Acompanhamento de proposições.
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Assunto:
672 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2026
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 29/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que por meio do setor competente, sejam realizados estudos técnicos visando à transformação da Rua Altino Tomaz, no Distrito de Ibitira, em via de mão única, bem como a implantação urgente da devida sinalização vertical e horizontal.. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária em razão da largura reduzida da Rua Altino Tomaz, que não comporta com segurança o tráfego simultâneo de veículos em sentidos opostos. A situação tem gerado transtornos constantes aos moradores, motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes, manobras perigosas e congestionamentos, especialmente nos horários de maior movimento. Além disso, a ausência ou insuficiência de sinalização adequada contribui para a insegurança no trânsito local, tornando urgente a adoção de medidas que organizem o fluxo de veículos e garantam maior segurança a todos os usuários da via. Torna-se urgente a realização de estudo técnico para implantação do sistema de mão única na referida rua, bem como a instalação de placas de sinalização e pintura horizontal necessárias para orientar condutores e pedestres. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos em especial a população do Distrito de Ibitira.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2026
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 29/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando que, sejam adotadas as providências necessárias junto ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e ao Ministério dos Transportes, visando à municipalização do trecho urbano da BR-352 que atravessa o Distrito de Ibitira, compreendido entre a Rua Alonso Alves e as proximidades do Campo do Kosmos Futebol Clube. JUSTIFICATIVA O referido trecho da BR-352 encontra-se totalmente inserido na área urbana do Distrito de Ibitira, dividindo a comunidade e concentrando intenso fluxo diário de pedestres, ciclistas e veículos. A atual condição da rodovia impede a realização de importantes melhorias urbanas pelo Município, tais como implantação de lombofaixas, adequação de calçadas, urbanização das margens, melhoria da sinalização e outras intervenções voltadas à segurança da população. Além disso, moradores enfrentam diariamente dificuldades para atravessar a via, especialmente crianças, idosos e trabalhadores, havendo necessidade urgente de medidas que garantam maior segurança e mobilidade urbana. Dessa forma, a municipalização do trecho permitirá que o Município realize as intervenções necessárias para adequar a via à realidade urbana do Distrito de Ibitira, proporcionando mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida à população. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos em especial a população do Distrito de Ibitira.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2026
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 29/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, encaminhando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, à Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Jurídica o Anteprojeto de Lei 003/2026 (anexo), que “Dispõe sobre a apreensão, guarda, responsabilização e aplicação de penalidades aos proprietários de animais de grande porte encontrados soltos em vias e logradouros públicos no Município de Martinho Campos e dá outras providências”, e solicite o início de estudos que viabilizem a implementação do mesmo, conforme justificativa também anexa ao anteprojeto. JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa instituir um marco regulatório eficaz para enfrentar um problema histórico e persistente em nossa comunidade, que afeta a segurança e a integridade de todos os cidadãos. O escopo da futura lei abrange regras claras sobre a apreensão imediata, a destinação de local adequado para a guarda temporária, a instituição de taxas de estada para ressarcimento de custos públicos, os critérios para destinação final dos animais não resgatados e a fixação de multas severas aos proprietários que descumprirem o dever de guarda. A circulação desimpedida de animais de grande porte, como equinos e bovinos, em vias e logradouros públicos de Martinho Campos é uma realidade preocupante. Esse cenário gera riscos graves e diários à integridade física dos pedestres, além de expor motoristas e motociclistas ao perigo iminente de colisões veiculares graves nas estradas municipais e no perímetro urbano de nossa cidade. A ausência de uma barreira física ou de vigilância adequada por parte dos donos transforma as ruas em ambientes de alta periculosidade, exigindo uma atuação firme do Poder Público. Além da óbvia ameaça à segurança viária, a permanência desses animais soltos acarreta severos problemas de saúde pública e de higiene urbana. A defecação e a circulação descontrolada de animais de grande porte degradam o paisagismo e geram sujeira nas calçadas e praças públicas. Há também o risco concreto de transmissão de zoonoses e de proliferação de vetores de doenças, o que compromete a salubridade do meio ambiente urbano e o bem-estar de toda a população de Martinho Campos. Essa situação é alimentada pela negligência crônica de alguns proprietários que, por comodismo ou falta de zelo, omitem o dever elementar de guarda e vigilância sobre seus animais. A imposição de mecanismos rígidos de responsabilização administrativa e financeira, por meio de multas e cobrança de taxas pelos serviços de guarda, é uma medida estritamente educativa e inibidora. Apenas com a punição financeira e a perda temporária da posse do animal será possível compelir esses proprietários a assumirem suas responsabilidades legais e sociais. A legitimidade para a edição desta norma decorre da própria organização federativa brasileira, que confere aos municípios a prerrogativa de disciplinar assuntos que afetem diretamente o seu cotidiano e o ordenamento urbano. O presente Anteprojeto de Lei encontra pleno amparo na Constituição Federal de 1988, que estabelece com clareza a atribuição dos municípios para gerir as matérias de interesse local e para complementar as regras das demais esferas de governo no que couber. O dispositivo constitucional fundamenta diretamente a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, como a circulação de animais. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672) É de extrema importância registrar a distinção jurídica entre as regras de trânsito e transporte de competência privativa da União e as posturas municipais voltadas ao uso seguro das vias públicas e do solo urbano. A proposição em análise não visa alterar regras de tráfego de veículos ou tipificar condutas penais, mas sim exercer a competência local para ordenar a limpeza urbana, a estética das praças e a segurança física das pessoas em áreas sob jurisdição municipal. Dessa forma, a edição de regras locais para conter animais soltos harmoniza-se perfeitamente com o ordenamento constitucional nacional. O Município de Martinho Campos detém, portanto, integral competência para intervir na regularização deste tema. A proteção da segurança viária interna, o controle sanitário no perímetro urbano e a salvaguarda do bem-estar coletivo inserem-se no núcleo de autonomia administrativa municipal. Trata-se de uma resposta legislativa necessária e legítima para proteger os munícipes contra os riscos e transtornos causados pelo descontrole na guarda de animais. As medidas de apreensão de animais soltos e a consequente cobrança de multas e custos operacionais dos proprietários são manifestações clássicas do poder de polícia da administração pública. A polícia administrativa atua para limitar e disciplinar direitos e atividades individuais em benefício do interesse coletivo. A Lei Federal nº 9.503 de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, define o trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, cabendo aos órgãos públicos garantir as condições de segurança coletiva. Diante disso, a apreensão do animal e a imposição de sanções pecuniárias constituem instrumentos perfeitamente legítimos e necessários para garantir o sossego, a higiene e a ordem urbana. Embora o poder de polícia autorize a execução imediata das medidas administrativas, a proposta legislativa assegura rigorosamente a observância do devido processo legal. A futura lei estabelece ritos transparentes para a notificação dos proprietários, garantindo prazos adequados para a ampla defesa administrativa e o resgate dos animais apreendidos após o adimplemento das obrigações devidas. Também são previstos critérios claros de destinação, por meio de leilão ou doação a entidades filantrópicas e de ensino, apenas quando o animal não for reclamado no período estipulado. O regramento proposto promove, assim, um equilíbrio justo entre o direito de propriedade individual e o princípio da supremacia do interesse público. O direito de propriedade não pode ser exercido de maneira absoluta e irresponsável a ponto de colocar em risco a vida dos cidadãos e a salubridade urbana. Ao exigir o pagamento das despesas de transporte, alimentação e guarda, além da multa punitiva, o projeto transfere o custo da negligência para o proprietário responsável, desonerando os cofres municipais. A urgência e relevância do presente projeto de lei também encontram justificativa na necessidade de resguardar o próprio Município de Martinho Campos de graves responsabilidades jurídicas e financeiras. A administração pública municipal possui o dever de fiscalizar e manter as vias públicas urbanas livres de obstáculos e perigos. A inércia ou a falta de estrutura legal e operacional para retirar animais de grande porte soltos nas ruas configura omissão estatal no cumprimento de seu dever de segurança viária. Se ocorrer um acidente de trânsito causado por animal solto na pista, a omissão na fiscalização pode ensejar a responsabilidade civil subjetiva do Município por falta do serviço. Isso significa que o ente público pode ser condenado judicialmente a arcar com indenizações vultosas por danos materiais, estéticos e morais decorrentes das lesões sofridas pelos cidadãos. A aprovação deste projeto confere à administração o instrumental normativo essencial para agir de modo preventivo e imediato, eliminando o risco antes que o evento danoso aconteça. A futura lei cumpre, portanto, uma dupla função preventiva. Ela protege a vida e o patrimônio dos cidadãos de Martinho Campos ao retirar os animais do leito das vias públicas e, simultaneamente, blinda o erário municipal contra o risco de condenações judiciais indenizatórias decorrentes de acidentes previsíveis. Trata-se de uma medida administrativa responsável de planejamento, que evita o desperdício de recursos públicos com o pagamento de indenizações que poderiam ser evitadas com uma fiscalização ativa e legalmente respaldada. A aprovação do presente Projeto de Lei resultará em múltiplos benefícios sociais, jurídicos e ambientais para o Município de Martinho Campos. Com a nova regulamentação, a população contará com ruas mais limpas, trânsito mais seguro e um mecanismo eficiente de controle de zoonoses. O regramento também oferecerá à administração pública municipal a segurança jurídica necessária para agir com rapidez e rigor no exercício de seu poder de polícia, prevenindo acidentes e poupando recursos financeiros que seriam despendidos em processos indenizatórios.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0040/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 22/06/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, sejam adotadas as providências necessárias para a inclusão da Educação Patrimonial na grade curricular da Rede Municipal de Ensino de Martinho Campos, por meio de conteúdos, projetos pedagógicos, visitas técnicas e atividades educativas voltadas ao conhecimento, valorização e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e ambiental do município. JUSTIFICATIVA A Educação Patrimonial constitui importante instrumento de formação cidadã, promovendo o conhecimento da história local, o fortalecimento da identidade cultural e o sentimento de pertencimento da comunidade em relação aos seus bens culturais. Martinho Campos possui rico patrimônio material e imaterial, composto por edificações históricas, manifestações culturais, celebrações religiosas, tradições populares, saberes e fazeres que merecem ser conhecidos, valorizados e preservados pelas atuais e futuras gerações. A inserção da Educação Patrimonial no ambiente escolar contribuirá para despertar nos estudantes a consciência sobre a importância da preservação da memória coletiva, estimulando o respeito à cultura local e o reconhecimento da história do município como parte fundamental da construção da cidadania. Além disso, a proposta está alinhada às diretrizes educacionais que incentivam o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para a valorização da diversidade cultural e do patrimônio brasileiro, fortalecendo os vínculos entre escola, comunidade e cultura. Diante da relevância da matéria, solicito ao Poder Executivo a análise e atendimento desta indicação, em benefício dos estudantes e da preservação da história e da cultura de Martinho Campos.
