. André Júnior de Oliveira e o Sr. Gilvan Vieira Dantas, para que compareçam na sessão deste Poder Legislativo prevista para acontecer no dia 10 (dez) de Outubro de 2023, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Câmara Municipal.  JUSTIFICATIVA  O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis.    Consta do portal de transparência do Município, que através do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57, no valor total de R$10.741.096,17 (dez milhões, setecentos e quarenta e um mil, noventa e seis reais e dezessete centavos), para prestação de serviços de engenharia, como manutenção/adequação predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para reavaliação de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais públicas do Município.    Ocorre que, já houve inúmeros requerimentos para fiscalização das respectivas obras, contudo, o Poder Executivo omite-se em respondê-los, razão pela qual este Parlamentar entendeu por bem convocar o responsável pela Secretaria Municipal de Obras e pelo Departamento de Projetos do Município, os quais são responsáveis pelo acompanhamento da execução do respectivo contrato.     O art. 29 da Lei Orgânica do Município1 estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de servidor público. Desta forma, requer seja determinada a convocação dos servidores acima, a fim de que compareçam perante este Poder Legislativo e possam prestar informações ao Povo representado sobre o planejamento, a organização, a articulação, a fiscalização, a coordenação e execução de projetos relativos às diversas obras realizadas em nosso Município pela empresa H2F. 
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MOÇÃO 0005/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória aos estudantes Ana Luíza Pereira dos Santos, Gabriel da Silva Oscar, Matheus Silvestre Martins Santos e Pedro Henrique Pereira dos Santos, alunos da  Escola Estadual Dr. José Gonçalves, instalada em nosso Município, pelo brilhante desempenho na 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP/IMPA, todos contemplados com Menção Honrosa.    JUSTIFICATIVA    A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, criada no ano de 2005, é um projeto voltado para escolas públicas e privadas brasileiras, cujo público alvo são os alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. É realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.    No ano 2022, mais de 18,1 milhões de estudantes de todo o Brasil participaram dessa olimpíada. Os estudantes Matheus Silvestre Martins Santos,  filho de Jaqueline França Martins e Roberto Silvestre, Pedro Henrique Pereira dos Santos e Ana Luíza Pereira dos Santos, filhos de Fernando Henrique dos Santos e Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, Gabriel da Silva Oscar, filho de Lucineia Márcia da Silva e Rogério Silva Oscar,  destacaram-se pelo seu comprometimento e dedicação aos estudos, tornando-se motivo de muito orgulho não apenas para suas famílias e escola, como também para todo nosso município, merecendo o sincero reconhecimento deste Poder Legislativo.    Portanto, requer, após aprovação Plenária, seja entregue a esses estudantes, alunos da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, via placa específica, esta homenagem a fim de valorizar o brilhante desempenho dos agraciados.  
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0082/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a realização de pavimentação asfáltica ou que promova reparo e manutenção no calçamento da Rua Olegário Maciel (da altura da Caixa Econômica até o Auto Posto Skalla) e na Rua Modesto Lima (da altura da Oficina do Sr. Jeremias até a Pizzaria Atitude). JUSTIFICATIVA As duas vias indicadas possuem revestimento de blocos paralelepípedos, todavia, estão com vários locais irregulares, desnivelados e com blocos soltos, situação que se arrasta por longos anos. Ocorre que, além da situação ser propícia para a acidentes de trânsito, é comum que ambulâncias que se deslocam do Hospital Dr. Odilon de Andrade utilizem essas duas vias para ter acesso à avenida principal do município, muitas das vezes, levando pacientes, todavia, devido à situação precária que estão essas ruas, é nítido o desconforto que esses pacientes enfrentam. Outrossim, caso não seja possível a pavimentação asfáltica desses logradouros, solicita-se ao Poder Executivo que providencie, ao menos, reparos no calçamento existente, com a finalidade de oferecer maior segurança e conforto aos usuários.
