Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
653 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0005/2026
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 09/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que promova o recapeamento asfáltico do trecho que liga a entrada do distrito de Albert Isaacson, até o entorno da Praça da Matriz, localizada no centro do distrito. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender uma demanda urgente da população do distrito de Albert Isaacson, que vem enfrentando diversos transtornos em razão dos buracos que estão deixando em situação crítica as ruas do distrito. Nos períodos chuvosos, os buracos são submersos pela água dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de gerar riscos de acidentes. O recapeamento das ruas é uma demanda antiga, que representa não apenas uma melhoria na infraestrutura, mas também um gesto de respeito e compromisso com os moradores.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0003/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 09/02/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a instalação de meio-fio nas ruas da Comunidade São Paulo, no bairro Lagoa dos Buritis, atendendo a solicitação dos moradores, tendo em vista a danificação recorrente do asfalto em razão da ausência dessa infraestrutura. JUSTIFICATIVA A Comunidade de São Paulo, situada no bairro Lagoa dos Buritis, enfrenta sérios problemas de infraestrutura, especialmente em períodos chuvosos, dificultando o tráfego de pedestres e veículos, além de comprometer a qualidade de vida dos moradores. A ausência de meio-fio favorece a formação de lama, erosões e acúmulo de resíduos, afetando também a saúde pública local. A execução dessa obra trará inúmeros benefícios, como a melhoria da mobilidade urbana, valorização dos imóveis, segurança no trânsito e bem-estar à população local. Trata-se de uma demanda justa e urgente da comunidade, que clama por uma infraestrutura dignidade, que não comprometa a segurança e bem-estar dos que ali transitam e residem. Diante da relevância dessa solicitação para a comunidade, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, o atendimento dessa reivindicação para que os cidadãos da referida localidade possam ir e vir com segurança e liberdade.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0002/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 09/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a realização de reconstrução da ponte que dão acesso as localidades de Logradouro, Brejo, Fazenda Bom Sucesso, Fazenda do Ronaldo, dentre outras. A reconstrução da ponte é urgente, visto que sua estrutura sofreu graves danos, se encontrando intransitável. JUSTIFICATIVA Conforme imagem anexa, observa-se que houve comprometimento na estrutura da referida ponte, a qual se encontra intransitável. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam diariamente dessa ponte para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por ela em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. Portanto, sua reconstrução é imprescindível para a adequada continuidade do tráfego. Além disso, os cuidados periódicos são igualmente necessários para que sua funcionalidade, segurança e durabilidade sejam assegurados. Diante da relevância dessa solicitação para a população, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, o atendimento dessa reivindicação para que os cidadãos da referida localidade possam ir e vir com segurança e liberdade.
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REQUERIMENTO 0004/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e esclarecimentos referentes à ausência de dados de execução orçamentária e financeira do exercício de 2026 no Portal da Transparência do Município, conforme segue: 01 – Informar se já foram realizados empenhos, liquidações e pagamentos no exercício financeiro de 2026, indicando, em caso positivo, a data do primeiro registro contábil efetuado no exercício. 02 – Esclarecer os motivos administrativos, técnicos ou operacionais pelos quais não constam, até a presente data, informações referentes às despesas do exercício de 2026 (empenhos, liquidações e pagamentos) no Portal da Transparência do Município. 03 –Indicar a data prevista para a regularização integral e atualização das informações referentes à execução orçamentária e financeira do exercício de 2026 no Portal da Transparência. 04 – Esclarecer se o Município está ciente quanto ao descumprimento do disposto no Artigo 48, parágrafo único, e no Art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Artigo 2º, §2º, do Decreto nº 7.185/2010, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização das informações em tempo real, entendida como até o primeiro dia útil subsequente ao registro contábil. 05 – Informar se o Controle Interno do Município agiu de forma a orientar e solicitar a Administração acerca da ausência de dados de 2026 no Portal da Transparência, encaminhando eventual manifestação, relatório ou recomendação emitida a respeito do tema. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício regular do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal pelo Artigo 31 da Constituição Federal. A transparência da gestão fiscal e orçamentária constitui dever legal da Administração Pública, nos termos do Artigo 37, caput, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sendo obrigação do Poder Executivo promover a divulgação ativa, completa e tempestiva das informações relativas à execução das despesas públicas. A inexistência, até a presente data, de informações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos do exercício de 2026 no Portal da Transparência compromete o acompanhamento da execução orçamentária pelo Legislativo e pela sociedade, além de contrariar o conceito legal de transparência em tempo real, definido pelo Decreto nº 7.185/2010. Dessa forma, a obtenção das informações ora solicitadas é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e controle social, permitindo à Câmara Municipal avaliar a regularidade da atuação administrativa do Poder Executivo.
