Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
621 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0050/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 23/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que promova a instalação de postes com luminárias de LED na rotatória localizado no trevo da entrada deste município (próxima ao parque de exposições). JUSTIFICATIVA Nas proximidades do respectivo trevo existem vários estabelecimentos comerciais, como oficinas mecânicas, borracharias, lojas de peças de veículos, caminhões e tratores, supermercado, parque de exposição, shopping, dentre outros, o que torna bastante intenso a circulação de pedestres e veículos na localidade. Além do quer, referido trevo possui total importância para nosso município e demais da região, por se tratar de um cruzamento entre as rodovias MG 164 e BR 352. Todavia, a iluminação na referida localidade é totalmente deficiente e precária, o que gera insegurança e muitas reclamações dos usuários, sendo imprescindível a instalação de postes com luminárias de LED sua iluminação adequada. O município arrecada altos valores com a contribuição para custeio de iluminação pública paga pelos cidadãos martinhocampenses, sendo sua obrigação manter um sistema de iluminação pública de qualidade, sobretudo, para garantia de segurança no trânsito, de tranquilidade e conforto aos usuários, além da diminuição dos casos de violência nas ruas. Outrossim, sugere-se a instalação de sistema de iluminação pública com lâmpadas de LED, já que elas são as mais eficazes, por emitirem uma luz branca que alcança um alto índice de reprodução da cor e oferece melhor visibilidade.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0024/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 23/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01 - Cópia integral do Processo Licitatório que originou a contratação de empresa para locação do painel de LED (telão) utilizado no palco do 38º Forró da Praça de Martinho Campos, realizado no ano de 2022, das respectivas notas de empenho de pagamento, comprovantes fiscais emitidos pela empresa, contrato administrativo e demais documentos pertinentes. 02 - Cópia integral do Processo Licitatório, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos à contratação de todos os artistas que atuaram no 38º Forró na Praça, bem como, aqueles que prestaram serviços de aluguel de palco, som, iluminação e segurança. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu Corpo Legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. No forró da praça realizado pelo município no ano de 2022, foi disponibilizado um painel de LED no fundo do palco de alta proporção, conforme fotografias anexas. O subscritor do presente requerimento recebeu informações de que referido serviço não havia sido contratado até a ocasião do forró na praça e a empresa que disponibilizou referido painel de LED foi acionada de última hora, ou seja, foi contratada sem que houvesse a realização de procedimento licitatório adequada para prestação desse serviço. Portanto, com a finalidade de fiscalizar respectivos atos públicos na forma da lei, requer o envio de ofício para requisição dos correlatos documentos, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei, tendo em vista que, após consulta ao portal de transparência da Prefeitura, não se identificou quaisquer documentos pertinentes.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0049/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 16/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, com a seguinte sugestão: Contratação de Professor Apoio Reforço Escolar Para os Alunos da Rede Pública Municipal de Educação do Distrito de Ibitira/MG. JUSTIFICATIVA A educação inclusiva consiste em garantir aos alunos, que apresentam deficiência ou dificuldade no aprendizado, tenham direito à educação a partir de oportunidades de acesso a ela e à participação social dentro do contexto escolar de forma igualitária com os demais estudantes e a valorização das diferenças humanas. Além disso, a educação inclusiva visa assegurar o exercício dos direitos à liberdade, à expressão e à acessibilidade para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa, primando pela dignidade da pessoa humana. No Distrito de Ibitira/MG, existe uma grande necessidade do apoio destes profissionais aos estudantes, somente os professores regentes não consegue lecionar para toda a turma e acompanhar de forma individualizada e em conformidade com a doutrina pedagógica o aluno em defasagem ou com dificuldade no aprendizado, o que sem o apoio deste profissional fica prejudicado e não consegue desenvolver, ficando a margem do que verdadeiramente poderia lhe ser ofertado no ambiente escolar. Com base na análise das atribuições do profissional de apoio ao