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672 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0022/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 27/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, encaminhando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Jurídica o Anteprojeto de Lei 001/2026 (anexo), que “Dispõe sobre a instituição de política pública municipal para apoio ao transporte de pacientes em situações excepcionais, e dá outras providências”, e solicite o início de estudos que viabilizem a implementação do mesmo, conforme justificativa também anexa ao anteprojeto. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre da necessidade de regulamentar o transporte a pacientes em consultas e procedimentos não abrangidos pelo SUS, estabelecendo diretrizes e situações específicas expostas no anteprojeto. Ressalta-se que a justificativa para a implementação do anteprojeto está incorporada a ele, motivo pelo qual a presente, aqui exposta, encontra-se reduzida. Martinho Campos/MG, 26 de abril de 2026 Léssio Aloísio Fróes Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026 Dispõe sobre a instituição de política pública municipal para apoio ao transporte de pacientes em situações excepcionais, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Martinho Campos, a Política Municipal de Apoio ao Transporte de Pacientes em Situações Excepcionais, com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento de saúde quando houver relevante interesse público. Art. 2º - A política de que trata esta Lei tem caráter suplementar, excepcional e subsidiário, não substituindo as obrigações ordinárias do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e operacional, viabilizar o transporte de pacientes residentes no Município para realização de consultas, exames ou tratamentos de saúde, ainda que realizados fora da rede pública, desde que atendidos critérios técnicos e sociais. Art. 4º - A concessão do transporte dependerá de avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde, observando, cumulativamente ou não, os seguintes critérios: I – inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada; III – condição de saúde que demande deslocamento com maior brevidade ou menor tempo de exposição a viagens prolongadas; IV – diagnóstico de transtornos ou condições que dificultem deslocamentos prolongados, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras patologias devidamente comprovadas; V – inexistência ou insuficiência de oferta do serviço pela rede pública de saúde no tempo necessário; VI – indicação ou justificativa técnica emitida por profissional de saúde habilitado. Art. 5º - A autorização para transporte nos termos desta Lei deverá ser formalizada mediante processo administrativo simplificado, contendo: I – requerimento do interessado; II – documentação comprobatória dos critérios previstos no art. 4º; III – análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde; IV – decisão fundamentada da autoridade competente. Art. 6º - A execução da política deverá observar: I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II – a vedação de favorecimento pessoal ou político; III – a transparência dos atos administrativos; IV – o controle e registro de todas as autorizações concedidas. Art. 7º - O transporte autorizado nos termos desta Lei não configura direito subjetivo do cidadão, constituindo-se em medida discricionária da Administração Pública, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer: I – fluxos administrativos; II – critérios adicionais de priorização; III – formas de controle e fiscalização; IV – limites operacionais e logísticos. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos/MG, 23 de abril de 2026 Léssio Aloísio Fróes Vereador JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir, mediante critérios objetivos, política pública de transporte excepcional de pacientes para realização de consultas e procedimentos na rede privada ou suplementar de saúde, em hipóteses específicas e devidamente justificadas. A proposta respeita integralmente o ordenamento jurídico vigente, especialmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 196 da Constituição Federal), ao estabelecer que tal autorização deverá ocorrer de forma regulamentada, excepcional e com critérios sociais e clínicos bem definidos, sem prejuízo da prioridade absoluta ao atendimento público. Importante destacar que a ausência de regulamentação específica sobre o tema no âmbito municipal tem gerado situações práticas que evidenciam a necessidade de normatização clara, objetiva e isonômica. Nesse sentido, este Vereador foi procurado, em mais de uma oportunidade, por munícipes solicitando auxílio para transporte em consultas particulares. À época, foi corretamente esclarecido que, à luz da legislação vigente, não há respaldo jurídico para atendimento indiscriminado dessas demandas, razão pela qual não foi possível intermediar tais solicitações junto à Administração Pública. Contudo, relatos posteriores indicaram que situações semelhantes teriam recebido tratamento diverso na esfera administrativa, com a disponibilização de transporte público em casos análogos, sem critérios previamente