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REQUERIMENTO 0003/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao Processo Administrativo 178/2025, Dispensa de Licitação nº 43/2025, que culminou na contratação da empresa Letícia de Barros Esteves Ltda: 01 – Do enquadramento legal da dispensa por valor Considerando que a contratação foi fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, requer-se: a) indicação expressa do decreto federal ou ato normativo utilizado para atualização do limite legal da dispensa por valor, tendo em vista que o contrato foi firmado no montante máximo de R$ 60.000,00; b) esclarecimento sobre como foi apurado o valor estimado da contratação, com juntada da respectiva pesquisa de preços. 02 – Do planejamento da contratação Nos termos dos Artigos 18 e 6º, Inciso XXIII, da Lei 14.133/21, requer-se o envio de cópia integral dos seguintes documentos, caso existentes: a) Documento de Formalização da Demanda (DFD); b) Estudo Técnico Preliminar (ETP); c) Termo de Referência completo; d) Justificativa da escolha da solução tecnológica adotada; e) Justificativa da escolha da empresa contratada; f) Análise quanto à viabilidade de competição e eventual inviabilidade de licitação. 03 – Da natureza do objeto contratual (serviço continuado), considerando que o contrato prevê licenciamento de software; suporte técnico contínuo; manutenção corretiva, evolutiva e atualizações; garantia de disponibilidade; integração de sistemas; adequação permanente à LGPD; requer-se que o Executivo esclareça: a) por que o objeto foi tratado como contratação pontual, quando apresenta características típicas de serviço continuado, nos termos do Artigo 6º, Inciso XLI, da Lei 14.133/21; b) se houve análise de impacto orçamentário anual e planejamento de contratação continuada; c) se existem outras contratações similares vigentes ou encerradas recentemente, e, em caso positivo, o envio das respectivas informações. 04 – Da vedação ao fracionamento da despesa Diante do valor contratado (R$ 60.000,00), do prazo reduzido (05 meses) e da projeção anual implícita, requer-se: a) esclarecimento sobre a inexistência de fracionamento indevido do objeto ou da despesa, nos termos do Artigo 23, §1º, da Lei 14.133/21; b) informação sobre eventual intenção de renovação, prorrogação ou nova contratação do mesmo objeto. 05 – Capacidade técnica da empresa contratada Considerando que a empresa foi constituída em 08/02/2022, possui como atividade econômica principal a “edição de jornais não diários”, possui atividades de tecnologia apenas como secundárias, requer-se: a) comprovação objetiva da capacidade técnica da empresa para execução do objeto contratado; b) envio de atestados de capacidade técnica compatíveis com fornecimento de soluções tecnológicas semelhantes; c) relação de contratos públicos ou privados anteriores com objeto similar; d) identificação da equipe técnica efetivamente responsável pela execução do contrato (qualificação e vínculo); e) esclarecimento se a solução fornecida é de desenvolvimento próprio ou de terceiros, hipótese em que se requer comprovação formal de licenciamento, autorização e titularidade de direitos. 06 – Da vedação à subcontratação Considerando que o contrato veda expressamente a subcontratação, requer-se: a) declaração formal de que não houve subcontratação direta ou indireta; b) identificação de todos os profissionais envolvidos na execução, com indicação do respectivo vínculo jurídico. 07 – Do pagamento realizado em 23/12/2025 Considerando que o contrato foi assinado em 22/12/2025, por volta de 14h, e em 23/12/2025, dia seguinte, foi efetuado pagamento de R$ 30.000,00, correspondente ao item “Implantação e Customização”, requer-se, com fundamento nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64: a) cópia da nota fiscal correspondente; b) relatório detalhado dos serviços supostamente executados; c) comprovação material da execução (registros, relatórios, logs, atas, evidências técnicas); d) termo de aceite ou ateste de execução; e) identificação nominal do fiscal do contrato responsável pelo ateste, com cópia do respectivo ato de designação; f) esclarecimento técnico sobre como foi considerada concluída a implantação e customização em menos de 24 horas, abrangendo todas as secretarias municipais. 08 – Da fiscalização e da gestão contratual Requer-se: a) cópia do ato de designação do gestor e do fiscal do contrato; b) relatórios de fiscalização já produzidos; c) esclarecimentos sobre os critérios de medição e aceite dos serviços. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade o exercício do poder/dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como das disposições correspondentes da Lei Orgânica do Município de Martinho Campos e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que asseguram aos Vereadores o direito de requerer informações e documentos necessários ao acompanhamento da gestão pública. O requerimento se fundamenta na necessidade de esclarecimentos acerca do Processo Administrativo nº 178/2025 / Dispensa nº 43/2025, que resultou na contratação direta de empresa para fornecimento, implantação, licenciamento e suporte de solução tecnológica integrada voltada à modernização da gestão pública municipal, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Embora a dispensa de licitação esteja formalmente amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tal modalidade não afasta, em hipótese alguma, a obrigatoriedade de observância aos princípios da legalidade, planejamento, motivação, economicidade, eficiência e transparência, previstos no Artigo 37, caput, da Constituição Federal, tampouco dispensa o dever de adequada instrução processual. Verifica-se que o contrato foi assinado em 22 de dezembro de 2025, tendo ocorrido pagamento no valor de R$ 30.000,00 já no dia 23 de dezembro de 2025, correspondente à etapa denominada “Implantação e Customização”. Tal circunstância demanda esclarecimentos objetivos quanto à efetiva execução dos serviços, ao ateste do fiscal do contrato, à existência de entregas mensuráveis, bem como à compatibilidade temporal entre o pagamento realizado e a complexidade do objeto contratado, que envolve todas as Secretarias Municipais. Ademais, o objeto contratual não se limita a fornecimento pontual, mas contempla implantação de sistema integrado, licenciamento de uso, suporte