Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
712 registro localizado.


REQUERIMENTO 0022/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, qual a situação do ônibus utilizado para transportar os alunos da APAE, tendo em vista que, segundo informações, esse veículo estaria em manutenção desde setembro de 2024, porém, não foi providenciada sua substituição. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A educação é direito de todos e dever do Estado e da familia, devendo se adotar medidas capazes de incentivá-la e garanti-la, prioritariamente, a teor do artigo 205 da Constituição Federal. Especialmente, nos termos do artigo 208, inciso III da CF e do artigo 54, inciso II do ECA, é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência. O transporte escolar constitui um dos meios disponíveis para a efetivação do acesso à educação, representando verdadeira prerrogativa jurídica indisponível, que é assegurada constitucionalmente aos educandos. Compete ao Município garantir o transporte escolar gratuito a menor, hipossuficiente, portador de deficiência, matriculado em APAE municipal, sob pena de se inviabilizar o acesso à educação e ao desenvolvimento. Contudo, diante das diversas reclamações sobre falta do transporte para os alunos da APAE quem vem sendo recebidas por este Parlamentar, constata-se que o Município está sendo omisso no cumprimento dessa obrigação constitucional, o que representa um grave prejuízo e violação aos direitos dos alunos da APAE e seus familiares. Outrossim, sabemos que o transporte gratuito é de suma relevância para que a população apaeana continue usufruindo dos serviços ofertados pela instituição, mesmo porque, a maioria não possui condições para seu custeio, razão pela qual solicitamos as informações acima e, em caso de não haver previsão para a finalização do respectivo ônibus, que o Municipio possa disponibilizar outro veículo para a prestação desse tão importante serviço.
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REQUERIMENTO 0021/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, quantos cilindros de oxigênio foram adquiridos pelo Município de Martinho Campos desde o exercício de 2021 até a presente data, a quantidade existente em estoque e quem é o responsável por gerenciar o armazenamento, a utilização, a manutenção e a substituição desses reservatórios. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Administração Pública, no desempenho de suas funções, deve se submeter a controles diversos, em especial, em relação à prestação de serviços à população na área da saúde. Sabe-se que, desde o exercicio de 2021, sobretudo, com o fim de implementar ações de enfrentamento ao Coronavirus COVID-19, ο Município adquiriu diversos cilindros de oxigênio, sendo que, recentemente, alguns deles foram objetos de furto, todavia, desconhece-se se foram recuperados, quantos teriam sido furtados ou mesmo se o Município ainda possui cilindros de oxigênio suficientes para atender a demanda da população. Outrossim, considerando que respectiva informação é imprescindível para que este Parlamentar possa exercer sua função fiscalizadora, requer o atendimento deste requerimento na forma prevista em lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 29/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, Integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar oficio ao Poder Executivo, sugerindo a aquisição ou locação de outros dois caminhões-pipa pelo Município. JUSTIFICATIVA Um caminhão-pipa ou caminhão-tanque desempenha um papel crucial na prestação dos serviços públicos, em especial, de garantia do acesso à água potável em locais onde o abastecimento de água é limitado ou inexistente. Sua versatilidade, mobilidade e eficiência contribuem para uma série de vantagens em diversas aplicações, como: situações emergenciais de combate a incêndios, irrigação em casos de seca, missões humanitárias, controle de emissão de poeira, lavagem de ruas, praças e outros espaços públicos, abastecimento de reservatórios, irrigação de jardins, gramados e outros locais, em projetos de construção civil, em serviços de pavimentação asfálticas, etc. Outrossim, considerando que um caminhão-pipa representa a realização de um trabalho social e de garantia da saúde pública, torna-se imprescindivel a aquisição desses novos veículos, em especial, para utilização em tempo de seca, para amenização da poeira nas vias municipais que ainda são de terra batida.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0040/2024