estabelecidos e formalmente regulamentados. Tal cenário evidencia um problema relevante: a ausência de norma clara abre margem para decisões casuísticas, o que pode comprometer os princípios da isonomia e da impessoalidade, além de gerar insegurança tanto para os cidadãos quanto para os próprios agentes públicos. Dessa forma, a presente proposta busca justamente corrigir essa distorção, estabelecendo parâmetros legais que: garantam tratamento igualitário aos munícipes; protejam os servidores públicos de eventuais responsabilizações; assegurem transparência e controle na concessão do benefício; permitam atendimento humanizado em situações excepcionais, especialmente para pessoas em condição de vulnerabilidade social ou com limitações clínicas relevantes. Ressalta-se que o anteprojeto não cria obrigação imediata ao Poder Executivo, tampouco interfere na gestão administrativa, limitando-se a autorizar e indicar diretrizes, cabendo ao Executivo regulamentar a matéria conforme critérios técnicos, orçamentários e operacionais. Portanto, trata-se de medida que fortalece a boa gestão pública, promove justiça social e confere segurança jurídica à Administração e aos cidadãos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento e aprovação da presente proposta. Martinho Campos/MG, 23 de abril de 2026 Léssio Aloísio Fróes Vereador
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REQUERIMENTO 0015/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 27/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente, as seguintes informações e documentos referentes ao pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais no exercício de 2025, conforme segue: 01 – Encaminhar relatório detalhado de todas as horas extras pagas no exercício de 2025, contendo, obrigatoriamente: a) Nome do servidor; b) Cargo e lotação; c) Data da realização da jornada extraordinária; d) Horário de início e término da jornada extraordinária; e) Quantidade de horas extras realizadas por dia; f) Percentual aplicado (50%, 100% ou outro); g) Valor pago por servidor, discriminado mensalmente. 02 – Encaminhar os documentos comprobatórios da efetiva prestação das horas extras, incluindo, mas não se limitando a: a) Registros de ponto (eletrônico, manual ou outro sistema oficial); b) Folhas de frequência; c) Escalas de trabalho; d) Ordens de serviço ou convocações formais para realização de jornada extraordinária; e) Relatórios de atividades desempenhadas durante o período extraordinário. 03 – Encaminhar a justificativa formal e individualizada para a realização das horas extras, contendo: a) Motivação administrativa; b) Demonstração da necessidade excepcional do serviço; c) Indicação da impossibilidade de compensação por banco de horas, se existente; d) Autoridade responsável pela autorização. 04 – Encaminhar os atos formais de autorização das horas extras, incluindo: a) Portarias, ordens de serviço ou autorizações assinadas pela autoridade competente; b) Normas internas que regulamentam a realização de jornada extraordinária no âmbito do Município. 05 – Encaminhar a memória de cálculo utilizada para apuração dos valores pagos a título de horas extras, demonstrando: a) Base de cálculo utilizada (vencimento base ou outra parcela); b) Divisor aplicado para cálculo do valor da hora; c) Percentual de acréscimo aplicado; d) Fórmula utilizada para apuração do valor final; e) Demonstrativo individual por servidor. 06 – Informar se há controle formal de banco de horas no Município, e, em caso positivo: a) Encaminhar regulamentação vigente; b) Demonstrar a movimentação de banco de horas dos servidores que receberam horas extras. 07 – Informar qual sistema de controle de jornada é utilizado pela Administração, detalhando: a) Tipo de sistema (manual, eletrônico, biométrico, etc.); b) Órgão responsável pela gestão e fiscalização; c) Procedimentos de auditoria e validação dos registros. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade o exercício do controle externo parlamentar, atribuição constitucional conferida ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal. A fiscalização dos gastos com pessoal, especialmente no que se refere ao pagamento de horas extras, mostra-se imprescindível diante da necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como das normas de responsabilidade fiscal. Nos termos do artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, exigindo, para sua regularidade, a efetiva prestação do serviço e o devido controle da jornada. No âmbito da Administração Pública, a realização de horas extras deve observar o caráter excepcional e previamente justificado, não podendo ser utilizada como mecanismo habitual de complementação remuneratória, sob pena de violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Ademais, a Lei nº 4.320/64 impõe a necessidade de demonstração analítica dos gastos públicos, sendo imprescindível a apresentação da memória de cálculo que deu origem aos valores pagos, garantindo transparência, rastreabilidade e controle dos atos administrativos. A ausência de documentação comprobatória da jornada extraordinária, bem como da memória de cálculo dos valores pagos, pode caracterizar grave irregularidade na gestão de recursos