técnico, manutenção, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), características típicas de serviço continuado, o que reforça a necessidade de comprovação de planejamento prévio, definição clara de escopo, bem como avaliação de vantajosidade da contratação, conforme exigem os Artigos 18, 72 e 92 da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se, ainda, que a empresa contratada foi constituída em 08 de fevereiro de 2022, possuindo como atividade econômica principal a edição de jornais não diários, sendo as atividades relacionadas à tecnologia da informação classificadas como secundárias. Tal fato, embora não impeça a contratação, impõe à Administração o dever reforçado de demonstrar a compatibilidade entre a capacidade técnica da empresa e a complexidade do objeto, especialmente por meio de atestados de capacidade técnica, qualificação da equipe responsável e comprovação de experiências anteriores, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 14.133/2021. Some-se a isso a constatação de que documentos essenciais do processo administrativo não se encontram disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, o que contraria os deveres de publicidade ativa previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, impondo a atuação fiscalizatória do Poder Legislativo. Dessa forma, o presente requerimento não possui caráter acusatório, tampouco objetiva antecipar juízos de valor, limitando-se a buscar informações completas, documentadas e verificáveis, imprescindíveis para que esta Casa Legislativa possa cumprir adequadamente sua função institucional de fiscalização e para que a população tenha acesso claro e transparente à forma como os recursos públicos estão sendo aplicados.
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REQUERIMENTO 0002/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes Processo Administrativo de Contratação nº 114/2025, por Inexigibilidade de Licitação nº 55/2025, que culminou na celebração do Contrato nº 123/2025, com o fornecedor Acquafontes Piscinas e Fontes Luminosas Ltda, que teve por objeto a contratação direta de empresa para o fornecimento, instalação e montagem de Fonte Seca Interativa no Município de Martinho Campos, conforme segue: 01 – Cópia integral do Processo Administrativo nº 114/2025, incluindo todos os volumes, peças técnicas, jurídicas e administrativas; 02 – Cópia do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou a contratação; 03 – Cópia do Termo de Referência completo, com todos os seus anexos; 04 – Cópia das pesquisas de preços realizadas, indicando metodologia, fontes consultadas e critérios adotados (documento original enviado pelas empresas); 05 – Cópia da justificativa técnica e jurídica da inexigibilidade de licitação, com indicação expressa do enquadramento legal utilizado; 06 – Identificação nominal e funcional dos servidores responsáveis pela elaboração, análise, aprovação, fiscalização e gestão do contrato; 07 – Cópia do projeto e da ordem de serviço; 08 – Cópia de todos os boletins de medição, relatórios de execução e documentos que embasaram cada liquidação realizada; 09 – Identificação do servidor responsável pelo atesto de execução correspondente a cada pagamento efetuado; 10 – Cópia dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto, com datas, assinaturas e laudos técnicos; 11 – Caso não tenham sido formalizados termos de recebimento, apresentação de justificativa técnica e jurídica expressa do motivo; 12 – Informação quanto à data do eventual recebimento definitivo do objeto (caso não tenha termo formalizado); 13 – Esclarecimentos detalhados acerca das falhas de funcionamento da fonte, com indicação das causas identificadas; 14 – Cópia de eventuais notificações, advertências, autos de infração, penalidades aplicadas ou processos administrativos instaurados em face da contratada; 15 – Esclarecimento quanto aos motivos da interdição da fonte desde 01/01, com documentação comprobatória; 16 – Informação se houve aplicação de multas ou outras sanções contratuais ao fornecedor, indicando fundamentos legais e valores; 17 – Esclarecimento técnico e jurídico acerca da compatibilidade do pagamento integral do contrato com a situação de inoperância ou interdição do objeto; 18 – Cópia de relatórios de fiscalização elaborados após a conclusão dos pagamentos; 19 – Informação sobre eventual apuração interna a respeito das irregularidades identificadas; 20 – Indicação das providências adotadas ou em andamento para regularização do funcionamento da obra ou responsabilização da empresa contratada. JUSTIFICATIVA Conforme se extrai dos documentos disponibilizados no Portal da Transparência do Município, o processo administrativo em epígrafe resultou na celebração do Contrato nº 123/2025, com a empresa ACQUAFONTES PISCINAS E FONTES LUMINOSAS LTDA, pelo valor global de R$ 562.426,24 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Verifica-se que o referido contrato foi integralmente liquidado e pago, mediante os seguintes desembolsos: 1º Pagamento R$ 168.727,87 02/10/2025 2º Pagamento R$ 140.606,56 31/10/2025 3º Pagamento R$ 190.665,57 16/12/2025 4º Pagamento R$ 62.426,23 16/12/2025 A soma dos valores totaliza a integralidade do contrato. Ocorre que há informações de conhecimento público de que a fonte se encontra interditada desde 01/01/2026, apresentando falhas graves de funcionamento, notadamente no sistema hidráulico, que teria exigido o uso de caminhão-pipa para enchimento, sem o adequado retorno da água ao sistema, ocasionando escoamento pelas vias públicas e transtornos à população. Acresce-se que não se encontram disponíveis para consulta pública documentos essenciais do processo, tais como Estudo Técnico Preliminar, pesquisas de preços, Termo de Referência completo, relatórios de medição, atestos de execução, bem como termos de recebimento provisório e definitivo do objeto, documentos estes legalmente exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e indispensáveis para a verificação da regularidade da contratação, da execução contratual e da liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64. Diante do pagamento integral do contrato, da posterior interdição da obra e da ausência de publicidade dos documentos de recebimento e fiscalização, impõe-se o exercício do dever constitucional de fiscalização pelo Poder Legislativo, em atenção aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e economicidade (Artigo 37, caput, da CF/88).
