Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
672 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0044/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a disponibilização de um professor para ministrar aulas de zumba nas comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, para a terceira idade. JUSTIFICATIVA O Wheelling se constitui em modalidade esportiva reconhecida, com a prática acrobacias em motocicletas. Martinho Campos conta com mais de cinquenta praticantes da modalidade, os quais não possuem espaço próprio, com a segurança devida, tanto para os praticantes quanto para os usuários de vias públicas. Por se tratar esporte regulamentado e legalmente permitido, com a destinação de espaço próprio, instalação de placas e instrumentos de orientação, que a atividade pode ser praticada com segurança para os esportistas, para a população e para os usuários de vias públicas, contribuindo para o incentivo à prática esportiva.
REQUERIMENTO 0021/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, para que compareça a este Poder Legislativo em sessão ordinária prevista para acontecer dia 30 de Maio de 2023, com início às 18h00min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre os temas a seguir indicados. Portanto, que a Sra. Secretária seja convocada a comparecer perante este plenário e que preste esclarecimentos sobre os temas a seguir indicados relativos à pasta da Saúde no Município, sob ordem e gestão da referida servidora pública, prestando informações sobre: 01-Quadro de médicos e servidores disponíveis para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Município, inclusive nos Distritos de Albert Isaacson, Ibitira e Buriti Grande. 02-Apresentação dos dados relativos ao quantitativo de médicos e demais servidores da saúde que atendem nas UBS dos últimos 08 (Oito) meses no Município. 03-Apresentaçao dos dados relativos ao quantitativo de médicos e demais servidores da saúde que prestam atendimento no Centro de Especialidades Médicas do Município, prestando informações se estamos tendo redução e profissionais na referida unidade.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0020/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal para que promova representação ao Ministério Público, acerca da absurda situação em que se encontra a área de destinação de lixo no Distrito de Ibitira, para que sejam efetivadas providências para solução da gravíssima situação ambiental que verificamos mediante vistoria no local. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Em vistoria ao “lixão” instalado no Distrito de Ibitira, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, verificou-se um estado de completo abandono, com descarte de lixo de forma aleatório, sem acondicionamento adequado, com risco ao meio ambiente, flora e fauna.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício à COHAB/MG – Companhia de Habitação de Minas Gerais, sugerindo a cessão do direito de uso da área pública onde está edificada a Igreja São Paulo, no Bairro Lagoa dos Buritis, para a Paróquia de Nossa Senhora da Abadia. JUSTIFICATIVA O terreno público onde foi edificada a Igreja São Paulo, no Bairro Lagoa dos Buritis, integra o patrimônio da COHAB. Contudo, o imóvel não possui qualquer tipo de calçamento, as cercas são de arames e estão totalmente danificadas, além do que, há um grande acúmulo de lixo, entulho e mato no local. Como respectiva companhia não tem se encarregado de garantir a limpeza pública desse espaço, os cidadãos que vão aos cultos e missas, acessam a igreja caminhando sobre a poeira ou sobre o barro e correndo o risco de se deparar com animais peçonhentos no mato alto em suas imediações. Outrossim, considerando que a limpeza pública do respectivo imóvel não é de responsabilidade do Município, com a cessão do direito de uso desse terreno para a Paróquia Nossa Senhora da Abadia, esta instituição poderá se encarregar de sua limpeza e conservação. Ressalte-se que a sugestão foi requerida publicamente por párocos da própria instituição durante celebrações religiosas e por moradores locais, razão que se é apresentada em Plenário, tendo em vista que, caso atendida, estar-se-á garantindo a organização e uma melhor aparência do referido espaço, além do bem-estar da população, promoção da saúde pública e segurança para os usuários.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0019/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Divino José da Silva,Hamilton José da Costa