públicos, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente, inclusive perante os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ressalta-se, ainda, que tais informações não se encontram disponibilizadas de forma adequada no Portal da Transparência do Município, em possível afronta à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Dessa forma, a obtenção das informações ora solicitadas é indispensável para assegurar a regularidade dos gastos públicos, bem como para subsidiar eventual adoção de medidas fiscalizatórias por parte deste Poder Legislativo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0021/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 13/04/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que por meio da Secretaria Municipal de Educação, seja realizada uma mobilização junto aos diretores e professores das escolas municipais, com o objetivo de orientar e incentivar os alunos que completarão 16 (dezesseis) anos até a data das eleições, a providenciarem a emissão do título de eleitor. JUSTIFICATIVA O alistamento eleitoral aos 16 anos, embora facultativo, representa um importante passo na formação cidadã dos jovens, promovendo a consciência política, o senso de responsabilidade social e a participação ativa na democracia. A escola, como espaço de formação integral, exerce papel fundamental na construção de cidadãos conscientes e participativos. Dessa forma, a atuação conjunta entre a rede municipal de ensino e os órgãos competentes pode contribuir significativamente para ampliar o número de jovens eleitores, fortalecendo o exercício da cidadania desde cedo. Sugere-se, inclusive, que sejam realizadas ações informativas nas escolas, como palestras, orientações práticas e, se possível, parcerias com a Justiça Eleitoral para facilitar o acesso à emissão do título. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0020/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 13/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que, através da Secretaria competente, providencie a manutenção dos equipamentos das 02 (duas) academias ao ar livre localizadas no distrito de Alberto Isaacson, neste município. JUSTIFICATIVA As academias ao ar livre são fundamentais para proporcionar à população um espaço para a prática de exercícios físicos básicos, favorecendo a melhoria da qualidade de vida, promovendo saúde, momentos e socialização e bem-estar. Portanto, os equipamentos das academias ao ar livre localizadas no distrito de Alberto Isaacson necessitam de manutenção urgente, apresentando, por exemplo, parafusos frouxos, o que representa risco de acidentes. Dessa forma, é de suma importância que a solicitação seja realizada a fim de garantir a segurança dos moradores e assegurar a continuidade de momentos de lazer e conforto à população. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0014/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 13/04/2026
Situação: Aprovada
Coautoria: Fernando Henrique de Oliveira Santos,Léssio Aloísio Fróes
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: Considerando que compete ao Poder Legislativo exercer a função fiscalizadora dos atos da Administração Pública, nos termos dos arts. 31 e 37 da Constituição Federal; Considerando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; Considerando informações e denúncias recebidas ao longo do último ano, dando conta de possíveis irregularidades envolvendo participação de empresas em processos licitatórios no âmbito do Município; Requer-se: 1) Que seja informado se as empresas registradas em nome da Sra. Lorena e do Sr. Arlem Zacarias Corgozinho participaram de processos licitatórios no Município de Martinho Campos/MG nos últimos anos. a) Em caso positivo, encaminhar a relação completa dos processos licitatórios e contratos firmados; b) Informar os objetos contratados, valores e prazos de execução; c) Encaminhar cópia integral dos processos licitatórios correspondentes. 2) Que seja informado se há, nos registros da Administração Pública, qualquer vínculo formal, contratual ou operacional entre o Sr. Welerson Medeiros e as empresas mencionadas. a) Em caso positivo, detalhar a natureza do vínculo; b) Em caso negativo, informar se houve apuração administrativa acerca de eventual atuação indireta ou informal. 3) Em relação às empresas mencionadas, informar: a) Quem são os responsáveis técnicos indicados nos contratos; b) Quais equipamentos e maquinários foram utilizados na execução dos serviços; c) A quem pertencem os referidos equipamentos; d) Qual a origem da mão de obra empregada; e) Quem são os responsáveis pela gestão e execução dos contratos. 4) Considerando os serviços eventualmente prestados, tais como limpeza urbana, manutenção de estradas e outros serviços públicos relevantes: a) Informar se houve verificação da capacidade técnica e operacional das empresas; b) Encaminhar documentos que comprovem a qualificação técnica exigida nos certames; c) Informar se houve análise quanto à compatibilidade entre o capital social das empresas e os serviços contratados. 