Acompanhamento de proposições.
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621 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 02/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que promova o cumprimento da Lei Complementar nº 023/2013 tratando sobre a concessão de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município, sobretudo aos que atuam no serviço de limpeza nas escolas municipais e nos CEMEI’s. JUSTIFICATIVA Através da Lei Complementar nº 023/2013, foi regulamentado o direito ao recebimento de adicional de insalubridade pelos servidores públicos do Município de Martinho Campos, contemplando todos “os ocupantes de cargo de provimento efetivo que trabalhem com habitualidade em locais que sejam identificados, ou que se qualifiquem, como insalubres (...)”. Os ocupantes dos cargos de serventes escolares realizam a limpeza diária das escolas e dos CEMEI’s, logo, manipulam, recolhem, arrumam e coletam resíduos, compostos em sua maioria por papéis utilizados na higienização do corpo por uma diversidade de pessoas, já que os sanitários das escolas são de uso coletivo, que podem padecer de diversas doenças infectocontagiosas. Outrossim, considerando que as atribuições dessas (es) servidoras (es) escolares lhes expõem, de forma habitual, a dejetos humanos, a doenças contagiosas, aos mais variados micro-organismos e a agentes biológicos prejudiciais à saúde, consequentemente, são caracterizadores da insalubridade. Embora a lei determine que o Município deva providenciar laudo ambiental através de profissional técnico das áreas públicas para averiguação se as atribuições dos servidores que trabalhem nessas localidades são consideradas insalubres, não se tem conhecimento se essa avaliação foi realizada. Portanto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam implementadas as medidas necessárias para averiguação do grau dos riscos à saúde que estão expostos as (os) servidoras (es) encarregadas (os) dos serviços gerais nas escolas e creches e, consequentemente, sejam lhes garantido o direito ao adicional de insalubridade nos percentuais legais. Martinho Campos, 27 de março de 2024.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2024
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 26/03/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a limpeza da quadra esportiva do Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA É dever da Administração Pública a conservação e manutenção dos bens públicos, em cumprimento ao dever atribuído àquele que está ocupando a função de Prefeito Municipal, sob pena de responder pelo descumprimento de lei quanto à conservação dos bens públicos sob a administração municipal. A quadra esportiva localizada no Distrito de Ibitira reclama manutenção há algum tempo, inclusive por ser uma das poucas opções de lazer da população local. Portanto, requer se digne que se determine à Secretaria Municipal de Obras para que promova a manutenção da quadra para que os moradores tenham condição de utilizar o espaço esportivo.
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REQUERIMENTO 0002/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 19/03/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Municipio e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal para convocar os Secretários Municipais de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Meio Ambiente, para comparecerem na sessão ordinária deste Poder Legislativo prevista para acontecer dia 26 de Março de 2024, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O art. 29 da Lei Orgânica do Municipio estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça perante o Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre a situação dos serviços prestados na área da saúde em nosso Município. Este parlamentar tem recebido recorrentes reclamações da população em relação ao atendimento na área da saúde, portanto, para debatê-las e buscar melhorias na área da saúde em nosso Município torna-se importante a presença também do Secretário de Obras e Serviços Públicos, tendo em vista que as vias públicas do Município estão acumulando lixo, entulho e mato, o que influencia diretamente na proliferação do mosquito Aedes Aegypti, o qual vem contaminando um grande número de cidadãos com a Dengue, Zyca e Chikunguny e causando caos no atendimentos dos PSF's e Hospital Dr. Odilon de Andrade. Ademais, apesar das várias solicitações do Poder Legislativo por providências, a presença de equinos, bovinos, dentre outros animais soltos nas vias públicas do município ainda é persistente e não se nota quaisquer medidas por parte do Poder Executivo para sanar a situação, o que também é preocupante, já que não deixa de ser uma questão de saúde pública. Portanto, que os Secretários Municipais de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Meio Ambiente, sejam convocados para comparecerem perante esta Edilidade para prestarem os esclarecimentos pertinentes.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 23/02/2024
Situação: Aprovada
Coautoria: Divino José da Silva