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MOÇÃO 0024/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 22/06/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Congratulatória aos cidadãos martinho-campenses que, com coragem, patriotismo e espírito de sacrifício, integraram a Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial. Em um dos períodos mais difíceis da história da humanidade, esses jovens deixaram suas famílias, sua terra e sua rotina para defender os ideais de liberdade, democracia e paz, atuando integrados à Divisão de Infantaria do Exército Brasileiro. São eles: 3º Sargento Amaro Alves Corgozinho 3º Sargento José Thomás Barbosa Soldado Pedro Dias Ferreira Sobrinho Soldado Geraldo Cassiano Soldado José Fernandes da Fonseca JUSTIFICATIVA Os pracinhas brasileiros enfrentaram batalhas decisivas no teatro europeu, suportando frio intenso, longas jornadas e os riscos constantes da guerra. Muitos foram os convocados, a exemplo desses martinho-campenses, que representam um legado de bravura e compromisso com a nação, dispostos a viver os perigos da guerra para defender valores universais: a liberdade, a democracia e a paz. Ao retornarem a Martinho Campos após o conflito, foram recebidos como heróis pela população local, reconhecimento merecido àqueles que honraram o nome do município e do Brasil. Hoje, décadas depois, reafirmamos que seu exemplo permanece vivo em nossa memória coletiva. Esta homenagem se estende às famílias dos ex-combatentes, guardiãs de sua memória e de seus valores. Ao reverenciar esses cidadãos, preservamos a história de Martinho Campos e transmitimos às novas gerações o exemplo de patriotismo, coragem e amor à Pátria. Que as futuras gerações saibam que esta terra mineira gerou homens de coragem, capazes de servir ao Brasil com honra até nos momentos mais difíceis da história mundial. Portanto, requer, após aprovação Plenária, seja entregue, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, via placa específica, esta homenagem, em reconhecimento e valorização da coragem, do patriotismo e dos relevantes serviços prestados por esses cidadãos à Pátria e à história de nosso município.
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REQUERIMENTO 0022/2026
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 22/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, as seguintes informações: 1 – Se já foi ou está sendo elaborado projeto para a realização de recapeamento e pavimentação asfáltica das Ruas e Avenidas do Distrito de Albert Isaacson; 2 – Se já possui processo licitatório para contratação de empresa especializada para essa finalidade. Caso positivo, qual previsão para início das obras. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. Visto que o recapeamento e a pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do distrito de Albert Isaacson é uma demanda urgente, que vem sendo objeto de cobrança pelos moradores do distrito, que enfrentam diversos transtornos em razão dos buracos que estão deixando as ruas e avenidas em situação quase intransitáveis. O recapeamento e a pavimentação asfáltica das ruas e avenidas do distrito de Albert Isaacson é uma demanda antiga, que representa não apenas uma melhoria na infraestrutura, mas também um gesto de respeito e compromisso com os moradores. A obtenção das informações ora solicitadas permitirá ao Poder Legislativo exercer de forma plena sua função constitucional de controle e fiscalização da Administração Pública, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e continuidade do serviço público, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 16/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando que, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, sejam promovidos competições esportivas voltados as pessoas com Autismo, TDH e pessoas com deficiência, visando a inclusão social. JUSTIFICATIVA A realidade cotidiana das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e das pessoas com deficiência em geral é marcada por uma profunda e sistemática escassez de iniciativas desportivas de caráter público direcionadas às suas necessidades específicas. Embora o esporte seja amplamente reconhecido como um dos mais importantes pilares de integração e socialização na vida comunitária, a ausência de campeonatos, torneios e festivais planejados de maneira adaptada na localidade acaba por perpetuar a exclusão desses cidadãos. As atividades físicas convencionais oferecidas à população em geral não contam com o acolhimento especializado ou com as adaptações metodológicas adequadas, o que restringe de forma drástica o acesso e afasta esse público do convívio comunitário saudável. O desporto adaptado constitui uma poderosa ferramenta terapêutica e pedagógica, exercendo um papel fundamental no desenvolvimento global de indivíduos neurodivergentes e com limitações físicas ou intelectuais. A prática de atividades esportivas devidamente estruturadas e orientadas promove o fortalecimento da coordenação motora, a melhoria das capacidades cognitivas e o incremento das habilidades de socialização, interação e comunicação. Para além do aspecto puramente biológico e fisiológico, o esporte atua como um elemento central no fortalecimento da autoestima e na preservação da saúde mental, reduzindo os níveis de ansiedade e proporcionando momentos de lazer essenciais para a qualidade de vida familiar e social. Diante do panorama de invisibilidade fática em que se encontram esses grupos, sobressai a necessidade premente de uma atuação governamental proativa por parte desta Secretaria de Esportes. O desenvolvimento de