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REQUERIMENTO 0040/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que encaminhe a planilha orçamentária (engenharia) da obra de “cobertura dos quiosques da área de lazer”, realizada pela empresa H2F. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Fiscalizando com o TCE – Minas Transparente), que o Município de Martinho Campos, na data de 18/04/23, emitiu o empenho 1946 e, na data de 18/05/23, emitiu o empenho 3407, no valor de R$44.350,53 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) cada um, ambos com o mesmo histórico: “cobertura dos quiosques da área de lazer”. Ocorre que, qualquer cidadão do Município conhece esses quiosques, que são de madeira de eucalipto e telhado de pvc, são poucos e com área pequena, outrossim, o valor exorbitante dessa obra causou bastante estranheza para este Parlamentar. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos e informações aqui apontados, para que este Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0039/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a promover a realização de sessão ordinária da Câmara Municipal no Distrito de Ibitira, em data próxima, no mês de Outubro de 2023, com início às 18h, na Escola Estadual Padre Nonô, dentro do Programa Câmara Itinerante. JUSTIFICATIVA No artigo 14 da Constituição Federal estão previstos vários instrumentos de participação popular no processo legislativo brasileiro, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Em âmbito municipal, já existem e podem ser criados outros métodos para que o cidadão possa participar no processo legislativo, como a Câmara Itinerante. A Câmara Itinerante é um projeto que tem por objetivo aproximar a comunidade do Poder Legislativo. Possibilita o acesso da população dos distritos e povoados do Município, que geralmente não pode acompanhar as reuniões ordinárias de forma presencial ou mesmo pelas redes sociais. É uma oportunidade para que o povo conheça um pouco sobre o processo legislativo, sobre a atuação de seus representantes e também para apresentação de suas demandas. Com esse método, a participação/relação entre o povo e o Poder público é fortalecida. A reunião itinerante assegura a ampla e efetiva participação da sociedade civil em atividades legislativas, como também é um valioso instrumento de unificação e fortalecimento dos Poderes do Estado e do Município. A grande vantagem dessa inovação está na possibilidade de se discutir com o cidadão as leis municipais que interessam a cada setor. Outrossim, considerando que importantes matérias estão em trâmite nesta Casa, justifica-se o presente requerimento, com a finalidade de garantir a participação da comunidade do Distrito de Ibitira.
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REQUERIMENTO 0038/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que apresente a prestação de contas relativa ao leilão realizado pelo Município no exercício de 2023, relativa ao processo ao licitatório nº 013/2022, Modalidade Pregão nº 006/2022, constando todos os bens leiloados, suas especificações, valor da arrematação, nome do adquirente e valor pago ao leiloeiro, bem como para que apresente prestação de contas demonstrando onde foram investidos os mais de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) arrecadados no respectivo leilão. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do seu portal de transparência, que o Município de Martinho Campos, através do processo ao licitatório nº 013/2022, Modalidade Pregão nº 006/2022, efetuou a contratação de leiloeiro oficial “para prestação prestação de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando a alienação de bens móveis, inservíveis e/ou disponíveis e sem utilização pelo município de Martinho Campos, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.” Conforme consulta pública realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Município teria arrecadado aproximadamente R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) com a alienação dos respectivos bens. Outrossim, considerando que a justificativa utilizado pelo Município para realização desse procedimento foi “transformar todos os bens inservíveis e ou disponíveis e sem utilização, em receita financeira, possibilitando investimentos com a aquisição de novos bens que venham a atender os interesses da Administração e as necessidades da população”, além do que, a determinação de que os valores arrecadados com venda de bens públicos devem ser investidos na aquisição de outros bens, sendo vedada a aplicação de sua receita para financiamento de despesas correntes, como pagamento de pessoal e material de consumo, conforme art. 44°, da Lei Complementar n° 101/2010, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações e documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0081/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 12/09/2023
Situação: Aprovada
