Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
712 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0066/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 19/10/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe, através dos Órgãos competentes do Município, especialmente, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que sejam tomadas as providências necessárias, visando à realização de estudos técnicos e à implantação de medidas que promovam maior segurança no trânsito da Rodovia MG-164, na altura do km 89, nas proximidades do Restaurante Pinheiro e das empresas Santos & Dias Florestal. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo chamar a atenção para a necessidade de melhorias na segurança viária no trecho da MG-164, especialmente no Km 89 da rodovia, nas proximidades do Restaurante Pinheiro e da Santos & Dias Florestal, que apresenta intenso fluxo de veículos e concentra diversas entradas e saídas de estabelecimentos comerciais e empresariais, aumentando os riscos para motoristas, motociclistas, ciclistas e demais usuários da via. A preocupação se justifica diante dos relatos de diversas ocorrências de acidentes nas imediações, situação que evidencia a necessidade de medidas preventivas para reduzir os riscos e garantir maior segurança a todos que transitam pelo trecho. Diante disso, solicita-se que sejam realizados estudos técnicos para avaliar a implantação de redutores de velocidade, sinalização vertical e horizontal, placas de advertência, iluminação, quando necessária, e outras intervenções que os órgãos responsáveis considerarem adequadas às características do trecho. Ressalta-se que a adoção dessas medidas poderá contribuir significativamente para a prevenção de acidentes, a preservação de vidas e a segurança dos trabalhadores, clientes, moradores e demais usuários que utilizam diariamente esse importante corredor viário. Assim, sabedora de que o trecho mencionado, atualmente, encontra-se sob responsabilidade do Município de Martinho Campos, solicita-se o empenho do Poder Executivo Municipal para realizar os estudos técnicos e viabilizar a implementação das medidas necessárias, buscando soluções efetivas para a segurança de todos.
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REQUERIMENTO 0028/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 19/10/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Fernando Henrique de Oliveira Santos,Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que este subscrevem, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requerem à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, informações e documentos referentes à atualização do site institucional e do Portal da Transparência do Município, à publicidade dos atos administrativos, à composição atual do secretariado municipal e à situação contratual dos serviços de manutenção e hospedagem do site oficial, conforme segue: 01 – Informar se foram apresentados, recebidos ou processados pedidos de exoneração referentes ao senhor Flávio de Souza Calmon, identificado no site institucional como Chefe de Gabinete, e à senhora Maria Aparecida de Camargos Santos, identificada como Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, esclarecendo: a) Se houve apresentação formal de pedido de exoneração por qualquer dos agentes mencionados; b) A data de apresentação e de recebimento de cada pedido, caso existente; c) O número do protocolo ou do processo administrativo correspondente; d) Se os pedidos foram deferidos, indeferidos ou se ainda estão pendentes de decisão; e) Se foram expedidos atos administrativos de exoneração, informando o número, a data de expedição e a data de produção dos efeitos; f) Em caso de existência dos respectivos atos, encaminhar cópia integral e comprovante de publicação oficial; g) Caso não existam pedidos ou atos de exoneração, informar expressamente se os agentes permanecem regularmente investidos nos respectivos cargos. 02 – Informar a relação completa e atualizada dos titulares das Secretarias Municipais e dos demais órgãos equivalentes integrantes da estrutura administrativa do Município de Martinho Campos, contendo: a) Denominação oficial da Secretaria ou do órgão; b) Nome completo do respectivo titular; c) Número e data do ato de nomeação ou designação; d) Data de início do exercício no cargo; e) Situação atual do cargo, indicando eventual vacância, substituição ou exercício interino; f) Legislação municipal que fundamenta a existência e a organização de cada Secretaria ou órgão. 03 – Esclarecer a divergência constatada no site institucional do Município, que ainda identifica a senhora Aída Cristina Valadão de Moraes como Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, embora a Portaria nº 103/2026 tenha formalizado sua exoneração e a Portaria nº 112/2026 tenha nomeado o senhor Édson Fernandes Milo para o cargo, informando: a) As datas de expedição e publicação das Portarias nº 103/2026 e nº 112/2026, bem como as datas em que produziram efeitos; b) Quem ocupa atualmente o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; c) Se a alteração foi comunicada ao setor responsável pela atualização do site institucional e do Portal da Transparência; d) A data em que a comunicação foi realizada, encaminhando cópia do respectivo registro, protocolo, solicitação ou documento equivalente, caso existente; e) A justificativa para a permanência de informação divergente no site institucional. 04 – Informar qual é a estrutura administrativa atualmente vigente no Município, considerando o desmembramento da antiga Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio em duas unidades administrativas, identificadas como Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, esclarecendo: a) As denominações oficiais dos órgãos atualmente existentes; b) Os nomes dos respectivos titulares e os atos de nomeação correspondentes; c) A legislação ou os atos administrativos que promoveram o desmembramento e estabeleceram as competências de cada unidade; d) A data de publicação dos atos que alteraram a estrutura administrativa; e) Se as alterações foram comunicadas aos responsáveis pela atualização do site institucional e do Portal da Transparência; f) A justificativa para a manutenção de informações que não correspondem à estrutura administrativa atualmente vigente. 05 – Informar se foram expedidas Portarias posteriores à Portaria nº 147/2026, indicada como último ato dessa espécie identificado nos registros consultados, bem como Decretos posteriores ao Decreto nº 113/2026, indicado como último ato dessa espécie identificado nos registros consultados, esclarecendo: a) Se houve expedição de novos atos administrativos dessas espécies; b) Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral de todas as Portarias e de todos os Decretos expedidos posteriormente aos atos mencionados; c) Informar o número, a data de expedição, o objeto, a data de publicação e a data de início dos efeitos de cada ato; d) Informar o meio oficial utilizado para a publicação e encaminhar os respectivos comprovantes; e) Esclarecer se existem atos expedidos que ainda não tenham sido publicados ou disponibilizados nos canais oficiais, indicando a justificativa e as providências adotadas; f) Caso não tenham sido expedidos novos atos, declarar expressamente essa circunstância. 06 – Informar qual é o meio oficialmente adotado pelo Município para a publicação de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos, esclarecendo: a) Se a publicação ocorre em diário oficial próprio, diário oficial compartilhado, veículo oficial de associação de municípios ou outro meio legalmente adotado; b) Qual legislação municipal disciplina a publicação dos atos administrativos; c) Se o site institucional e o Portal da Transparência constituem meios de publicação oficial ou instrumentos complementares de divulgação; d) Qual procedimento é adotado para disponibilizar, nesses canais eletrônicos, os atos já publicados pelo meio oficial; e) Se existe rotina de conferência entre os atos publicados e as informações posteriormente disponibilizadas ao público. 