Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
621 registro localizado.


REQUERIMENTO 0035/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, Ata de Adesão de Registro de Preços nº SRP nº 024/2022, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57. 02-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos às obras realizadas pela empresa H2F em razão do contrato firmado com o Município, em especial, das obras da rede de drenagem das águas pluviais realizadas nas casas populares do bairro Lagoa dos Buritis nos exercícios de 2021/2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do portal da transparência empenhos de elevados valores investidos pelo Município para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, para realização de obra para drenagem das águas pluviais das casas populares do bairro Lagoa dos Buritis. Todavia, nas chuvas ocorridas no dia 29 (vinte e nove) de agosto, inúmeras residências da referida localidade foram novamente inundadas, causando grandes transtornos e perdas para os moradores, demonstrando a total falta de planejamento e ineficiência da referida obra, além dos elevados valores dos cofres públicos que foram jogados pelo ralo. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0034/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal: 01-Cópia de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública para contratação de prestação de serviços e aquisição de peças originais ou equivalentes, novas ou usadas, para a frota do Município, de todos os veículos de pequeno e grande porte, próprios e locados, realizados pelo Município durante os exercícios de 2021 e 2022, bem como, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e comprovantes fiscais emitidos pela empresa contratada, contratos, recibos, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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MOÇÃO 0004/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Agradecimento aos Policiais Militares da Reserva, Sr. Edimilson Aparecido da Silva, Rômulo Carlos da Silva e Moacir José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Povo Martinhocampense na condição de policiais militares. JUSTIFICATIVA A Polícia Militar possui um papel de suma relevância na segurança pública e, consequentemente, na concretização da Justiça, pois, prima pelo zelo, honestidade e correção de propósitos, com a finalidade de proteger a sociedade em geral e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas. Exerce várias outras atribuições, as quais, direta e indiretamente, influenciam no cotidiano das pessoas, seja orientando, colaborando e dando suporte para diversos segmentos, de forma a diminuir conflitos e levar maior segurança e tranquilidade à população. Durante suas trajetórias junto à Corporação da Polícia Militar, os 03 (três) policiais indicados prestaram um serviço exemplar, digno, sério e honesto, honrando e defendendo o Município de Martinho Campos e todos os seus cidadãos, logo, são dignos de reconhecimento por parte do Poder Legislativo pelos relevantes serviços prestados ao povo martinhocampense. Ao longo de suas carreiras, esses policiais receberam diversas homenagens, condecorações e medalhas, o que ratifica os diferenciais da forma como exerceram seu trabalho ao longo de suas carreiras e que são merecedores de mais esta singela homenagem. Portanto, requer, após aprovação Plenária, seja entregue aos Ex-Policiais Militares indicados, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, a presente honra, via placa específica, a fim de valorizar o desempenho de suas funções pelos agraciados com o devido comprometimento, dedicação e zelo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Hamilton José da Costa,José Edmar da Costa,Lucinei Cleber da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o pagamento complementar do piso nacional aos profissionais da enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434/2022 c/c Portaria GM/MS nº 1.135/2023, observando-se a assistência financeira complementar para o respectivo pagamento, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Em 14 de Julho de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, estabelecendo o piso nacional dos profissionais da enfermagem, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Por sua vez, em 06 de Agosto de 2022 foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, com piso referencial de R$4.750,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, em 04 de Setembro de 2022 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222. Em decisão cautelar o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 14.434/2022. E em 22 de Setembro de 2022 foi promulgada a emenda constitucional nº 127/2022 tratando sobre a previsão da fonte de custeio para o piso nacional da enfermagem, com a obrigação à União de prestação de assistência financeira aos Estados e Municípios. Em 12 de Maio de 2023 houve a promulgação da Lei Federal nº 14.581/2023, onde a União Federal promoveu a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento da União, no importe de 7,3 bilhões de reais para pagamento do piso nacional da enfermagem. Pois, em 03 de Julho de 2023 o Supremo Tribunal Federal promoveu o julgamento da ADI nº 7222 aprovando a fonte de custeio para o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem, tendo sido editada a Portaria GM/MS nº 597. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.135 em 16 de Agosto de 2023, estabelecendo os novos critérios de orientação para o procedimento de repasse da assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Desta forma, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 e julgado exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222, é competência da União promover os repasses para o custeio do pagamento do piso nacional da enfermagem. Neste contexto coube ao Município informar, via sistema INVESTSUS, a relação da remuneração dos servidores municiais contratados e efetivos, suas atividades, jornadas e cargos ocupados para a respectiva autorização e pagamento. O piso da enfermagem foi fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 para uma jornada de 44 horas semanais foi fixado para a enfermagem em R$4.750,00 e R$3.325,00 para técnico de enfermagem e 2.375,00 para auxiliar e enfermagem. Conforme previsto na Portaria nº 1.135 de 16/08/2023, o repasse da Assistência Financeira Complementar para possibilitar o pagamento dos valores complementares ao piso nacional da enfermagem está sob integral gestão do Ministério da Saúde. Cumprindo o disposto na Portaria nº 1.135/2023, o Ministério da Saúde creditou ao Fundo de Saúde repassou em 25/08/2023 o valor de R$48.344,00 para pagamento das parcelas Maio (18 dias), Junho, Julho e Agosto de 2023 (Doc. Anexo 01). Cumpre-nos informar que os valores são previamente autorizados nominalmente para cada servidor do Município, observando-se os parâmetros de conferência e adequação do que deva ser pago a cada uma via sistema INVESTSUS, o qual consta dos arquivos do Município. O Ministério da Saúde editou uma cartilha de orientação (Doc. Anexo 02) aos Municípios informando todos os critérios e procedimentos que serão adotados para o pagamento da Assistência Financeira Complementar, a qual estamos aplicando em nível municipal. Diante deste contexto, necessário se faz a autorização legislativa para regulamentar a forma de aplicação dos repasses financeiros feitos pela União para o efetivo pagamento aos servidores beneficiados pelo disposto na Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, estamos propondo a apresentação deste anteprojeto de lei complementar, para que o Poder Executivo possa iniciar a matéria para regulamentar o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem que atuam no Município.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0075/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que reinstale a guarita retirada do ponto de ônibus que se localizava em frente ao Parque de Exposições (ao lado do Supermercado BH), neste Município. JUSTIFICATIVA Essa guarita estava implantada há vários anos no acostamento da Rodovia MG 164, todavia, desde quando foi implantado o loteamento “Residencial Araújo”, ela foi retirada e encontra-se jogada às margens da referida via. Todavia, há um grande fluxo de pessoas que utilizam a referida localidade para aguardarem o transporte coletivo para se locomoverem até o trabalho, residências, fazendas, etc, no entanto, eles têm ficado expostas ao sol e como não há local próximo a esse ponto de ônibus para se abrigarem, com a chegada do período das chuvas, encontrarão grandes transtornos. Do mesmo modo, por se tratar das margens de uma rodovia, o local é bastante ermo e escuro, logo, também é necessária a instalação de iluminação na guarita, o que ofertará maior comodidade e segurança aos usuários.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0074/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova a limpeza pública de todas as vias públicas do Distrito de Albert Isaacson, com recolhimento do lixo e entulho e capina do mato. JUSTIFICATIVA Este Parlamentar tem sido interpelado pela população com diversas reclamações sobre o estado de abandono e descaso que se encontram as vias do Distrito de Albert Isaacson, já que a Administração não promove a limpeza das vias públicas locais há aproximadamente 03 (três) meses, nas quais tem se acumulado grande volume de lixo, entulho e mato. Este problema não se limita apenas às ruas, mas se visualiza também nas calçadas, obstando a passagem do pedestre, que necessita caminhar pelas ruas, submetendo sua integridade física a risco de acidentes. A sujeira e o mato propiciam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos, além de facilitar a transmissão de doenças como a Dengue. Além do que, com a aproximação do período chuvoso, essa situação favorece o entupimento dos bueiros e, consequentemente, o empoçamento de água nas ruas. A limpeza e a higienização periódica de terrenos urbanos são de suma importância e devem ser promovidas pelo Município, pois visam a promoção da saúde e bem-estar coletivos, todavia, a Administração Pública tem sido omissa quanto às suas responsabilidades para com a população de Albert Isaacson. Outrossim, este Parlamentar espera uma maior atenção do Poder Executivo com a população de Albert Isaacson, para que seja realizada roçagem, capinação, limpeza e retirada de lixos e entulhos de todas as vias locais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0073/2023
Proponente: Maria Clarice de Araújo
