Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
672 registro localizado.


REQUERIMENTO 0007/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves ,Jachson Gomes da Silva,Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe determina o Art. 35, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município e Art. 159, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que informe, dentro do prazo legal, quais as atribuições, a carga horária do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Gestão de Distritos e Povoados, o qual, o que se tem conhecimento, estaria sendo ocupado pela Sra. Alda Lúcia da Silva, bem como, em caso do mencionado cargo comissionado esteja sendo ocupado por ela, apresente relatório de datas e ocasiões em que a servidora pública teria comparecido em Distritos e Povoados em exercício de suas atividades, descrevendo os Distritos e Povoados visitados, as respectivas justificativas e trabalhos e/ou constatações apuradas no exercício da atividade pública, com a indicação do servidor público (motorista) que teria a levado em tais localidades e ocasiões e, por fim, quais as medidas tomadas em razão das constatações dos problemas encontrados nas localidades visitadas. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal de transparência do Poder Executivo que a Sra. Alda Lúcia da Silva foi nomeada para exercer as atribuições do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Gestão de Povoados e Distritos do Município de Martinho Campos, entretanto, analisando o texto da Lei Complementar nº 029/2014, não foram encontradas as atribuições do mencionado cargo. Chegou ao conhecimento dos Vereadores signatários que a Sra. Alda Lúcia da Silva estaria visitando os Distritos e Povoados do Município para fins de constatar os problemas e necessidades das comunidades e posterior tomada de providências visando saná-los. Ocorre que, esses Parlamentares vêm recebendo inúmeras reclamações de cidadãos em relação aos Distritos e Povoados com relação às necessidades das localidades, tais como lâmpadas queimadas em vias e praças públicas, falta de capina, buracos em ruas, dentre outros problemas, especialmente, com relação a Alberto Isaacson, Boa Vista e Monjolinhos, razão pela qual se faz necessária a apresentação das informações ora solicitadas para tomada de providências. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontadas, para que os Vereadores possam realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0023/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que realize, por meio da Secretaria competente, estudos acerca da viabilidade e possibilidade de se conceder aos servidores públicos municipais auxílios alimentação e transporte. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a sugestão de concessão de auxílios aos servidores públicos municipais a título de alimentação e transporte. No que tange à concessão de auxílio alimentação, esse benefício serviria como forma de estimular os servidores públicos no desempenho de suas atividades perante a municipalidade, bem ainda, caracterizaria uma forma de valorização dos servidores, uma vez que, no desempenho das mais diversas funções, são eles (servidores municipais) os responsáveis pelo funcionamento da administração pública municipal. Por outro lado, no que se refere ao auxílio transporte, tal implementação se faz necessária uma vez que é sabido que diversos servidores municipais têm se deslocado dos Distritos à Sede do Município e vice-versa, para fins de exercerem suas atividades laborais, o que por certo, vem os onerando com custos de passagens e despesas com combustível, o que impacta significativamente no final do mês em seus vencimentos. Por tais razões, é que se requer o apoio dos demais Parlamentares desta Casa para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação dos auxílios alimentação e transporte aos servidores públicos municipais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0022/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Saúde que avalie a possibilidade de disponibilizar especialidades médicas, principalmente, neurologista, cardiologista, ortopedista e ginecologista, ao menos uma vez no mês, no Distrito de Ibitira, para que as comunidades do Riacho, Sacramento, Boa Vista, Monjolinhos e para o Distrito de Alberto Isaacson, com o objetivo de evitar o deslocamento dos cidadãos dessas localidades para atendimento na sede do Município. JUSTIFICATIVA As especialidades médicas são cruciais para a eficácia e a qualidade do sistema de saúde. Elas permitem que