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine às Secretarias da Saúde e da Educação que avaliem a possibilidade de fornecer repelentes de insetos de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti aos alunos da rede pública municipal de ensino. JUSTIFICATIVA Existem inúmeras doenças transmissíveis por insetos, principalmente, os mosquitos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Dengue é uma das doenças com maior índice de incidência no mundo, chegando a causar milhões de óbitos por não. No Brasil, a dengue tem causando surtos e epidemias em vários municípios, devido à falta de saneamento básico efetivo e de controle do crescimento de vetores, tanto por parte do governo quanto da população. Infelizmente, diariamente, estão sendo identificados inúmeros casos de dengues em nosso município, contudo, como a vacina ainda não foi disponibilizada à população e, segundo a Secretária de Saúde, os primeiros a receber a vacina serão cidadãos de 12 a 14 anos. Outrossim, embora não haja dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegytpi é a maneira mais eficaz de combater a dengue, não é o suficiente, sendo de extrema imprescindibilidade o uso de repelentes para redução da contaminação pelo mosquito. No entanto, nem todos os produtos existentes no mercado funcionam no combate ao mosquito transmissor da doença. Os princípios ativos recomendados pela OMS são os que possuem de 20 a 50 por cento de DEET, 20 a 25 por cento de icaridina e 30% do composto químico IR 3535, que são capazes de proteger por mais de dez horas. Todavia, esses produtos não são de baixo custo e a maioria da população do município é hipossuficiente. Outrossim, diante do alto índice de casos de dengue em nosso município, além do cunho social da presente proposta, a distribuição gratuita de repelentes aos alunos da rede pública municipal de ensino pode ser uma maneira eficaz de auxiliar as famílias de menor renda a se protegerem contra as doenças transmitidas pelo mosquito da dengue.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0005/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 20/02/2024
Situação: Aprovada
INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 005/2024 O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova operação tapa buracos em todas as vias públicas do Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA É dever da Administração Pública a conservação e manutenção das vias públicas, todavia, é visível o total descaso do Poder Público com o Distrito de Albert Isaacson, tendo em vista que praticamente todas as suas ruas e avenidas estão totalmente esburacadas e empoçando água/barro. Todavia, vias públicas malconservadas ocasionam inúmeros transtornos para os usuários, desde um acidente com prejuízo material como também com vítimas fatais. O Município é responsável por este serviço público e, ao invés de suportar o risco de propiciar perdas irreparáveis para as famílias, deve cumprir deve cumprir seu dever legal de manutenção e conservação das vias públicas. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação precária que se encontram as vias públicas de Albert Isaacson, espera-se que o Poder Público promova operação tapa-buracos imediata, mesmo porque, com o período chuvoso a situação se agrava. Martinho Campos/MG, 19 de fevereiro de 2024. Cléber Luiz Gonçalves Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0004/2024
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 06/02/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Saúde que avalie a possibilidade de prestar suporte técnico (com disponibilização de maior número de médicos, enfermeiros, etc.) ao Hospital Dr. Odilon Andrade nos dias carnavalescos ou realização de atendimento nos PSF’s na respectiva ocasião. JUSTIFICATIVA O carnaval é uma festa bastante tradicional e que atrai grande público para nosso município, em especial, para participar do bloco de rua “Baratona”, o qual se tornou um dos maiores eventos carnavalescos. Além do bloco “Baratona”, nesse ano, a Prefeitura Municipal promoverá um carnaval de rua na praça da matriz, com apresentação de shows musicais e outras atrações, o que certamente será um atrativo para reunir martinho-campenses presentes, ausentes e milhares de foliões das mais diversas localidades. Portanto, é de extrema necessidade que o município prepare uma estrutura adequada, em especial, para suporte médico a todos os foliões, para atender as mais diversidades ocorrências possíveis nas festividades carnavalescas, em decorrência do excesso de calor, do abuso de álcool e do uso de entorpecentes por alguns foliões, de eventuais confusões que podem acarretar traumas, lesões, dentre inúmeros outros fatores.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0003/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 06/02/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivoparaque promova a manutenção/substituição da ponte da Boa Vista (imagens constantes nos anexos I e II). JUSTIFICATIVA A ponte é utilizada para o transporte de pessoas e cargas e sua manutenção/substituição é imprescindível para a adequada continuidade do tráfego. Os cuidados periódicos são igualmente necessários para que sua funcionalidade, segurança e durabilidade sejam assegurados. Diante do exposto, este Parlamentar espera que o presente pleito seja acolhido pelo Poder Público, para que os cidadãos do povoado de Boa Vista possam ir e vir com segurança e liberdade.