competições esportivas inclusivas não deve ser encarado como um mero evento recreativo esporádico, mas sim como uma política pública essencial de promoção da igualdade de oportunidades e de mitigação de barreiras sociais. A inércia estatal no fomento a essas práticas não é compatível com os anseios de uma sociedade justa e solidária, cabendo ao Poder Executivo intervir positivamente para garantir que o desporto seja, de fato, um direito acessível e usufruído por todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza. Essa intervenção administrativa atende diretamente à determinação constitucional que consagra o esporte como um direito social subjetivo público de cada indivíduo, bem como ao comando legal imperativo que assegura à pessoa com deficiência o pleno direito à prática do lazer e do desporto em igualdade de condições com as demais pessoas. O direito ao desporto e ao lazer está expressamente albergado na Carta Magna como um dever inafastável do Estado, que deve promover e incentivar as práticas esportivas de modo formal e não-formal. O mandamento constitucional consagra o esporte como um vetor de desenvolvimento social e pessoal, exigindo uma atuação prioritária do Poder Público no fomento às modalidades desportivas que contribuam para a formação da cidadania e para a promoção do bem-estar social. Dessa forma, apresenta-se o teor do artigo 217 do texto constitucional, que define o papel estatal na seara esportiva: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Abaixo dessa determinação de estatura constitucional, a legislação infraconstitucional pátria avançou para disciplinar minuciosamente os direitos das pessoas com deficiência, fixando obrigações concretas para a remoção de barreiras e para o desenvolvimento de ações afirmativas destinadas à inclusão. A Lei Federal número 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que a cultura, o esporte e o lazer são direitos fundamentais que devem ser garantidos em igualdade de oportunidades, cabendo ao poder público a execução de soluções acessíveis. Para tanto, o artigo 42 da mencionada legislação federal estabelece de forma categórica as obrigações que devem ser cumpridas pela administração pública na promoção do desporto: Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. § 3º O poder público incentivará que museus, exposições, monumentos, exibições e galerias empreguem técnicas de comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação. (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025) Adicionalmente, a referida lei estende essa responsabilidade de inclusão e adaptação também às estruturas educacionais, de modo a garantir que o aprendizado e a socialização ocorram de maneira plena. O artigo 28, parágrafo primeiro, da Lei de Inclusão consolida esse compromisso ao exigir adaptações sem custos extras: Art. 28, § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. O cumprimento dessas normas jurídicas não se submete à esfera da mera conveniência ou discricionariedade administrativa, configurando, na verdade, uma obrigação de caráter vinculante para todos os entes da federação. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar controvérsias relacionadas aos mecanismos de inclusão social e ações afirmativas para pessoas vulneráveis, assentou que o tratamento diferenciado possui pleno esteio constitucional, tendo como escopo precípuo compensar desigualdades históricas e concretas vividas por esses grupos. Para que a realização dessas competições se torne uma realidade efetiva, contínua e sustentável, propõe-se a inclusão de festivais, torneios e campeonatos adaptados no calendário oficial de eventos desportivos da Secretaria de Esportes. Essa medida garante que as atividades de fomento não fiquem restritas a atos isolados e esporádicos, mas passem a integrar o planejamento permanente da pasta de esportes, assegurando a regularidade organizacional e a previsibilidade essenciais para a atração e preparação dos atletas participantes, de modo semelhante ao compromisso exigido no âmbito do desporto educacional e de participação. O planejamento e a execução dessas competições podem ser substancialmente facilitados mediante a celebração de termos de cooperação técnica com associações de apoio ao autismo e ao TDAH, entidades especializadas do terceiro setor, conselhos de direitos das pessoas com deficiência e universidades locais. Essas parcerias permitirão o aproveitamento de conhecimentos científicos e práticos acumulados por profissionais de educação física adaptada, psicólogos, terapeutas ocupacionais e voluntários acadêmicos, reduzindo de forma significativa a necessidade de contratação de novos quadros técnicos permanentes pela administração pública e garantindo um padrão de atendimento de excelência aos atletas participantes. Eventuais óbices fundados em restrições de ordem financeira podem ser perfeitamente superados mediante a utilização otimizada da infraestrutura desportiva pública já existente, tais como quadras de escolas públicas, praças de esportes, estádios municipais e centros de lazer comunitários. Os custos operacionais desses festivais inclusivos são mínimos quando comparados ao imenso ganho social e de saúde pública proporcionado. Adicionalmente, a iniciativa pode ser integrada a programas governamentais vigentes de desporto de participação e lazer, direcionando-se parcelas de recursos já existentes para a aquisição de materiais adaptados e premiações simbólicas, as quais servem como importante mecanismo de valorização e reconhecimento da cidadania desses indivíduos. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos.