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REQUERIMENTO 0001/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao Processo Administrativo de Contratação por Dispensa de Licitação nº 40/2025, que culminou na celebração do Contrato nº 167/2025, firmado com o fornecedor Tiago Lúcio Ferreira, CNPJ nº 09.580.467/0001-09, conforme segue: 01 – Encaminhar cópia integral do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou a Dispensa de Licitação nº 40/2025, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 14.133/2021. 02 – Enviar a pesquisa de preços utilizada para estimar o valor da contratação, indicando: a) os fornecedores consultados; b) a metodologia adotada; c) a data da coleta das informações. 02A – Faz-se necessário o envio da pesquisa de preços original, constando documento emitido pela empresa consultada e assinado pelo responsável legal, e não somente as informações. 03 – Encaminhar a justificativa formal da escolha do contratado, nos termos do Artigo 72, Inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 04 – Remeter cópia integral do parecer jurídico que opinou pela legalidade da Dispensa de Licitação nº 40/2025, com identificação do responsável técnico. 05 – Informar quem foi o servidor designado como fiscal do Contrato nº 167/2025, encaminhando: a) ato formal de designação; b) relatórios de fiscalização eventualmente emitidos. 06 – Considerando que o empenho nº 4265/2025, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), já foi regularmente liquidado em 22/12/2025, nos termos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, encaminhar: a) cópia do atesto formal que subsidiou a liquidação da despesa, com identificação do servidor responsável; b) relatório técnico, documento ou manifestação administrativa que comprove a efetiva execução dos serviços considerados para fins de liquidação; c) indicação expressa das atividades executadas, do período de referência e das entregas realizadas no mês correspondente. 07 – Informar se a liquidação do empenho nº 4.265/2025 está vinculada a relatório mensal de execução contratual, previsto no Contrato nº 167/2025, encaminhando cópia integral do referido relatório. 08 – Informar se houve conferência ou validação por parte do gestor do contrato ou da autoridade competente antes da liquidação da despesa, encaminhando a documentação correspondente. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício regular do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal pelo Artigo 31 da Constituição Federal. A contratação direta realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 40/2025 demanda fiscalização quanto ao atendimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao planejamento da contratação, à motivação do ato administrativo, à publicidade, à execução contratual e à regular aplicação dos recursos públicos. Ressalta-se que parte relevante da documentação obrigatória prevista no Artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 não se encontra disponibilizada no Portal da Transparência do Município, circunstância que reforça a necessidade de atuação fiscalizatória do Legislativo, nos termos também da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A obtenção das informações ora solicitadas é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37, caput, da CF/88), bem como para permitir à Câmara Municipal avaliar a regularidade administrativa da contratação em questão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0001/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 02/02/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a adoção imediata das seguintes providências: Capina e roçagem em vias, praças e logradouros públicos, visando à limpeza urbana e à prevenção de proliferação de vetores; Substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública, garantindo maior segurança e mobilidade noturna; Operação tapa-buracos em toda a malha viária urbana, com prioridade para os pontos críticos de maior fluxo de veículos e pedestres; Manutenção dos pontos críticos das estradas rurais, já solicitados e não contemplados, assegurando condições mínimas de trafegabilidade para transporte escolar, escoamento agrícola e acesso a serviços de saúde. JUSTIFICATIVA A manutenção dos serviços públicos essenciais é dever constitucional da Administração, conforme os princípios da eficiência e continuidade do serviço público previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. Nos últimos exercícios, especialmente no início de cada ano, Martinho Campos tem enfrentado sérios problemas relacionados à limpeza urbana, à iluminação pública, à conservação da pavimentação asfáltica e à trafegabilidade das estradas rurais. Esses fatores comprometem a segurança, a saúde e a mobilidade da população, além de gerar prejuízos econômicos e sociais. A execução imediata das ações ora indicadas é medida de gestão responsável, que atende ao interesse coletivo e evita maiores custos futuros com reparos emergenciais. Além disso, reforça o compromisso da Administração com a qualidade de vida da população e com a boa aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/64. Trata-se, portanto, de providência urgente e