5) Seja informado se há registro de utilização de máquinas e equipamentos públicos municipais em serviços realizados fora do território do Município. a) Em caso positivo, informar quais equipamentos foram utilizados, datas e locais; b) Informar a justificativa administrativa para eventual utilização; c) Informar se houve autorização formal e encaminhar cópia dos documentos correspondentes; d) Informar se houve apuração interna sobre eventual uso indevido de bens públicos. 6) Considerando requerimento anteriormente protocolado acerca da utilização de equipamento público (rolo compressor), informar: a) O motivo da ausência de resposta até o presente momento; b) O atual status da solicitação; c) Encaminhar, de forma imediata, as informações requeridas. 7) Informar se há ou houve instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos mencionados. a) Em caso positivo, encaminhar cópia integral; b) Em caso negativo, informar se há previsão de apuração. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo exercer a função constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos e a observância dos princípios que regem a Administração Pública. As informações solicitadas são essenciais para esclarecer fatos que envolvem a execução de contratos administrativos, a participação de empresas em processos licitatórios e a eventual utilização de bens públicos, matérias diretamente relacionadas ao interesse público. Ressalta-se que o presente requerimento não possui caráter acusatório, mas sim fiscalizatório, visando garantir que eventuais dúvidas sejam devidamente esclarecidas pelos órgãos competentes, com a necessária transparência. Destaca-se, ainda, que o acesso às informações públicas é assegurado pela Lei nº 12.527/2011, bem como pelas normas que regem as contratações públicas, especialmente a Lei nº 14.133/2021. Por fim, informa-se que os elementos e documentos obtidos no exercício da atividade fiscalizatória poderão ser encaminhados aos órgãos competentes para apuração, caso necessário.
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REQUERIMENTO 0013/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 13/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe determina o Art. 35, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município e Art. 159, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que, dentro do prazo legal, preste as seguintes informações referentes ao recapeamento asfáltico realizado no mês de janeiro de 2026 em ruas do bairro Novo Horizonte: Identificação da empresa contratada para execução da obra; Nome dos técnicos responsáveis pela execução e pela fiscalização do serviço; Valor total investido no recapeamento, com detalhamento dos custos; Cópia integral do contrato firmado e do processo licitatório correspondente; Informação detalhada sobre a garantia do serviço executado, especificando prazo, cobertura e responsabilidades; Quais medidas imediatas serão adotadas pela Prefeitura para correção dos defeitos apresentados, considerando que, em aproximadamente dois meses, o asfalto já se encontra deteriorado, com diversos buracos e claros indícios de execução inadequada, possivelmente em razão da fina camada aplicada. JUSTIFICATIVA A presente solicitação decorre das inúmeras reclamações de moradores do bairro Novo Horizonte, que estão sendo diretamente prejudicados pela má qualidade do serviço executado. É inaceitável que um recapeamento recente apresente falhas graves em tão curto período, o que evidencia possível negligência na execução, falha na fiscalização ou até mesmo má aplicação de recursos públicos. Ressalta-se que as fotos comprobatórias da situação encontram-se anexadas ao presente requerimento, evidenciando de forma clara o estado crítico das vias. Diante da gravidade dos fatos, é imprescindível que haja apuração rigorosa das responsabilidades, bem como a imediata correção dos problemas, sem qualquer ônus adicional para o município, caso seja constatada falha na execução ou descumprimento contratual. O Poder Legislativo não pode se omitir diante de um serviço de baixa qualidade que gera prejuízo à população e aos cofres públicos, sendo necessário total transparência e providências urgentes.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0019/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 06/04/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente à Secretaria Municipal de Saúde, indicando que sejam adotadas as providências necessárias para garantir a privacidade e o sigilo nos atendimentos psicológicos realizados nas unidades dos Programas de Saúde da Família (PSFs) do município. JUSTIFICATIVA A saúde mental é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida da população, sendo dever do poder público assegurar um atendimento digno, humanizado e, sobretudo, pautado no sigilo profissional. Nos atendimentos psicológicos, a privacidade não é apenas um diferencial, mas uma condição essencial para que o paciente se sinta seguro ao compartilhar suas vivências, emoções e dificuldades. No entanto, observa-se que algumas unidades de saúde ainda enfrentam limitações estruturais e organizacionais que comprometem esse sigilo, como a ausência de salas adequadas, falta de isolamento acústico e interrupções durante os atendimentos. Diante disso, torna-se imprescindível que o município adote medidas que assegurem: Espaços físicos reservados e apropriados para atendimentos psicológicos; Organização dos fluxos de atendimento, evitando interrupções; Capacitação das equipes quanto à importância do sigilo e da ética profissional; Implantação de protocolos que garantam a confidencialidade das informações dos pacientes. A presente indicação visa, portanto, fortalecer a política pública de saúde mental no município, promovendo um atendimento mais acolhedor, seguro e eficaz para toda a população.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0018/2026