reforço escolar contidas na Política Nacional de Educação, é possível constatar que, apesar de atuar no ambiente da educação formal, o papel do profissional não envolve somente o ensino dos conteúdos escolares, mas também no auxílio a realização das atividades propostas, a confecção ou adaptação de material pedagógico, e até mesmo na promoção do atendimento das atividades psicopedagógicas. É importante esclarecer que professores de apoio ao reforço escolar são profissionais responsáveis por promover o aprendizado a estudantes que apresentam algum tipo de necessidade particular relacionado ao processo de ensino em um todo, e que em alguns casos, podem atuar como intérpretes ou facilitadores, fazendo a intermediação entre alunos, professores e toda a sociedade.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0023/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 16/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG, Solicitando a Convocação do Secretário Municipal de Esportes, o Sr. Igor Júnior dos Santos, para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da prestação de contas apresentada pela Entidade Kosmus Futebol Clube, conforme Termo de Fomento nº023/2022 – P.A nº 013/2022 – Inexigibilidade de Chamamento Público nº023/2022 – Kosmus Futebol Clube. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a função fiscalizadora incumbida por lei aos vereadores, consistente no dever de acompanhar as ações do Executivo e seus agentes, bem como fiscalizar o uso do dinheiro público, a sua aplicação e destinação. Salientando que foi aprovado pelo Secretária de Esportes do Municipio de Martinho Campos/MG a prestação de contas apresentada pela Entidade Desportiva Kosmus Futebol Clube, conforme Termo de Fomento nº 023/2022 – P.A nº 013/2022 – Inexigibilidade de Chamamento Público – Kosmus Futebol Clube, a qual necessita de alguns esclarecimentos. É preciso destacar que, na condição de vereador no Município de Martinho Campos, exercendo minha função fiscalizadora em especial da aplicação e destinação de recursos públicos repassados as entidades, surge o dever de fiscalizar como esse repasse financeiro foi devidamente gasto. Portanto, que seja Convocado o Secretário Municipal de Esportes, o Sr. Igor Júnior dos Santos, para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da prestação de contas apresentada pela Entidade Kosmus Futebol Clube, conforme Termo de Fomento nº023/2022 – P.A nº 013/2022 – Inexigibilidade de Chamamento Público nº023/2022 – Kosmus Futebol Clube.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0022/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 16/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG, para que seja enviado a esta casa legislativa, cópia do processo licitatório ou termo de dispensa, que originou na contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Câmeras no Município, bem como cópia do contrato de prestação do serviço e comprovante de pagamento. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a função fiscalizadora incumbida por lei aos vereadores, consistente no dever de acompanhar as ações do Executivo e seus agentes, bem como fiscalizar o uso do dinheiro público, em especial a sua aplicação e destinação. É preciso destacar que, na condição de vereador no Município de Martinho Campos, exercendo minha função fiscalizadora em especial da aplicação e destinação de recursos públicos municipais, o qual a empresa contratada foi contemplada, surge o dever de fiscalizar, como ocorreu a sua contratação, quanto foi pago pela aquisição das câmeras e pela prestação do serviço de montagem, e quais as empresas que concorreram para a execução dos trabalhos. Portanto, que seja o Executivo Municipal, notificado à apresentar no prazo de 5 (cinco) dias a esta casa legislativa cópia do processo licitatório ou termo de dispensa, que originou na contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Câmeras no Município, bem como cópia do contrato de prestação do serviço e comprovante de pagamento.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0048/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Divino José da Silva,Hamilton José da Costa