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, cronograma de investimentos, projeto de divisão de área em lotes, informação sobre existência de recursos prospectados junto a órgãos públicos para construção de moradias populares, conforme incluído no art. 2º do Projeto de Lei 043-2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Projeto de Lei 043-2022 trata de desafetação de bem público, sendo que em seu art. 2º está prevista a utilização do espaço para construção de moradias populares. Entretanto, não há previsão no orçamento municipal para essa finalidade, bem como, é necessário que o Município preste informações e documentos sobre a real e efetiva utilização da área para essa finalidade.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que seja providenciada a capina do mato e limpeza das Ruas João Ataíde Ferreira, José Luis Esteves e Laquestra (beco do DER/MG), no Bairro São Jorge, neste município, além da manutenção da pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Nas vias acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção da limpeza pela Administração Pública, conforme fotografias anexas. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Além do que, a pavimentação asfáltica desses logradouros está totalmente deteriorada, com inúmeros buracos enormes, praticamente intransitáveis. Apesar de recentemente o Município ter efetuado operação tapa buracos na Rua São Jorge, que é a principal via do respectivo bairro, já que distribui o trânsito para as demais, apesar da extrema necessidade, nenhuma outra recebeu a devida manutenção do asfalto. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, retorne ao local e promova a limpeza e operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica das ruas apontadas acima.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Diretor do DER – Departamento de Estrada de Rodagem, indicando-lhe a instalação de placas de sinalização de trânsito “alto índice de acidentes” e “reduza a velocidade”, bem como instalação de lombadas a 200, a 100 e a 50 mts da curva antes do Rio Pará, sentido Martinho Campos a Pompéu, km 79 da Rodovia MG 164. JUSTIFICATIVA Essa rodovia possui grande importância para a economia do Estado de Minas Gerais, pois distribui grande parte de suas produções e cargas, além de um intenso fluxo de veículos particulares, ônibus, dentre outros. Todavia, referido ponto conta com um elevado índice de acidentes automobilísticos, sendo vários deles com vítimas fatais, tendo como um dos fatores responsáveis a sinalização precária da via. No último dia 03 (três) de abril, num grave acidente envolvendo um veículo de passeio e um caminhão, morreram 05 (cinco) pessoas nessa localidade. Outrossim, a implantação da referida sinalização no km 79 da Rodovia MG 164 é imprescindível para alertar os usuários quanto ao perigo local e oferecer-lhes maior segurança.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0018/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que sejam prestadas informações com apresentação de documentos probatórios acerca da reforma feita pelo Município do terreno onde está instalada a Igreja Católica do Riacho do Barro, zona rural do Município, bem como, além de enviar ao Poder Legislativo, no prazo de lei: 01-Que seja prestada informação pelo Município se o imóvel onde se realizou a reforma, onde está instalada a Igreja do Riacho do Barro, Comunidade Rural do Riacho de Barro, zona Rural do Município, integra o patrimônio do Município de Martinho Campos. 02-Que seja prestada informação pelo Município informando se a reforma efetivada no terreno onde está instalada a Igreja do Riacho do Barro, para esclarecer se a reforma do referido imóvel está incluída no contrato firmado pelo Município com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, objeto do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021. 03-Cópia das notas de empenho de pagamento da prestação dos serviços de reforma realizados pelo Município na reforma da área onde está instalada a respectiva igreja, comprovantes fiscais emitidos pela empresa contratada, comprovantes de pagamento, dentre outros. 04-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos à referida reforma. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal do Município, que através do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, o Município de Martinho Campos teria firmado contrato com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17 (Dez milhões e setecentos e quarenta e um mil e noventa e seis reais e dezessete centavos), abrangendo obras/reformas de praças, escolas, PSF’s, quadras esportivas, dentre vários outros imóveis públicos. Este Vereador tomou conhecimento de que a reforma da Igreja Católica do Riacho do Barro foi realizada pelos cofres públicos através da respectiva empresa. Todavia, a princípio, é vedado ao Município destinar recursos para solenidades religiosas, cultos espirituais, bem como para construção, ampliação ou reforma de igrejas, templos e santuários. Portanto, já que não foi possível identificar correspondente informação no portal do Poder Executivo, justifica-se a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