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que providencie a manutenção da pavimentação asfáltica da avenida principal que atravessa o município de Martinho Campos e engloba as seguintes vias: Rua Dr. Róscio, Rua Professor Coutinho, Praça Praça Governador Valadares e Avenida Coronel Pedro Lino. JUSTIFICATIVA O desgaste sofrido na referida via decorre, principalmente, do tráfego expressivo de veículos pesados que por ali passam, como carretas e caminhões, já que se trata de um trecho da Rodovia MG 164, o que acaba por demandar manutenções com certa recorrência. As queixas são constantes, condutores veiculares se veem obrigados a desviar de incontáveis buracos, acarretando deteriorações dos veículos e aumentam-se os riscos de acidentes de trânsito. Outrossim, visando o bem-estar e a segurança coletivos, urge a necessidade de reparo da via em questão, sendo esse um compromisso inadiável para com a população martinhocampense. Martinho Campos, 06 de Setembro de 2023. Raniere Carlos Ferreira Vereador
REQUERIMENTO 0037/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 12/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que informe quais as atribuições tem sido desempenhadas pelo servidor público contratado, Sr. Luiz Carlos de Souza, e qual sua carga horária de trabalho. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal de transparência do Poder Executivo que o Sr. Luiz Carlos de Souza foi contratado para exercer o cargo de operário junto ao Município de Martinho Campos, cargo esse que é de provimento efetivo e possui atribuições totalmente distintas das que estariam sendo desempenhadas pelo ilustre cidadão, conforme Lei Complementar nº 029/2014. Segundo informações, o Sr. Luiz Carlos de Souza teria sido contratado para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços realizada pela empresa Quark Engenharia, auxiliando na identificação de locais em que haja necessidade de manutenção no sistema de iluminação pública e acionando respectiva empresa para devidas providências. Todavia, esse Parlamentar tem recebido inúmeras reclamações de cidadãos em relação a locais com lâmpadas queimadas e com falha elétrica, dentre outras. Além do que, o viável é que esse trabalho fosse desempenhado após o momento em que é acionado do sistema de iluminação pública do Município, até mesmo para identificar os locais que necessitam de reparos e assistência técnica, no entanto, sabe-se que não é o que acontecendo. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei. Martinho Campos, 06 de setembro de 2023. Hamilton José da Costa Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0080/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que proceda à limpeza/recolhimento da areia e da brita que estão espalhados pela Rua Edmar José Viana, nas proximidades da academia ao ar livre local, no bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA Em frente a uma residência da Rua Edmar José Viana continha um amontoado de areia e brita que, em razão da chuva do dia 29 (vinte e nove) de agosto, desceram juntamente com a enxurrada por referida via e ficaram totalmente espalhadas nas imediações da academia ao ar livre do referido bairro. Considerando que a manutenção e limpeza das vias públicas e do referido espaço de lazer é de responsabilidade do Município, haja vista a imprescindibilidade do asseio dessas localidades para promoção do bem-estar e da saúde da população martinhocampense, além da situação estar colocando pedestres e veículo em risco de acidentes, torna-se urgente a limpeza e higienização da localidade supracitada pelo Poder Executivo Municipal.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0079/2023
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para proceder à recuperação da estrada rural que vai para a Fazenda Modelo, do asfalto até a Fazenda Batateira, assim como da estrada rural que vai para a Fazenda da Lagoa. JUSTIFICATIVA A utilização das estradas rurais é feita principalmente para o escoamento da produção agrícola, acesso para a população local aos serviços disponíveis na área urbana, de educação, lazer, saúde, venda da produção agrícola, trabalho entre outros. Haja vista o caráter essencial das vias rurais do nosso município para o trânsito seguro e o transporte de pessoas e bens, assim como para o desenvolvimento econômico, é urgente a manutenção pelo Poder Executivo das estradas apontadas acima.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0078/2023
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, requerendo o pagamento de diária aos motoristas de caminhão, vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que se deslocam a trabalho para outras cidades. JUSTIFICATIVA A diária consiste em verba de natureza indenizatória e não significa remuneração de qualquer espécie, mas reembolso de despesas realizadas em serviço fora da sede ou da localidade de lotação do servidor. Os motoristas de caminhão do município de Martinho Campos que realizam viagens para fora dos seus limites têm gastos com alimentação e, a depender da distância que percorrem, até mesmo com hospedagem, dentre outras, contudo, não estão recebendo diárias e acabam tendo que custear suas despesas do próprio bolso, o que é inadmissível. Outrossim, o pagamento de diárias para esses servidores é um direito que deve lhes ser garantido, mesmo porque é devidamente pago a outros servidores ocupantes do cargo de motorista, conforme previsão e regulamentação constantes da Lei Municipal 1984/2018.