médicos desenvolvam conhecimentos e habilidades avançadas em áreas específicas, resultando em diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes. Além disso, a divisão da medicina em especialidades facilita a organização dos serviços de saúde, permitindo que pacientes sejam encaminhados a profissionais com a competência necessária para tratar suas condições específicas. Isso melhora a coordenação do cuidado e garante que os pacientes recebam o tratamento mais apropriado. Contudo, a população das localidades apontadas vem tendo que deslocar para atendimento especializados até a sede do município, logo, esses cidadãos têm que custear táxi ou vir em veículos particulares, o que acaba restringindo sua garantia de acesso pleno ao direito de saúde. Consoante artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito social de caráter universal, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas, sem distinção de raça, religião, ideologia política e condição socioeconômica. Logo, a disponibilização de especialidades médicas para um atendimento mais próximo de quem vive em referidas localidades, é essencial para a garantia não apenas do direito à saúde, mais um acesso mais eficiente e de qualidade.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0021/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe a implantação de passagem elevada com faixa para travessia de pedestre na BR 352, no Distrito de Ibitira, entre a guarita de ônibus na entrada do distrito e o posto de combustível local. JUSTIFICATIVA Uma passagem elevada para pedestres é uma medida de segurança que ajuda a diminuir a velocidade dos veículos e a permitir que os pedestres atravessem a via em segurança. Por se tratar de uma rodovia cortando o distrito de Ibitira, a localidade possui um intenso fluxo de veículos e oferece sérios riscos para a população. A falta desse obstáculo de sinalização vem dificultando a passagem dos pedestres que pretendem atravessar de uma margem para outra, em especial, de crianças e idosos. Esse trecho também possui alguns comércios onde as pessoas que frequentam estão expostas diariamente ao trânsito intenso, em especial, quando efetuam a travessia desta via, já que alguns condutores de veículos ignoram que se trata de uma área urbana e trafegam em alta velocidade, outrossim, existindo vários riscos de acidentes. Desta forma, a fim de garantir maior organização do fluxo de pedestres e veículos, além da segurança no trânsito local, faz-se necessária a implantação dessa passagem elevada com faixa para travessia de pedestres.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0020/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo a demarcação na pista e instalação de placas indicativas de trânsito em relação aos pontos de embarque e desembarque de ônibus e guaritas localizados ao longo da Avenida Coronel Pedro Lino. JUSTIFICATIVA A sinalização das vias públicas é de grande relevância no caso dos Municípios, haja vista a necessidade de garantir a parada, a circulação e o estacionamento nos diversos tipos de vias existentes, associadas à garantia de fluidez e segurança. Embora seja uma tarefa aparentemente complexa, existem soluções simples que devem fazer parte da boa prática de gestão em diversas situações, como em casos de placas de indicação de ponto de ônibus, que são importantes porque auxiliam os motoristas a localizarem com mais facilidade os pontos de embarque e desembarque de passageiros.  Na localidade apontada acima, ante a ausência da respectiva sinalização, os motoristas de ônibus não estão visualizando os locais e, muitas vezes, passam direto ou fazem parada brusca, sem se deslocarem para o acostamento, mantendo-se em cima da pista, o que é propício para ocorrência de acidentes. Portanto, o atendimento da presente demanda proporcionará maior segurança no trânsito e comodidade para os usuários.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0018/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves ,Jachson Gomes da Silva,Junio Flávio da Silva