Visualizar Inf. do parlamentar
REQUERIMENTO 0017/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja informado ao Poder Legislativo se houve a rescisão do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana (capina mecânica, capina manual e serviços de poda de árvores em ruas, avenidas e praças, localizada na sede do município, dos distritos e povoados) com a empresa Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME e, em caso positivo, seja esclarecido qual empresa é a atual responsável pelos respectivos serviços, além de enviar ao Poder Legislativo, no prazo de lei, os seguintes documentos: 01-Cópia do processo licitatório firmado com a empresa atualmente responsável pelo serviço de limpeza urbana, do contrato de prestação de serviços, das notas empenho, das notas fiscais e dos comprovantes de pagamento. 02-Cópia de todos os projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constantemente esse vereador tem recebido reclamações de munícipes sobre a necessidade dos serviços de capina, limpeza, roçada e raspagem em diversas vias deste município. Qualquer cidadão tem se deparado com a situação de abandono que o município se encontra, com logradouros públicos repletos de mato alto, lixos e entulhos depositados, com árvores necessitando de poda, etc. Através do Requerimento nº 011/2023, o qual também foi de autoria deste Parlamentar, aprovado pelo Plenário desta Casa e remetido ao Poder Executivo por meio do ofício nº 031/2023, foi pleiteada diversas informações em relação aos serviços de limpeza urbana pela empresa contratada pelo Município - Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME, todavia, até a presente data, o Poder Executivo não enviou qualquer resposta ao Legislativo. Este Vereador tomou conhecimento de que referida empresa teria abandonado a prestação dos correlatos serviços, no entanto, outra empresa teria sido contratada em regime de urgência, dispensando-se a licitação. Portanto, já que não foi possível identificar qualquer informação neste sentido no portal do Poder Executivo, justifica-se a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a realização da limpeza da quadra poliesportiva e das praças do Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA Nos locais públicos indicados acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção de sua limpeza pela Administração Pública. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para se garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Portanto, indica-se ao Poder Executivo que seja efetuada a limpeza dos referidos locais, como medida que visa atender ao bem-estar da população, sobretudo os moradores dos referidos locais, promoção da saúde pública, segurança para os usuários, o que tem sido reclamado tanto pelos vereadores quanto pelos moradores locais.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a pavimentação asfáltica das seguintes ruas do Distrito de Ibitira: Rua Padre Pedro Nolasco, Rua Jésus Caldas, Rua Modesto Gonçalves, Rua Rodolfo Cândido, Rua José Baião, Rua Geraldo Xavier, Rua João Vital e Rua Elvira Lobato. JUSTIFICATIVA O Município possui dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2023 para a realização de pavimentação de vias públicas. Todas as vias indicadas acima aguardam pavimentação há muito tempo. A pavimentação asfáltica das referidas ruas é de suma importância, pois propiciará maior segurança, qualidade de vida, valorização dos imóveis lindeiros e melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Desta forma, indica-se que o Poder Executivo promova a pavimentação de todas essas vias, seja por calçamento poliédrico ou até mesmo por asfaltamento, a fim de que os moradores locais e demais usuários possam ter melhores condições de trafegabilidade, de saída e chegada em suas casas, evitando-se o barro em tempo de chuva e a poeira nos demais períodos do ano.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0037/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que realize a manutenção da estrada que interliga Monjolinhos/Boa Vista/Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se em estado precário, se ofertar condições de trafegabilidade segura, estando praticamente abandonada, reclamando sejam determinadas medidas de reparo e conservação de imediato. Além de estar necessitando de encascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, com tamanhas crateras e valas, o que se agravou com o período chuvoso. A falta de manutenção da via vicinal tem ocasionado sérios prejuízos aos usuários e moradores das comunidades que têm nessa via sua interligação entre as comunidades, por onde trafegam os profissionais de