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova a pintura estratigráfica das faixas de pedestres nas vias públicas da sede e dos Distritos do Município. JUSTIFICATIVA A faixa de pedestres é um tipo de sinalização de trânsito prevista no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura prioridade aos pedestres que estiverem atravessando a via, promovendo, assim, maior visibilidade e segurança aos pedestres e condutores de veículos, além de evitar acidentes e melhorar a organização do trânsito. A Vereadora subscritora exerce o magistério neste Município e em diversas ocasiões que necessitou se deslocar juntamente com seus alunos para algum trabalho escolar externo, encontrou enormes dificuldades de travessia com todos eles, diante do desgaste da pintura das faixas de pedestres existentes, vez que alguns veículos se quer dão a preferência aos pedestres. Outrossim, a manutenção e recuperação da sinalização horizontal é imprescindível para continuar propiciando a segurança dos pedestres e motoristas nas vias municipais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0072/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que disponibilize um caminhão-pipa e servidores para realização de plantão aos finais de semana, objetivando a vigilância do açude localizado no bairro Lagoa dos Buritis, em virtude de vários incêndios que vem ocorrendo na mata ao seu redor. JUSTIFICATIVA O bairro Lagoa dos Buritis, em especial, nas adjacências do açude, tem sido alvo de incêndios criminosos com certo nível de recorrência, o que tem provocado enormes prejuízos ao meio ambiente e à integridade física dos moradores locais. A disponibilização de caminhão-pipa e servidores para regime de plantão aos finais de semana é uma estratégia de contenção desse tipo de episódio, sendo de extrema relevância a intervenção do Poder Executivo para assegurar a preservação dos espaços públicos e da saúde dos nossos cidadãos. Portanto, de forma urgente, torna-se necessária uma rápida ação por parte do Município frente à situação acima relatada.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0071/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a limpeza do espaço vago situado na lateral da rodovia MG 164, na altura das casas populares do Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA O espaço supracitado encontra-se em situação de total abandono e descaso, acumulando lixo e entulho e, consequentemente, expondo a população que reside nas proximidades a riscos à saúde. A limpeza da localidade é de suma importância, pois visa a promoção e proteção da qualidade de vida dos moradores locais, assim como reflete no bem-estar da população martinhocampense como um todo. Portanto, tendo em vista que o serviço de limpeza pública está a cargo do Poder Executivo Municipal, por se tratar de serviço que visa também a promoção de saúde da população local e evitar a exposição das pessoas aos riscos advindos da falta de limpeza e conservação, indica-se que a Secretaria Municipal de obras promova a limpeza no local.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0070/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a construção de passagens elevadas de pedestres na Rua Professor Coutinho, nº 340, em frente à Secretaria Municipal de Saúde e na Rua Padre Marinho, nº 134, em frente ao Centro de Especialidades, neste Município. JUSTIFICATIVA A Rua Professor Coutinho integra a principal avenida do Município, sedo por onde passa a rodovia MG 164, logo, inúmeros caminhões, carretas e outros veículos de grande porte trafegam, diariamente, por ela. Do mesmo modo, a Rua Padre Marinho também possui grande circulação de veículo e pedestres, em especial, ao amanhecer e ao entardecer, quando é utilizada pela população para prática de esportes, como caminhada, corrida, ciclismo, etc. Nos dois endereços apontados estão estabelecidas unidades de saúde, portanto, é imprescindível a implementação das lombofaixas como estratégia de promoção e proteção à integridade física dos idosos, crianças, deficientes e demais usuários que diariamente buscam os serviços disponibilizados pelas respectivas unidades de saúde. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0069/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que promova o cumprimento da Lei Complementar n 023/2023 tratando sobre a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município, sobretudo aos servidores públicos que atuam no serviço de limpeza nas escolas municipais e nos CEMEI’s. JUSTIFICATIVA O direito ao recebimento de adicional de insalubridade pelos servidores públicos do Município está regulamentado através da Lei Complementar nº 023/2023, que em seu artigo 1º determina que “os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que trabalhem com habitualidade em locais que sejam identificados, ou que se qualifiquem, como insalubres (...)”, o que deve ser feito mediante laudo pericial do trabalho, segundo as normas regulamentares (NR’s). A jurisprudência majoritária reconhece que o direito do adicional de insalubridade pode ser aplicável a serventes, zeladores, auxiliares de serviços gerais, entre outros, quando eles realizaram retirada de lixos e a limpeza de banheiros de locais públicos em periodicidade habitual, ainda que se utilizem de EPI’s (luvas, calçados, uniformes, etc.), já que nesses locais existe grande circulação de usuários, podendo se equipará-los à situação de trabalhadores que lidam com a coleta permanente de resíduos urbanos. Dentre as atribuições desempenhadas por esses servidores que atuam na limpeza nas escolas, está a limpeza diária das estruturas físicas das escolas públicas municipais e dos CEMEI’s, inclusive de sanitários destinados ao uso coletivo, frequentados por inúmeros alunos, docentes, pais e colaboradores, etc, cuja incidência de risco deve ser verificada pelos profissionais da área. Portanto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam implementadas as medidas necessárias para averiguação do grau dos riscos à saúde que estão expostos os servidores encarregados dos serviços gerais nas escolas e creches e, consequentemente, sejam lhes garantido o direito ao adicional de insalubridade nos correlatos percentuais legais.