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que promova as respectivas melhorias no distrito de Alberto Isaacson e nos Povoados de Monjolinhos e Boa Vista: Recuperação das estradas de Monjolinhos e Boa Vista, incluindo os trechos entre a Fazenda Mamonas, Monjolinhos, Boa Vista até Alberto Isaacson; Recuperação das estradas de Monjolinhos a Ibitira e Monjolinhos a Alberto Isaacson; Recolhimento e apreensão de animais (vacas, cavalos e outros) soltos nas ruas e na Praça de Monjolinhos; Revitalização de pontes, mata-burros e porteiras em Monjolinhos e Boa Vista; Manutenção das vias públicas de Monjolinhos e Boa Vista, onde há pedras soltas e buracos causados pelas enxurradas, além da roçagem do mato e poda das árvores; Limpeza e retirada de entulhos em Monjolinhos e Boa Vista, Troca das lâmpadas queimadas que compõe o sistema de iluminação das vias públicas e da Praça de Monjolinhos (atualmente há 09 lâmpadas queimadas) e de Boa Vista; Perfuração de um novo poço artesiano em Monjolinhos, pois os atuais não estão mais suportando a demanda; Administração, manutenção e ampliação do cemitério de Boa Vista; Capina, manutenção e construção de um muro na frente do Posto de Saúde de Boa Vista; Reforma do Posto de Saúde de Monjolinhos; Construção urgente de um muro de arrimo na Ponte próxima ao Sítio do Sr. “Dedão”, em Boa Vista; e Instalação de um poste de iluminação no trecho entre a igreja de Boa Vista até o mata-burro. JUSTIFICATIVA As demandas apresentadas visam atender necessidades urgentes da população das localidades apontadas, assegurando melhor infraestrutura, trafegabilidade, segurança, saúde e qualidade de vida. Além disso, essas melhorias são fundamentais para o dia a dia dos moradores, por se tratarem de aspectos essenciais aos moradores. Diante da relevância dessas solicitações para a população, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, o atendimento dessas reivindicações para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a disponibilização de 06 (seis) lixeiras com capacidade mínima de 100 (cem) litros para a “Praça Central” do distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA No dia 14/08/2020, foram disponibilizadas por um cidadão ibitirense 06 (seis) lixeiras com capacidade de 100 (cem) litros para a “Praça Central” de Ibitira. Até então, a praça contava com nenhuma e a população estava fazendo o descarte do lixo no chão, transformando o ambiente em algo completamente inadequado a qualquer padrão de civilidade. Com o início da nova administração municipal, que assumiu em 01/01/2021, foram disponibilizadas lixeiras duplas, porém com capacidade de aproximadamente 35 litros cada e com o bocal pequeno, dificultando a inserção do lixo, bem como o seu caimento dentro da mesma. Com isso, um problema que já estava resolvido pela própria população, voltou à tona. E mais: as lixeiras que foram disponibilizadas pelo cidadão foram recolhidas pela Prefeitura e a origem das mesmas se tornou desconhecida, visto que quem as recolheu não as devolveu ao cidadão benfeitor da ação. Hoje, o problema do descarte do lixo no chão está latente, novamente. O fato de a praça estar localizada na região central de Ibitira, faz com que haja muitos estabelecimentos comerciais ao redor (padarias, lanchonetes, bares), ocasionando que os consumidores, após fazer o consumo dos produtos, descartem suas embalagens de forma inadequada. Outrossim, considerando que os valores das lixeiras ora solicitadas são irrisórios perante um Orçamento Municipal de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), espera-se que o pedido seja atendido para que se possa, novamente, termos a resolução do problema.
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REQUERIMENTO 0006/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, se a caminhonete Fiat Toro, de cor branca, de placa RFI2D19, pertencente ao município de Martinho Campos, estava em compromisso oficial do Chefe do Poder Executivo, o Prefeito, na noite de terça-feira, 25/02/2025, em Ibitira. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que este Vereador, estando em frente à casa do seu vizinho, conversando com o mesmo, encontrou o Prefeito saindo de uma residência juntamente com outro membro do Poder Executivo, bem como uma cidadã martinho-campense, que não tem vínculo com a Administração Pública, na noite em questão, por volta de 23h. A Lei Federal 8.429/1992, conhecida popularmente como “Lei da Improbidade Administrativa” versa, em determinado ponto, sobre a utilização de veículos públicos para fins particulares, configurando tal ato o próprio princípio de improbidade. Ocorre que se o Prefeito não estivesse em compromisso oficial, tratando de interesse público, estaria usando o veículo para fim particular e culminando esta ação nos preceitos da improbidade administrativa mencionada na lei supracitada. Deste modo, pede-se que seja informado se o compromisso era oficial e de interesse público e, se atender a estes requisitos, que seja citado qual foi o compromisso, prezando, também, pela transparência nos atos do Chefe do Executivo.