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Educação para que distribuíam, com antecedência, senhas para acesso às vagas que serão disponibilizadas nas creches municipais para o próximo ano. JUSTIFICATIVA A distribuição dessas senhas impedirá que familiares tenham que pernoitar nas portas das creches municipais à espera de uma vaga para seus filhos, como, desrespeitosa e desumanamente, já ocorreu em vários outros anos. Caso não seja possível, solicitamos, no mínimo, que sejam disponibilizadas tendas para garantir o mínimo de conforto e dignidade para as pessoas que necessitem enfrentar respectivas filas ou a liberação de salas das creches para pernoite, além de disponibilização da guarda municipal para segurança local. O direito à educação é imprescindível ao desenvolvimento integral das crianças, contribuindo para o desempenho cognitivo, motor e socioemocional, e no apoio às famílias que necessitam de cuidados para seus filhos durante o período de trabalho.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2024
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Educação para que disponibilizem uma van ou outro meio de transporte coletivo para levar estudantes martinho-campenses para prestarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM no município de Abaeté e Bom Despacho nos domingos – 03/11/2024 e 10/11/2024. JUSTIFICATIVA O Enem é uma prova realizada anualmente no Brasil, que tem como objetivo avaliar o desempenho dos estudantes que concluíram ou estão concluindo o ensino médio. Além de ser utilizado como critério de seleção para ingresso em universidades e institutos federais, o Enem também serve como forma de acesso a programas educacionais do governo, como o SISU, PROUNI e FIES. Esse exame desempenha um papel fundamental na promoção da equidade e da democratização do acesso ao ensino superior, assim como viabiliza o aprendizado e o aprimoramento das competências necessárias para o mundo acadêmico e profissional. A concessão do transporte gratuito é uma forma de garantir o direito à promoção educacional e profissional dos estudantes martinho-campense de baixa renda ou que morem em regiões mais afastadas, para que possam ter as mesmas chances de realizar a prova. É uma forma de garantir justiça social e equidade entre as pessoas, pois o ENEM representa uma oportunidade de mudança na vida de muitos jovens e, sem esse direito, muitos poderiam ser excluídos desse processo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a disponibilização de um servidor para exercer a atribuição de efetuar o levantamento das lâmpadas do sistema de iluminação pública municipal que necessitam de substituição. JUSTIFICATIVA É desconhecido se atualmente há algum servidor exercendo essa atribuição de acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços realizada pela empresa Quark Engenharia, auxiliando na identificação de locais em que haja necessidade de manutenção no sistema de iluminação pública e acionando respectiva empresa para devidas providências. Todavia, esse Parlamentar tem recebido inúmeras reclamações de cidadãos em relação a localidades com lâmpadas queimadas e com falha elétrica, o que aumentou consideravelmente com as constantes instabilidades e quedas abruptas do sistema de energia que o Município vem vivenciando há meses. Diante dessa situação, este Parlamentar vem recebendo recorrentes reclamações da população, portanto, com o objetivo de dar mais celeridade ao trabalho da empresa Quark Engenharia, seria viável a disponibilização de um servidor, que atuasse no levantamento dos pontos em que são necessárias trocas de lâmpadas, em especial, no período noturno, até mesmo para facilitar a identificação dos locais em que necessitem desses reparos e de assistência técnica.