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REQUERIMENTO 0033/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a promover a realização de sessão ordinária na Câmara Municipal no Distrito de Albert Isaacson, dia 29/08/2023, com início às 18h, a realizar-se no salão comunitário do Distrito, para que a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, possa atender à convocação deste Poder Legislativo para tratar sobre a situação de urgência quanto ao atendimento em saúde no Distrito. JUSTIFICATIVA O Distrito de Albert Isaacson vive situação de grave abandono na área de saúde. Primeiro, quando havia atendimento médico o atendimento era feito mediante distribuição de fichas de consultas, com limite diária e para paciente que chega à Unidade de Saúde até as 08h00min. Segundo, o Distrito está sem atendimento médico há mais de trinta dias, sem perspectiva de solução de imediato. O Distrito e comunidades rurais adjacentes possui um contingente populacional de mais de 3.000 pessoas, as quais dependem diariamente de atendimento médico, grande parcela deles de idosos e crianças, com demandas específicas. Há mais de trinta dias que o Distrito está completamente desassistido de atendimento médico regular, reclamando mediante urgente por parte do Município e da Secretaria de Saúde. Portanto, cumprindo a função legislativa, em razão do projeto Câmara Itinerante, estando a Secretaria Municipal de Saúde convocada a comparecer perante este Poder Legislativo, em sessão ordinária, verificando-se a grave situação vivenciada no Distrito de Albert Isaacson na área de saúde, é oportuno e necessário que a próxima sessão ordinária ocorra no Distrito.
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REQUERIMENTO 0032/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, para que compareça a este Poder Legislativo, em sessão ordinária (Câmara itinerante) prevista para acontecer dia 29 de agosto de 2023, com início às 18h00min, no Salão Comunitário do Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre o tema a seguir indicado. O Distrito de Albert Isaacson vive situação de grave abandono na área de saúde. Primeiro, quando havia atendimento médico o atendimento era feito mediante distribuição de fichas de consultas, com limite diária e para paciente que chegam à Unidade de Saúde até as 08h00min. Segundo, o Distrito está sem atendimento médico há mais de trinta dias, sem perspectiva de solução de imediato. O Distrito e comunidades rurais adjacentes possui um contingente populacional de mais de 3.000 pessoas, as quais dependem diariamente de atendimento médico, grande parcela deles de idosos e crianças, com demandas específicas. Há mais de trinta dias que o Distrito está completamente desassistido de atendimento médico regular. Portanto, com a realização da sessão ordinária da Câmara Municipal no Distrito de Albert Isaacson no próximo dia 29/08/2023, no salão comunitário do Distrito, com início às 18h, deve ter lugar na reunião a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, para tratar o assunto com a população local, visando informar a popular e buscar melhoria para o atendimento médico.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0068/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 08/08/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a pavimentação asfáltica da Rua Rui Barbosa, nas imediações do nº 475, Bambé, neste município. JUSTIFICATIVA Referida via é revestida de pavimentação asfáltica em alguns trechos e em outros de calçamento poliédrico, conforme fotografias anexas. Todavia, há dois cidadãos cadeirantes residentes na localidade apontada acima, o Sr. Irso Caetano e o Sr. Célio, os quais, sem assistência de terceiros, estão impossibilitados de se deslocarem pelo trecho com revestimento poliédrico. Além do que, referida via possui um considerável fluxo de pedestres e veículos, logo, a pavimentação asfáltica do trecho indicado é de suma importância, pois propiciará maior segurança, qualidade de vida, além de valorização dos imóveis lindeiros. Outrossim, considerando que Município possui dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2023 para a realização de pavimentação asfáltica de vias públicas do nosso município, indica-se que o Poder Executivo realize referida obra, com a finalidade de se promover a inclusão social da pessoa com deficiência, além de oferecer melhores condições de trafegabilidade aos moradores e demais usuários da respectiva via, de saída e chegada em suas casas, evitando-se o barro em tempo de chuva e a poeira nos demais períodos do ano.