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REQUERIMENTO 0021/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 16/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no exercício de seu mandato constitucional e legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Martinho Campos e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente pelo disposto no art. 29 da Lei Orgânica Municipal, requer, após deliberação do Plenário, que seja convocado o Secretário Municipal de Obras e Serviços, Sr. Marcos Antônio da Silva, para comparecer pessoalmente à reunião ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos, a realizar-se no dia 29 de junho de 2026, às 18h, a fim de prestar informações sobre assuntos previamente estabelecidos, conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos: I – Execução das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Apresentar relatório circunstanciado (ou exposição oral) das principais ações desenvolvidas pela Secretaria durante o exercício de 2025 e no período compreendido entre janeiro e maio de 2026, indicando, entre outros aspectos: ▪ obras executadas, concluídas e em andamento; ▪ serviços de manutenção urbana e rural realizados; ▪ intervenções em estradas vicinais; ▪ manutenção de prédios públicos; ▪ manutenção da iluminação pública; ▪ demais ações de competência da Secretaria. II – Execução orçamentária e financeira Apresentar informações acerca da execução orçamentária da Secretaria, demonstrando: ▪ valores efetivamente gastos até agora (em 2025 e 2026); ▪ quanto desse valor aplicado foi de recursos livres; ▪ quanto desse valor foi originário de emendas ou transferências vinculadas do Governo Estadual e/ou Federal; ▪ principais contratos administrativos em execução; ▪ investimentos realizados; ▪ contratos de prestação de serviços vigentes. III – Estrutura administrativa Apresentar informações relativas: ▪ à estrutura administrativa da Secretaria; ▪ ao quadro de servidores efetivos, contratados e comissionados; ▪ à frota de veículos e máquinas; ▪ às condições operacionais dos equipamentos utilizados pela Secretaria. IV – Planejamento para o segundo semestre de 2026 Apresentar o planejamento administrativo da Secretaria para o segundo semestre de 2026, indicando: ▪ obras previstas; ▪ cronograma estimado de execução; ▪ prioridades estabelecidas pela Administração Municipal; ▪ recursos financeiros previstos para sua execução. V – Esclarecimentos aos Vereadores Responder aos questionamentos formulados pelos Vereadores acerca das atividades, contratos, planejamento, execução de obras, utilização de equipamentos, aplicação de recursos públicos e demais matérias relacionadas às atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. JUSTIFICATIVA A presente convocação encontra fundamento no art. 29 da Lei Orgânica do Município, que autoriza a Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria de seus membros, a convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações acerca de assuntos previamente estabelecidos. A medida visa fortalecer a transparência administrativa, ampliar o diálogo institucional entre os Poderes e permitir que o Poder Legislativo exerça plenamente sua função constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo. A apresentação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da execução orçamentária correspondente, das condições estruturais atualmente existentes e do planejamento para o segundo semestre de 2026 permitirá aos Vereadores avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas, acompanhar a aplicação dos recursos públicos e esclarecer dúvidas relacionadas às demandas apresentadas pela população. Ressalte-se que a convocação possui natureza estritamente institucional, inserindo-se nas competências fiscalizatórias da Câmara Municipal, não constituindo qualquer juízo prévio acerca da atuação do agente público convocado, mas instrumento legítimo de controle parlamentar destinado ao fortalecimento da transparência e da prestação de contas perante a sociedade. Há ainda de se acrescentar que por diversas vezes tentou-se, formalmente, através de ofícios individuais e da instituição Câmara, obter as informações que serão objeto de convocação. No entanto, todas as tentativas foram frustradas.
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REQUERIMENTO 0020/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 16/06/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Fernando Henrique de Oliveira Santos,Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que este subscrevem, no exercício de seus mandatos constitucionais e legais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere ao dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela continuidade e eficiência dos serviços públicos, vem, respeitosamente, requerer, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, por meio dos setores competentes, preste as seguintes informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, relativas ao encerramento das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024, oriundas do Processo Licitatório nº 001/2024 – Pregão Eletrônico SRP nº 001/2024, destinadas à locação de veículos para atendimento das demandas da Administração Municipal. 01 – Veículos vinculados às Atas de Registro de Preços Informar: a) quais veículos estavam vinculados às Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024; b) a marca, modelo e placa de cada veículo; c) a Secretaria Municipal, setor, departamento ou programa ao qual cada veículo estava vinculado; d) a data efetiva de devolução ou recolhimento de cada veículo pelas respectivas empresas contratadas. 02 – Impactos decorrentes do encerramento das atas Informar: a) quantos veículos deixaram de estar à disposição da Administração Municipal após o encerramento das Atas de Registro de Preços em 05 de junho de 2026; b) quais Secretarias Municipais, departamentos, coordenadorias, programas ou serviços públicos foram afetados; c) quais atividades administrativas ou serviços públicos dependiam diretamente dos veículos devolvidos. 03 – Providências adotadas para garantir a continuidade dos serviços Informar: a) quais medidas foram adotadas pela Administração Municipal para assegurar a continuidade dos serviços anteriormente atendidos pelos veículos locados; b) se houve remanejamento de veículos pertencentes à frota própria do Município; c) em caso positivo, indicar quais veículos foram remanejados, de quais setores foram retirados e para quais setores foram destinados. 04 – Planejamento da nova contratação Informar: a) se existe processo administrativo em andamento visando à contratação de novos veículos; b) em caso positivo, encaminhar cópia integral do respectivo processo administrativo; c) informar o número do processo, modalidade de contratação adotada e estágio atual de tramitação; d) encaminhar cópia do Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e demais documentos de planejamento eventualmente elaborados. 