necessária, que deve ser priorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0127/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 15/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie e determine, o Aumento da Frequência do Caminhão de Coleta de Lixo, Bem Como a Disponibilização de um Caminhão Reserva. JUSTIFICATIVA Moradores do município, tem relatado com frequência o aumento expressivo de insetos, baratas, situação que se agrava devido ao acúmulo de lixo nas ruas, trazendo risco à saúde pública, além do mal cheiro. O aumento da frequência de passagem do caminhão de coleta de lixo, é medida essencial para sanar tal problema, e garantir condições adequadas de saúde e higiene a população. Além disso, a coleta de lixo realizada da forma atual, tem se mostrado insuficiente, ainda mais quando o caminhão estraga e o município não possui outro para substitui-lo, resultando em acúmulo de resíduos, mau cheiro e atração de animais, o que potencializa ainda mais problemas sanitários. O aumento da frequência da coleta e a disponibilização de um caminhão reserva contribuirá diretamente para a limpeza das ruas, bem-estar dos moradores e preservação da saúde coletiva. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0125/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie, através da Secretaria Competente a Recapeamento Asfáltico da Rua Rio Paracatu, na altura do nº22, na sede do Município de Martinho Campos/MG. JUSTIFICATIVA A alta movimentação de veículos e caminhões desgastaram o asfalto formando buracos, quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos e pedestres causando inclusive acidentes graves, e por esse motivo é tão importante o serviço de Recapeamento Asfáltico. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0124/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie um médico para auxiliar nos atendimentos do Hospital Dr. Odilon de Andrade, nos dias 17, 20, 21, 24, 25 e 31 do Mês de Dezembro 2025 e dia 1º de Janeiro 2026, tendo em vista os feriados e festividades de final de ano, aliado ao fato de que os PSF estarão fechados. JUSTIFICATIVA A solicitação ora em apreço justifica-se considerando que a demanda por atendimentos no hospital poderá aumentar em razão do fechamento dos PSFs. Portanto, é essencial que haja mais um médico auxiliando a equipe, para garantir a assistência adequada aos cidadãos e evitar a sobrecarga dos profissionais de plantão. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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MOÇÃO 0029/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa a ilustre Sra. Maria da Conceição Cançado e Silva. JUSTIFICATIVA A Sra. Maria da Conceição Cançado e Silva, mãe de 3 filhos, casada há 48 anos, é atualmente presidente da APAE em Martinho Campos/MG, é graduada em Pedagogia com habilitação em administração escolar, Inspeção Escolar, Supervisão escolar. Exerceu por longo tempo a função de diretora na Escola Estadual José Gonçalves, foi Secretaria de Desenvolvimento Social no Município, sempre lutou pelas causas sociais e exerce um excelente trabalho em prol do município há mais de 50 anos. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear a Sra. Maria da Conceição Cançado e Silva, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0028/2025
Proponente: Ronaldo Ferreira Borges
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa ao ilustre Sr. Laender Lenon Corgozinho. JUSTIFICATIVA O Sr. Laender Lenon Corgozinho, Nascido em 2 de novembro de 1983, construiu uma trajetória marcada pelo compromisso sólido com a saúde pública e com o desenvolvimento de Martinho Campos. Médico de urgência e emergência há mais de 15 anos no Hospital Doutor Odilon Andrade, tornou-se referência na assistência médica do município. Há mais de 10 anos, exerce simultaneamente as funções de diretor clínico e responsável técnico do Hospital Doutor Odilon Andrade, contribuindo para a organização, qualidade e segurança dos serviços hospitalares. No mesmo período, atua como médico horizontal, sendo o profissional responsável por todas as internações e pelo acompanhamento integral dos pacientes internados em Martinho Campos. Há mais de 8 anos, desempenha ainda a função de médico regulador do município, garantindo eficiência e responsabilidade na gestão do atendimento à população. No âmbito institucional, Laender Corgozinho integra o Sicoob Credimac como conselheiro de administração desde 2018, tendo assumido, em 2022, a presidência do conselho. Também atua como empresário, sendo sócio-administrador do Centro de Hemodiálise de Bom Despacho (Nefrobom)desde 2010. Sua trajetória evidencia dedicação, liderança e compromisso permanente com a comunidade, tornando-o merecedor da homenagem pelos relevantes serviços prestados ao município de Martinho Campos. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear o Sr. Laender Lenon Corgozinho, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0027/2025