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REQUERIMENTO 0020/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de suas atribuições, consoante lhe autorizam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a submeter à apreciação plenária, na presente sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 025/2024 de autoria do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA Na data de 24 (vinte e quatro) de junho de 2024, foi protocolizado junto ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 025/2004 de autoria do Poder Executivo, objetivando a alteração da Lei nº 2202/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2024), em especial, para autorizar a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, ao orçamento vigente do Município, através de decreto pelo Poder Executivo, até o limite de 30% do valor orçamentário previsto para cada um dos poderes municipais. Foi solicitada urgência pelo Executivo na aprovação do respectivo projeto, ou seja, consoante artigo 48, §1º da Lei Orgánica Municipal e artigo 176 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação do correlato projeto deveria se dar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da solicitação do Executivo, todavia, esgotado respectivo prazo sem deliberação das comissões, a matéria poderia até mesmo ser incluida na ordem do dia, sobrestando-se demais proposições, consoante 48, §2º da Lei Organica Municipal. De acordo com artigo 56, §1º do Regimento Interno, os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão enviados ás Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara, no prazo de 03 (três) dias, contados da entrada na Secretaria Administrativa, Independentemente da leitura do expediente da sessão, com apresentação de cópia a todos os Vereadores e, consoante dispõe o artigo 56, §1º do Regimento Interno, distribuida para pareceres das Comissões. Ocorre que, pela data de sua apresentação/distribuição às Comissões, o que se deu na sessão plenária do dia 09 (nove) de julho de 2024, já houve o transcuro do lapso temporal para análise dessa matéria pelas comissões competentes. Outrossim, para viabilizar a execução do orçamento público municipal, sobretudo, tendo como prioridade o interesse público, este Parlamentar requer a Vossa Excelência, seja submetido ao plenário, seu requerimento para inclusão do Projeto de Lei nº 025/2024 em apreciação na presente sessão ordinária e, caso necessário, possa ser suspensa a sessão para que as comissões emitam seus pareceres.
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REQUERIMENTO 0019/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício convidando o Sr. Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Saúde e demais Parlamentares desta Casa, os membros da Diretoria e do Conselho Curador do Hospital Dr. Odilon Andrade, para participarem de uma reunião que ocorrerá no 29 (vinte e nove) de outubro de 2024, com início às 17h, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O Município tem enfrentado sérias dificuldades na área da saúde, principalmente, o Hospital Dr. Odilon de Andrade, como estrutura física necessitando de finalização de reforma e melhorias, profissionais insuficientes para o atendimento da demanda, escassez de recursos económicas, etc. Apesar de vários Parlamentares terem destinado recursos para referida instituição através de Emendas Impositivas à Lei Orçamentária do corrente exercício, o que seria de grande valia para que o hospital não estivesse enfrentando essa situação caótica, até a presente, o Poder Executivo optou por não efetuar respectivos repasses, tendo judicializado demanda questionando o valor aprovado das emendas impositivas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercicio de 2023. Outrossim, priorizando a saúde da população, sugerimos que a Mesa Diretora convide as autoridades apontadas acima para que possamos debater essa situação, na tentativa de uma solução amigável.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0037/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 15/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxillar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que realize a manutenção da estrada rural que liga do Distrito de Ibitira ao Povoado do Riacho. JUSTIFICATIVA Essa via está em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonada pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Além de necessitar de cascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, apresentando vários buracos, o que se agravará com a chegada do período chuvoso. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessa estrada para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por ela diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. Outrossim, a recuperação dessa estrada é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população, esperando-se que nosso pleito seja acolhido pela Administração Pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0036/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 15/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, Integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal e à Diretora da CEMIG, solicitando-lhes a substituição do transformador do sistema de energia elétrica dos Povoados de Monjolinhos e Boa Vista. JUSTIFICATIVA Há alguns meses, vem ocorrendo recorrentes interrupções/instabilidades (quedas) no fornecimento de energia elétrica do município de Martinho Campos, tanto na zona urbana como na rural, sem que os consumidores sejam previamente comunicados. Esse tema já foi pauta de diversas indicações e ofícios dos Parlamentares, contudo, infelizmente, a CEMIG ainda não sanou esse grave problema. Essas constantes oscilações, muitas das vezes, permanecem por longos períodos, impactando negativamente em todas as áreas, sejam nos serviços públicos, atividades comerciais, industriais, no setor da saúde e gerando diretamente diversos transtornos e prejuízos para os cidadãos, corno perda de alimentos, produtos perecíveis, medicações, avarias e danos em maquinários, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, etc. Nos Povoados de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, em finais de semana, em feriados e dias festivos, quando