Proponente: Jachson Gomes da Silva
Reunião: 06/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que promova a manutenção da rede de esgoto no distrito de Alberto Isaacson em toda a sua extensão. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender uma demanda urgente da população do distrito de Alberto Isaacson, que vem enfrentando diversos transtornos em razão da falta de manutenção na rede de esgoto, causando mal cheiro e transmissão de doenças. A permanência desse cenário representa um risco à saúde pública, podendo acarretar o agravamento de doenças e outros problemas sanitários. O acesso a um sistema de saneamento adequado é um direito fundamental, sendo dever do Poder Público garantir condições dignas e salubres para a população. Dessa forma, o atendimento a essa solicitação é de suma importância para a integridade e o bem-estar de todos. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2026
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 06/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à empresa responsável, a substituição de todas as lâmpadas queimadas do sistema de iluminação pública do distrito de Alberto Isaacson, neste município JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se em razão de diversas vias encontrarem-se muito escuras, o que compromete a segurança da população que reside na localidade, tornando imprescindível que a empresa responsável realize, com urgência, a troca dessas lâmpadas no Distrito de Alberto Isaacson. A iluminação pública é serviço essencial, que repercute na segurança pública, no fluxo adequado do trânsito, na tranquilidade e no conforto dos usuários, além da diminuição dos casos de violência nas ruas, motivos pelos quais a substituição dessas lâmpadas se mostra fundamental. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2026
Proponente: Raniere Carlos Ferreira
Reunião: 06/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a realização de campanhas de conscientização da população sobre a forma correta de fazer o descarte dos resíduos, através de ações como palestras, seminários e blitz educativas. A solicitação torna-se urgente, tendo em vista que, recentemente, um funcionário da coleta se feriu em decorrência do descarte incorreto de materiais. Ressalta-se, ainda, a importância de reforçar o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos profissionais da coleta, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se tendo em vista que os profissionais responsáveis pela coleta do lixo, frequentemente sofrem riscos de acidentes, em razão do descarte incorreto de materiais, especialmente os perfurantes e cortantes como vidros, agulhas, lâmpadas, espelhos quebrados etc. Dessa forma, é essencial que sejam promovidas ações de conscientização, através de palestras, seminários e blitz educativas, com o objetivo de orientar à população sobre a importância do descarte adequado do lixo, principalmente de materiais que possam representar risco aos profissionais. Além disso, é essencial reforçar o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como forma de prevenção contra acidentes e agentes nocivos durante o manuseio dos resíduos, assegurando a segurança e integridade física dos profissionais. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0012/2026
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 06/04/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe determina o Art. 35, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município e Art. 159, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que, dentro do prazo legal, preste informações sobre o pagamento de horas extras à Servidora Vanez Fabiana Rosa, com apresentação de justificativas para a realização do trabalho extraordinário encaminhando documentação comprobatória. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal de transparência do Poder Executivo que a Sra. Vanez Fabiana Rosa ocupa o cargo de agente de combate de endemias, com pagamento de horas extraordinárias em seu pagamento mensal. Neste contexto, o presente requerimento busca esclarecimentos acerca do pagamento das horas extras em observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Dessa forma, requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0015/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 30/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo a instalação de placas de sinalização, bem como pintura refletiva dos quebra-molas na via de entrada do Distrito de Buriti Grande, neste município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação para instalação de placas de sinalização, bem como a pintura refletiva dos quebra-molas na via de entrada do Distrito de Buriti Grande, justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança viária aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pelo local. A ausência ou deficiência de sinalização adequada, aliada à falta de visibilidade dos redutores de velocidade, especialmente no período noturno ou em condições climáticas adversas, aumenta significativamente o risco de acidentes, podendo causar danos materiais e colocar em risco a integridade física da população. A instalação de placas de advertência e a pintura refletiva dos quebra-molas permitirão melhor percepção dos condutores, contribuindo para a redução da velocidade e promovendo um trânsito mais seguro e organizado. Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo e grande impacto, que atende diretamente ao interesse público. Ressalta-se que a via de acesso ao Distrito possui fluxo constante de veículos, sendo essencial a adoção de melhorias que garantam segurança e tranquilidade aos moradores e visitantes da comunidade. Diante do exposto, a implementação das referidas ações se mostra urgente e necessária, visando preservar vidas e melhorar as condições de trafegabilidade no local. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0014/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 30/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a aquisição de mini caçambas (lixeiras) para serem distribuídas pelo município, principalmente em praças públicas e equipamentos públicos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação para aquisição de mini caçambas (lixeiras) a serem distribuídas pelo município, especialmente em praças públicas e demais equipamentos públicos, fundamenta-se na necessidade de promover a adequada destinação dos resíduos sólidos, contribuindo para a limpeza urbana e a preservação do meio ambiente. A ausência ou insuficiência de lixeiras em locais de grande circulação favorece o descarte irregular de resíduos, ocasionando acúmulo de lixo em vias públicas, poluição visual, proliferação de insetos e riscos à saúde da população. Além disso, compromete a conservação dos espaços públicos, que são fundamentais para o lazer, convivência social e bem-estar da comunidade. A instalação de mini caçambas em pontos estratégicos facilitará o descarte correto de resíduos pelos cidadãos, incentivando práticas de educação ambiental e fortalecendo o senso de responsabilidade coletiva quanto à manutenção da cidade limpa e organizada. Ressalta-se ainda, que a medida contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, valorização dos espaços públicos e apoio às ações de limpeza urbana já desenvolvidas pelo município. Diante do exposto, a aquisição e instalação das referidas lixeiras mostram-se essenciais e de grande relevância para o interesse público. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0013/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 23/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que, através da Secretaria competente, providencie a reforma dos brinquedos da Praça da Matriz. JUSTIFICATIVA Os brinquedos ao ar livre são uma forma de garantir diversão, bem-estar e momentos de socialização para as crianças. No entanto, conforme imagens anexas, os brinquedos encontram-se danificados, dificultando sua utilização pelas crianças. Dessa forma, é de suma importância que essa reforma seja realizada com urgência, a fim de assegurar a continuidade de momentos de lazer e conforto à população. Por tais razões, requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que seja instituído procedimento de vistoria periódica mensal nos bueiros e dispositivos de drenagem pluvial existentes na sede do município e nos distritos, com a finalidade de: I – verificar as condições estruturais das tampas e grelhas de proteção; II – promover a reposição imediata de tampas danificadas ou inexistentes; III – realizar o desentupimento preventivo da rede de drenagem, quando constatado acúmulo de resíduos ou obstruções. Indica-se, também, que seja realizado estudo de viabilidade da migração dos atuais bueiros para bueiros inteligentes, que possuem um cesto metálico entre a “boca de lobo” do bueiro e a galeria pluvial. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre de situação recentemente verificada em área onde se localizam moradias populares no município, na qual bueiros encontravam-se sem tampas, em razão de danos estruturais, permitindo que resíduos sólidos fossem depositados diretamente no interior da rede de drenagem. Como consequência, os dispositivos acabaram entupindo e impedindo o adequado escoamento das águas pluviais, ocasionando o transbordamento da água nas vias públicas, que acabou por invadir residências próximas. Segundo relatos de moradores da região, a situação gerou prejuízos materiais, inclusive com perda de móveis e danos em bens domésticos, agravando a situação de famílias que já se encontram em condição de maior vulnerabilidade social. Ressalta-se, ainda, que houve solicitação prévia por parte da população para que fosse realizado o desentupimento dos bueiros e a reposição das tampas, providências que não teriam sido executadas a tempo de evitar o problema. Diante disso, a adoção de vistoria periódica e preventiva