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, com as seguintes sugestões: manutenção da estrada que liga o Povoado de Boa Vista ao Distrito Albert Isaacson; recuperação, capina e limpeza das ruas do Bairro Horta ; limpeza, capina, retirada de entulhos e lixos da rua de acesso às casas populares; e reparação do sistema de canalização das águas pluviais da estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA A manutenção da estrada que interliga o Povoado de Boa Vista ao Distrito de Albert Isaacson já foi objeto de outras indicações neste Legislativo, todavia, não se obteve êxito perante o Poder Executivo. A referida via encontra-se em estado precário, sem ofertar condições de trafegabilidade segura, estando praticamente abandonada, reclamando urgentemente medidas de reparo e conservação, em especial, tendo em vista que a tradicional festa de Santa Antônio em Boa Vista, a qual atrai um grande público, está se aproximando. Além do que, a limpeza geral, retirada de entulhos e lixos e capina das ruas do Bairro Horta e da rua de acesso às casas populares também é imprescindível, já que é obrigação do Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Por sua vez, o pedido para reparação do sistema de drenagem das águas pluviais implantado na estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson originou-se de diversas reinvindicações dos moradores locais e demais usuários da via. O Município implantou um sistema de canalização das águas pluviais totalmente deficiente na localidade, já que não comporta o volume de água recebido, o que tem ocasionado grandes prejuízos e transtornos aos moradores e demais usuários da via, tendo em vista que a estrada está em péssimas condições, apresentando inúmeros buracos.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0047/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Júnio Flávio da Silva,Mariana da Silva Santos
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a instalação de playgrounds (com brinquedos do tipo gangorra, balanços, escorregador, dentre outros) em todas as praças do nosso município (sede, distritos e povoados). JUSTIFICATIVA Os parquinhos infantis são um importante instrumento para auxiliar no desenvolvimento psíquico, na coordenação motora e na interação e socialização das crianças. Todavia, o único espaço de lazer público e gratuito do nosso município situa-se na entrada da cidade (área de lazer no trevo), todavia, os brinquedos não recebem manutenção há bastante tempo, estando totalmente danificados. Além do que, sua localização não favorece toda a população, em especial, crianças que residem em bairros mais carentes como Lagoa dos Buritis, São Geraldo, etc. O lazer é um direito social garantido à população em geral, consoante artigo 6º da Constituição Federal. Qualquer família deve ter acesso a espaços de recreação, no entanto, sabe-se que playgrounds infantis geralmente estão em espaços particulares e são pagos. Outrossim, considerando que a maioria das famílias martinhocampenses apresentam condição social precária, a instalação de playgrounds infantis para acesso público gratuito seria de grande importância para garantir-lhes o direito ao lazer.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0046/2023
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Júnio Flávio da Silva,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a implantação de rede de canalização de águas pluviais no final da Rua Austragésimo de Mendonça, na altura do número 1080 até o açude. JUSTIFICATIVA O sistema de drenagem das águas das chuvas integra os serviços de saneamento. As águas captadas através dos bueiros são direcionadas para as galerias, que são tubulações conectadas entre si, até os pontos de lançamento, que geralmente são rios e córregos. Ocorre que, o trecho urbano indicado acima recebe as águas pluviais que recaem sobre as Ruas Etelvino, José Cançado e Gervásio Gonçalves, todavia, como não conta com sistema de drenagem dessas águas, no período chuvoso, ele fica completamente alagado, ocasionando sérios transtornos para os moradores locais, motoristas e demais usuários, problema que vem se arrastando por longos anos no município e apesar dos apelos da população, o Poder Público não toma nenhuma providência para saná-lo. Todavia, consoante artigo 30, inciso V da Constituição Federal, é de responsabilidade do Município “fornecer, organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos essenciaiss de interesse local”, como é o caso do sistema de escoamento das águas pluviais. Destarte, um serviço adequado de drenagem e manejo das águas pluviais é de grande importância para a população, razão pela qual o Vereador subscritor sugere ao Poder Executivo, sua implantação no trecho urbano indicado.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0045/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a disponibilização de um profissional especializado para ministrar aulas de zumba nas comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, para a terceira idade. JUSTIFICATIVA É de conhecimento empírico que qualquer atividade física está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida do cidadão, independentemente de sua idade, reduzindo-lhe os riscos de doenças, além de lhe proporcionar inúmeros outros benefícios, tais como: controle do estresse e promoção de bem-estar, aumento do condicionamento físico, auxilia no controle de peso, aumenta a capacidade de concentração e melhora o condicionamento