aumenta o contingente populacional devido aos visitantes e turistas, é frequente a falta de energia devido ao desarmamento do transformador do sistema local, logo, é imprescindível sua substituição, pois constantemente os moradores dessas comunidades estão ficando no escuro. É lamentável como a qualidade dos serviços prestados pela CEMIG vem piorando a cada ano, não apenas em nosso Município, mas estamos presenciando essa situação em inúmeros outros lugares. Infelizmente, isso é reflexo da falta de investimentos da concessionária na sua rede, que muito tem se preocupado apenas com o mercado e com a distribuição de dividendos entre os acionistas e ignorando os prejuízos ocasionados aos seus consumidores. É imprescindível que o Poder Público se empenhe junto a esta concessionária com a finalidade de buscar melhorias para o sistema de energia elétrica do nosso Município, pois a população não pode continuar sendo prejudicada, é imprescindível exigir que a CEMIG priorize a qualidade de seus serviços e o respeito aos consumidores.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0035/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando-lhe a disponibilização de transporte para os moradores do Povoado de Boa Vista até o Distrito de Albert Isaacson, nos dias de realização de exames e consultas médicas em Belo Horizonte e noutras cidades. JUSTIFICATIVA Consoante artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito social de caráter universal, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas, sem distinção de raça, religião, ideologia política e condição socioeconômica. Todavia, embora a população do Povoado de Boa Vista conte com bastante idosos, crianças, pessoas com deficiências, a Administração Pública não vem disponibilizando veículo para transportá-los até o Distrito de Albert Isaacson, para onde é necessário seu deslocamento nos dias em que necessitam realizar exames e consultas médicas noutras localidades, através de veículos particulares e táxi, o que acaba restringindo sua garantia de acesso pleno ao direito de saúde. Outrossim, é essencial que seja disponibilizado transporte público para os moradores do Povoado de Boa Vista até o Distrito de Albert Isaacson.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0034/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que seja providenciado outro imóvel para instalação e funcionamento do SAMU. JUSTIFICATIVA Na última sessão plenária do Poder Legislativo (17/09/24), o Sr. Dárcio Abud Lemos, Gerente Administrativo do SAMU, fez alguns esclarecimentos sobre os trabalhos do SAMU em nosso municipio, informando em quais casos o cidadão deve acioná-lo, quais os benefícios por ele oferecidos e ressaltou que esteve presente na sua atual sede, tendo constatado algumas deficiências estruturais e funcionais, as quais relacionou e encaminharia oficio solicitando providências à Secretaria de Saúde do Municipio. Outrossim, considerando a importância desse serviço para a população martinho-campense, solicita-se ao Poder Executivo que, caso não seja possível mudar a sede do SAMU para um imóvel com instalações mais adequadas, que seja dada uma atenção especial quanto a essas deficiências levantadas pela Gerência Administrativa desses serviços, visando a prestação de um serviço com maior qualidade e eficiência, priorizando o bem-estar das equipes e do pacientes.
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REQUERIMENTO 0018/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, qual a destinação dos materiais retirados da Praça Governador Valadares, como blocos do piso, madeira das árvores, bancos, etc., bem como dos postes de madeira, luminárias, fiação, etc, retirados do sistema de iluminação pública ao entorno do açude no Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA Com a atual reforma da Praça da Matriz, vários materiais poderiam ser aproveitados em outras obras, contudo, não se tem conhecimento de sua destinação. Do mesmo modo, a atual Administração retirou o sistema de iluminação do açude, afirmando sua precariedade e que realizaria melhorias nesse sistema, no entanto, apesar de decorrido um longo tempo, a localidade encontra-se no escuro e também não se sabe a destinação desse material.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a instalação de 03 (três) redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo da Avenida Carlos Lemos de Oliveira, no Bairro Nossa Senhora da Abadia, neste município. JUSTIFICATIVA Alguns condutores veiculares têm imprimido velocidade incompatível com referida via, colocando o trânsito e os cidadãos em risco. A implantação de redutores de velocidade no referido logradouro representará medida para obrigar o tráfego em velocidade adequada e razoável e, consequentemente, contribuirá com a prevenção de acidentes e proporcionará a segurança dos pedestres. No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vías urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, Inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municipios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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REQUERIMENTO 0017/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o Inciso XIX do art. 35 da Lel Orgânica do Município e Inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício convidando o Sr. Dárcio Abud Lemos, Gerente Administrativo do SAMU, para comparecer na sessão ordinária deste Poder Legislativo que ocorrerá no 17 (Dezessete) de setembro de 2024, com início às 18h, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O serviço SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) é um dos componentes da Politica Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde. Possui como objetivo prestar socorro imediato, de urgência e emergência à população nas residências, locais de trabalho, vias públicas etc., o que muitos desconhecem. O Município de Martinho conta com um posto de atendimento do SAMU desde o ano de 2019, porém, grande parte da população ainda desconhece em quais casos deve acioná-lo e quais os beneficios por ele oferecidos ao cidadão. Portanto, tem o presente a finalidade de convidar o representante do SAMU para comparecer ao Poder Legislativo e explanar sobre a atuação do SAMU.