da rede de drenagem urbana mostra-se medida simples, de baixo custo e de grande impacto para a população, permitindo: prevenir alagamentos; evitar entupimentos por acúmulo de resíduos; garantir maior segurança nas vias públicas; preservar o patrimônio dos moradores. A implementação de um cronograma mensal de inspeção, abrangendo tanto a sede do município quanto os distritos, contribuirá para melhorar a eficiência da manutenção urbana e reduzir a ocorrência de transtornos semelhantes no futuro. Além disso, sugere-se que o Município avalie, gradativamente, a implantação de “bueiros inteligentes”, tecnologia que consiste na instalação de cestos coletores ou sistemas de retenção de resíduos no interior dos dispositivos de drenagem, permitindo a captura de lixo sólido antes que ele alcance a rede pluvial. Esse tipo de solução tem sido adotado em diversos municípios brasileiros por apresentar benefícios relevantes, tais como: redução significativa do entupimento da rede de drenagem; maior facilidade e rapidez na manutenção; diminuição de alagamentos em períodos chuvosos; melhoria das condições ambientais, evitando que resíduos sejam levados para cursos d’água. Dessa forma, a presente indicação visa fortalecer a política de manutenção preventiva da infraestrutura urbana, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de soluções modernas e eficientes de drenagem urbana, contribuindo para maior segurança, organização urbana e qualidade de vida da população de Martinho Campos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que promova, com urgência, a substituição de todas as lâmpadas queimadas do sistema de iluminação pública do Distrito de Buriti Grande, bem como dos Bairros São Geraldo e Lagoa dos Buritis, localizados na sede do município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se em razão de as vias encontrarem-se muito escuras, comprometendo a segurança da população que reside na região, bem como submetendo pedestres e motoristas que transitam pelo lugar a riscos. Desta forma, é imprescindível que a substituição dessas lâmpadas seja promovida com urgência, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade, garantirá maior conforto e segurança para a população. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0011/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o Art. 35, Inciso XIX da Lei Orgânica do Município e Art. 159, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara Municipal, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando, dentro do prazo legal, informações detalhadas sobre os gastos realizados com manutenção, reformas e melhorias nas casas populares localizadas na região da Lagoa dos Buritis, durante os dois últimos mandatos da atual administração. Solicita-se, ainda: A relação das licitações realizadas para manutenção e obras nas referidas casas populares; Informações sobre contratos firmados e eventuais aditivos contratuais; Identificação das empresas responsáveis pelos serviços executados; Nome do engenheiro ou responsável técnico pelas obras e manutenções realizadas; Relatório das intervenções feitas pela Prefeitura para evitar alagamentos nas residências. Ressalta-se que, segundo relatos e registros recentes, as casas populares têm sofrido constantes alagamentos, causando prejuízos e transtornos aos moradores da localidade; Diante do último alagamento ocorrido nas casinhas populares da Lagoa dos Buritis, requer-se também que a Prefeitura informe quais providências imediatas e definitivas serão tomadas para solucionar o problema e garantir segurança e dignidade às famílias que residem no local. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, buscando transparência na aplicação dos recursos públicos e, principalmente, soluções efetivas para os problemas enfrentados pelos moradores das casas populares da Lagoa dos Buritis. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontadas, para que os Vereadores possam realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2026
Proponente: Simone Maria Teixeira
Reunião: 16/03/2026
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços que providencie a capina de dois lotes públicos localizados na Rua B, no Bairro Novo Horizonte, neste município. JUSTIFICATIVA A solicitação justifica-se pela necessidade urgente limpeza dos lotes, principalmente em decorrência do período chuvoso, que propicia o crescimento do mato, gerando transtornos aos vizinhos do local. A capina dos lotes deve ser garantida não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além de contribuir para eliminação de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões e de vetores causadores das mais variadas doenças. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
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REQUERIMENTO 0010/2026