07 – Informar a situação atual do Contrato Administrativo nº 94/2024, firmado com o senhor Geraldo Antônio de Oliveira, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site do Município de Martinho Campos, encaminhando: a) Cópia integral do contrato original; b) Cópia integral de todos os termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos relacionados à contratação; c) Informação sobre a vigência original e as prorrogações realizadas; d) A data de encerramento da vigência contratual considerada pela Administração, esclarecendo a situação do aditivo cujo prazo teria expirado em 29 de agosto de 2026; e) Informação sobre a existência de contrato, termo aditivo ou outro instrumento vigente destinado à continuidade dos serviços após o encerramento do prazo mencionado; f) Em caso de nova contratação ou de outro instrumento posterior, encaminhar cópia integral dos documentos correspondentes; g) Caso não exista instrumento contratual vigente, informar desde quando a Administração se encontra nessa situação e quais providências foram adotadas para assegurar a continuidade dos serviços. 08 – Esclarecer se a desatualização constatada no site institucional decorre, total ou parcialmente, do encerramento da vigência contratual, da ausência de contratação vigente, de falhas na prestação dos serviços, da ausência de encaminhamento de informações pelos setores administrativos ou de deficiência nos procedimentos internos de atualização, informando: a) A justificativa específica para a permanência de informações desatualizadas sobre os titulares das Secretarias Municipais e a estrutura administrativa; b) Se o prestador dos serviços foi formalmente comunicado acerca das inconsistências identificadas; c) Se foram expedidas notificações, solicitações de correção ou ordens de serviço, encaminhando cópia dos documentos existentes; d) Se houve interrupção, suspensão ou redução dos serviços de manutenção, hospedagem ou atualização do site, indicando o período e os motivos; e) Quais providências foram adotadas para corrigir as inconsistências; f) Qual o prazo previsto para a regularização das informações disponibilizadas no site institucional. 09 – Informar quem são os responsáveis pela manutenção, hospedagem e atualização do site institucional e do Portal da Transparência, esclarecendo: a) Se os serviços são prestados por um mesmo fornecedor, por fornecedores distintos ou por servidores do próprio Município; b) A identificação dos prestadores de serviços e dos respectivos instrumentos contratuais, quando existentes; c) O setor municipal responsável por encaminhar, inserir, revisar e validar as informações divulgadas; d) A identificação do servidor ou agente público responsável por comunicar alterações relativas a nomeações, exonerações e mudanças na estrutura administrativa; e) Se existe procedimento formal para assegurar que as alterações publicadas nos atos administrativos sejam refletidas tempestivamente nos canais eletrônicos; f) Cópia dos regulamentos, ordens de serviço, protocolos ou documentos que disciplinem essas atribuições, caso existentes. 10 – Encaminhar demonstrativo dos pagamentos realizados em favor do senhor Geraldo Antônio de Oliveira, relativos ao Contrato Administrativo nº 94/2024, desde a contratação até a presente data, contendo: a) Os valores contratados e as alterações promovidas; b) As competências e os períodos a que se referem os pagamentos; c) Os números das notas fiscais, com as respectivas datas de emissão e descrição dos serviços prestados; d) Os números dos empenhos, das liquidações e das ordens de pagamento; e) Os valores efetivamente pagos em cada período; f) A identificação do gestor e do fiscal do contrato, acompanhada dos respectivos atos de designação; g) Cópia dos relatórios de execução, atestes e demais documentos utilizados para comprovar a prestação dos serviços; h) Informação sobre eventual pagamento realizado após o encerramento da vigência contratual, com indicação do fundamento jurídico e documental correspondente. 11 – Informar se o Município possui procedimento formal de acompanhamento e fiscalização dos serviços de manutenção, hospedagem e atualização do site institucional e do Portal da Transparência, encaminhando: a) Cópia do termo de referência, projeto básico ou documento equivalente que estabeleça as obrigações do prestador de serviços; b) Relatórios de fiscalização contratual eventualmente elaborados; c) Registros de falhas, solicitações de correção, notificações ou descumprimentos contratuais identificados; d) Informação sobre a existência de prazos estabelecidos para atualização das informações institucionais; e) Medidas adotadas pela Administração em caso de falhas ou descumprimento das obrigações contratadas. 12 – Informar se a Administração Municipal realizou levantamento ou revisão das informações disponibilizadas no site institucional e no Portal da Transparência, com a finalidade de identificar divergências entre os dados publicados e os atos administrativos vigentes, esclarecendo: a) Se foi identificada a existência de outras informações desatualizadas relativas a agentes públicos, Secretarias Municipais, cargos comissionados ou estrutura administrativa; b) Se foram adotadas providências para corrigir as inconsistências identificadas; c) Se existe cronograma de atualização e conferência periódica das informações; d) Quem é o responsável pela fiscalização do cumprimento desse cronograma; e) Quais medidas serão adotadas para assegurar a atualização tempestiva e a confiabilidade das informações disponibilizadas à população. 13 – Informar se a Administração Municipal reconhece as divergências apontadas neste Requerimento e se foram adotadas providências administrativas para apurar suas causas e promover a regularização dos registros oficiais, esclarecendo: a) Quais providências foram adotadas, com indicação das respectivas datas e dos setores responsáveis; b) Se foi instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, encaminhando cópia dos documentos que possam ser disponibilizados legalmente; c) Se há previsão de revisão geral das informações constantes do site institucional e do Portal da Transparência; d) Qual o prazo previsto para a regularização integral das informações; e) Caso a Administração entenda inexistirem as divergências apontadas, apresentar justificativa individualizada, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes. Ressalta-se que as informações solicitadas deverão ser apresentadas de maneira clara, objetiva e individualizada, acompanhadas dos documentos comprobatórios correspondentes, não sendo suficiente a mera indicação genérica de que os dados se encontram disponíveis no site institucional ou no Portal da Transparência, especialmente porque a divergência entre as informações desses canais e os atos administrativos constitui o objeto central da presente fiscalização. Em relação aos documentos inexistentes ou não localizados, solicita-se que tal circunstância seja expressamente informada, esclarecendo-se, quando pertinente, se o documento não foi produzido, não foi localizado ou não é exigido pelo procedimento administrativo aplicável. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, bem como a fiscalização dos atos administrativos relacionados à publicidade oficial, à gestão de pessoal, à organização administrativa e à transparência das informações disponibilizadas pelo Poder Executivo Municipal. Chegaram ao conhecimento destes Vereadores comentários recorrentes no Município acerca de possíveis pedidos de exoneração do senhor Flávio de Souza Calmon, identificado como Chefe de Gabinete, e da senhora Maria Aparecida de Camargos Santos, identificada como Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Entretanto, não foram identificados, nos canais consultados, atos publicados que confirmem eventual exoneração, enquanto os referidos agentes continuam sendo apresentados como ocupantes dos respectivos cargos no site institucional. Paralelamente, foram constatadas divergências objetivas entre as informações disponibilizadas no site oficial e os atos administrativos relativos à composição do secretariado municipal. É o caso da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, cujo site ainda identifica a senhora Aída Cristina Valadão de Moraes como titular, embora a Portaria nº 103/2026 tenha formalizado sua exoneração e a Portaria nº 112/2026 tenha nomeado o senhor Édson Fernandes Milo para o cargo. Também se verifica a necessidade de atualização das informações relativas à estrutura administrativa municipal, considerando o desmembramento da antiga Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio em duas unidades administrativas distintas, situação que demanda a correspondente adequação dos registros institucionais. Outro ponto que exige esclarecimento diz respeito ao Contrato Administrativo nº 94/2024, firmado para a manutenção e hospedagem do site municipal, diante da informação de que um dos termos aditivos teria expirado em 29 de agosto de 2026. Torna-se necessário verificar a atual situação contratual, a continuidade da prestação dos serviços, a responsabilidade pela atualização das informações e a regularidade dos pagamentos realizados. A Constituição Federal, em seus artigos 31 e 37, estabelece os fundamentos do controle externo da Administração Pública e determina a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação, também estabelece deveres de transparência e divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, observadas as disposições legais aplicáveis. A manutenção de informações divergentes ou desatualizadas nos canais institucionais pode comprometer a confiabilidade dos registros públicos e dificultar o acompanhamento da composição administrativa, a identificação dos responsáveis pela gestão municipal e o exercício do controle social. Da mesma forma, a eventual ausência de instrumento contratual vigente para a manutenção do site exige esclarecimentos sobre a continuidade dos serviços e as providências adotadas pela Administração. Ressalta-se que o presente Requerimento possui caráter estritamente fiscalizatório e não parte de qualquer presunção de irregularidade ou conclusão antecipada quanto à situação funcional dos agentes mencionados. Seu objetivo é obter informações oficiais e documentação comprobatória que permitam esclarecer os fatos, verificar a correspondência entre os atos administrativos e as informações divulgadas e identificar eventuais necessidades de correção. Dessa forma, a prestação das informações solicitadas mostra-se necessária para assegurar a transparência dos atos administrativos, a publicidade das informações de interesse público e o adequado exercício da função constitucional de fiscalização atribuída ao Vereador. Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações e dos documentos solicitados, para que este Poder Legislativo possa exercer, de maneira efetiva e fundamentada, suas atribuições fiscalizatórias.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0065/2026
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 13/10/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a instalação de placas de sinalização viária e placas indicativas de nomes de ruas no Distrito de Alberto Isaacson. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender a uma importante demanda dos moradores e visitantes do Distrito de Alberto Isaacson, tendo em vista as dificuldades enfrentadas diariamente pela ausência de identificação adequada dos logradouros públicos e de sinalização de trânsito. A carência de placas indicativas de nomes de ruas compromete a localização de endereços por parte dos serviços postais, entregas de mercadorias, transporte por aplicativos e, de forma crítica, o deslocamento de veículos de urgência e emergência, tais como ambulâncias e viaturas de segurança pública. Ademais, a ausência de sinalização viária regular amplia o risco de acidentes e compromete a segurança de pedestres e condutores. O atendimento a essa solicitação é de suma importância para a organização urbana, a segurança no tráfego e o bem-estar de toda a comunidade.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0064/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 13/10/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que sejam disponibilizadas aulas de hidroginástica à população do distrito de Buriti Grande. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade assegurar a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos moradores do Distrito de Buriti Grande, por meio da oferta regular de aulas de hidroginástica. A prática da hidroginástica constitui atividade física de baixo impacto articular e muscular, amplamente reconhecida pelos benefícios terapêuticos e preventivos que proporciona, sendo de suma importância para a saúde geral da população local. Destaca-se, com especial relevância, o atendimento aos cidadãos que possuem expressa determinação ou recomendação médica para a realização de exercícios aquáticos, tais como idosos, pessoas em processo de reabilitação motora e portadores de dores crônicas ou patologias osteomoleculares, que encontram nessa modalidade uma via essencial para a manutenção ou recuperação de sua condição física. Dessa forma, considerando a relevância da medida para a saúde pública e a inclusão social no Distrito, espera-se que o Poder Público promova o atendimento dessa reivindicação em benefício da comunidade.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0063/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 13/10/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo o recapeamento bem como a reconstrução das sarjetas laterais na Rua Soldado Olintho Joaquim da Silva (antiga Rua C), no Bairro Novo Horizonte. JUSTIFICATIVA A Rua Soldado Olintho Joaquim da Silva (antiga Rua C), localizada no Bairro Novo Horizonte, na sede do município, necessita urgentemente de uma atenção especial do Poder Público, estando mal conservada, com inúmeros buracos, e com as sarjetas laterais destruídas, conforme demonstrado pelas fotos anexo, o que pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação precária que se encontra a supracitada Rua, espera-se que o Poder Público promova urgente o seu recapeamento, bem como a reconstrução das sarjetas laterais, para sanar o problema da via.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0062/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 05/10/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal Competente, para que este cobre da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a adoção de providências em caráter de urgência quanto à prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Município de Martinho Campos, especialmente na ZONA RURAL, tendo como referência a região do “Pontal”, incluindo melhorias estruturais na rede elétrica e a construção de subestações para assegurar a estabilidade e a continuidade do fornecimento à população urbana e rural. JUSTIFICATIVA O fornecimento de energia elétrica no Município de Martinho Campos vem sofrendo constantes e reiteradas interrupções, atingindo níveis críticos, de modo especial na zona rural, tendo como referência a região do “Pontal”. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais, que dependem diretamente da energia elétrica para a manutenção e conservação de suas atividades e cadeias produtivas, as quais restam diretamente comprometidas pelo desabastecimento, havendo relatos de produtores rurais que perderam mais de 3.500 litros de leite, gerando prejuízo incalculável para as famílias e para a economia local. Ademais, ao entrarem em contato com a concessionária para relatar a suspensão dos serviços e tentar minimizar os transtornos, os próprios produtores rurais e munícipes recebem previsões de retomada dos serviços em prazos breves, de cerca de duas horas, as quais são reiteradamente descumpridas, havendo ocasiões em que a interrupção ultrapassa mais de 72 horas sem o restabelecimento do serviço, sendo que, na região do Pontal, já somam mais de 50 horas ininterruptas sem o retorno do fornecimento de energia elétrica. Ressalta-se que o Município de Martinho Campos mantém parcerias de prestação de serviços e convênios de eficiência energética com a concessionária, sujeitos às normas e aos padrões regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Portanto, a cobrança firme do Poder Executivo junto à concessionária é imprescindível para que sejam realizadas intervenções efetivas na rede de distribuição e a construção de subestações locais, garantindo a regularidade, a estabilidade e a segurança do serviço essencial. Diante da relevância dessa solicitação para a população, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, o atendimento dessa reivindicação para salvaguardar a economia local, o bem-estar social e a continuidade das atividades essenciais de toda a comunidade.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0061/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 05/10/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para que seja implantado atendimento psicológico e psicopedagógico no Distrito de Buriti Grande, destinado especialmente a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras necessidades educacionais e de desenvolvimento. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para que sejam adotadas as providências necessárias para a viabilização de atendimento psicológico e psicopedagógico periódico no Distrito de Buriti Grande, contemplando crianças e adolescentes que necessitam desse acompanhamento. A presente indicação surge a partir de visitas realizadas às famílias da comunidade, ocasião em que foi possível constatar uma demanda significativa por atendimento especializado, especialmente entre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras necessidades relacionadas à aprendizagem, ao desenvolvimento e ao acompanhamento emocional. Atualmente, muitas dessas famílias enfrentam dificuldades para se deslocar até a sede do Município em busca dos atendimentos necessários. Há casos de crianças que permanecem sob os cuidados dos avós, além de famílias que não possuem condições financeiras para arcar regularmente com transporte e demais custos envolvidos no deslocamento. A distância e a dificuldade de acesso aos serviços podem contribuir para a interrupção ou ausência do acompanhamento, prejudicando o desenvolvimento das crianças e aumentando a sobrecarga das famílias e dos responsáveis. É importante destacar que o atendimento psicológico e psicopedagógico, quando realizado de forma adequada e integrada à rede de educação e proteção social, pode contribuir para a identificação das necessidades individuais, o acompanhamento das dificuldades de aprendizagem, o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e o fortalecimento emocional das crianças e de suas famílias. Nesse sentido, a descentralização do atendimento para o Distrito de Buriti Grande representa uma medida de aproximação das políticas públicas da população, promovendo maior acesso aos serviços e buscando assegurar às crianças as condições necessárias para seu desenvolvimento e inclusão. Diante disso, INDICO ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação que sejam realizados estudos para a implantação de atendimento psicológico e psicopedagógico no Distrito de Buriti Grande, preferencialmente mediante atendimento periódico, conforme a demanda identificada, podendo ser articulado com a escola local e com os demais serviços da rede municipal. Sugere-se, ainda, que seja realizado um levantamento das crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento, respeitando-se a legislação de proteção de dados e o sigilo profissional, a fim de dimensionar a demanda e organizar um fluxo adequado de atendimento. A presente iniciativa tem como objetivo garantir que o local onde a criança mora não seja um obstáculo ao acesso ao cuidado, à educação inclusiva e ao desenvolvimento pleno.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0060/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 05/10/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, para a realização de manutenção e recuperação do trecho final da Rua São Vicente, no Bairro São Geraldo. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que sejam tomadas as providências necessárias para a manutenção e recuperação do trecho final da Rua São Vicente, no Bairro São Geraldo, onde atualmente existem diversos buracos de grandes proporções e verdadeiras crateras na via. A situação tem causado dificuldades para o trânsito de veículos e, conforme relatos de moradores e usuários da via, já ocasionou danos em veículos que trafegam pelo local, gerando prejuízos aos cidadãos. Além dos transtornos aos motoristas, as condições da rua representam risco significativo para pedestres, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que precisam transitar pelo local diariamente. A deterioração da via também pode se agravar com as chuvas e com o fluxo contínuo de veículos, tornando necessária uma intervenção do Poder Público para evitar acidentes, novos danos materiais e maiores prejuízos à população. Diante disso, INDICO que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços realize, com a maior brevidade possível, realize uma avaliação do local e providencie os serviços necessários para a recuperação do trecho, incluindo, conforme avaliação técnica, tapa-buracos, recomposição do pavimento, nivelamento e demais medidas necessárias para garantir condições adequadas e seguras de circulação. A presente indicação tem como objetivo garantir segurança, mobilidade e melhores condições de trafegabilidade aos moradores e usuários da Rua São Vicente, atendendo a uma demanda legítima da comunidade.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0059/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 28/09/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, sugerindo a instalação de sinalização viária informando a existência de quebra-molas, nos quebra-molas localizados na saída para o município de Bom Despacho/MG, mediante a colocação de placas indicativas de advertência e de distância progressiva (tais como a 300 metros, 200 metros, 100 metros e 50 metros), bem como da respectiva placa junto ao obstáculo. JUSTIFICATIVA O trecho localizado na saída para o município de Bom Despacho/MG, na malha viária deste município, necessita urgentemente de uma atenção especial do Poder Público, em razão da ausência de sinalização viária adequada que advirta com antecedência os condutores sobre a presença de quebra-molas (redutores de velocidade). A falta de placas informando a distância gradual até o obstáculo (a exemplo de 300 m, 200 m, 100 m e 50 m) e da devida sinalização vertical e horizontal no local tem surpreendido os motoristas, o que pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação de risco que se encontra o supracitado trecho, espera-se que o Poder Público promova urgente a implantação da sinalização regulamentar para sanar o problema da via e prevenir sinistros.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0058/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 28/09/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo o recapeamento e ou tapa buracos na pavimentação asfáltica da Rua Vereadora Perpetua do Socorro, no Bairro Vale Verde. JUSTIFICATIVA A Rua Vereadora Perpetua do Socorro, localizada no Bairro Vale Verde, na sede do município, necessita urgentemente de uma atenção especial do Poder Público, estando mal conservada, com inúmeros buracos, o que pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação precária que se encontra a supracitada Rua, espera-se que o Poder Público promova urgente o seu recapeamento e ou tapa-buracos para sanar o problema da via.