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REQUERIMENTO 0005/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, todas as notas ficais pagas em favor do fornecedor “Casa Mais Materiais de Construção e Produtos Agropecuários Eireli”, desde o respectivo processo licitatório, bem como relatório de destinação/aplicação dos produtos/materiais constantes das mesmas. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O referido fornecedor, Casa Mais Materiais de Construção e Produtos Agropecuários Eireli, inscrito no CNPJ sob o nº 29.420.739/0001-34, com sede na cidade de Quartel Geral está inserido no Processo Licitatório 108/2021, que trata da aquisição de produtos/materiais de construção e ferramentas. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ocorre que chegou até este Vereador a denúncia de que houve compra de materiais junto ao fornecedor em questão com interesse diverso do público, com aplicação na esfera pessoal. Com a finalidade de esclarecer que não há fundamentação em tal denúncia e, visando, também, a observância ao princípio da publicidade e eficiência, as notas fiscais e, sobretudo, o relatório indicando onde cada material foi aplicado comprovarão a normalidade da relação comercial, bem como o controle de destinação do material objetivo das respectivas aquisições. Deste modo, pede-se as notas e o informativo de onde todo o material foi aplicado e, não havendo essa informação, o esclarecimento de como é feito o controle de entrada e saída de estoque de materiais de construção dentro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo a construção de ciclovia e pista de caminhada ao longo da avenida principal de Martinho Campos, se possível, da altura da Praça Governador Valadares ao Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA Considerando que grande parte da população do nosso Município é adepta ao ciclismo e à caminhada e devido ao intenso tráfego de veículos ao longo da avenida principal, o que torna perigoso o uso dessa via para a prática desses esportes, torna-se viável propiciar aos cidadãos um espaço mais adequado, com maior conforto e segurança para a prática de tais atividades esportivas. Outrossim, a implantação de uma pista de caminhada e ciclismo promoveria uma mobilidade urbana mais sustentável, incentivaria a população na prática de atividades físicas e proporcionaria uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos, razão pela qual se espera que o presente pleito mereça aprovação dos demais Pares desta Casa e uma atenção especial do Executivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0015/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Fraldas Geriátricas para Pessoas em Vulnerabilidade Social, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA O Município de Martinho Campos, com sua população reduzida, enfrenta demandas específicas em relação ao cuidado de idosos, pessoas acamadas e portadores de deficiência. Muitos desses cidadãos necessitam de uso contínuo de fraldas geriátricas, mas as condições financeiras de algumas famílias tornam o acesso a esses itens inviável. Diante disso, a criação de um programa de distribuição gratuita de fraldas geriátricas para pessoas em vulnerabilidade social atende diretamente às necessidades de higiene e saúde dessa população. Além de promover dignidade e qualidade de vida, a medida contribui para prevenir complicações de saúde, como infecções e lesões na pele, que podem gerar custos ainda maiores ao sistema público de saúde. Em um município pequeno, a implementação desse programa mostra-se viável, uma vez que permite um acompanhamento próximo das famílias e um controle eficiente da distribuição. Trata-se de um investimento que reflete o cuidado e a responsabilidade do poder público com a população mais necessitada. Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa, que atenderá diretamente as demandas de nossa comunidade.