REQUERIMENTO 0031/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 08/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, considerando a previsão orçamentária do município para o exercício de 2023, de despesa por categoria e subcategoria econômica, despesas correntes, especificamente pessoal e encargos sociais, no valor de R$26.495.263,81 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo relatório detalhado por fonte de recursos contendo todas as despesas executadas nessa categoria e subcategoria e balancete da despesa contendo os valores empenhados, liquidados, pagos, suplementados e anulados. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como dos gastos com execução de obras públicas. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0030/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 08/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo, cópia do Processo Licitatório, contratos administrativos e termos aditivos, referente a contratação da empresa que executou a construção de 03 (três) novas salas no CEMEI Dona Turca. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como dos gastos com execução de obras públicas. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0067/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe a instalação de um reservatório de água com capacidade superior ao existente no Povoado do Sacramento, bem como o acionamento do modo automático da bomba instalada no poço artesiano que atualmente abastece aquela comunidade. JUSTIFICATIVA É de fundamental importância a instalação de um reservatório de água com capacidade superior na comunidade do Sacramento, tendo em vista que o atual é insuficiente para manutenção do consumo da população. Além do que, é necessário que seja ligado o modo automático da bomba do poço artesiano que atualmente disponibiliza água para a comunidade do referido povoado, já que está sendo necessário acioná-la manualmente. Ambas as situações acabam acarretando desabastecimentos frequentes para a população local, o que é inadmissível. A água tem uma íntima ligação com o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, sendo inegável sua importância. Logo, assim como é imprescindível a disponibilização de água de boa qualidade, é de fundamental importância o fornecimento adequado e suficiente para o abastecimento de toda a população.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0066/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Saúde, a designação de um médico para atender no PSF do Povoado do Sacramento. JUSTIFICATIVA Atualmente, não há médicos atendendo na referida localidade e a população, que conta com bastantes idosos, infelizmente, com muita dificuldade, vem tendo que se deslocar para buscar atendimento no Povoado do Riacho. Todavia, a saúde é um direito fundamental garantido a todo e qualquer cidadão pela Constituição Federal, em seu artigo 6º, como um direito social.  É obrigação comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir a saúde como direito de todos, consoante artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Portanto, o atendimento desse pleito irá atender às determinações legais para resguardar o direito à saúde da população do Povoado do Sacramento, proporcionando-lhe mais conforto e praticidade, além de facilitar o diagnóstico e tratamento dos pacientes.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0065/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo a Rua Edmar José Viana no Bairro Lagoa dos Buritis, no Bairro Lagoa dos Buritis, neste município. JUSTIFICATIVA Na respectiva rua tem um grande fluxo de pedestres e veículos, além de crianças que se juntam para brincar ao entardecer. O presente pleito é originado de várias reclamações de moradores e demais usuários da via, em razão de veículos e motocicletas que nela têm trafegado em velocidade desarrazoada, colocando pedestres e o trânsito em risco. Portanto, a implantação de quebra-molas nessa via representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o art. 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” A competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas é dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, consoante o art. 24, inciso III do CTB e art, 10, inciso XXIII c/c art. 11, inciso XI da Lei Orgânica, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0064/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ao Poder Executivo o Anteprojeto de Lei nº 002-2023 (Doc. Anexo 01), para instituição do Programa Banco de Ração em benefício da causa animal, para coleta e distribuição de ração para cães e gatos. JUSTIFICATIVA O Anteprojeto de lei em anexo tem por objeto instituir o Programa Banco de Ração Município de Martinho Campos, com objetivo de promover a captação e a distribuição de ração para distribuição às famílias e tutores e condição de vulnerabilidade social. A elaboração de anteprojeto se justifica em razão da iniciativa privativa concedida ao Prefeito Municipal para instituição de programa desta natureza, haja vista a implicação de custo ao Município com a organização do programa, o que está adstrito à iniciativa privativa do Prefeito Municipal. Portanto, apresenta-se o referido anteprojeto de lei para que o Poder Executivo proponha a matéria perante a Câmara Municipal e possa criar o Programa Banco de Ração em benefício da causa animal e famílias e tutores em condição de vulnerabilidade social.



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