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REQUERIMENTO 0027/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 28/09/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves ,Fernando Henrique de Oliveira Santos,Jachson Gomes da Silva,Junio Flávio da Silva,Léssio Aloísio Fróes,Renato Valadares Silva,Ronaldo Ferreira Borges,Simone Maria Teixeira
Os Vereadores que a este subscrevem, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para convocar a Secretária Municipal de Administração, Sra. Thayssa Camargos Santos Silva, para comparecer na sessão ordinária deste Poder Legislativo prevista para acontecer dia 05 de outubro de 2026, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos serviços públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Administração, a fim de que compareça perante o Poder Legislativo e possa prestar informações a respeito da má prestação de serviços públicos, prestados pela Empresa Deliton Soluções Elétricas Ltda, contratada pelo município para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública. Este parlamentar tem recebido recorrentes reclamações da população em relação aos serviços de má qualidade prestados por essa empresa, portanto, para debatê-los e buscar melhorias na prestação de serviços de manutenção na iluminação pública, torna-se importante a presença da Ilustre Secretária de Administração, em substituição ao Secretário de Obras e Serviços em respeito ao seu quadro de saúde. Portanto, que a Secretária Municipal de Administração, Sra. Thayssa Camargos Santos Silva, seja convocada para comparecer perante esta Edilidade para prestar os esclarecimentos pertinentes.
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REQUERIMENTO 0026/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 28/09/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, informações completas e a apresentação de documentos comprobatórios a respeito do andamento do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município, prestando os seguintes esclarecimentos: 1 – Quantos processos de REURB foram iniciados até o momento e em quais bairros ou localidades do Município; 2 – Qual o estágio atual de cada processo em trâmite, informando as etapas cumpridas e pendentes (levantamento cadastral, estudos técnicos, elaboração e aprovação dos projetos urbanísticos e ambientais, registro perante o cartório imobiliário competente, entre outros atos pertinentes); 3 – Quantos títulos de legitimação fundiária ou de propriedade já foram efetivamente expedidos e entregues à população beneficiária; 4 – Qual o cronograma previsto pela Administração Pública para a conclusão dos processos de regularização que se encontram em andamento; 5 – Quais os principais obstáculos, entraves administrativos, operacionais ou orçamentários enfrentados pelo Poder Executivo para a conclusão e avanço da REURB; 6 – Cópia integral dos processos administrativos de REURB em tramitação no Município, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento Parlamentar fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017, constitui instrumento de relevante interesse social, urbanístico e jurídico, vocacionado à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes, viabilizando o pleno exercício do direito social e constitucional à moradia digna. Nesse contexto, faz-se premente o acompanhamento formal da implementação e da execução da política pública de regularização fundiária no âmbito local, haja vista o anseio das famílias residentes nas áreas urbanas informais quanto à segurança jurídica de sua posse, à regularidade imobiliária e ao acesso a serviços e melhorias de infraestrutura. A obtenção das informações e dos documentos comprobatórios ora solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer de forma plena sua função constitucional de controle e fiscalização da Administração Pública, assegurando a observância dos princípios da legalidade, transparência, publicidade, eficiência, planejamento e continuidade do serviço público, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0057/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 21/09/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando por meio da Secretaria Municipal Obras e Serviços, que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de obra na pista de acesso ao Distrito de Buriti Grande, realizando o alargamento da entrada da pista de acesso ao distrito ligada a MG-164, bem como seja demandada a devida autorização ao DER/MG para tal finalidade. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na urgente necessidade de melhorias na infraestrutura viária e na segurança do trânsito na entrada de acesso ao Distrito de Buriti Grande, ponto de entroncamento com a rodovia MG-164. Constata-se que a atual conformação da pista de acesso apresenta dimensões reduzidas e estreitamento expressivo, o que dificulta manobras de conversão, entrada e saída de veículos, trazendo riscos concretos de colisões e acidentes à integridade física de motoristas, motociclistas e pedestres que por ali transitam diariamente. Ressalta-se que o Distrito de Buriti Grande possui fluxo constante de moradores, transporte escolar, escoamento de produção e veículos de serviços essenciais, de modo que a via de acesso é fundamental para o desenvolvimento econômico e social da comunidade local, exigindo condições técnicas de tráfego que proporcionem fluidez e visibilidade adequada aos condutores. Dessa forma, a realização de obras de alargamento na entrada da aludida pista, aliada à indispensável articulação e solicitação de autorização junto ao DER/MG (órgão competente pela circunscrição da rodovia estadual), permitirá conferir a devida regularidade técnica e operacional às intervenções, assegurando um tráfego mais seguro, digno e protegido para toda a coletividade. Diante da relevância da matéria, espero o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, e solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos, em especial para os moradores e usuários do Distrito de Buriti Grande.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0056/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 21/09/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Simone Maria Teixeira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando por meio da Secretaria Municipal Competente, sejam adotadas as providências necessárias para que se realize a manutenção dos parques públicos, bem como a substituição dos brinquedos existentes por brinquedos de plástico, visando à segurança e ao bem-estar dos usuários. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na urgente necessidade de reparos e melhorias nos parques infantis do Município, que vêm enfrentando desgaste acentuado decorrente da contínua exposição às intempéries climáticas. Constata-se que diversos parquinhos públicos encontram-se em estado precário e em deterioração, trazendo riscos concretos à integridade física das crianças que neles convivem e brincam diariamente. Ressalta-se que os parquinhos infantis são fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças, porquanto, muito além de um passatempo divertido, auxiliam de forma decisiva na coordenação motora, na socialização, na percepção de mundo e no desenvolvimento psíquico e social dos infantes. Dessa forma, a realização de manutenção preventiva e corretiva e a substituição das estruturas degradadas por brinquedos de plástico — material reconhecidamente mais durável, seguro e de menor risco de acidentes — permitirão revitalizar os espaços públicos, assegurando ambientes adequados, dignos e protegidos à convivência comunitária. Diante da relevância da matéria, espero o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, e solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos, em especial para as nossas crianças e famílias.