mental, auxilia no combate à insônia, dentre outros. Devido à falta de conhecimento, há poucos anos, a demanda pela prática de atividade física entre pessoas idosas não era comum e elas procuravam a atividade física somente como forma de tratamento e não de prevenção. Diante disso, a taxa de mortalidade entre idosos na faixa etária de até 65 (sessenta e cinco) anos era bastante elevada. Atualmente, a terceira idade é bastante adepta a uma rotina diária de atividades física, no entanto, apesar de noutros distritos e povoados de nosso município estar disponível aulas de zumba, os povoados de Monjolinhos e Boa Vista não contam com atividades físicas promovidas de forma gratuita pelo Município. Outrossim, os Vereadores subscritores sugerem ao Poder Executivo a disponibilização de profissional capacitado para ministrar gratuitamente aulas de zumbas ás comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, objetivando proporcionar à população local mais saúde, bem-estar e lazer.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0044/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a disponibilização de um professor para ministrar aulas de zumba nas comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, para a terceira idade. JUSTIFICATIVA O Wheelling se constitui em modalidade esportiva reconhecida, com a prática acrobacias em motocicletas. Martinho Campos conta com mais de cinquenta praticantes da modalidade, os quais não possuem espaço próprio, com a segurança devida, tanto para os praticantes quanto para os usuários de vias públicas. Por se tratar esporte regulamentado e legalmente permitido, com a destinação de espaço próprio, instalação de placas e instrumentos de orientação, que a atividade pode ser praticada com segurança para os esportistas, para a população e para os usuários de vias públicas, contribuindo para o incentivo à prática esportiva.
REQUERIMENTO 0021/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, para que compareça a este Poder Legislativo em sessão ordinária prevista para acontecer dia 30 de Maio de 2023, com início às 18h00min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre os temas a seguir indicados. Portanto, que a Sra. Secretária seja convocada a comparecer perante este plenário e que preste esclarecimentos sobre os temas a seguir indicados relativos à pasta da Saúde no Município, sob ordem e gestão da referida servidora pública, prestando informações sobre: 01-Quadro de médicos e servidores disponíveis para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Município, inclusive nos Distritos de Albert Isaacson, Ibitira e Buriti Grande. 02-Apresentação dos dados relativos ao quantitativo de médicos e demais servidores da saúde que atendem nas UBS dos últimos 08 (Oito) meses no Município. 03-Apresentaçao dos dados relativos ao quantitativo de médicos e demais servidores da saúde que prestam atendimento no Centro de Especialidades Médicas do Município, prestando informações se estamos tendo redução e profissionais na referida unidade.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0020/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal para que promova representação ao Ministério Público, acerca da absurda situação em que se encontra a área de destinação de lixo no Distrito de Ibitira, para que sejam efetivadas providências para solução da gravíssima situação ambiental que verificamos mediante vistoria no local. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Em vistoria ao “lixão” instalado no Distrito de Ibitira, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, verificou-se um estado de completo abandono, com descarte de lixo de forma aleatório, sem acondicionamento adequado, com risco ao meio ambiente, flora e fauna.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício à COHAB/MG – Companhia de Habitação de Minas Gerais, sugerindo a cessão do direito de uso da área pública onde está edificada a Igreja São Paulo, no Bairro Lagoa dos Buritis, para a Paróquia de Nossa Senhora da Abadia. JUSTIFICATIVA O terreno público onde foi edificada a Igreja São Paulo, no Bairro Lagoa dos Buritis, integra o patrimônio da COHAB. Contudo, o imóvel não possui qualquer tipo de calçamento, as cercas são de arames e estão totalmente danificadas, além do que, há um grande acúmulo de lixo, entulho e mato no local. Como respectiva companhia não tem se encarregado de garantir a limpeza pública desse espaço, os cidadãos que vão aos cultos e missas, acessam a igreja caminhando sobre a poeira ou sobre o barro e correndo o risco de se deparar com animais peçonhentos no mato alto em suas imediações. Outrossim, considerando que a limpeza pública do respectivo imóvel não é de responsabilidade do Município, com a cessão do direito de uso desse terreno para a Paróquia Nossa Senhora da Abadia, esta instituição poderá se encarregar de sua limpeza e conservação. Ressalte-se que a sugestão foi requerida publicamente por párocos da própria instituição durante celebrações religiosas e por moradores locais, razão que se é apresentada em Plenário, tendo em vista que, caso atendida, estar-se-á garantindo a organização e uma melhor aparência do referido espaço, além do bem-estar da população, promoção da saúde pública e segurança para os usuários.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0019/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Divino José da Silva,Hamilton José da Costa