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa a ilustre Sra. Maria das Graças de Oliveira Silva. JUSTIFICATIVA A Sra. Maria das Graças de Oliveira Silva nasceu no pequeno distrito de Alberto Isaacson, município de Martinho Campos, Minas Gerais. Filha de um trabalhador rural que faleceu muito jovem, ela cresceu em uma família numerosa e humilde, composta por 11 irmãos. Desde cedo enfrentou dificuldades que moldaram sua força e caráter. Aos 7 anos, já acompanhava o pai na roça, ajudando no sustento do lar, e aos 16 anos deixou a casa da família para trabalhar e contribuir com as despesas, sempre movida por responsabilidade, coragem e amor pelos seus. Em 1974, aos 19 anos, viveu uma das maiores dores de sua vida: a perda precoce de seu pai. A partir desse momento, tornou-se, ao mesmo tempo, pai e mãe para os irmãos mais novos, ajudando na criação, na educação e no que estivesse ao seu alcance. Embora não tenha tido oportunidade de cursar uma faculdade devido às condições difíceis da época, Maria das Graças encontrou força na fé e na determinação, superando desafios que poderiam ter abalado qualquer pessoa. Seu primeiro trabalho ao sair de casa foi como empregada doméstica. Com o tempo e graças à sua dedicação, surgiu uma oportunidade melhor: em 1978, conseguiu seu primeiro emprego com carteira assinada na Associação Comercial de Varginha, Minas Gerais. Foi um marco em sua vida, pois ali pôde crescer profissionalmente, aprender, consolidar novas experiências e abrir portas para caminhos maiores. Mais tarde, sua trajetória a levou para o meio político. Atuou como secretária dos partidos PP e PMDB, convivendo com grandes lideranças de Minas e do Brasil. Entre elas, figuras históricas como Tancredo de Almeida Neves, presidente eleito do país; Hélio Garcia, ex-governador de Minas Gerais; Newton Cardoso, também ex-governador; além de diversos deputados e autoridades que marcaram a história política mineira. Essa vivência lhe proporcionou visão ampla de gestão pública, articulação e serviço ao cidadão. De 1982 a 2009, dedicou-se como funcionária pública estadual, contribuindo de forma exemplar para a administração pública. Mesmo após a aposentadoria, Maria das Graças não parou: tornou-se referência na área da Previdência Social, ajudando inúmeras pessoas a entender e conquistar seus direitos, algo que desempenha com dedicação e carinho até hoje. Atualmente mora em Belo Horizonte, mas nunca abandonou suas origens. Mantém uma residência em Alberto Isaacson, que visita frequentemente, preservando suas raízes, vínculos familiares e respeito às pessoas que fizeram parte de sua caminhada. Em meio aos seus muitos compromissos, sempre encontra tempo para retornar à sua terra natal, revisitando memórias e fortalecendo laços afetivos. Amante dos animais, considera-se protetora e defensora da vida. Entre suas características marcantes estão a bondade, o amor pela família, a honestidade, a integridade, a dedicação ao trabalho e a firmeza com que defende aqueles que sofrem ou precisam de apoio. A história de Maria das Graças é um exemplo de superação, coragem e entrega. Uma vida construída com esforço, empatia e valores sólidos, que continuam guiando suas escolhas e inspirando quem a conhece Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear a Sra. Maria das Graças de Oliveira Silva, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0026/2025
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa a ilustre Sra. Gisele Conceição Camargos Silva. JUSTIFICATIVA A Sra. Gisele Conceição Camargos Silva, filha do Sr. Mauricio Albino da Silva e da Sra. Maria das Graças Camargos Silva, nascida aos 07 de Janeiro de 1979, em Pitangui/MG, tem dois irmãos, Fabricio Camargos Silva e Marilia Camargos Silva. Casou-se aos 22 anos de idade com o Sr. Arisio Aparecido da Silva, mais conhecido como Arilson, possui dois filhos, sendo um falecido Sanly Henrique Camargos Silva, e Jeniffer Isadora Camargos Silva, gravida de 04 (quatro) meses. Residiu em Ibitira, Belo Horizonte e Alberto Isaacson, atualmente reside na roça do seu tio Sr. José Camargos, lugar que ama desde criança. Estudou na Escola Estadual Padre Nonô, da 1ª série à 8ª série do ensino fundamental, concluiu o ensino médio na antiga Escola Municipal Nossa Senhora da Abadia, hoje, Escola Municipal Geraldo de Assis, graduando em pedagogia pela ulbra, no município de Pitangui/MG. Foi aprovada no concurso público municipal e efetivada no primeiro cargo em 2004, no Cemei Cantinho Feliz em Alberto Isaacson, sendo novamente aprovada em concurso público municipal e efetivada no segundo cargo em 2019, no Cemei Dona Elisa. Lecionou em Alberto Isaacson e em Ibiteira, do ano de 2004 a 2010, foi convidada a dirigir o Cemei Mãe Bolinha em 2010, onde permaneceu até 2016. Em 2017, voltou para sala de aula, exercendo função de professora. Em 2019, foi convidada para a direção, da Escola Municipal de Boa Vista, onde permaneceu na direção por 2 anos. Após reassumiu novamente a direção da Escola Municipal de Boa Vista, onde está até hoje. escola essa que ama! A Sra. Gisele Conceição Camargos Silva, tem como lema de vida “Não importa a situação, faça valer a pena, tenha fé, Deus é nosso pai”; Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear a Sra. Gisele Conceição Camargos Silva, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0025/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa ao ilustre Sr. Tito Adalio