05 – Encerramento das atas sem nova contratação concluída Informar: a) quais razões administrativas impediram a conclusão de nova contratação antes do encerramento das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024; b) quais setores e agentes públicos eram responsáveis pelo acompanhamento da vigência das referidas atas e pelo planejamento da contratação substitutiva. 06 – Gestão e fiscalização contratual Informar: a) quem exerceu as funções de gestor e fiscal das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024; b) encaminhar cópia dos respectivos atos de designação. 07 – Contratação emergencial ou medida excepcional Informar: a) se a Administração Municipal pretende realizar contratação emergencial, dispensa de licitação ou qualquer outro procedimento excepcional destinado à recomposição da frota locada; b) em caso positivo, encaminhar cópia integral do respectivo processo administrativo. 08 – Apuração interna Informar: a) se foi instaurado procedimento administrativo, sindicância, auditoria ou qualquer outro mecanismo interno destinado a apurar as circunstâncias que culminaram no encerramento das referidas atas sem a disponibilização prévia de nova contratação; b) em caso positivo, encaminhar cópia integral dos respectivos documentos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento decorre do exercício regular da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo Municipal e tem por finalidade obter informações oficiais acerca das providências adotadas pela Administração Municipal após o encerramento das Atas de Registro de Preços nº 11/2024, nº 12/2024 e nº 13/2024, destinadas à locação de veículos utilizados por diversos órgãos e secretarias do Município. Conforme apurado por estes Vereadores, as referidas atas encerraram sua vigência em 05 de junho de 2026, ocasião em que os veículos disponibilizados pelas empresas contratadas foram recolhidos. Diante desse cenário, torna-se necessário esclarecer quais serviços públicos foram impactados, quais medidas foram adotadas para assegurar sua continuidade e quais providências administrativas foram implementadas para viabilizar nova contratação. A obtenção dessas informações mostra-se indispensável para que a Câmara Municipal exerça adequadamente sua competência constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública, especialmente quanto aos princípios do planejamento, eficiência, continuidade do serviço público, transparência e boa gestão dos recursos públicos. Ressalte-se que o presente requerimento não possui caráter acusatório, mas exclusivamente fiscalizatório, buscando conferir publicidade e transparência às medidas adotadas pelo Poder Executivo diante do encerramento de contratos relevantes para o funcionamento da máquina administrativa municipal.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 15/06/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando que, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, sejam promovidos cursos, oficinas e capacitações voltados à Economia Criativa, contemplando não apenas a sede do município, mas também os distritos e comunidades rurais de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Economia Criativa constitui importante ferramenta de desenvolvimento social, cultural e econômico, proporcionando oportunidades de geração de renda, valorização dos talentos locais e fortalecimento das manifestações culturais do município. Considerando que a Secretaria Municipal de Cultura possui em sua estrutura programas e recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento de ações culturais e de capacitação, faz-se necessária a ampliação da oferta de cursos e oficinas acessíveis à população, abrangendo áreas como artesanato, culinária tradicional, música, teatro, dança, audiovisual, fotografia, produção cultural, marketing digital, empreendedorismo cultural e demais atividades ligadas à economia criativa. Ressalta-se a importância de que essas ações alcancem também os distritos e comunidades rurais, garantindo a democratização do acesso à cultura, à qualificação profissional e às oportunidades de geração de trabalho e renda. Nesse sentido, sugere-se, de forma complementar, a realização de oficinas práticas alinhadas à realidade local, tais como: produção de quitandas e doces caseiros, culinária típica mineira, bordado, tricô, crochê e artesanato regional, pintura em tecido, fabricação de peças decorativas, música e viola caipira, dança tradicional, teatro comunitário, fotografia com celular, turismo rural e cultural, além de cursos de empreendedorismo e comercialização de produtos culturais e artesanais, inclusive por meio de redes sociais. A presente indicação visa incentivar o aproveitamento dos talentos existentes em todo o território municipal, fortalecendo a identidade cultural local e promovendo o desenvolvimento sustentável por meio da cultura. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, que certamente trará benefícios significativos para a população de Martinho Campos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0037/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 08/06/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a criação e implantação de cursos técnicos profissionalizantes gratuitos no município, em parceria com instituições de ensino, sistema “S”, Governo Estadual e Federal, dentre outros. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo ampliar as oportunidades de qualificação profissional para os jovens e trabalhadores do município de Martinho Campos, promovendo geração de emprego, renda e desenvolvimento social. É de conhecimento público que muitas pessoas possuem dificuldade de ingressar no mercado de trabalho pela ausência de capacitação técnica e profissional. Além disso, muitos jovens precisam se deslocar para outras cidades em busca de cursos profissionalizantes, o que gera custos e, muitas vezes, inviabiliza o acesso à formação. A implantação de cursos técnicos gratuitos em áreas de maior demanda, como enfermagem, informática, mecatrônica, administração, agropecuária, mecânica, elétrica, cuidador de idosos, gastronomia, entre outros, contribuirá diretamente para a formação da mão de obra local e para o fortalecimento da economia do município. A qualificação profissional é uma importante ferramenta de transformação social, oferecendo novas perspectivas de futuro, inclusão social e valorização da população, especialmente dos jovens e das pessoas em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Municipal, por meio da Secretaria competente, para buscar parcerias e viabilizar a oferta contínua desses cursos à população martinho-campense.