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MOÇÃO 0009/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Karine Cardoso e Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Karine Cardoso e Silva, nascida em 27/09/1973, na cidade de Belo Horizonte. Criada em Martinho Campos, pelo seu pai Milton Ferreira e sua avó paterna, Luci Ferreira. Estudou nas escolas Dr. José Gonçalves, Dalila Vieira e Geraldo de Assis, onde se formou como Técnica em Contabilidade, no ano de 1993. Cursou direito na FADOM, no período de 1996 a 2000. Assumiu o escritório Comarca Contabilidade em 1998, quando seu pai faleceu. Desde então, exerce sua profissão de contadora. Quando assumiu o escritório, a Comarca Contabilidade possuía 05 (cinco) funcionários. Hoje, são 30 colaboradores, atendendo clientes de diversas partes do Brasil. A Sra. Karine foi presidente da Associação Comercial de Martinho Campos, do União Futebol Clube e do Hospital Dr. Odilon de Andrade, entidade da qual é contadora. Ela também foi proprietária do IENSA - primeira escola particular de Martinho Campos. Isto demonstra uma de suas preocupações: a educação do município. A Sra. Karine tem 03 (três) filhas e 01 (uma) afilhada sob sua custódia. Hoje, além de exercer sua atividade de contadora, também empreende no ramo imobiliário e no ramo de turismo. Em 2024, foi a primeira mulher a disputar uma eleição para o cargo executivo de prefeita do Município de Martinho Campos. Este ato de coragem foi um marco na nossa cidade, abrindo espaço e encorajando diversas outras mulheres a fazerem o mesmo. Não restam dúvidas de que a Sra. Karine é uma grande empreendedora, gera inúmeros empregos e contribuiu, sobremaneiramente, para o desenvolvimento e crescimento do Município de Martinho Campos. É uma mulher forte, destemida e exemplo a ser seguido, em especial, pelas mulheres martinho-campenses. Portanto, torna-se plenamente justificado e oportuno conceder à Sra. Karine Cardoso e Silva esta homenagem. É uma forma não apenas de reconhecer seus méritos pessoais e profissionais, mas também de expressar o profundo respeito e gratidão de toda a população martinho-campense por sua história de coragem!
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REQUERIMENTO 0004/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, a que se destina a estrutura box Truss para eventos que teve sua montagem iniciada na Praça da Matriz na quinta-feira, 20/02/2025. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que há em andamento, através do Poder Executivo, o Processo Licitatório 019/2025, sob o título “Concurso de Projetos n.º 001/2025, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 para realização do evento “Carnaval Martinho Campos 2025”.” Ocorre que, dentro desse processo, no Anexo I, consta o Item S – “ESTRUTURA BOX TRUS – (50) CINQUENTA METROS. Locação de estrutura em box truss para ser montada na área do evento.” Como o edital ainda não foi finalizado e, portanto, não há vencedor, e já há a montagem de estrutura Box Truss na Praça da Matriz, o evento ao qual há a destinação do referido objeto não pode ser o Carnaval 2025, pois não há garantia de que os responsáveis pela montagem é que venceriam o edital. Deste modo, pede-se que seja informado o evento para o qual a referida estrutura de Box Truss está sendo montada, a fim de se descartar qualquer irregularidade no processo licitatório.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0014/2025
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da estrada entre o Distrito de Albert Isaacson até a Ponte sobre o Rio Lambari, saída para Leandro Ferreira. JUSTIFICATIVA Essa estrada necessita urgentemente de uma atenção especial do Poder Público, tendo em vista que está em condições precárias, apresentado numerosos buracos, necessidade de cascalho, situação que se agravou ao longo do período chuvoso. Outrossim, a manutenção dessa via requer urgência, haja vista seu caráter essencial para o trânsito seguro, para o escoamento da produção agrícola, para o acesso da população aos serviços disponíveis na área urbana, como educação, lazer, saúde, para deslocamento dos cidadãos ao trabalho, para o deslocamento dos veículos que buscam crianças e adolescente para as escolas, entre outros.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0013/2025
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que promova a substituição de todas as lâmpadas queimadas do sistema de iluminação pública da Praça do Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA Ao entorno dessa localidade há vários estabelecimentos comerciais e é um dos pontos principais de encontro dos moradores do distrito, logo, possui grande circulação de pedestres e veículos. Todavia, o sistema de iluminação local apresenta várias lâmpadas sem funcionalidade, já que estão queimadas há algum tempo. Outrossim, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, a substituição dessas lâmpadas, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade, garantirá maior conforto e segurança para a população.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2025