Ventura. JUSTIFICATIVA O Sr. Tito Adalio Ventura, é conhecido por sua inestimável contribuição ao município de Martinho Campos, marcada por uma vida de trabalho, dedicação ao próximo. Nascido em 23 de janeiro de 1971, em Senador Mourão, Diamantina-MG, é um empresário e líder comunitário apaixonado pelo que faz. Casado com Heliane Aparecida Cândida Ventura, construiu uma família com quatro filhos, sendo Adesiane Estefani Ventura, Larissa Betânia Ventura, Zaqueu Cândido Ventura e Geremias Cândido Ventura, dois genros Lucas José Ferreira e Nailton Santos Silva e dois netos João Lucas Ventura Ferreira e Josué Ventura Santos. Tito estudou até a quinta série e, aos dezoito anos, saiu de casa para começar a trabalhar. Ao longo dos anos, trabalhou em várias cidades e estados, até se estabelecer em Ibitira, Martinho Campos-MG, no ano de 2004. Hoje, é fundador do grupo ATJ Transportes, ATJ Empreendimentos e TA Florestal, atuando no ramo da silvicultura e reflorestamento. Além disso, é um homem de fé, atuando como pastor na igreja local, onde congrega em média 120 pessoas. Sua paixão é compartilhar o amor de Deus e ajudar as pessoas a crescerem espiritualmente. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear o Sr. Tito Adalio Ventura, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0024/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa ao ilustre Sr. Roberto José da Silva. JUSTIFICATIVA O Sr. Roberto José da Silva, é conhecido por sua inestimável contribuição ao município de Martinho Campos, marcada por uma vida de trabalho, dedicação ao próximo e paixão pela política. Nascido na vizinha cidade de Leandro Ferreira, filho de José Augusto e Gessi Diolina, Roberto José da Silva foi criado e construiu sua vida no distrito de Mamonas, abraçando desde cedo o espírito trabalhador do homem do campo. Sua trajetória profissional é um espelho de resiliência e esforço como produtor rural. Contudo, é no âmbito cívico e político que o Sr. Roberto se destaca com fervor. Sempre esteve engajado no meio político de Martinho Campos, sendo um verdadeiro apaixonado pela causa pública. Sua participação não foi meramente passiva; ele integrou ativamente diversas decisões cruciais para o desenvolvimento de nossa cidade, demonstrando um profundo amor e compromisso com o futuro do município. Mais do que o engajamento formal, o que verdadeiramente define Roberto é seu espírito altruísta. Ele é conhecido por sempre ajudar as pessoas com o coração, muitas vezes deixando de lado seus próprios interesses para amparar o próximo. Sua generosidade é tão palpável que podemos dizer que há "pedacinhos dele" em diversas obras e iniciativas do município, fruto de seu empenho e articulação em prol da coletividade. Roberto é presença constante e marcante em nossa comunidade. Sempre disposto a ajudar, ele coloca seu vasto conhecimento em alvenaria e carpintaria a serviço do bem, contribuindo de forma voluntária em inúmeras festas beneficentes. Já participou da construção de barraquinhas, da organização de leilões e de diversas festividades religiosas, como as do Riacho de Barro, Retirão, Ibitira onde reside a muitos anos, sempre com dedicação e amor ao próximo. Com um coração do tamanho do mundo, Roberto dedica sua vida a ajudar quem precisa. Por isso, é tão querido em Ibitira e em todos os lugares por onde passa. Sua generosidade e seu espírito comunitário são exemplos que inspiram e fortalecem nossa gente. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear o Sr. Roberto José da Silva, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0023/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa a ilustre Sra. Odete Maria de Jesus Medeiros. JUSTIFICATIVA A Sra. Odete Maria de Jesus Medeiros, é natural de Martinho Campos/MG e sua caminhada no serviço público começou em 2009, quando atuou como auxiliar administrativa até 2015. Esse primeiro período trouxe muita experiência e a ensinou a importância de acolher bem cada pessoa que chega em busca de ajuda. Em 2021, após passar em um processo seletivo, a Sra. Odete, retornou ao serviço público como auxiliar de farmácia. No ano seguinte, em 2022, participou novamente de uma seleção pública, passando a trabalhar na Secretaria de Saúde como assistente administrativa. Depois de alguns meses, foi transferida para o Centro de Especialidades Médicas, onde desempenha suas funções atualmente. Ao longo desses 10 anos de trabalho, realizou variados atendimento ao público, agendamentos e direcionamento de consultas em diversas especialidades médicas. A Sra. Odete procura fazer tudo com amor, dedicação e respeito, sempre se esforçando para oferecer a melhor experiência possível a cada pessoa que passa pelo seu setor. A Sra. Odete é mãe de Letícia Rafaely, de 18 anos, e Luís Felipe, de 11 anos. Para ela, ser mãe é uma das maiores graças de sua vida, tendo profunda gratidão por essa missão tão especial. Agradeçe a Deus pela oportunidade de trabalhar na área da saúde. Acredita profundamente que servir ao próximo é uma vocação, e por isso faz seu trabalho com carinho e muita responsabilidade. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear a Sra. Odete Maria de Jesus Medeiros, por seu trabalho e trajetória.