saúde, educação, além dos próprios moradores das comunidades indicadas, produtores rurais e demais empreendedores que utilizam a via para transporte de produção. A conservação das estradas vicinais importa diretamente no custo de transporte e na qualidade de vida das pessoas que dependem dessas vias rurais. Uma via sem manutenção adequada causa danos aos veículos, impedir o trânsito de veículos de transporte, inclusive oficiais, escoamento de produção, expões vidas ao risco, além de dificultar a vivência nas comunidades rurais. Portanto, estabelecendo-se o adequado planejamento do cronograma de reparo e manutenção das estradas rurais, estarão sendo assegurados o direito de ir e vir em segurança, melhoria no escoamento da produção rural, segurança para os usuários, principalmente aqueles do transporte escolar, veículos de transporte em saúde, além de outros benefícios diretos e imediatos aos moradores que vivem nas citadas comunidades rurais.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0036/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Júnio Flávio da Silva,Mariana da Silva Santos
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora do Legislativo, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a disponibilização de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo, bem como nas demais solenidades e eventos públicos realizadas pelo Órgão. JUSTIFICATIVA A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nos termos do artigo 2º dessa norma, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Todavia, ainda são inúmeras as dificuldades de acessibilidade às vias públicas e, muitas vezes, essas barreiras causam tamanhos constrangimentos aos portadores de deficiência, já que impedem o exercício adequado de seus direitos à educação, saúde, trabalho, dentre vários outros e, principalmente, à informação. Um grande instrumento para concretização da acessibilidade é a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, reconhecida pela Lei 10.436/2002 como meio legal de comunicação e expressão. De acordo com essa norma, LIBRAS “é a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil”, devendo ser garantida pelo Poder Público, como forma de institucionalizar e apoiar o uso da linguagem de sinais. Atualmente, há vários projetos tramitando no Congresso Nacional para assegurar o uso obrigatório de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais em todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos. O Decreto Federal nº 5626/05 regulamenta as Leis nºs 10.436/02 e 10.098/22, garantindo acesso prioritário de atendimento pelo Poder Público à pessoa com surdez ou deficiência auditiva, em especial, buscando a conscientização dos órgãos públicos quanto à necessidade de profissionais qualificados e capacitados em curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para melhor atender e orientar respectivo público e garantir-lhe os mesmos direitos e deveres de cidadãos. Outrossim, esses Vereadores objetivam assegurar o respeito aos direitos dos surdos no âmbito do Poder Legislativo de Martinho Campos, fazendo prevalecer a inclusão social e o desprezo por toda e qualquer forma de discriminação e preconceito com esse grupo, sendo, pois, a razão que indicam à Mesa Diretora, que todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e quaisquer atos públicos deste Poder sejam acompanhadas por um intérprete de LIBRAS.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0035/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a criação mediante proposição de Projeto de Lei Complementar e provimento do cargo na forma da lei de técnico em segurança do trabalho no quadro de servidores do município. JUSTIFICATIVA O técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável pelo desenvolvimento de atividades voltadas à garantia da segurança e integridade física dos trabalhadores de uma empresa. É de sua competência garantir que as regras de segurança do trabalho sejam cumpridas, inspecionar equipamentos e as condições do ambiente de trabalho, desenvolver programas de capacitação e treinamento, divulgar normas e procedimentos relativos à segurança e higiene ocupacional, dentre outras atribuições, sobretudo, visando a prevenção de acidentes de trabalho. Em princípio, embora apenas os celetistas estejam amparados pelas normas de saúde e segurança ocupacional, a Constituição Federal, em seu artigo 6º assegura o princípio da isonomia, garantindo o direito social à saúde a todo e qualquer cidadão. Do mesmo modo, o artigo 7º, inciso XXII assegura o direito à redução dos “riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e higiene e segurança.” A saúde é de direito de todos e é ônus do Estado implementar políticas públicas para garanti-la. Logo, apesar de atualmente não existir esse profissional no quadro de servidores do município, ele é de suma importância para garantir que no serviço público também sejam implantadas ações, projetos e medidas que garantam a saúde dos servidores públicos, razão pela qual se apresenta a presente indicação.