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REQUERIMENTO 0036/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que informe qual foi a empresa contratada para execução da obra de pavimentação asfáltica da Rua Elias Pinto da Fonseca, bem como para que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, os seguintes documentos: 01-Cópia integral do respectivo processo licitatório, contrato administrativo firmado, notas de empenho de pagamento da prestação de serviços, comprovantes fiscais; 02-Cópia dos projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos à referida obra de pavimentação asfáltica, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Foi realizada pesquisa no portal de transparência do Município para identificação dos documentos solicitados acima, todavia, não foi possível identificar nenhuma informação ou documentação pertinente à referida obra de pavimentação asfáltica. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0035/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, Ata de Adesão de Registro de Preços nº SRP nº 024/2022, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57. 02-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos às obras realizadas pela empresa H2F em razão do contrato firmado com o Município, em especial, das obras da rede de drenagem das águas pluviais realizadas nas casas populares do bairro Lagoa dos Buritis nos exercícios de 2021/2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do portal da transparência empenhos de elevados valores investidos pelo Município para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, para realização de obra para drenagem das águas pluviais das casas populares do bairro Lagoa dos Buritis. Todavia, nas chuvas ocorridas no dia 29 (vinte e nove) de agosto, inúmeras residências da referida localidade foram novamente inundadas, causando grandes transtornos e perdas para os moradores, demonstrando a total falta de planejamento e ineficiência da referida obra, além dos elevados valores dos cofres públicos que foram jogados pelo ralo. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0034/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal: 01-Cópia de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública para contratação de prestação de serviços e aquisição de peças originais ou equivalentes, novas ou usadas, para a frota do Município, de todos os veículos de pequeno e grande porte, próprios e locados, realizados pelo Município durante os exercícios de 2021 e 2022, bem como, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e comprovantes fiscais emitidos pela empresa contratada, contratos, recibos, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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MOÇÃO 0004/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Agradecimento aos Policiais Militares da Reserva, Sr. Edimilson Aparecido da Silva, Rômulo Carlos da Silva e Moacir José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Povo Martinhocampense na condição de policiais militares. JUSTIFICATIVA A Polícia Militar possui um papel de suma relevância na segurança pública e, consequentemente, na concretização da Justiça, pois, prima pelo zelo, honestidade e correção de propósitos, com a finalidade de proteger a sociedade em geral e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas. Exerce várias outras atribuições, as quais, direta e indiretamente, influenciam no cotidiano das pessoas, seja orientando, colaborando e dando suporte para diversos segmentos, de forma a diminuir conflitos e levar maior segurança e tranquilidade à população. Durante suas trajetórias junto à Corporação da Polícia Militar, os 03 (três) policiais indicados prestaram um serviço exemplar, digno, sério e honesto, honrando e defendendo o Município de Martinho Campos e todos os seus cidadãos, logo, são dignos de reconhecimento por parte do Poder Legislativo pelos relevantes serviços prestados ao povo martinhocampense. Ao longo de suas carreiras, esses policiais receberam diversas homenagens, condecorações e medalhas, o que ratifica os diferenciais da forma como exerceram seu trabalho ao longo de suas carreiras e que são merecedores de mais esta singela homenagem. Portanto, requer, após aprovação Plenária, seja entregue aos Ex-Policiais Militares indicados, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, a presente honra, via placa específica, a fim de valorizar o desempenho de suas funções pelos agraciados com o devido