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, cronograma de investimentos, projeto de divisão de área em lotes, informação sobre existência de recursos prospectados junto a órgãos públicos para construção de moradias populares, conforme incluído no art. 2º do Projeto de Lei 043-2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Projeto de Lei 043-2022 trata de desafetação de bem público, sendo que em seu art. 2º está prevista a utilização do espaço para construção de moradias populares. Entretanto, não há previsão no orçamento municipal para essa finalidade, bem como, é necessário que o Município preste informações e documentos sobre a real e efetiva utilização da área para essa finalidade.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que seja providenciada a capina do mato e limpeza das Ruas João Ataíde Ferreira, José Luis Esteves e Laquestra (beco do DER/MG), no Bairro São Jorge, neste município, além da manutenção da pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Nas vias acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção da limpeza pela Administração Pública, conforme fotografias anexas. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Além do que, a pavimentação asfáltica desses logradouros está totalmente deteriorada, com inúmeros buracos enormes, praticamente intransitáveis. Apesar de recentemente o Município ter efetuado operação tapa buracos na Rua São Jorge, que é a principal via do respectivo bairro, já que distribui o trânsito para as demais, apesar da extrema necessidade, nenhuma outra recebeu a devida manutenção do asfalto. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, retorne ao local e promova a limpeza e operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica das ruas apontadas acima.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Diretor do DER – Departamento de Estrada de Rodagem, indicando-lhe a instalação de placas de sinalização de trânsito “alto índice de acidentes” e “reduza a velocidade”, bem como instalação de lombadas a 200, a 100 e a 50 mts da curva antes do Rio Pará, sentido Martinho Campos a Pompéu, km 79 da Rodovia MG 164. JUSTIFICATIVA Essa rodovia possui grande importância para a economia do Estado de Minas Gerais, pois distribui grande parte de suas produções e cargas, além de um intenso fluxo de veículos particulares, ônibus, dentre outros. Todavia, referido ponto conta com um elevado índice de acidentes automobilísticos, sendo vários deles com vítimas fatais, tendo como um dos fatores responsáveis a sinalização precária da via. No último dia 03 (três) de abril, num grave acidente envolvendo um veículo de passeio e um caminhão, morreram 05 (cinco) pessoas nessa localidade. Outrossim, a implantação da referida sinalização no km 79 da Rodovia MG 164 é imprescindível para alertar os usuários quanto ao perigo local e oferecer-lhes maior segurança.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0018/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que sejam prestadas informações com apresentação de documentos probatórios acerca da reforma feita pelo Município do terreno onde está instalada a Igreja Católica do Riacho do Barro, zona rural do Município, bem como, além de enviar ao Poder Legislativo, no prazo de lei: 01-Que seja prestada informação pelo Município se o imóvel onde se realizou a reforma, onde está instalada a Igreja do Riacho do Barro, Comunidade Rural do Riacho de Barro, zona Rural do Município, integra o patrimônio do Município de Martinho Campos. 02-Que seja prestada informação pelo Município informando se a reforma efetivada no terreno onde está instalada a Igreja do Riacho do Barro, para esclarecer se a reforma do referido imóvel está incluída no contrato firmado pelo Município com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, objeto do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021. 03-Cópia das notas de empenho de pagamento da prestação dos serviços de reforma realizados pelo Município na reforma da área onde está instalada a respectiva igreja, comprovantes fiscais emitidos pela empresa contratada, comprovantes de pagamento, dentre outros. 04-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos à referida reforma. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal do Município, que através do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, o Município de Martinho Campos teria firmado contrato com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17 (Dez milhões e setecentos e quarenta e um mil e noventa e seis reais e dezessete centavos), abrangendo obras/reformas de praças, escolas, PSF’s, quadras esportivas, dentre vários outros imóveis públicos. Este Vereador tomou conhecimento de que a reforma da Igreja Católica do Riacho do Barro foi realizada pelos cofres públicos através da respectiva empresa. Todavia, a princípio, é vedado ao Município destinar recursos para solenidades religiosas, cultos espirituais, bem como para construção, ampliação ou reforma de igrejas, templos e santuários. Portanto, já que não foi possível identificar correspondente informação no portal do Poder Executivo, justifica-se a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0017/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja informado ao Poder Legislativo se houve a rescisão do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana (capina mecânica, capina manual e serviços de poda de árvores em ruas, avenidas e praças, localizada na sede do município, dos distritos e povoados) com a empresa Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME e, em caso positivo, seja esclarecido qual empresa é a atual responsável pelos respectivos serviços, além de enviar ao Poder Legislativo, no prazo de lei, os seguintes documentos: 01-Cópia do processo licitatório firmado com a empresa atualmente responsável pelo serviço de limpeza urbana, do contrato de prestação de serviços, das notas empenho, das notas fiscais e dos comprovantes de pagamento. 02-Cópia de todos os projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constantemente esse vereador tem recebido reclamações de munícipes sobre a necessidade dos serviços de capina, limpeza, roçada e raspagem em diversas vias deste município. Qualquer cidadão tem se deparado com a situação de abandono que o município se encontra, com logradouros públicos repletos de mato alto, lixos e entulhos depositados, com árvores necessitando de poda, etc. Através do Requerimento nº 011/2023, o qual também foi de autoria deste Parlamentar, aprovado pelo Plenário desta Casa e remetido ao Poder Executivo por meio do ofício nº 031/2023, foi pleiteada diversas informações em relação aos serviços de limpeza urbana pela empresa contratada pelo Município - Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME, todavia, até a presente data, o Poder Executivo não enviou qualquer resposta ao Legislativo. Este Vereador tomou conhecimento de que referida empresa teria abandonado a prestação dos correlatos serviços, no entanto, outra empresa teria sido contratada em regime de urgência, dispensando-se a licitação. Portanto, já que não foi possível identificar qualquer informação neste sentido no portal do Poder Executivo, justifica-se a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a realização da limpeza da quadra poliesportiva e das praças do Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA Nos locais públicos indicados acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção de sua limpeza pela Administração Pública. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para se garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Portanto, indica-se ao Poder Executivo que seja efetuada a limpeza dos referidos locais, como medida que visa atender ao bem-estar da população, sobretudo os moradores dos referidos locais, promoção da saúde pública, segurança para os usuários, o que tem sido reclamado tanto pelos vereadores quanto pelos moradores locais.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a pavimentação asfáltica das seguintes ruas do Distrito de Ibitira: Rua Padre Pedro Nolasco, Rua Jésus Caldas, Rua Modesto Gonçalves, Rua Rodolfo Cândido, Rua José Baião, Rua Geraldo Xavier, Rua João Vital e Rua Elvira Lobato. JUSTIFICATIVA O Município possui dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2023 para a realização de pavimentação de vias públicas. Todas as vias indicadas acima aguardam pavimentação há muito tempo. A pavimentação asfáltica das referidas ruas é de suma importância, pois propiciará maior segurança, qualidade de vida, valorização dos imóveis lindeiros e melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Desta forma, indica-se que o Poder Executivo promova a pavimentação de todas essas vias, seja por calçamento poliédrico ou até mesmo por asfaltamento, a fim de que os moradores locais e demais usuários possam ter melhores condições de trafegabilidade, de saída e chegada em suas casas, evitando-se o barro em tempo de chuva e a poeira nos demais períodos do ano.
Visualizar Inf. do parlamentar



Carregando...