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que promova alteração na Lei Municipal nº 2.239/2024, que autorizou a concessão de subvenções sociais para o exercício de 2025 às organizações sociais, especificamente, com relação à organização social “Associação Cultural Violeiros da Abadia – ACVA”. JUSTIFICATIVA Através da Lei Municipal nº 2.239/2024, o Município de Martinho Campos ficou autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2025 para as Organizações Sociais e Órgãos do Poder Público Autismo descriminados no corpo da Lei, mediante celebração de ajustes próprios de repasse dos valores. E dentro das organizações sociais, no item “05” do Art. 1º, da Lei, encontra-se consignado que a Associação Cultural Violeiros da Abadia – ACVA” poderia ser subvencionada com o valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Ocorre que, analisando-se o contexto da Lei, verifica-se que todas as outras organizações sociais ligadas ao mesmo campo de atuação da Associação Violeiros da Abadia, qual seja, à área de cultura, viram-se apostos valores na lei para serem subvencionados com o valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a exemplo, as Liras Musicais de Martinho Campos e do Distrito de Ibitira. Nesse contexto, considerando que a Associação Cultural Violeiros da Abadia – ACVA desenvolve relevantes atividades na área da cultura do Município, além de extremamente importante as atividades desenvolvidas com jovens do Município, dentre outras, é a presente indicação para solicitar à Sua Excelência, o Sr. Prefeito Municipal, que promova alteração no item “05”, do Art. 1º, da Lei nº 2.239/2024, para possibilitar a Associação mencionada a receber o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a contratação de software de gestão para estoque de materiais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, tais como areia, brita, escória, cimento e massa asfáltica. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é responsável por adquirir e gerir os insumos necessários às manutenções simples de edificações, ruas e estradas vicinais, devendo ter sempre em estoque tais materiais. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços não possui um sistema de gestão de estoque, importante e indispensável ferramenta, para acompanhar as entradas e saídas de insumos pertinentes à Secretaria. Dessa forma, é notório que, de imediato, não se consegue dar robustez ao princípio da publicidade, visto que não se pode mensurar para onde está indo, exatamente, o quantitativo de materiais e, por consequência, compromete-se o princípio da eficiência, haja vista que o controle se faz pelo aspecto visual do material ainda restante e contagens manuais. O controle de estoque via sistema permite uma clareza maior e, sobretudo, transparência de como o dinheiro do contribuinte está sendo gasto. Também evita qualquer desperdício ou desvio de materiais para outro fim que não o público. Quando se adquire o material, a nota fiscal é emitida e lançada no sistema, dando entrada no conteúdo dela. Exemplificando: se foram adquiridas 02 (duas) toneladas de areia, 02 (duas) toneladas de brita, 02 (duas toneladas) de escória, 1000 (mil) sacos de cimento e duas (02) toneladas de massa asfáltica, a cada saída de um caminhão para utilização em alguma manutenção, o responsável pelo estoque lançará no sistema acusando a saída de material, justificando para onde o mesmo foi destinado e efetuando a baixa no estoque. Outrossim, considerando que hoje não há controle eficiente desse estoque, recai sobre a operação a ausência de transparência, impedindo ao cidadão e mesmo ao Vereador a ciência da destinação dos materiais e, por conseguinte, deixando-se brechas para o desvio dos mesmos para outros fins que não aqueles da administração pública, motivo pelo qual esperamos que Vossa Excelência possa acatar a indicação ora apresentada.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para que promova a limpeza geral (varrição, capina e retirada de entulhos) de todas as vias do Distrito de Ibitira, neste Município. JUSTIFICATIVA Infelizmente, as vias públicas do Distrito de Ibitira estão bastante sujas, com amontoados de lixo e entulhos espalhados por elas, além do mato alto tomando conta das ruas e calçadas, em alguns locais, quase invadindo as residências. A situação é bastante precária e demanda urgente atenção da Administração, pois tem propiciado o aparecimento de animais peçonhentos, baratas, ratos, a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, dentre outros vetores causadores de diversas doenças. A conservação e limpeza das vias públicas é de responsabilidade do Poder Executivo e é serviço que deve ser garantido à população, contínua e imprescindivelmente, para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos, razão pela qual se espera que o presente pleito possa merecer uma atenção especial.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2025