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REQUERIMENTO 0001/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 06/02/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a promover a convocação de audiência pública em data a ser indicada pela Mesa Diretora, enviando convite ao Poder Executivo Municipal, Secretária Municipal de Saúde, à Diretoria da Fundação Hospitalar Aurelino de Campos e demais interessados, tendo a saúde como tema, atendimento em PSF, Hospital, combate à Dengue e Zoonoses. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça perante o Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre a situação dos serviços prestados na área da saúde em nosso Município. Este parlamentar tem recebido recorrentes reclamações da população em relação ao atendimento na área da saúde, portanto, para debatê-las e buscar melhorias na área da saúde em nosso Município torna-se importante a presença também do Chefe do Executivo, dos membros da Diretoria da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão e do Dr. Lander Lenon Corgozinho.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0118/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 12/12/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para que proceda com a limpeza do entulho e com a capina na extensão do canteiro localizado na Rua José Zacarias Corgozinho, com início nas proximidades do Asilo Vicentino até o coreto de uso comunitário (Imagens constantes no Anexo I). JUSTIFICATIVA O referido espaço é utilizado pela população para prática de atividades físicas bem como para confraternização entre os moradores locais, que se reúnem, em especial, no coreto. A indicação ora apresentada visa promover um ambiente mais agradável, ajudando a prevenir o acúmulo de lixo e estimulando o senso de pertencimento da comunidade. Diante do exposto, este Parlamentar espera que o presente pleito seja acolhido pelo Poder Público, para que os cidadãos do nosso município possam usufruir de uma cidade mais limpa e acolhedora.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0117/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 12/12/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para disponibilização de monitores no transporte coletivo responsável pela condução de educandos, crianças e adolescentes, no âmbito do município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O transporte coletivo para crianças e adolescentes matriculados na rede regular de ensino é de suma necessidade para o acesso igualitário à educação, em especial, por parte dos estudantes que residem em bairros periféricos, distritos, povoados e zona rural. A indicação ora apresentada visa promover a fruição segura deste direito, solicitando, para tanto, a presença de, no mínimo, um monitor para cada veículo que compõe a frota sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Esta solicitação se pauta nas queixas de educandos e seus pais/responsável acerca da ausência de segurança e da vulnerabilidade das crianças frente à determinadas situações, como possíveis episódios de bullying e assédio. Diante do exposto, este Parlamentar espera que o presente pleito seja acolhido pelo Poder Público, para que as crianças e os adolescentes do nosso município exerçam seu direito à formação educacional, de forma plena e protegida.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0116/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 12/12/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para manutenção/substituição da ponte da Boa Vista (Imagens constantes nos Anexos I e II). JUSTIFICATIVA A ponte é utilizada para o transporte de pessoas e cargas e sua manutenção/substituição é imprescindível para a adequada continuidade do tráfego. Os cuidados periódicos são igualmente necessários para que sua funcionalidade, segurança e durabilidade sejam assegurados. A indicação ora apresentada visa atender o reclame dos moradores locais, que há muito estão aguardando pela restauração da localidade supracitada. É uma questão de retribuição ao povo que paga seus impostos, em especial, a população dos povoados e distritos, por vezes, tão desassistida. Diante do exposto, visando à promoção de melhorias no território martinhocampense, faz-se necessária atenção à situação em questão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0115/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 28/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para que disponibilize um profissional da Guarda Municipal para promover a segurança na Praça Governador Valadares, em especial, nos períodos vespertino e noturno. JUSTIFICATIVA A localidade apontada é um espaço de confraternização e lazer para a população martinhocampense, no entanto, tem sido cada vez mais recorrente sua fruição inapropriada, especificamente, para descarte de lixo e uso de drogas. Animais soltos, como cavalos, são também um agravante. A presença ativa e constante da Guarda Municipal contribui para a prevenção de crimes, o controle de conflitos e a garantia de tranquilidade para seus frequentadores. Outrossim, este Parlamentar espera que o presente pleito seja acolhido pelo Poder Público, para que a Praça da Igreja