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0034/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a pintura estratigráfica das faixas de pedestres nas vias públicas da sede e dos Distritos do Município. JUSTIFICATIVA A faixa de travessia de pedestres tem previsão específica no Código de Trânsito Brasileiro e se constitui em importante elemento de sinalização e de proteção para a travessia de pedestres quando do uso das vias públicas do Município. Além da segurança que propicia aos pedestres, também evita acidentes e melhora a organização do trânsito. Constata-se que as faixas de passagem de pedestres instaladas no Município desgastaram-se e se tornaram invisíveis aos usuários das vias, além das várias vias públicas que não possuem a indicação de travessia de pedestres. Outrossim, a manutenção e recuperação da sinalização horizontal é imprescindível para continuar propiciando a segurança dos pedestres e motoristas nas vias municipais.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2023
Proponente: Mariana da Silva Santos
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Edmar da Costa,Júnio Flávio da Silva,Raniere Carlos Ferreira
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe a inciativa de Projeto de Lei Complementar para a ampliação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais para 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA O inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito das trabalhadoras urbanas e rurais à licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.770/2008 possibilitou sua extensão por mais 60 (sessenta) dias para as funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Contudo, o Município ainda não implementou a licença de cento e oitenta dias na Administração Municipal. Importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional, proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 158/19, objetivando ampliação da licença-maternidade dos 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias para todas as trabalhadoras, todavia, desde 10/10/2019 a matéria aguardar parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. A Lei Municipal nº 1662/2006, que trata do Estatuto dos Servidores públicos Municipais, estabelece em seu artigo 80 o direito de licença à servidora gestante por apenas 120 (cento e vinte) dias. A alteração da matéria é de competência do Poder Executivo Municipal. As razões que podem amparar a prorrogação da licença-maternidade são várias, como: promoção do aleitamento materno por um período mais amplo e estreitamento dos laços maternos, já que a presença materna nos 06 (seis) primeiros meses de vida de uma criança é de fundamental importância para o estabelecimento do vínculo afetivo com sua genitora, para sua criação e desenvolvimento saudável e para garantia de seu equilíbrio emocional. Há estudos que apontam que uma licença maternidade mais ampla também é fundamental para o desenvolvimento neurológico da criança, determinante para a segurança de um futuro equilibrado, tanto psíquico como fisiologicamente. Portanto, com fundamento nas razões expostas, indica-se se digne o Poder Executivo Municipal a iniciar Projeto de Lei alterando a redação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 1.662/2006, ampliando a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com o pleno reconhecimento aos servidores e servidoras do Município.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, sugerindo o reforço do café da manhã dos servidores deste município que trabalham na coleta de lixo, limpeza e conservação das áreas públicas. JUSTIFICATIVA Esses servidores começam sua rotina de trabalho nas primeiras horas do dia, por volta das 05 horas da madrugada. A Secretaria Municipal de Obras disponibiliza a eles o café com o pão ao entrarem no trabalho, depois eles enfrentam longas horas de uma jornada de trabalho exaustiva até o horário de intervalo para a próxima refeição (almoço). É de conhecimento comum que a recomendação de nutricionistas para se ter uma alimentação saudável é consumir 06 (seis) refeições ao longo do dia, o que demanda que o ser humano coma em torno de 03 (três) em 03 (três) horas. O trabalho braçal desempenhado por esses servidores requer muito esforço físico, logo, necessitam de um consumo maior de carboidratos, mesmo porque o servidor cansado e mal alimentado fica prejudicado em sua produção diária. Além dos garis iniciarem suas atividades bem cedo, eles têm que se deslocar para os povoados e distritos vizinhos para coleta de lixo local e somente retornam para o almoço, após 11 horas e, alguns dias, acabam ocorrendo atrasos. Outrossim, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Obras possa providenciar um segundo café da manhã para esses servidores, já que uma alimentação saudável no trabalho, além de auxiliá-los a terem uma boa saúde e bem-estar, beneficiará também a população e o Poder Público com a maior produtividade desse setor.