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REQUERIMENTO 0016/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e Inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que sejam enviados, no prazo de lei, ao Poder Legislativo os documentos que constam do arquivo púbico municipal: 1) Cópia integral do processo licitatório, contratos administrativos, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de transferência de recursos bancários e demais documentos relativos à contratação da empresa MGM Brasil Serviços Ltda relativos à reforma da Praça Governador Valadares. 2) Cópia de projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros relativos à reforma da Praça Governador Valadares. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O portal da transparência mantido pelo Município não dispõe dos documentos requisitados, os quais são imprescindíveis para o cumprimento do processo fiscalizatório. Portanto, por se tratar da execução de função fiscalizadora a que se obriga o membro da Câmara Municipal, requer o atendimento do requerimento na forma prevista em lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Divino José da Silva,Hamilton José da Costa,José Edmar da Costa,José Maria da Silva,Junio Flávio da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
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REQUERIMENTO 0015/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, cópia do Processo Licitatório de concessão, contrato e demais documentos tratando sobre a concessão do serviço público de água e esgoto do Município em favor da COPASA. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. É sabido que o contrato foi celebrado em gestões anteriores. A Câmara tem recebido diversas manifestações sobre o contrato, tarifas cobradas, condições de execução da concessão pública, além da verificação da regularidade jurídica da concessão, cuja análise depende de acesso pleno aos documentos que constam do registro público municipal.
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REQUERIMENTO 0014/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35, da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, relação com identificação de todos os veículos locados pelo Município, em especial, com indicação das placas e a empresa locadora. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuida aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Administração Pública, no desempenho de suas funções, deve se submeter a controles diversos, em especial, na atividade de controle e gestão da frota de veiculos, razão pela qual esta Casa aprovou tanto lei obrigando o Poder Público a identificar todos os veículos utilizados pela frota municipal, inclusive, os locados, como obrigando-o instalar sistema rastreamento diário e on-line de deslocamento de velculos, o que vem sendo descumprido pelo Municipio. Sobretudo, no caso dos veículos locados, sabe-se que há uma certa rotatividade na substituição desses veiculos e, diante disso, vários deles acabam ficando sem plotagem para identificação que são de uso oficial do Municipio. Considerando que o Legislativo já recebeu denúncias de cidadãos de suspeitas de veículos oficiais sendo utilizados para outros fins que não o serviço público, principalmente, veículos sem a respectiva plotagem oficial, este Parlamentar pretende uma relação com todos os veículos que estão a serviço do Povo, portanto, exercendo, assim, seu dever de fiscalizar os atos públicos.
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REQUERIMENTO 0013/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante the faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, para que apresente ao Poder Legislativo, no prazo legal, relação contendo todos os débitos vencidos (não quitados) do Município com as empresas AFL Serviços e Consultoria Automotiva Ltda, Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda. Prime Consultoria e Assessoria Ltda, INJEMAC- Injeção Eletrônica Diesel Ltda e Latarias Andrade Ltda. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos Públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Segundo informações, o Município encontra-se com várias pendências de pagamento às respectivas empresas, o que tem acarretado até mesmo interpelações de seus proprietários aos Parlamentares. Portanto, como não foi possivel identificar essas informações no portal de transparência do Municipio, justifica-se a presente requisição, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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