comprometimento, dedicação e zelo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Hamilton José da Costa,José Edmar da Costa,Lucinei Cleber da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o pagamento complementar do piso nacional aos profissionais da enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434/2022 c/c Portaria GM/MS nº 1.135/2023, observando-se a assistência financeira complementar para o respectivo pagamento, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Em 14 de Julho de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, estabelecendo o piso nacional dos profissionais da enfermagem, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Por sua vez, em 06 de Agosto de 2022 foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, com piso referencial de R$4.750,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, em 04 de Setembro de 2022 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222. Em decisão cautelar o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 14.434/2022. E em 22 de Setembro de 2022 foi promulgada a emenda constitucional nº 127/2022 tratando sobre a previsão da fonte de custeio para o piso nacional da enfermagem, com a obrigação à União de prestação de assistência financeira aos Estados e Municípios. Em 12 de Maio de 2023 houve a promulgação da Lei Federal nº 14.581/2023, onde a União Federal promoveu a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento da União, no importe de 7,3 bilhões de reais para pagamento do piso nacional da enfermagem. Pois, em 03 de Julho de 2023 o Supremo Tribunal Federal promoveu o julgamento da ADI nº 7222 aprovando a fonte de custeio para o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem, tendo sido editada a Portaria GM/MS nº 597. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.135 em 16 de Agosto de 2023, estabelecendo os novos critérios de orientação para o procedimento de repasse da assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Desta forma, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 e julgado exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222, é competência da União promover os repasses para o custeio do pagamento do piso nacional da enfermagem. Neste contexto coube ao Município informar, via sistema INVESTSUS, a relação da remuneração dos servidores municiais contratados e efetivos, suas atividades, jornadas e cargos ocupados para a respectiva autorização e pagamento. O piso da enfermagem foi fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 para uma jornada de 44 horas semanais foi fixado para a enfermagem em R$4.750,00 e R$3.325,00 para técnico de enfermagem e 2.375,00 para auxiliar e enfermagem. Conforme previsto na Portaria nº 1.135 de 16/08/2023, o repasse da Assistência Financeira Complementar para possibilitar o pagamento dos valores complementares ao piso nacional da enfermagem está sob integral gestão do Ministério da Saúde. Cumprindo o disposto na Portaria nº 1.135/2023, o Ministério da Saúde creditou ao Fundo de Saúde repassou em 25/08/2023 o valor de R$48.344,00 para pagamento das parcelas Maio (18 dias), Junho, Julho e Agosto de 2023 (Doc. Anexo 01). Cumpre-nos informar que os valores são previamente autorizados nominalmente para cada servidor do Município, observando-se os parâmetros de conferência e adequação do que deva ser pago a cada uma via sistema INVESTSUS, o qual consta dos arquivos do Município. O Ministério da Saúde editou uma cartilha de orientação (Doc. Anexo 02) aos Municípios informando todos os critérios e procedimentos que serão adotados para o pagamento da Assistência Financeira Complementar, a qual estamos aplicando em nível municipal. Diante deste contexto, necessário se faz a autorização legislativa para regulamentar a forma de aplicação dos repasses financeiros feitos pela União para o efetivo pagamento aos servidores beneficiados pelo disposto na Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, estamos propondo a apresentação deste anteprojeto de lei complementar, para que o Poder Executivo possa iniciar a matéria para regulamentar o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem que atuam no Município.