Matriz sirva como um ambiente seguro e acolhedor para todos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0114/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 28/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para manutenção, limpeza, capina e revitalização da área do açude, no Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA A falta de cuidados do Poder Público com respectivo espaço público é visível, necessitando de urgente limpeza, capina e manutenção de suas benfeitorias. A iluminação local está precária. Como a cerca/tela que demarca esta área está rompida em vários pontos, animais estão invadindo-a, sujando-a e destruindo-a. Além do que, o imóvel edificado no local está abandonado e deteriorando-se. Igualmente, não há qualquer tipo de segurança na localidade, o que tem possibilitando o abrigo de vândalos, sua utilização por usuários de drogas e prática de outros ilícitos, como várias situações indesejadas pela população. Além do que, também é importante a revitalização da referida área para possibilitar o uso pela população de um espaço limpo, arejado, seguro e confortável, tanto para lazer e esporte, como para descanso, de forma a se garantir uma melhor qualidade de vida aos usuários.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0113/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 28/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para limpeza do lixo acumulado na Rua Austragésimo de Mendonça, em frente ao nº 569, Bairro São Geraldo, neste município. JUSTIFICATIVA Na referida localidade, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção de sua limpeza pela Administração Pública. A limpeza pública deve ser promovida pelo Município não apenas para se garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Outrossim, indica-se ao Poder Executivo que seja efetuada a limpeza local, valendo esclarecer que o objeto da presente indicação foi reivindicado a este Parlamentar por moradores.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0112/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 21/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para a capina do mato e limpeza do lixo acumulado na Rua José Antônio de Carvalho, nº 81, Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA A limpeza e a higienização periódica de terrenos urbanos são de suma importância e devem ser promovidas pelo Município, pois visam a promoção da saúde e bem-estar coletivos. Todavia, a Administração Pública tem sido omissa quanto às suas responsabilidades, o que se verifica facilmente em várias vias do Município. Conforme imagem anexa, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo no logradouro indicado, sendo de suma urgência que a Administração promova sua limpeza, não apenas para organização e uma melhor aparência desse espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Outrossim, este Parlamentar espera que o presente pleito seja acolhido pelo Poder Público, para que sejam providenciadas a capina e limpeza do lixo e entulho na localidade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0111/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 21/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para implementação de extensão da rede elétrica na Rua 17 de Dezembro, altura do nº 137, bairro Novo Horizonte, neste Município. JUSTIFICATIVA A extensão da rede elétrica permite expandir e ampliar a infraestrutura elétrica existente, atendendo um maior número de consumidores e, consequentemente, promovendo o desenvolvimento social. A ampliação e manutenção do sistema de iluminação nas vias públicas é serviço essencial e imprescindível a ser garantido pelo Poder Público à população em geral, até porque, ruas escuras são mais suscetíveis à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de outra natureza. A indicação ora apresentada visa atender o reclame dos moradores locais, que há muito estão aguardando pela iluminação na extensão de toda a Rua 17 de Dezembro. É uma questão de retribuição ao povo que paga o custeio da iluminação pública, todavia, não conta com o serviço. Diante do exposto, visando a promoção de melhorias no território martinhocampense, faz-se necessário o aprimoramento do serviço elétrico na região em questão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0110/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recomposição da pavimentação asfáltica do trecho lateral da Rua João Picão, que cruza a Rua Elias Pinto da Fonseca (imagens constantes nos anexos I e II). JUSTIFICATIVA A Rua Novo Horizonte possui um trecho de terra batida, do qual foi retirada a pavimentação asfáltica para realização de obra de rede de esgoto e não foi recomposta, todavia, em dias chuvosos, o barro escorre em direção à Rua Elias Pinto da Fonseca, sendo propício para acidentes, além de contribuir para deterioração da pavimentação asfáltica local. Recompor a manta asfáltica do trecho em questão é necessário para a melhoria da Rua Novo Horizonte e conservação da Rua Elias Pinto da Fonseca, cuja pavimentação asfáltica foi realizada recentemente. Diante do exposto, visando a conservação das vias públicas do nosso município, faz-se urgente respectiva intervenção.