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MOÇÃO 0022/2025
Proponente: Fernando Henrique de Oliveira Santos
Reunião: 09/12/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa ao ilustre Sr. Filipe Batista Santos. JUSTIFICATIVA O Sr. Filipe Batista Santos, nasceu em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 1989, é filho de Hélio Batista Santos e Maria Odete Gomes Santos, e irmão de Thiago Batista Santos e João Marcos Batista Santos. No âmbito familiar, construiu um lar sólido ao lado de sua digníssima esposa, Adriana Marcélia de Souza Santos, e é pai dedicado à Alice Batista Souza Santos e do Estevão Batista Souza Santos. De família simples e tradicional de base cristã, o alicerce de sua conduta e profissionalismo foi também moldado durante os sete anos de serviço no Exército Brasileiro, onde atuou como Cabo de Infantaria e se qualificou como Combatente de Montanha galgando sua eterna numeração de Escalador Militar 10.801 no 12° Batalhão de Infantaria em Belo Horizonte. Foi ali que adquiriu a inegociável disciplina, honra e liderança que hoje o definem. Complementando sua formação é graduado em Gestão da Segurança Privada além de Instrutor de Armamento e Tiro (IAT). Atualmente, em Martinho Campos, o Comandante Batista aplica toda a sua experiência militar e de conhecimento técnico no comando da Guarda Civil Municipal. No exercício de suas funções, ele e sua equipe zelam diariamente e com excelência pela segurança e bem-estar de nossos munícipes, demonstrando compromisso integral com a ordem pública. Além de suas responsabilidades municipais, o Comandante Batista estende seu compromisso com a vida e o próximo ao atuar como 1º Tenente da Patrulha Aérea Civil do Comando Estadual de Minas Gerais (PAC - MG). Nesta instituição voluntária, especializada em Busca, Salvamento e Resgate, demonstrou notável bravura e humanidade em missões de grande complexidade. Seu espírito altruísta foi evidenciado em esforços vitais de apoio e resgate, incluindo a atuação nas graves enchentes de Sabará-MG em 2022 quando CB PAC, e, mais recentemente, nas operações da "Missão Albatroz" no Rio Grande do Sul em 2024 como SGT PAC. Pelo conjunto de sua obra, que mescla a disciplina militar, a liderança na segurança municipal e a coragem no resgate humanitário, Filipe Batista Santos representa um verdadeiro exemplo de serviço à comunidade e ao País Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa Legislativa, como forma de reconhecer e homenagear o Sr. Filipe Batista Santos, por seu trabalho e trajetória.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0123/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 01/12/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que providencie a elaboração de Projeto de Lei para criação de um “Parque Ecológico Municipal, com sugestão de “Vereda Urbana – Lagoa dos Buritis”. JUSTIFICATIVA A crescente demanda mundial por ações de preservação ambiental exige que os municípios adotem medidas concretas de proteção, recuperação e uso sustentável de seus espaços naturais. Nesse sentido, a criação de um Parque Ecológico Municipal com nome sugestivo de “Vereda Urbana – Lagoa dos Buritis” representa uma iniciativa estratégica para a conservação do meio ambiente, além de fortalecer as políticas de lazer e cultura, propiciando o bem-estar de moradores e visitantes. Estudos apontam que parques urbanos promovem melhorias significativas na qualidade de vida, oferecendo espaços para convivência, práticas esportivas, educação ambiental e turismo sustentável, ao mesmo tempo em que protegem áreas verdes essenciais para o equilíbrio ambiental. A presente proposta nasce da mobilização dos moradores do entorno da Lagoa dos Buritis, engajados na preservação da área e preocupados com a ocupação desordenada do seu entorno. A comunidade reivindica um espaço público que una lazer, preservação ambiental e convivência, suprindo uma carência histórica do município, que atualmente não dispõe de áreas destinadas a essa finalidade, tendo como objetivos: • Recuperar, preservar e valorizar o ecossistema natural existente; • Demarcar e proteger áreas destinadas exclusivamente à preservação ambiental; • Promover atividades de lazer, cultura, esporte e educação ambiental compatíveis com as características do local; • Melhorar a imagem institucional do município, fortalecendo sua relação com a sustentabilidade e com a qualidade de vida da população; • Garantir a conservação dos recursos naturais, oferecendo oportunidades de lazer, turismo ecológico e convivência harmoniosa com a natureza; • Estimular práticas educativas, sustentáveis e inclusivas voltadas à conscientização ambiental; • Ampliar as possibilidades de captação de recursos para manutenção, conservação e preservação desse importante patrimônio natural; • Habilitar o município a participar de programas e convênios federais destinados ao desenvolvimento de parques urbanos, áreas verdes e unidades de conservação. Além dos benefícios sociais e ambientais, destaca-se que a criação de um Parque Ecológico por meio de Projeto de Lei é condição fundamental para habilitar o município a pleitear recursos junto ao Governo Federal. Diversos programas federais de fomento ao meio ambiente, ao turismo sustentável e às áreas urbanas qualificadas exigem que o espaço a ser beneficiado esteja legalmente instituído como Unidade de Conservação ou parque municipal. Assim, a formalização por lei garantirá segurança jurídica, facilitará a captação de recursos e permitirá que Martinho Campos acesse investimentos destinados à implantação, revitalização, preservação e manutenção do parque. Com base nos dados coletados e nas manifestações da população, observa-se que a criação do Parque Ecológico atende a um desejo coletivo e representa um avanço significativo na promoção da qualidade de vida e no fortalecimento do sentimento de pertencimento comunitário. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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