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, requer à Mesa Diretora, ad referendum do Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando, por intermédio do setor competente da Administração Municipal, informações detalhadas acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Município de Martinho Campos, conforme o que segue. 1 – Informar se o Município de Martinho Campos realiza atualmente o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Em caso negativo, esclarecer quais são os fundamentos legais, administrativos ou técnicos utilizados pela Administração Municipal para não efetuar o pagamento desse adicional à referida categoria. 2 – Considerando que o Município realiza o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), informar: a) qual é o percentual de insalubridade pago aos Agentes de Combate a Endemias; b) qual foi o laudo técnico que fundamentou a concessão do adicional de insalubridade a essa categoria, encaminhando cópia integral do referido documento. 3 – Informar se foi realizado laudo técnico de insalubridade específico para a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) no Município de Martinho Campos. Em caso afirmativo: a) encaminhar cópia integral do laudo técnico; b) informar qual foi a classificação do grau de insalubridade eventualmente identificada. Em caso negativo: a) informar por qual motivo o Município nunca realizou avaliação técnica das condições de trabalho da referida categoria. 4 – Considerando que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias são regidas pela mesma legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, esclarecer: a) por qual razão o Município reconhece o direito ao adicional de insalubridade para os Agentes de Combate a Endemias, mas não aplica o mesmo entendimento aos Agentes Comunitários de Saúde; b) quais critérios técnicos ou jurídicos justificariam essa distinção de tratamento entre categorias profissionais submetidas ao mesmo regime legal. 5 – Informar se existe lei municipal, decreto ou ato normativo que discipline o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais, encaminhando cópia integral da referida norma. 6 – Informar se o Município possui Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente referente às atividades exercidas pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde, encaminhando cópia. 7 – Informar se existe estudo ou análise administrativa em andamento no Município com o objetivo de avaliar a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde, considerando: a) as condições de trabalho da categoria; b) a exposição cotidiana a ambientes potencialmente insalubres no exercício de suas funções. 8 – Informar quantos Agentes Comunitários de Saúde atualmente compõem o quadro funcional do Município, especificando: a) número de servidores efetivos; b) número de servidores contratados temporariamente. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, bem como nas prerrogativas institucionais conferidas aos vereadores pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos. Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental na estrutura da Atenção Primária à Saúde, atuando diretamente nas comunidades, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias, orientando a população sobre medidas preventivas e colaborando na execução das políticas públicas de saúde. Entretanto, chegou ao conhecimento deste vereador que o Município de Martinho Campos realiza o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias, mas não concede o mesmo benefício aos Agentes Comunitários de Saúde, apesar de ambas as categorias profissionais possuírem atividades relacionadas à área da saúde pública e estarem submetidas ao mesmo regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/2006. Tal circunstância suscita questionamentos relevantes quanto à adoção de critérios técnicos e jurídicos pela Administração Municipal, especialmente considerando que o reconhecimento ou não da insalubridade deve estar necessariamente fundamentado em avaliação técnica das condições de trabalho, por meio de laudo elaborado por profissional habilitado. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso às informações solicitadas, de modo a verificar a regularidade das decisões administrativas adotadas pela Prefeitura Municipal, bem como assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e transparência na gestão pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2026
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 09/03/2026
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa a enviar ofício ao Poder Executivo, para que, através da Secretaria competente, determine que seja realizada, com a máxima urgência, a verificação e manutenção do encanamento da rede de esgoto na Rua da Barraquinha, localizada no Povoado de Boa Vista, neste Município. JUSTIFICATIVA Segundo relatos de moradores da referida rua, a água de esgoto, com forte mau cheiro, está retornando pela referida rede e chegando a invadir e inundar residências, causando transtornos, riscos à saúde pública e prejuízos às famílias. Trata-se de uma situação grave que exige atenção e providências urgentes por parte do Poder Público, a fim de solucionar o problema e garantir melhores condições de saneamento e qualidade de vida aos moradores da localidade. Diante da relevância dessa solicitação para a população local, é imprescindível que o Poder Público promova seu atendimento, para proporcionar mais conforto e bem-estar coletivos, mediante manutenção e desentupimento da referida rede de esgoto.
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