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REQUERIMENTO 0025/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 21/09/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio dos setores competentes, informações e documentos referentes à execução das emendas parlamentares impositivas individuais aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, especialmente quanto à situação orçamentária, empenho, liquidação, pagamento, eventuais impedimentos de ordem técnica, legal ou financeira, providências adotadas para saneamento e previsão de execução, nos seguintes termos: 01 – Da relação completa das emendas impositivas individuais aprovadas para o exercício de 2026, requer-se o encaminhamento de relação completa e individualizada de todas as emendas parlamentares impositivas individuais aprovadas para o exercício financeiro de 2026, contendo, no mínimo: a) número ou identificação da emenda; b) nome do Vereador autor; c) objeto da emenda; d) órgão ou Secretaria responsável pela execução; e) beneficiário direto ou entidade beneficiária, quando houver; f) valor originalmente aprovado; g) dotação orçamentária correspondente; h) ficha orçamentária; i) fonte/destinação de recursos; j) natureza da despesa; k) ação, programa e elemento de despesa aos quais a emenda foi vinculada; l) indicação de eventual alteração, suplementação, anulação, remanejamento ou transposição da dotação originalmente aprovada. 02 – Da situação atual de execução de cada emenda, para cada emenda parlamentar impositiva aprovada na LOA 2026, requer-se informar individualmente: a) se a emenda já foi executada integralmente; b) se foi executada parcialmente; c) se ainda não foi executada; d) o percentual de execução financeira alcançado até a data da resposta; e) o valor total empenhado; f) o valor liquidado; g) o valor efetivamente pago; h) o saldo ainda não empenhado; i) o saldo empenhado e não liquidado; j) o saldo liquidado e não pago; k) a data do primeiro empenho, quando existente; l) a data da liquidação, quando existente; m) a data ou datas dos pagamentos realizados; n) o número dos respectivos empenhos, liquidações e ordens de pagamento. 03 – Das emendas ainda não executadas ou executadas parcialmente, em relação a cada emenda que não tenha sido integralmente executada, requer-se que o Executivo informe, de forma individualizada e circunstanciada: a) o motivo concreto pelo qual a execução ainda não ocorreu ou ocorreu apenas parcialmente; b) se existe impedimento de ordem técnica, legal, financeira, administrativa ou de qualquer outra natureza; c) qual é, especificamente, o impedimento identificado; d) a data em que o referido impedimento foi identificado; e) o setor ou agente público responsável pela análise; f) o ato, parecer, despacho, relatório ou documento administrativo que formalizou o impedimento; g) cópia integral da documentação que fundamenta a impossibilidade ou dificuldade de execução; h) quais providências foram ou estão sendo adotadas para sanar o impedimento; i) se houve comunicação formal ao Vereador autor da emenda acerca do impedimento; j) em caso positivo, a data e a forma da comunicação, com envio de cópia do respectivo expediente; k) se o impedimento é considerado sanável ou insuperável; l) caso seja sanável, qual a previsão para seu saneamento e posterior execução da emenda. 04 – Da previsão de execução, para todas as emendas ainda não executadas ou parcialmente executadas, requer-se informar: a) a previsão de empenho; b) a previsão de liquidação; c) a previsão de pagamento; d) a etapa administrativa atualmente em andamento; e) o setor responsável pela adoção das providências; f) caso dependa de licitação, contratação, convênio, termo de fomento, termo de colaboração, aquisição, obra, serviço ou outro procedimento administrativo, informar o respectivo número do processo e seu estágio atual; g) caso ainda não tenha sido instaurado o procedimento necessário à execução, esclarecer o motivo e informar a previsão para sua instauração. 05 – Dos procedimentos administrativos destinados à execução, em relação às emendas cuja execução dependa de procedimento administrativo específico, requer-se informar e encaminhar, conforme o caso: a) número do processo administrativo; b) Documento de Formalização da Demanda – DFD; c) Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando cabível; d) Termo de Referência, projeto básico ou documento equivalente; e) plano de trabalho; f) pareceres técnicos; g) parecer jurídico; h) procedimento licitatório ou de contratação direta; i) contrato, convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento congênere; j) atos de designação de gestor e fiscal; k) ordens de fornecimento ou de serviço; l) demais documentos que demonstrem as providências concretamente adotadas para viabilizar a execução da emenda. 06 – Dos planos de trabalho e eventual alegação de impedimento técnico, considerando que determinadas emendas podem depender de plano de trabalho para sua execução, requer-se que o Executivo informe, para cada emenda nessa situação: a) se foi apresentado plano de trabalho; b) a data de apresentação; c) quem apresentou o plano; d) perante qual órgão ou Secretaria foi protocolado; e) se houve análise pelo ordenador de despesas ou setor competente; f) se o plano foi aprovado, rejeitado ou encontra-se pendente de análise; g) em caso de rejeição, os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão; h) em caso de pendência, quais providências ainda precisam ser adotadas; i) cópia integral do plano de trabalho e da respectiva análise administrativa. 07 – Dos pagamentos e da execução financeira, requer-se, para cada emenda que já tenha produzido execução financeira, o encaminhamento de demonstrativo contendo: a) valor empenhado; b) valor liquidado; c) valor pago; d) saldo de empenho; e) saldo a liquidar; f) saldo a pagar; g) número e data dos empenhos; h) número e data das liquidações; i) número e data das ordens de pagamento; j) identificação do beneficiário final dos recursos, quando aplicável; k) cópia dos documentos comprobatórios da execução da despesa, inclusive notas fiscais, recibos, medições, atestes e comprovantes de pagamento, quando existentes. 08 – Das emendas destinadas a entidades, organizações ou terceiros, no caso de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil, associações, fundos, consórcios ou outros beneficiários externos à Administração Direta, requer-se informar: a) identificação completa do beneficiário; b) CNPJ; c) objeto da destinação; d) valor destinado; e) instrumento jurídico utilizado ou previsto; f) situação atual da formalização; g) existência de plano de trabalho; h) data de apresentação e análise do plano de trabalho; i) existência de pendências documentais; j) previsão para formalização; k) previsão para liberação dos recursos; l) caso não seja possível a execução, o motivo concreto e o respectivo fundamento. 09 – Das alterações, remanejamentos e modificações das emendas, requer-se informar se qualquer das emendas parlamentares impositivas aprovadas para 2026 sofreu: a) anulação total ou parcial; b) suplementação; c) remanejamento; d) transposição; e) transferência de dotação; f) alteração de objeto; g) alteração de beneficiário; h) alteração de Secretaria ou unidade orçamentária responsável; i) qualquer outra modificação em relação à programação originalmente aprovada. Em caso positivo, requer-se a indicação individualizada da emenda afetada, do ato administrativo ou legislativo que autorizou a alteração, sua fundamentação legal e o encaminhamento de cópia integral do respectivo ato e processo. 