REQUERIMENTO 0048/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Divino José da Silva,Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando que a Prefeitura Municipal que forneça cópia de ato de nomeação e exoneração do servidor Ailton da Consolação Gonçalves de Souza neste mandato, na função de Chefe transportes na Secretaria Municipal de Saúde, bem como relatório de viagens TFD e pagamento de diárias ao servidor no período verificado entre NOV/2022 e SET/2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O acesso aos documentos é imprescindível para cumprimento do processo de fiscalização acerca da regularidade das despesas de viagens realizadas sob as ordens da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao servidor em questão.
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REQUERIMENTO 0047/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Divino José da Silva,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor municipal Sr. Renato Valadares Silva, motorista, para que compareça na sessão deste Poder Legislativo, prevista para acontecer no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023, com início às 18h00min, na seda da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Câmara Municipal recebeu informação através de sua ouvidoria de que estaria ocorrendo perseguição ao servidor Renato Valadares Silva, motorista, cuja perseguição estaria sendo feita pela Secretária Municipal de Saúde, além de suspeitas de pagamento de diárias de viagens na área da saúde, o que deve ser objeto de fiscalização por parte do Poder Legislativo.
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REQUERIMENTO 0046/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de que seja cumprida a função fiscalizadora a cargo Poder Legislativo quanto a legalidade de contratação e regularidade das despesas públicas, requisitando que seja prestada informação ao Poder Legislativo, no prazo legal previsto em lei, para que sejam enviados os seguintes documentos constantes do arquivo público municipal, tendo em vista a indisponibilidade dos mesmos do portal da transparência do Poder Executivo Municipal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 023/2022, modalidade carta convite nº 002/2022, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório de advocacia denominado Jean Lincoln Sociedade de Advogados. 02-Cópia integral do Processo Licitatório nº 066/2023, modalidade carta convite nº 012/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Luciana Nepomuceno Advogado Associados. 03-Cópia integral do Processo Licitatório nº 078/2023, modalidade carta convite nº 001/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Geraldo Primo Sociedade Individual de Advocacia. 04-Ato de nomeação, termo de posse e lotação, jornada semana, local de lotação atual, controle de jornada e contracheque com detalhamento de verbas relativo aos meses de Janeiro e Outubro de 2023 do servidor municipal Sr. Geraldo Majela de Medeiros Millo 05-Cópia de atos de nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo de procurador municipal, procurador geral e assessor jurídico expedidos pelo Município entre os meses de Janeiro de 2022 e Outubro de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. Verifica-se que o Município possui profissionais do direito nomeados para cargos públicos e tem promovido diversos processos licitatórios para contratação de sociedades de advogados. Portanto, cabe à Câmara Municipal cumprir o exercício da função fiscalizadora, requisitar os documentos que constam do arquivo público municipal, aferir a legalidade das contratações e dos pagamentos por ventura efetuados, visando resguardar o patrimônio público e a sobreposição de despesas de mesma natureza. Há indicação de servidor público ocupante do cargo público de provimento efetivo de odontólogo, com jornada regulamentar e em tese cumprido sua função e percebendo vencimentos públicos e que este mesmo servidor estaria integrando sociedade de advogados contratada pelo Município, o que deve ser objeto de apuração sob o aspecto de legalidade. É notório que o chefe do Poder Executivo Municipal tem se omitido no atendimento dos requerimentos aprovados em plenário deste Poder Legislativo entre os anos de 2022 e 2023, conforme relatório elaborado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, constatando a obstrução do exercício da função fiscalizadora. Portanto, desde já requer que sejam determinadas as medidas de alcance no caso de impedimento de acesso aos documentos requisitados.
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