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0030/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo para aquisição e disponibilização de uniformes e equipamentos de proteção e segurança para os servidores deste município que trabalham na coleta de lixo, limpeza e conservação das áreas públicas. JUSTIFICATIVA Apesar da respectiva matéria já ter sido objeto de indicação de outros colegas Vereadores, até a presente data, os garis municipais continuam exercendo seu trabalho diário sem vestuário adequado e sem qualquer tipo de equipamento de proteção e segurança, mantendo contato direto com materiais contaminados, cortantes, perfurantes e diversos outros tipos de lixos que podem causar danos à sua saúde e integridade física.   A obrigatoriedade de fornecimento dos equipamentos de segurança – EPI’s trata-se de um imperativo legal e visa à proteção do trabalhador contra acidentes e doenças do trabalho, a manutenção de sua saúde física e a proteção de outros males que lhe possam ser causados devido à natureza de sua função. Para a garantia da integridade e dignidade desses servidores e para o cumprimento da legislação vigente e as Normas Regulamentares (NR’s), o Poder Público deve disponibilizar itens como chapéus, luvas de proteção, botinas, máscaras, protetor solar, protetor auricular, uniforme, dentre outros, durante a execução de suas atribuições. Portanto, pugna-se ao Executivo pelo atendimento do presente pleito, pois além desses trabalhadores merecerem ter sua dignidade e integridade resguardadas, eles devem ser devidamente respeitados pelo valoroso trabalho que prestam para a sociedade em geral, já que estão diretamente ligados à saúde pública e à prevenção de doenças infecciosas, além de serem responsáveis pela conservação e preservação do ambiente público.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0028/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 12/04/2023
Situação: Aprovada com voto contrário
Coautoria: Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que todas as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes deste Legislativo seja realizadas no Plenário desta Casa. JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 50 do Regimento Interno do Legislativo, as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes deste Legislativo serão realizadas em sua sede. Todavia, considerando que algumas reuniões têm sido realizadas na sala de reuniões do segundo piso do prédio do Legislativo e outras no Plenário, no primeiro piso, com a finalidade de possibilitar o acesso de todos os Vereadores e da população interessada aos debates sobre os projetos em tramitação nesta Casa, sugere-se que as respectivas reuniões sejam sempre realizadas no Plenário.
Visualizar Inf. do parlamentar
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0027/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 12/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que envie ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine a extensão da rede elétrica na Rua Rio Lambari, bem como a instalação de postes com luminárias nos locais desse logradouro que ainda não possuem o serviço de iluminação pública. JUSTIFICATIVA Há um trecho da Rua Rio Lambari que não possui extensão de rede elétrica, no entanto, como se trata de local de grande circulação de pessoas, já que nas proximidades existem várias oficinas, uma escola, PSF, dentre outros estabelecimentos, é imprescindível a disponibilização desse serviço, sobretudo, para possibilitar a instalação do sistema de iluminação pública no referido trecho. Por outro lado, em alguns locais da referida via há extensão de rede elétrica, no entanto, não há postes com luminárias. A colocação de postes e luminárias, bem como a manutenção do sistema de iluminação nas vias públicas é serviço essencial e imprescindível a ser garantido pelo Poder Público à população em geral, até porque, ruas escuras são mais suscetíveis à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de outra natureza. A indicação ora apresentada visa atender o reclame dos moradores locais, que há muito estão aguardando pela iluminação na extensão de toda a Rua Rio Lambari. É uma questão de retribuição ao povo que paga o custeio da iluminação pública, todavia, não conta com o serviço.
Visualizar Inf. do parlamentar



Carregando...