10 – Dos restos a pagar, considerando a possibilidade de existência de despesas empenhadas e não pagas ao encerramento do exercício financeiro, requer-se que o Executivo informe: a) quais emendas impositivas de 2026 poderão resultar em inscrição de despesas em restos a pagar; b) quais valores já foram empenhados e poderão permanecer pendentes de pagamento ao final do exercício; c) se existem, atualmente, empenhos relativos às emendas impositivas que não tenham previsão de liquidação e pagamento dentro do exercício de 2026; d) quais critérios administrativos e legais serão observados para eventual inscrição em restos a pagar; e) qual o valor estimado, individualmente por emenda, que poderá ser inscrito em restos a pagar; f) se o Executivo considera que eventual inscrição em restos a pagar será computada para fins de cumprimento da execução financeira das emendas impositivas, indicando expressamente o fundamento jurídico adotado; g) quais providências estão sendo adotadas para assegurar que eventual inscrição em restos a pagar não seja utilizada como mera postergação injustificada da execução das programações aprovadas. 11 – Da execução equitativa e impessoal, considerando o caráter obrigatório das emendas parlamentares impositivas e a necessidade de observância de critérios objetivos, imparciais, igualitários e impessoais na execução das programações, requer-se informar: a) quais critérios objetivos estão sendo utilizados pelo Poder Executivo para organizar e priorizar administrativamente a execução das emendas impositivas; b) se existe cronograma geral de execução das emendas parlamentares de 2026; c) em caso positivo, encaminhar cópia; d) se há diferença de tratamento, ordem de execução ou prazo entre emendas de diferentes Vereadores; e) em caso positivo, apresentar a justificativa objetiva, técnica e documental para eventual diferenciação; f) informar se alguma emenda de determinado Vereador foi executada integralmente enquanto outra, de mesmo exercício e em situação administrativa equivalente, permanece sem execução. 12 – Da transparência e rastreabilidade das emendas, requer-se informar onde estão disponibilizadas, no Portal da Transparência ou em outro sistema oficial do Município, as informações individualizadas referentes à execução das emendas parlamentares impositivas de 2026. Caso não exista ferramenta específica de acompanhamento, requer-se esclarecer: a) como o cidadão pode consultar a execução de cada emenda; b) quais informações estão atualmente disponíveis; c) se existe previsão de implantação de mecanismo específico de transparência e rastreabilidade; d) qual setor é responsável pela alimentação e atualização dessas informações. 13 – Da situação consolidada das emendas impositivas Requer-se, ao final, o encaminhamento de quadro consolidado, preferencialmente em formato de planilha eletrônica editável, contendo, para cada emenda parlamentar impositiva de 2026: Emenda Vereador Autor Objeto Valor Secretaria Responsável Empenhado Liquidado Pago Saldo Requer-se que o quadro seja acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios e seja atualizado até a data efetiva da resposta ao presente Requerimento. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade o exercício do poder-dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como das disposições correspondentes da Lei Orgânica do Município de Martinho Campos e do Regimento Interno desta Casa Legislativa. As emendas parlamentares impositivas constituem instrumento de participação direta do Poder Legislativo na definição das prioridades de aplicação dos recursos públicos e, uma vez regularmente incorporadas ao orçamento municipal, submetem sua execução ao regime jurídico próprio estabelecido pela Constituição, pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação orçamentária e pelas demais normas aplicáveis. A fiscalização de sua execução não se limita à verificação de eventual pagamento. É necessário acompanhar todo o ciclo da despesa pública, desde a programação orçamentária até o empenho, a liquidação e o pagamento, bem como identificar eventual impedimento técnico, legal ou financeiro e verificar se foram adotadas, tempestivamente, as providências necessárias para sua superação. A matéria possui especial relevância diante do entendimento atualmente consolidado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca da execução das emendas parlamentares impositivas municipais, segundo o qual a inexecução ou execução parcial, quando desacompanhada de impedimento devidamente demonstrado e das providências necessárias à sua regularização, pode caracterizar irregularidade. Também se mostra necessária a obtenção de informações individualizadas quanto a eventuais impedimentos técnicos, uma vez que tais circunstâncias não devem ser tratadas de forma genérica, sendo necessária sua demonstração objetiva, motivada e transparente, com adoção das providências administrativas pertinentes. Da mesma forma, eventual utilização de restos a pagar na execução financeira das emendas deve ser devidamente identificada e acompanhada, de modo a permitir o controle legislativo sobre o cumprimento das programações aprovadas e evitar que a mera inscrição contábil da despesa seja utilizada como substituição indevida da efetiva execução financeira. O presente Requerimento possui, portanto, caráter eminentemente fiscalizatório e informativo, não objetivando antecipar qualquer juízo de irregularidade ou responsabilidade dos agentes públicos envolvidos. Busca-se, por meio das informações e documentos solicitados, obter quadro completo, atualizado e verificável da execução das emendas parlamentares impositivas do exercício de 2026, permitindo à Câmara Municipal exercer adequadamente sua função constitucional de controle externo, bem como possibilitar à população o acompanhamento da destinação e da efetiva aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações e documentos acima especificados, de forma completa, individualizada e devidamente acompanhada da documentação comprobatória correspondente.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0055/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 14/09/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Jachson Gomes da Silva,Junio Flávio da Silva,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sejam adotadas as providências necessárias para cobrar da direção do Hospital Dr. Odilon de Andrade uma melhor prestação de serviços à comunidade, bem como a contratação de mais médicos para atender a população. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na urgente necessidade de aprimoramento no atendimento médico prestado à população de Martinho Campos junto ao Hospital Dr. Odilon de Andrade, que vem enfrentando sérios gargalos operacionais em sua rotina assistencial. Constata-se que os munícipes, ao buscarem atendimento médico na referida unidade hospitalar, têm permanecido o dia inteiro em longas filas de espera para conseguir uma consulta médica, situação que causa extremo desgaste físico, angústia e prejuízo à saúde dos pacientes. Ressalta-se que essa morosidade decorre primordialmente da carência de médicos para suprir a demanda diária de consultas e urgências, gerando sobrecarga e inviabilizando a prestação de um serviço célere, humanizado e eficiente à comunidade local. Dessa forma, a efetiva cobrança de providências junto à instituição hospitalar e a ampliação do quadro médico permitirão regularizar o fluxo de atendimento, reduzindo significativamente o tempo de espera e assegurando um serviço digno e de qualidade aos cidadãos. Diante da relevância da matéria, espero o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, e solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos, em especial para aqueles que dependem dos serviços públicos e essenciais de saúde.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0054/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 31/08/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de providências para viabilizar a implantação e oferta de Curso Técnico em Enfermagem no Município de Martinho Campos/MG. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal que avalie a possibilidade de viabilizar, em parceria com instituições de ensino técnico e profissionalizante, a oferta de Curso Técnico em Enfermagem no Município de Martinho Campos, proporcionando aos nossos cidadãos a oportunidade de formação profissional na própria cidade. A área da saúde apresenta constante necessidade de profissionais qualificados, sendo o Técnico em Enfermagem um profissional fundamental para o funcionamento dos serviços de saúde, atuando em hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas, instituições de longa permanência, serviços de atendimento e demais estabelecimentos da área. A oferta do curso no município poderá beneficiar especialmente jovens e adultos que desejam ingressar ou se qualificar no mercado de trabalho, mas que muitas vezes encontram dificuldades para se deslocar diariamente para outras cidades em busca de formação profissional. Além de reduzir custos e dificuldades de transporte, a iniciativa contribuirá para ampliar o acesso à educação profissional e criar novas perspectivas de emprego e renda para a população. Outro aspecto importante é que a formação de profissionais no próprio município poderá contribuir, a médio e longo prazo, para a qualificação da mão de obra local, fortalecendo os serviços de saúde e ampliando as possibilidades de contratação de profissionais residentes em Martinho Campos. Dessa forma, sugere-se que o Município busque parcerias com instituições como escolas técnicas, instituições de ensino profissionalizante e demais entidades habilitadas, avaliando a possibilidade de oferta de Curso Técnico em Enfermagem, inclusive por meio de convênios, programas de formação profissional ou outras modalidades que não impliquem, necessariamente, na criação de novas despesas permanentes para o Município. Investir em educação profissional é investir diretamente no desenvolvimento social e econômico da comunidade, oferecendo aos cidadãos ferramentas para conquistar autonomia, qualificação e melhores oportunidades no mercado de trabalho. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, esperando que o Poder Executivo avalie com atenção a possibilidade de implantação dessa importante oportunidade de formação profissional em nosso município.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0053/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 31/08/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que, por meio do setor competente, sejam realizadas a manutenção dos brinquedos existentes na praça do distrito de Ibitira, bem como a instalação de novos brinquedos (playground) no referido espaço. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover um espaço de interação, lazer e diversão às crianças do distrito de Ibitira, criando um ambiente de socialização e propiciando o bem-estar social. Atualmente, os brinquedos necessitam de manutenção, a fim de garantir a segurança das crianças que utilizam o espaço. Além disso, a instalação de novos brinquedos (playground) contribuirá para a melhoria da estrutura de lazer da praça, oferecendo um ambiente mais apropriado para as crianças. A medida também incentivará a prática de atividades ao ar livre, a brincadeira coletiva e a convivência entre as famílias da comunidade. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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MOÇÃO 0037/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 31/08/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória ao Encontro de Casais com Cristo (ECC), Encontro de Jovens com Cristo (EJC) e Encontro de Adolescentes com Cristo (EAC). JUSTIFICATIVA A presente homenagem consubstancia o justo reconhecimento público do Parlamento Municipal pelo valoroso trabalho de formação humana, moral, cidadã e espiritual desenvolvido por esses movimentos em prol da população de Martinho Campos. Com efeito, os referidos movimentos constituem espaços de profunda reflexão, convivência fraterna e fortalecimento de princípios essenciais, promovendo a harmonia comunitária e a edificação de uma sociedade fundada na solidariedade, na ética e no acolhimento mútuo. No que tange ao Encontro de Casais com Cristo (ECC), sua atuação tem sido determinante para a valorização e a sustentação do núcleo familiar. O movimento oferece aos casais a oportunidade de renovar os compromissos matrimoniais, aprimorar o diálogo e estreitar os laços de afeto, transformando o ambiente doméstico em um espaço de paz, amor e respeito mútuo. Além disso, a iniciativa orienta os pais na condução educativa e moral de seus filhos, incentivando a participação ativa e consciente das famílias no seio da vida comunitária e social. No âmbito da juventude, o Encontro de Jovens com Cristo (EJC), voltado à faixa etária de 18 aos 30 anos, desempenha papel de extrema relevância no direcionamento pessoal e vocacional de seus participantes. O movimento cria um ambiente sadio de integração, escuta e partilha de experiências, instrumentalizando os jovens com valores éticos e princípios sólidos para o enfrentamento dos desafios inerentes à vida adulta e ao mercado de trabalho. Dessa forma, o EJC fomenta o protagonismo juvenil consciente, estimulando o engajamento social, o senso de responsabilidade cívica e a dedicação ao bem comum. Por sua vez, o Encontro de Adolescentes com Cristo (EAC), direcionado aos adolescentes de 13 aos 18 anos, cumpre missão preventiva e formadora indispensável em uma etapa crucial do desenvolvimento humano. Ao proporcionar vivências estruturantes pautadas no acolhimento, na amizade e na autodescoberta saudável, o EAC afasta os adolescentes de vulnerabilidades sociais e fortalece sua autoestima e discernimento moral. Assim, o trabalho desempenhado contribui decisivamente para a formação de cidadãos conscientes, empáticos e comprometidos com a construção de relações familiares e interpessoais harmoniosas. Os inúmeros testemunhos comunitários evidenciam que a participação no ECC, no EJC e no EAC representa um verdadeiro marco transformador na vida dos integrantes e de seus lares, renovando a esperança, a união e a disposição para o serviço ao próximo. Por conseguinte, a concessão desta Moção Congratulatória reflete a gratidão de todo o Município de Martinho Campos aos coordenadores, colaboradores e voluntários que dedicam seus esforços a essas causas tão nobres. Portanto, é essencial que essa homenagem seja aprovada como forma de valorização e reconhecimento do relevante serviço desenvolvido por esses movimentos em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0052/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 24/08/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que, por meio do setor competente, seja realizada a manutenção e desentupimento da rede de esgoto da Rua da Horta, localizada no Distrito de Alberto Isaacson, neste município. JUSTIFICATIVA A presente indicação parlamentar decorre de grave demanda apresentada pelos moradores do Distrito de Alberto Isaacson, especificamente aqueles residentes e transeuntes da Rua da Horta. Constata-se que a rede coletora de esgoto da referida localidade encontra-se totalmente obstruída e danificada, provocando o transbordamento contínuo de resíduos sanitários na via pública. Em virtude do desnível do terreno e da falta de vazão adequada, esse esgoto sem qualquer tratamento está escorrendo diretamente para o córrego localizado nas proximidades da referida rua. Tal situação tem ocasionado severos transtornos cotidianos à população local, com a proliferação de odores insuportáveis, atração de vetores e pragas urbanas (como roedores e insetos peçonhentos), além do risco iminente de proliferação de doenças infectocontagiosas e de veiculação hídrica. Ademais, o carreamento de dejetos in natura para o curso d'água adjacente configura evidente poluição hídrica e degradação ambiental, exigindo atuação emergencial do Poder Executivo Municipal. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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