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0075/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que reinstale a guarita retirada do ponto de ônibus que se localizava em frente ao Parque de Exposições (ao lado do Supermercado BH), neste Município. JUSTIFICATIVA Essa guarita estava implantada há vários anos no acostamento da Rodovia MG 164, todavia, desde quando foi implantado o loteamento “Residencial Araújo”, ela foi retirada e encontra-se jogada às margens da referida via. Todavia, há um grande fluxo de pessoas que utilizam a referida localidade para aguardarem o transporte coletivo para se locomoverem até o trabalho, residências, fazendas, etc, no entanto, eles têm ficado expostas ao sol e como não há local próximo a esse ponto de ônibus para se abrigarem, com a chegada do período das chuvas, encontrarão grandes transtornos. Do mesmo modo, por se tratar das margens de uma rodovia, o local é bastante ermo e escuro, logo, também é necessária a instalação de iluminação na guarita, o que ofertará maior comodidade e segurança aos usuários.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0074/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova a limpeza pública de todas as vias públicas do Distrito de Albert Isaacson, com recolhimento do lixo e entulho e capina do mato. JUSTIFICATIVA Este Parlamentar tem sido interpelado pela população com diversas reclamações sobre o estado de abandono e descaso que se encontram as vias do Distrito de Albert Isaacson, já que a Administração não promove a limpeza das vias públicas locais há aproximadamente 03 (três) meses, nas quais tem se acumulado grande volume de lixo, entulho e mato. Este problema não se limita apenas às ruas, mas se visualiza também nas calçadas, obstando a passagem do pedestre, que necessita caminhar pelas ruas, submetendo sua integridade física a risco de acidentes. A sujeira e o mato propiciam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos, além de facilitar a transmissão de doenças como a Dengue. Além do que, com a aproximação do período chuvoso, essa situação favorece o entupimento dos bueiros e, consequentemente, o empoçamento de água nas ruas. A limpeza e a higienização periódica de terrenos urbanos são de suma importância e devem ser promovidas pelo Município, pois visam a promoção da saúde e bem-estar coletivos, todavia, a Administração Pública tem sido omissa quanto às suas responsabilidades para com a população de Albert Isaacson. Outrossim, este Parlamentar espera uma maior atenção do Poder Executivo com a população de Albert Isaacson, para que seja realizada roçagem, capinação, limpeza e retirada de lixos e entulhos de todas as vias locais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0073/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova a pintura estratigráfica das faixas de pedestres nas vias públicas da sede e dos Distritos do Município. JUSTIFICATIVA A faixa de pedestres é um tipo de sinalização de trânsito prevista no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura prioridade aos pedestres que estiverem atravessando a via, promovendo, assim, maior visibilidade e segurança aos pedestres e condutores de veículos, além de evitar acidentes e melhorar a organização do trânsito. A Vereadora subscritora exerce o magistério neste Município e em diversas ocasiões que necessitou se deslocar juntamente com seus alunos para algum trabalho escolar externo, encontrou enormes dificuldades de travessia com todos eles, diante do desgaste da pintura das faixas de pedestres existentes, vez que alguns veículos se quer dão a preferência aos pedestres. Outrossim, a manutenção e recuperação da sinalização horizontal é imprescindível para continuar propiciando a segurança dos pedestres e motoristas nas vias municipais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0072/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que disponibilize um caminhão-pipa e servidores para realização de plantão aos finais de semana, objetivando a vigilância do açude localizado no bairro Lagoa dos Buritis, em virtude de vários incêndios que vem ocorrendo na mata ao seu redor. JUSTIFICATIVA O bairro Lagoa dos Buritis, em especial, nas adjacências do açude, tem sido alvo de incêndios criminosos com certo nível de recorrência, o que tem provocado enormes prejuízos ao meio ambiente e à integridade física dos moradores locais. A disponibilização de caminhão-pipa e servidores para regime de plantão aos finais de semana é uma estratégia de contenção desse tipo de episódio, sendo de extrema relevância a intervenção do Poder Executivo para assegurar a preservação dos espaços públicos e da saúde dos nossos cidadãos. Portanto, de forma urgente, torna-se necessária uma rápida ação por parte do Município frente à situação acima relatada.
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