Proponente: Ronaldo Ferreira Borges
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei regulamentando a concessão de isenção sobre o Imposto da Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o imóvel que seja de propriedade ou residência do contribuinte, cônjuge ou filho que, comprovadamente, sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com incidência sobre imóvel único em nosso Município, ou Distritos ou Povoados, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA O Autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. Os sinais do TEA começam na primeira infância e persistem na adolescência e vida adulta. A condição acomete cerca de 1 a 2% da população mundial, com maior prevalência no sexo masculino e as causas são multifatoriais, com grande influência genética, mas também com participação de aspectos ambientais. Algumas outras condições podem acompanhar o TEA, como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), depressão, epilepsia e deficiência intelectual, essa com ampla variabilidade. O tratamento do TEA é baseado em terapias de reabilitação que devem ser direcionadas de acordo com as necessidades de cada pessoa e envolvem equipe multidisciplinar. Os principais objetivos do tratamento são melhorar a funcionalidade social e as habilidades de comunicação, reduzir comportamentos negativos e não-funcionais e, assim, contribuir significativamente para a qualidade de vida das pessoas com TEA e de seus familiares/cuidadores. Sabe-se que o tratamento precoce tem grande impacto no prognóstico. Ambientes com acessibilidade, educação inclusiva, programas de suporte e a inclusão no mercado de trabalho têm contribuído substancialmente para a melhora da qualidade de vida desta população. O Autismo muitas vezes impõe uma carga emocional e econômica significativa sobre as pessoas e suas famílias. Na indicação apresentada, esta isenção seria de grande ajuda, pois seria um encargo a menos no orçamento familiar e auxiliaria em outros gastos com terapias e medicamentos. Nesse sentido, possibilitando melhorar a qualidade e as oportunidades na vida dos portadores do espectro, rogo pela aprovação da presente indicação pelos nobres Vereadores.
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MOÇÃO 0008/2025
Proponente: Ronaldo Ferreira Borges
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Joana D’Arc Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Joana D’Arc Rodrigues, nasceu em 12 de março de 1934, neste Município de Martinho Campos. É filha do Sr. Antônio Rodrigues Teixeira e Dona Maria do Carmo Silva, sendo a terceira de sete irmãos. Estudou o ensino básico no então Grupo Escolar Dr. José Gonçalves. Para prosseguir seus estudos, foi necessário ir para a cidade de Pitangui, terra natal de sua genitora, onde frequentou a Escola Normal Monsenhor Arthur de Oliveira e concluiu o ensino fundamental, 5ª a 8ª série, e o Curso Normal, hoje, conhecido como magistério. Ao se formar, foi convidada para trabalhar na Escola Dr. José Gonçalves, onde lecionou por 30 (trinta) anos. Nesse período, também foi professora na Escola Dalila Vieira, Escola Nossa Senhora da Abadia, Escola Padre Nonô de Ibitira e Escola Francisco Dias de Alberto Isaacson. Concluiu o curso de Estudos Sociais na Faculdade Católica de Luz, tornando-se professora de geografia para os ensinos fundamentais. Foi a primeira professora de Pré-Escolar do município de Martinho Campos a se formar no Instituto de Educação de Minas Gerais. Conciliando com a vida de professora, foi catequista e coordenadora do “Coral de Anjos” da Paróquia Nossa Senhora da Abadia. É católica, cristã, legionária da Legião de Maria e membro do Apostolado da Oração e, por vários anos, coordenou o grupo infantil de canto da missa das crianças. É chamada carinhosamente pela população de “Dona Darquinha”. Sempre auxiliou, de forma voluntária, em todos os projetos e festividades da Paróquia de Nossa Senhora da Abadia. Sempre demonstrou grande preocupação com a valorização, promoção e bem-estar do ser humano. Sua experiência de vida, seu caráter, retidão, amor e respeito pelo próximo, sempre nortearam sua vida pessoal, profissional e religiosa. Por todos os serviços prestados ao longo de sua caminhada na vida profissional e religiosa, bem como pela contribuição inestimável à vida social e espiritual do nosso município, torna-se plenamente justificado e oportuno conceder à Sra. Joana D’Arc dos Santos esta homenagem. É uma forma não apenas de reconhecer seus méritos pessoais e profissionais, mas também de expressar o profundo respeito e gratidão de toda a população martinho-campense por sua marcante e abençoada história!
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