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0036/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 08/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que seja determinado, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a realização de parceria com a Fundação Hemominas para a realização de “Campanha de Doação de Sangue”. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária diante da grande importância de manter os estoques do banco de sangue sempre abastecidos, aliado ao nosso compromisso social, temos o intuito de mobilizar toda a população sobre a necessidade da realização da doação voluntária. O objetivo dessa parceria é a organização de grupos de doadores, no dia e no período determinado no termo de parceria, a fim de realizar a coleta/doação de sangue. Para tanto, poderá ser solicitado pelo município, junto a fundação parceira “Fundação Hemominas” o fornecimento do material de divulgação oficial, bem como a disponibilização de uma equipe de captação para uma palestra de sensibilização prévia e até mesmo uma unidade da Hemominas no dia e horário combinado para a realização da coleta de sangue. Dessa forma, é imprescindível que o município através da Secretaria de Saúde tome providências para viabilizar a realização do termo de parceria com a Fundação Hemominas, viabilizando a coleta de sangue e o abastecimento do banco de sangue, indispensável ao município.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0035/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 08/06/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que seja determinado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de médico pediatra para atendimento contínuo e regular na rede municipal de saúde, incluindo suporte ao hospital local. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária diante da grande demanda existente no município por atendimentos na especialidade de pediatria, especialmente voltados às crianças e adolescentes, que necessitam de acompanhamento médico adequado, humanizado e contínuo. Atualmente, a população de Martinho Campos enfrenta dificuldades em conseguir atendimento pediátrico, sobretudo no hospital local, que não conta com atendimento contínuo dessa especialidade. Tal situação gera insegurança às famílias, sobrecarga em outras unidades de saúde e, muitas vezes, obriga pais e responsáveis a se deslocarem para outros municípios em busca de atendimento especializado. A presença de um pediatra é fundamental para garantir assistência preventiva, diagnósticos precoces, acompanhamento do desenvolvimento infantil e atendimento adequado em situações de urgência e emergência envolvendo crianças. Dessa forma, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Saúde tome providências urgentes para viabilizar a contratação desse profissional, assegurando mais qualidade, dignidade e eficiência no atendimento à população infantil do município.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0034/2026
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 08/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que seja determinado à Secretaria Competente, que promova, com urgência, a fiscalização e demais providências cabíveis, referente aos fios soltos e abaixo do nível de altura permitido por lei, deixados pelas empresas de telefonia e internet, o que vem causando transtornos e prejuízos à população. JUSTIFICATIVA Venho, por meio desta indicação, solicitar providências urgentes em relação aos fios soltos e abaixo do nível da altura permitida conforme NBR 15688 e NBR 15214, deixados pelas empresas de telefonia e internet no município. A manutenção dessa fiação é responsabilidade das empresas de serviços públicos, cabendo a elas manter a infraestrutura em condições adequadas e seguras, incluindo a fixação correta dos fios em postes e a retirada de fios soltos que representem riscos à população. Sabendo que o município não é o único responsável pela fiscalização, está sendo providenciado a expedição de ofícios a Concessionária de Energia Elétrica (proprietária do poste em que a fiação é afixada) bem como a Agência Reguladora responsável pela regulação do serviço de internet, no intuito de tomar as devidas providencias. Ressalto a importância de uma ação rápida e eficaz para resolver esse problema, visando a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos, evitando assim situações de risco e acidentes, conforme ocorreu recentemente no distrito de Ibitira. (foto anexa). Diante da relevância desse pleito, é imprescindível que o Poder Público promova seu atendimento com urgência, para proporcionar uma melhor prestação de serviço com qualidade e segurança a toda população.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0033/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 01/06/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que promova, com urgência, a instalação de pelo menos 02 (dois) quebra-molas na Rua São Vicente, localizada no Distrito de Alberto Isaacson, no sentido do Povoado de Boa Vista, neste município. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se por se tratar de uma via bastante movimentada, na qual há um grande fluxo de automóveis, o que coloca em risco a segurança dos pedestres que transitam pelo local. Desta forma, a implantação dos redutores de velocidade nos referidos logradouros representará medida para obrigar o tráfego em velocidade adequada e razoável e, consequentemente, contribuirá com a prevenção de acidentes e proporcionará a segurança dos pedestres. Diante da relevância desse pleito para a população local, é imprescindível que o Poder Público promova seu atendimento com urgência, para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 25/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços, a instalação de mais dois postes com luminárias na Rua Francisco Dias e pelo menos oito postes com luminárias na Rua da Horta, no Distrito de Alberto Isaacson, neste município. JUSTIFICATIVA As referidas vias não estão totalmente iluminadas, necessitando de instalação de outros postes com luminária, em especial, tendo em vista que nessas vias há um grande fluxo de pedestres e alguns comércios. Além disso, na Rua Francisco Dias há também uma escola. A iluminação pública é serviço essencial, que repercute na segurança pública, no fluxo adequado do trânsito, na tranquilidade e no conforto dos usuários, além da diminuição dos casos de violência nas ruas, motivos pelos quais se indica à Prefeitura Municipal a ampliação do sistema de iluminação pública local. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 25/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, que sejam realizados estudos técnicos e adotadas providências para implantação de sinalização vertical e demais medidas de organização do trânsito na região central da Avenida Faustino Gonçalves, no Distrito de Ibitira, especialmente nas proximidades da Praça Central e da Praça da Subprefeitura. A presente indicação compreende, dentre outras medidas pertinentes: 01 – Instalação de placas de regulamentação e advertência, incluindo sinalização de “PARE”, “PROIBIDO ESTACIONAR” e identificação de lombadas/redutores de velocidade; 02 – Implantação ou reforço da sinalização horizontal existente, especialmente pintura de faixas, demarcações e advertências viárias; 03 – Avaliação técnica acerca da necessidade de reorganização dos pontos de estacionamento na via, visando melhorar o fluxo de veículos e aumentar a segurança viária; 04 – Realização de estudo técnico de engenharia de tráfego no trecho mencionado, diante da recorrência de acidentes e situações de risco enfrentadas por motoristas, motociclistas e pedestres. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade solicitar providências urgentes para melhoria da segurança viária na região central da Avenida Faustino Gonçalves, no Distrito de Ibitira, especialmente no entorno da Praça Central e da Praça da Subprefeitura, locais de intenso fluxo de veículos e circulação de pedestres. Conforme relatos de moradores e usuários da via, vêm ocorrendo acidentes frequentes no trecho, em razão da ausência e/ou deficiência de sinalização adequada, existência de quebra-molas sem a devida identificação visual e estacionamento de veículos em ambos os lados da pista, circunstâncias que comprometem significativamente a fluidez do trânsito e aumentam os riscos de colisões e atropelamentos. A adequada sinalização viária constitui medida essencial de segurança pública e mobilidade urbana, sendo dever da Administração Municipal promover ações preventivas voltadas à proteção da integridade física da população, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e dos princípios da eficiência e do interesse público previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, a adoção das providências ora indicadas contribuirá diretamente para a organização do tráfego local, prevenção de acidentes e melhoria das condições de circulação no centro do Distrito de Ibitira.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0030/2026
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 25/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que promova operação tapa-buracos em todas as vias públicas do Distrito de Alberto Isaacson, neste município. JUSTIFICATIVA A presente Indicação se torna essencial tendo em vista que, algumas vias públicas do Distrito de Alberto Isaacson encontram-se em péssimas condições de trafegabilidade, carecendo de manutenção. Além disso, a conservação dessas ruas é de suma importância para garantir segurança no trânsito. Uma via com má qualidade pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação precária que se encontram as vias públicas de Alberto Isaacson, espera-se que o Poder Público promova operação tapa-buracos imediata. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo
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REQUERIMENTO 0019/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 25/05/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Fernando Henrique de Oliveira Santos,Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que este subscrevem, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requerem à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, o envio das seguintes informações e documentos referentes aos contratos administrativos firmados com as empresas ECO 2V – Ecologia e Planejamento Ltda, oriundo da Inexigibilidade nº 19/2025, e MLOC Serviços e Locação Ltda, oriundo do Pregão Eletrônico nº 21/2025, conforme segue: 01 – Encaminhar cópia integral de todas as notas fiscais emitidas pelas referidas empresas em favor do Município de Martinho Campos/MG, desde o início da execução contratual até a presente data. 02 – Encaminhar cópia integral de todos os boletins de medição, relatórios de execução, ordens de serviço, relatórios técnicos ou documentos equivalentes que tenham fundamentado os respectivos pagamentos realizados às empresas contratadas. 03 – Informar o nome e o cargo dos fiscais de contrato designados para acompanhamento e fiscalização da execução contratual de ambas as contratações. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício regular da função constitucional de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como assegurar a observância dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa previstos no Artigo 37 da Constituição da República. A solicitação das notas fiscais, boletins de medição e demais documentos correlatos visa possibilitar a adequada verificação da execução contratual, da regular liquidação das despesas públicas e da compatibilidade entre os serviços eventualmente executados e os pagamentos realizados pela Administração Municipal. Ressalta-se que a atividade fiscalizatória do Vereador constitui prerrogativa institucional indispensável ao controle dos gastos públicos e à proteção do interesse coletivo, sendo dever da Administração fornecer as informações e documentos públicos solicitados pelo Poder Legislativo. Dessa forma, a obtenção da documentação requerida mostra-se necessária para garantir a transparência administrativa, o controle externo parlamentar e a correta aplicação dos recursos públicos municipais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0029/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 18/05/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria competente, a adoção das providências necessárias para solucionar o problema do alagamento na entrada da lagoa, localizada na Rua Austragésilio de Mendonça, no bairro Lagoa dos Buritis, neste município. A solicitação justifica-se considerando que, recentemente, foi construído um portal na entrada da lagoa, entretanto, em períodos chuvosos, a entrada está ficando alagada, causando transtorno as pessoas que utilizam a pista de caminhada do local. JUSTIFICATIVA Recentemente foi construído um portal na entrada da referida localidade. No entanto, em períodos chuvosos, ocorre o acúmulo de água no local, dificultando o acesso à pista de caminhada e comprometendo a segurança e mobilidade das pessoas que frequentam o espaço. Desta forma, é imprescindível que a situação seja verificada e que sejam tomadas as providências necessárias para resolver a situação, a fim de garantir melhores condições de uso e bem-estar à população que utiliza o espaço para lazer e a prática de atividades física. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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